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GAB - A
Lei 8666 - art.6°
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Tomara que a prova de Delegado venha assim as alternativas....
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Breno, não vai adiantar, pois você e todos acertam...
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Breno, questões fáceis só ajudam quem não se preparou. O ideal é uma prova que nivele por cima, pois quem realmente estudou tem chance de acertar, e não aquele que caiu de paraquedas acabar acertando por eliminação.
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Parece assustadora em primeira vista, mas não é difícil
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2-(COMPRA) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
3-(ALIENAÇÃO) Toda transferência de domínio de bens a terceiros.
5-(EXECUÇÃO DIRETA) A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
4-(SEGURO-GARANTIA) O que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
1-(OBRA) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
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faca muuuuuuuita questao.
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Letra: A
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Breno, o ideal seria ter, na prova, uma ou outras poucas questões assim para q o concurseiro possa retomar fólego, relaxar um pouco e ganhar confiança, mas achar q seria bom se todas fossem assim, é algo errado pq 1° muitas gente acabaria acertando e com certeza isso não é o q um concurso visa; o concurso visa eliminar quanta mais gente puder (considerando q há uma disparidade impressionante entre o n° de vagas disponíveis e o n° de pretendentes a estas); 2° pq isso favorece além da conta os q não se prepararam adequadamente; quem estudou e estudou bem e muito, não vai querer moleza demais, isso colocaria na disputa quem não fez o esforço q ele fez.
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So com alienacao ja acerta a questao
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A presente questão cuida de definições
trazidas pela Lei nº 8666/93, nos incisos de seu art. 6º, para os fins por ela
regulados e busca a resposta que contenha a sequência correta da numeração dos
itens elencados, cada um deles com uma das definições legais acima abordadas.
Passemos ao exame de cada definição
para se apurar qual a numeração correspondente.
1) OBRA – com base no inciso I do art.
6º da Lei nº 8666/93;
2) COMPRA – com base no inciso III do
art. 6º da Lei nº 8666/93;
3) ALIENAÇÃO – nos termos do inciso IV
do art. 6º da Lei nº 8666/93;
4) SEGURO-GARANTIA – com fulcro no
inciso VI do art. 6º da Lei nº 8666/93;
5) EXECUÇÃO DIRETA – conforme o inciso
VII do art. 6º da Lei nº 8666/93.
“Art. 6o Para
os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda
construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta; (...)
III - Compra - toda
aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio
de bens a terceiros; (...)
VI - Seguro-Garantia - o
seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos
órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; (...)"
Sendo assim, a sequência correta, de
cima para baixo é
2 – 3 – 5 – 4 – 1,
citada na Opção “A", a qual é a resposta da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Acertei só com a alinienação. A banca foi boazinha.
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GABARITO: A
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;