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ID
2661574
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que estabelece o art. 6º da Lei 8.666/93, correlacione a primeira com a segunda coluna, numerando os parênteses: 


(1) Obra

(2) Compra

(3) Alienação

(4) Seguro-Garantia 

(5) Execução direta


( ) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

( ) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

( ) A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. 

( ) O que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

( ) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.


A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: 

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    Lei 8666 - art.6°
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Tomara que a prova de Delegado venha assim as alternativas....

  • Breno, não vai adiantar, pois você e todos acertam...

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Breno, questões fáceis só ajudam quem não se preparou. O ideal é uma prova que nivele por cima, pois quem realmente estudou tem chance de acertar, e não aquele que caiu de paraquedas acabar acertando por eliminação. 

  • Parece assustadora em primeira vista, mas não é difícil


  • 2-(COMPRA) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

    3-(ALIENAÇÃO) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    5-(EXECUÇÃO DIRETA) A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. 

    4-(SEGURO-GARANTIA) O que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

    1-(OBRA) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • faca muuuuuuuita questao.

  • Letra: A

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Breno, o ideal seria ter, na prova, uma ou outras poucas questões assim para q o concurseiro possa retomar fólego, relaxar um pouco e ganhar confiança, mas achar q seria bom se todas fossem assim, é algo errado pq 1° muitas gente acabaria acertando e com certeza isso não é o q um concurso visa; o concurso visa eliminar quanta mais gente puder (considerando q há uma disparidade impressionante entre o n° de vagas disponíveis e o n° de pretendentes a estas); 2° pq isso favorece além da conta os q não se prepararam adequadamente; quem estudou e estudou bem e muito, não vai querer moleza demais, isso colocaria na disputa quem não fez o esforço q ele fez.

  • So com alienacao ja acerta a questao

  • A presente questão cuida de definições trazidas pela Lei nº 8666/93, nos incisos de seu art. 6º, para os fins por ela regulados e busca a resposta que contenha a sequência correta da numeração dos itens elencados, cada um deles com uma das definições legais acima abordadas.

    Passemos ao exame de cada definição para se apurar qual a numeração correspondente.

    1) OBRA – com base no inciso I do art. 6º da Lei nº 8666/93;

    2) COMPRA – com base no inciso III do art. 6º da Lei nº 8666/93;

    3) ALIENAÇÃO – nos termos do inciso IV do art. 6º da Lei nº 8666/93;

    4) SEGURO-GARANTIA – com fulcro no inciso VI do art. 6º da Lei nº 8666/93;

    5) EXECUÇÃO DIRETA – conforme o inciso VII do art. 6º da Lei nº 8666/93.

    “Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (...)

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; (...)

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; (...)"


    Sendo assim, a sequência correta, de cima para baixo é 2 – 3 – 5 – 4 – 1, citada na Opção “A", a qual é a resposta da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Acertei só com a alinienação. A banca foi boazinha.

  • GABARITO: A

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;