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Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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Tem que apresentar a identificaçao civil para poder facultar a possibilidade de retirada!
Ex nunc.
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ERRADO
"No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil."
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Além disso a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito
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ERRADO
No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.
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Gab. E
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12037.htm
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Gabarito Errado
É necessário apresentar provas de sua identificação civil.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Artigo 7º, da lei 12.037==="No caso de não oferecimento da denúncia, ou seu rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil"
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Atualizado de acordo com a lei 13964/2019:
Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
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[...] desde que apresente provas de sua identificação civil.
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Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena
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Sem textos longos:
Erro da questão: "independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil".
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Desde que apresente provas de sua identificação civil...
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A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena
#BORA VENCER
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Errada
Art7°- No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, o arquivamento definitivo do inquérito, ou trÂnsito em julgado de sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena
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ART.7 FACULTADO AO INDICIADO:
retirada a fotografia;
sentença transitada em julgado + arquivamento definitivo do IP.
ART.7.A BANCO DE PERFIL GENÉTICO.
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO BANCO:
havendo absolvição;
condenação após 20 anos do cumprimento da pena.
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Quanto à identificação criminal, a lei 12.037/09 dispõe, no art. 7º, que após o arquivamento definitivo do inquérito, o identificado criminalmente poderá requerer a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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O requerimento é possível, desde que o indiciado apresente provas de sua identificação civil.
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É possivel o requerimento da exclusão, no entanto se faz necessário que apresente provas da sua identificaçao civil.
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Art. 7º da Lei 12.037/2009: "No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou transitado em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil."
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O erro da questão esta em dizer que independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.
Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena
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Errado!
Independente não, depende da apresentação de provas acerca da identificação civil dele.
Lei 12.737 - Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.
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ERRADO
Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
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ERRADO
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 anos do cumprimento da pena.