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Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
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IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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Apenas para fixar: mesmo com a identificação civil poderá ser realizada a identificação criminal segundo despacho da autoridade JUDICIÁRIA mediante representação da DEFESA. (ART. 3, IV)
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Art. 3º - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
Força..........
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ERRO = "despacho da autoridade policial". Correto = despacho da autoridade judiciária competente .
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Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial. ( Errado )
Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade judiciária ( Certo )
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Autoridade JUDICIÁRIA!
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ERRADO
Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade JUDICIAL.
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What fuck...de onde saiu este "policial"?
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Se a identificação criminal for essencial às investigações, é possível que seja realizada mesmo quando a pessoa apresenta identificação civil. Entretanto, a identificação criminal só pode ser feita por despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
Errado!
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Artigo 3º, IV da lei 12.037==="a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da AUTORIDADE JUDICIÁRIA competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa"
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Poderá haver a identificação criminal do civilmente identificado quando esta for essencial às investigações.
Mas, quem decidirá acerca dessa essencialidade? A autoridade judicial, não a policial!
Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
Item incorreto.
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Errada
Art3°- IV- A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
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Errada
Art3°- IV- A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
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judicial... repita comigo: JUDICIAL
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4 – a identificação for essencial às investigações policiais;
- segundo despacho da autoridade judiciária (ofício);
- mediante representação da autoridade policial;
- do MP ou da defesa;
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O erro da questão é dizer "despacho da autoridade policial"
- Despacho mediante "ofício" da AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
- Mediante "Representação" da Autoridade Policial, M.P. e Defesa do investigado.
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art 3 - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da AUTORIDADE JUDICIARIA COMPETENTE, que decidirá de ofício ou mediante REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, DO MP OU DA DEFESA.
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Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
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Ai...Vc tà na prova lendo com pressa e ...
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... segundo despacho da autoridade judiciária competente.
GAB: E
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expilicando simples e objetivo quando for atv; essescial -------sera judicial prazo de 5 dia no max
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O golpe taí "policial" kkkkk
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aff, cai que nem um patinho kkkkk, """""Autoridade Judiciária"""""
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Despacho da autoridade judiciária.
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O despacho precisa ser do JUIZ (autoridade judiciária)
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Autoridade judicial.
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Art. 3º, IV da Lei 12.037/2009: "a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa."
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JUDICIAL, ai lemos rápido e pá ¯\_(ツ)_/¯ errou kkkk
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......quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade judiciaria.
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Errado!
O despacho é dado pela autoridade judiciária competente, não pela autoridade policial.
Lei 12.737 - Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
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Questão para derrubar apressado..
Mesmo que apresente documento de identificação civil, o indiciado poderá ser submetido a identificação criminal quando esta for essencial às investigações, segundo entendimento e despacho da autoridade policial.
Autoridade JUDICIAL.
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ERRADO
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa
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koeee kkkkkkk pegadinha
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Cuidado! pegadinha recorrente em provas, sempre leia com atenção a autoridade que a questão irá elencar.
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Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
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IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária...
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J-U-D-I-C-I-A-L !!!