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GABARITO A
Lei 10.520/2002
Art. 4o, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
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Gab. A
"O único critério de julgamento (do Pregão) é o de menor preço (art. 4º, X), mas devem ser examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.
Embora o art. 4º, X, da Lei no 10.520 (BRASIL, 2002c) estabeleça o “menor preço” como critério a ser utilizado para o julgamento das propostas, por meio de uma interpretação sistêmica e em detrimento da literalidade da norma, entende- se pela possibilidade de adoção, na modalidade pregão, de critérios subsidiários, como “maior oferta” ou “maior desconto”, porquanto conduziriam à mesma finalidade: a obtenção do melhor preço.
A adoção do critério de julgamento pela “maior oferta”, em lances sucessivos, nada mais é que a adequada aplicação da lei ao caso concreto, ajustando-a à natureza do objeto do certame, ficando assegurada a escolha da proposta mais vantajosa que, conjuntamente com a isonomia de todos os interessados, são as finalidades primeiras de todo procedimento licitatório".
Victor Aguiar Jardim de Amorim - Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência - pag. 128
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LETRA A CORRETA
LEI 10.520
ART 4 X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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GABARITO: A
LEI Nº 10.520, DE 2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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A presente questão trata do pregão
licitatório e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
A
solução objetiva desta questão encontra-se no inciso X do art. 4º da Lei nº
10.520/02, a seguir reproduzido, verbis:
“Art.
4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras: (...)
X - para
julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para
fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade definidos no edital;" (negritei).
Portanto,
a Opção “A" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação.
GABARITO DO PROFESSOR: A.
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Gab.: A
menor preço.
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pregão é 8 dias
melhor preço