SóProvas


ID
266158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da
Lei n.o12.037/2009.

Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...)

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Apenas para fixar: mesmo com a identificação civil poderá ser realizada a identificação criminal segundo despacho da autoridade JUDICIÁRIA mediante representação da DEFESA. (ART. 3, IV)
  • Art. 3º -  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

    Força..........


  • ERRO = "despacho da autoridade policial". Correto = despacho da autoridade judiciária competente .

  • Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial. ( Errado )

     

    Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade judiciária ( Certo )

  • Autoridade JUDICIÁRIA!

  • ERRADO

     

    Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade JUDICIAL.

  • What fuck...de onde saiu este "policial"?

     

  • Se a identificação criminal for essencial às investigações, é possível que seja realizada mesmo quando a pessoa apresenta identificação civil. Entretanto, a identificação criminal só pode ser feita por despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

    Errado!

  • Artigo 3º, IV da lei 12.037==="a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa"

  • Poderá haver a identificação criminal do civilmente identificado quando esta for essencial às investigações.

    Mas, quem decidirá acerca dessa essencialidade? A autoridade judicial, não a policial!

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    Item incorreto.

  • Errada

    Art3°- IV- A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

  • Errada

    Art3°- IV- A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

  • judicial... repita comigo: JUDICIAL

  • 4 – a identificação for essencial às investigações policiais;

    - segundo despacho da autoridade judiciária (ofício);

    - mediante representação da autoridade policial;

    - do MP ou da defesa;

  • O erro da questão é dizer "despacho da autoridade policial"

    • Despacho mediante "ofício" da AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    • Mediante "Representação" da Autoridade Policial, M.P. e Defesa do investigado.
  • art 3 - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da AUTORIDADE JUDICIARIA COMPETENTE, que decidirá de ofício ou mediante REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, DO MP OU DA DEFESA.

  • Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Ai...Vc tà na prova lendo com pressa e ...

  • ... segundo despacho da autoridade judiciária competente.

    GAB: E

  • expilicando simples e objetivo quando for atv; essescial -------sera judicial prazo de 5 dia no max

  • O golpe taí "policial" kkkkk

  • aff, cai que nem um patinho kkkkk, """""Autoridade Judiciária"""""

  • Despacho da autoridade judiciária.

  • O despacho precisa ser do JUIZ (autoridade judiciária)

  • Autoridade judicial.

  • Art. 3º, IV da Lei 12.037/2009: "a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa."

  • JUDICIAL, ai lemos rápido e pá ¯\_(ツ)_/¯ errou kkkk

  • ......quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade judiciaria.

  • Errado!

    O despacho é dado pela autoridade judiciária competente, não pela autoridade policial.

    Lei 12.737 - Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Questão para derrubar apressado..

    Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial.

    Autoridade JUDICIAL.

  • ERRADO

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa

  • koeee kkkkkkk pegadinha

  • Cuidado! pegadinha recorrente em provas, sempre leia com atenção a autoridade que a questão irá elencar.

  • Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    ...

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária...

  • J-U-D-I-C-I-A-L !!!