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ID
2660437
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das disposições penais do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral Lei. 4.737/1965

    ( Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação penal pública- só tem condutas dolosas).

     

    Gabarito B

    a)Errada. Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    b)CORRETA. Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor. Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

    c)Errada. É MAJORAR. Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.

    d)Errada. Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar: Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.

    e)Errada. É CRIME.  Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:  Pena - Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

     Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor.

            Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

  • Gab B

     

    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

     

    a) Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

     

    b) CORRETA. Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor.

     

    c) Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.

     

    d) Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar.

     

    e) Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento. - Trata-se de crime.

  • letra de lei:

      Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor.

  • RECEBER quantia ou benesse prometendo VOTAR em candidato é crime apenado com RECLUSÃO. 

     

    Pense em alguém ganhando dentadura, essa pessoa será criminosa (apenas para não esquecer).

  • Parabéns para a banca examinadora por cobrar algo que não avalia nada.

  • Para a consumação do crime de corrupção eleitoral é desnecessário o aceite da oferta. Letra A está errada. O crime ocorrerá com o aumento do preço das utilidades e não sua redução (artigo 303). Letra C está errada. O crime ocorrerá quando não for observada a ordem de votação (artigo 306). Letra D está errada. Não existem contravenções penais eleitorais. Letra E está errada. O artigo 308 tipifica o fornecimento de cédula em momento diverso da entrega dela ao eleitor (letra B está correta).

    Resposta: B

  • LETRA "A" - CORRUPÇÃO ELEITORAL - CRIME COMUM, COMISSIVO E FORMAL (AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA).

  • ART. 299: CORRUPÇÃO ELEITORAL

    • Sujeitos do crime: é crime comum;
    • Requisitos para configuração:
    • Que a promessa oferta seja feita um eleitor determinado ou determinável;
    • Que o eleitor vote no domicílio Eleitoral do candidato indicado pelo corruptor ativo;
    • Que o eleitor esteja regular.
    • TSE: a promessa de cargo correligionário em troca de voto não configura o delito do art. 299;
    • A conduta de doar dinheiro ou vale-combustível, à custa do erário, para a participação em atos daquela natureza, pode configurar o crime do art. 299 ou o crime de Peculato;
    • TSE: A gravação ambiental que registra o crime de corrupção, quando realizada pelos próprios eleitores que venderam o voto, pode ser utilizada contra eles no processo penal;
    • Elemento Subjetivo: Dolo específico de obter ou dar voto OU conseguir ou prometer abstenção;
    • É suficiente o comportamento sorrateiro ou ardiloso no sentido de "deixar no ar" a conduta de prometer, dar ou oferecer algo ao eleitor;
    • Crime formal: Consuma-se o crime ainda que oferta não seja aceita ou ainda que o eleitor corrompido efetivamente vote no candidato indicado;
    • TSE: Incomunicabilidade das esferas criminal e civil-eleitoral: A absolvição do réu, por falta de provas, da imputação do crime de corrupção eleitoral nos autos da ação penal, por si só, não tem o condão de afastar a condenação por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em sede de ação de investigação judicial eleitoral

    Fonte: Meus resumos

  • Comentários:

    Para a consumação do crime de corrupção eleitoral é desnecessário o aceite da oferta. Letra A está errada. O crime ocorrerá com o aumento do preço das utilidades e não sua redução (artigo 303). Letra C está errada. O crime ocorrerá quando não for observada a ordem de votação (artigo 306). Letra D está errada. Não existem contravenções penais eleitorais. Letra E está errada. O artigo 308 tipifica o fornecimento de cédula em momento diverso da entrega dela ao eleitor (letra B está correta).

    Resposta: B

  • Esse concurso da PCBA teve uma prova nível NASA