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ID
266164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da
Lei n.o12.037/2009.

O mau estado de conservação do documento civil de pessoa indiciada, mesmo que não possibilite a completa identificação dos caracteres essenciais, impedirá a autoridade policial de realizar a identificação criminal da referida pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
    I - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
    II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
    III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
    IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
    V - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
    VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
  • Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    (...) VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Pode ocorrer identificação criminal quando o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


    GABARITO: ERRADO

  • Lembrando que mesmo em mau estado de conservação os documentos serão juntados ao auto do IP

  • Opa... O mau estado de conservação do documento civil da pessoa indiciada, QUANDO NÃO possibilitar a completa identificação de seus caracteres essenciais, NÃO IMPEDIRÁ a autoridade policial de realizar a identificação criminal da referida pessoa:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.;

    Resposta: E

  •  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Poderá ocorrer identificação criminal, quando:

    - O estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá

    ocorrer identificação criminal quando:

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da

    expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos

    caracteres essenciais.

    cespe tão boazinha, queria ela assim nos tempos de hoje kk¯\_(ツ)_/¯

  • Errado!

    Lei 12.737 - Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    [...]

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.