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ID
266167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da
Lei n.o12.037/2009.

No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
  • Tem que apresentar a identificaçao civil para poder facultar a possibilidade de retirada!

     

    Ex nunc.

  • ERRADO

     

    "No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil."

     

    Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  •  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Além disso a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito

  • ERRADO

     

    No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.

  • Gab. E

     

    Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12037.htm

  • Gabarito Errado

    É necessário apresentar provas de sua identificação civil.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Artigo 7º, da lei 12.037==="No caso de não oferecimento da denúncia, ou seu rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil"

  • Atualizado de acordo com a lei 13964/2019:

    Art. 7 No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:   

    I - no caso de absolvição do acusado; ou     

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.  

  • [...] desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:  

    I - no caso de absolvição do acusado; ou     

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena

  • Sem textos longos:

    Erro da questão: "independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil".

  • Desde que apresente provas de sua identificação civil...

  • A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

    I - no caso de absolvição do acusado; ou

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena

    #BORA VENCER

  • Errada

    Art7°- No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, o arquivamento definitivo do inquérito, ou trÂnsito em julgado de sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:  

    I - no caso de absolvição do acusado; ou     

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena

  • ART.7 FACULTADO AO INDICIADO:

    retirada a fotografia;

    sentença transitada em julgado + arquivamento definitivo do IP.

    ART.7.A BANCO DE PERFIL GENÉTICO.

    HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO BANCO:

    havendo absolvição;

    condenação após 20 anos do cumprimento da pena.

  • Quanto à identificação criminal, a lei 12.037/09 dispõe, no art. 7º, que após o arquivamento definitivo do inquérito, o identificado criminalmente poderá requerer a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • O requerimento é possível, desde que o indiciado apresente provas de sua identificação civil.

  • É possivel o requerimento da exclusão, no entanto se faz necessário que apresente provas da sua identificaçao civil.

  • Art. 7º da Lei 12.037/2009: "No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou transitado em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil."

  • O erro da questão esta em dizer que independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.

    Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:  

    I - no caso de absolvição do acusado; ou     

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena

  • Errado!

    Independente não, depende da apresentação de provas acerca da identificação civil dele.

    Lei 12.737 - Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • No caso de não oferecimento da denúncia, é facultado ao indiciado, após o arquivamento definitivo do inquérito, requerer a retirada de sua identificação fotográfica, independentemente de ele apresentar provas de sua identificação civil.

  • ERRADO

    Art. 7  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • ERRADO

    Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

    I - no caso de absolvição do acusado; ou

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 anos do cumprimento da pena.