SóProvas


ID
266080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens
subsecutivos.

A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A Constituição, ou melhor, o poder constituinte originário, sempre poderá impor restrições aos direitos fundamentais. Já o poder reformador, aquele exercido através de emendas constitucionais, tem essa possibilidade, mas sempre observando as cláusulas pétreas.

    Quanto ao legislador ordinário, ele também pode impor restrições. Nós temos como claro exemplo disso as normas constitucionais de eficácia CONTIDA (na classificação de José Afonso da Silva) ou de eficácia RESTRINGÍVEL ou REDUTÍVEL (na classificação do nosso atual Vice-Presidente Michel Temer).


    Normas Constitucionais de Eficácia Contida (Retringível ou Redutível)
    São as normas constitucionais que por si só já têm aplicabilidade imediata (não precisam de outro ato para ser exercida), por si mesmas geram um campo de direitos e obrigações imediatos, porém, podem ter sua aplicabilidade restringida pelo legislador ordinário.

    Exemplos desse tipo de norma nós temos muitos no art. 5º da nossa Constituição, vejam:


    CF, art. 5º
    ...
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    ....
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    Concluindo: usando o inciso XV citado acima como exemplo: Se não for criada a lei de que trata o dispositivo, será sempre permitida a livre locomoção em território nacional de qualquer pessoa em tempo de paz. Ou seja, se a lei não for elaborada, o direito fundamental de locomoção poderá ser exercido totalmente, até que a lei (como previu a Constituição Federal), através do legislador ordinário, o restrinja.

    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Olá Pessoal                Concordo com o Rafael, são esses comentários e outros no site que ajudam a todos a ganhar tempo na corrida de uma vaga pública, pois estudamos somente nas questões de concursos e não perdemos tempo com muita teoria em vão.

    Bons estudos a todos.
  • Certo.

    Complementando de forma direta e objetiva.

    Nenhuma direito ou garantia constitucional possui caráter absoluto, ou seja, permitindo algumas restrições em casos específicos.
  • Certo.

    De fato, os direitos e garantias fundamentais não são absolutos (são relativos). Além disso, a própria Constituição pode impor restrições ao exercício desses direitos. Lembre-se, no entanto, que as emendas à Constituição devem sempre respeitar as cláusulas pétreas e o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, a lei também pode impor restrições aos DGF. Tome como exemplo as normas constitucionais de eficácia contida. Elas produzem plenos efeitos até que uma lei posterior limite o exercício desses direitos.

    fonte: professor Roberto Trancoso (ponto dos concursos)
  • Tanto o estado de defesa como o estado de sítio podem impor algumas restrições ao exercício dos direitos e garantias fundamentais.

  • Alguém pode me dar um exemplo em que o legislador ordinário limita Direitos Fundamentais?

  • Gab. Certo.

                 

           Todavia,

         

           achei o gabarito questionável, pois, a bem da verdade, é a própria CF que dá ao legislador a possibilidade de restringir alguns direitos. Mesmo nas normas de eficácia limitada, o legislador só poderá limitar algum direito fundamental na medida em que o poder constituinte originário estabelecer na CF tal hipótese.

  • Os direitos fundamentais são restritos e limitados!

    Gabarito: certo

    Fé em Deus que ele é justo!

  • Os direitos e garantias fundamentais expõem-se a restrições autorizadas, expressa ou implicitamente, pelo texto da própria Constituição, já que não podem servir como manto para acobertar abusos do indivíduo em prejuízo à ordem pública. Assim, normas infraconstitucionais - lei, medida provisória e outras - podem impor restrições ao exerci cio de direito fundamental consagrado na Constituição.

    Fonte: Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado.


  • Gabarito: C

    Característica da Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais.

    Fonte: .ambitojuridico.com.br

    Avante!

  • Segundo o STF , a Lei não pode restringir "excessivamente" os efeitos da norma constitucional, sob pena de ferir seu "Núcleo Essencial".

    Gabarito CORRETO, pois pode restringir, só não pode restringir excessivamente.

  • gab. certo

    Nenhum direito fundamental é absoluto. E pra quem não sabe o que é legislador ordinario, é aquele que cria as leis

  • Todas as limitações a direitos fundamentais devem ser consideradas possivelmente irregulares e, por essa razão, devem sofrer um exame constitucional mais rigoroso, cabendo ao Judiciário exigir a demonstração de que a limitação se justifica diante de um interesse mais importante. Destaque-se que somente será legítima a restrição ao direito se for atendido o princípio da proporcionalidade, pois a ponderação entre princípios se operacionaliza através desse princípio.

    4.1 Princípio da proporcionalidade

    “A essência e a destinação do princípio da proporcionalidade é a preservação dos direitos fundamentais”, afirma Guerra Filho (2006, p. 103). Diante dessas palavras, busca-se demonstrar a finalidade do princípio da proporcionalidade na ponderação entre direitos fundamentais.

