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ID
2661004
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a legislação brasileira, a fixação das metas de inflação anuais, bem como de seus respectivos intervalos de tolerância, é da competência do(a)

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

     

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou a meta de inflação de 2019 em 4,25% e a de 2020 em 4%. A margem de tolerância de 1,5 ponto percentual não foi alterada

  • Existem duas metas:

    -meta de inflação: definida pelo CMN

    -meta da taxa Selic: definida pelo COPOM (instrumento do BACEN)

  • NÃO confundir meta de inflação com meta da taxa Selic.

    • A meta de inflação é definida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional. O Bacen simplesmente executa as definições dadas pelo CMN.

    O art. 2º da LC n. 179/2021 deixa isso mais evidente para nós:

    Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.

    A título de informar as metas de inflação, que podem ser cobradas em alguma questão:

    • Metas de inflação: (https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/historicometas)

    2016: 4,5%

    2017: 4,5%

    2018: 4,5%

    2019: 4,25%

    2020: 4%

    2021: 3,75%

    2022: 3,5%

    • Já a meta da taxa Selic (relativa à juros) é de competência do COPOM e do Bacen.