    Entende-se que por não possuírem caráter absoluto, como demonstrado anteriormente, os direitos fundamentais podem ser restringidos, desde que a limitação seja para PROTEGER ou PRESERVAR outro valor constitucional.

    Fonte :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242

    TOMA !

  • CERTO, os direitos fundamentais por não serem absolutos podem ser relativizados tanto pelo legislador ordinário quanto pelo juiz em um caso concreto, o que eles não podem é serem abolidos, uma vez que são cláusulas pétreas.

  • RELATIVIDADE – Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

  • Não há direito fundamental Absoluto.

  • Só não pode mexer no NÚCLEO ESSENCIAL. 

  • Nenhum direito é absoluto. Apenas direitos relativos, limitáveis. 

  • Correto - não são direitos absolutos, há exceções e limitações.

  • De fato, os direitos e garantias fundamentais não são absolutos (são relativos). Além disso, a própria Constituição pode impor restrições ao exercício desses direitos. Lembre-se, no entanto, que as emendas à Constituição devem sempre respeitar as cláusulas pétreas e o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, a lei também pode impor restrições aos DGF. Tome como exemplo as normas constitucionais de eficácia contida. Elas produzem plenos efeitos até que uma lei posterior limite o exercício desses direitos.
    Gabarito: certa

     

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • Os Direitos Fundamentais não são absolutos. 

  • Lembrando que o legislador ordinário pode até limitar os direitos fundamentais, mas deve sempre respeitar o limite estabelecido pela própria Constituição.

    Outra questão para ajudar a consolidar o conhecimento:
     

    Q582892 / CESPE - A limitação de direitos individuais, enquanto direitos de hierarquia constitucional, deve se dar por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria Constituição Federal.
    GABARITO: CERTO.



    Faça o seu melhor todos os dias e não se preocupe com o que não está sob seu controle. Deus sabe de tudo e Ele tem o melhor para você.

  • CORRETA!

    São as chamadas limitação interna (pela própria CF) e externa (por leis infraconstitucionais).

    \o

  • Relativizar caso um direito tenha sido colocado em xeque com outro é possível, o que é inadmissível é a exclusão do direito.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO !!!!!

  • Não sao absolutos. Por mais q seja importante os direitos e garantias fundamentais, sao relativos.


    Nem o direito a vida é absoluto.

  • Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses.

  • Uma vez que não são absolutos, e sim relativos, os direitos fundamentais podem ser limitados pela Constituição ou por lei infraconstitucional. Podem, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante de eventual colisão com outros direitos fundamentais constitucionalmente resguardados. Deste modo, a assertiva é verdadeira. 

  • Achei que lei ordinária não pudesse limitar direito fundamental. Aprendi mais essa! Sempre em frente e enfrente!
  • Certo

    Uma das características dos direitos fundamentais é:

    Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos.

    Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais.

    No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente. 

    Fonte: estratégia concursos

  • Gabarito: Correto

    Tanto o Judiciário quanto o Legislativo podem restringir ou limitar determinados direitos fundamentais (aqui não há que se falar em abolição desses direitos). Porém, deve-se respeitar sempre o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

    Um bom exemplo seria a prerrogativa do poder judiciário ao aplicar uma pena restritiva de liberdade, todo cidadão tem o direito de ir e vir, porém esse direito é limitado pelo Estado em determinados contextos. O mesmo acontece com alguma legislação tendente a modificar o direito a propriedade rural em prol de um meio ambiente equilibrado, neste caso o legislativo estaria afetando o direito fundamental de propriedade do indivíduo.

  • Não tem direito fundamental absoluto.

  • Não concordo com o gabarito. A palavra RESTRINGIR tem um âmbito muito mais amplo que a palavra LIMITAR. Não são sinônimas, limitar está contida em restrição e não o contrário, mas mesmo assim, não pode ser tratada como sinônimo.

  • O direito em si, é relativo... botem isso na cabeça.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Uma vez que não são absolutos, e sim relativos, os direitos fundamentais podem ser limitados pela Constituição ou por lei infraconstitucional. Podem, ainda, ter seu âmbito de incidência reduzido diante de eventual colisão com outros direitos fundamentais constitucionalmente resguardados. Deste modo, a assertiva é verdadeira.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é correto afirmar que: A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.

  • Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Nestas hipóteses, de aparente confronto e incompatibilidade entre os diferentes direitos, caberá ao intérprete decidir qual deverá prevalecer, sempre tendo em conta a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição. 

    Fonte: Prof. Nathalia Masson

  • Gabarito: C

    Não existem direitos absolutos, salvo quanto a tortura.

  • Só não pode limitar o núcleo deste direito.

  • Em 29/01/22 às 18:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/09/21 às 15:18, você respondeu a opção E. !

    Você errou!