-
O rol não é taxativo porque o inciso VI, do art. 2º possibilita a identificação civil através de qualquer documento público que permita a identificação do indiciado.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
-
ERRADO
"O rol de documentos que atestam a identificação civil está taxativamente previsto na referida lei. "
O rol é EXEMPLIFICATIVO tendo em vista o inciso VI do Art. 2°
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
-
ERRADO
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
-
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Bons estudos!
-
Gabarito Errado
Não é taxativo e sim exemplificado.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
-
ERRADO.
A doutrina afirma que o rol é exemplificativo. Basta ler os documentos exigidos pela lei como identificação civil. O artigo terceiro não traz a CNH, mas ela é perfeitamente aceita. O inciso VI do artigo segundo ainda traz " outro documento público que permita a identificação do indiciado.
-
NA VERDADE NÃO É UM ROL TAXATIVO
-
Rol EXEMPLIFICATIVO!!!
-
Na propria lei já diz "OU OUTRO DOCUMENTO "
-
Opa! O item está incorreto. Além dos documentos expressamente arrolados, a Lei de Identificação Criminal permite a identificação civil do indiciado através da apresentação de qualquer outro documento público que seja capaz de identificá-lo.
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Assim, o rol de documentos que atestam a identificação civil está exemplificativamente previsto na referida lei.
-
Um bom exemplo é a CNH, não consta no rol. Mas, serve para identificação.
-
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Quando ele cita, "outro documento" já da a entender ser um rol exemplificativo, um exemplo de documento público não informado no artigo seria a CNH.
-
Rol exemplificativo.
-
ANÁLISE DA QUESTÃO!!!
O rol de documentos que atestam a identificação civil está taxativamente previsto na referida lei.
A Lei traz um rol exemplificativo ao citar que outro documento pode ser usado na identificação.
Vale lembrar que a mesma norma equipara os documentos militares aos demais documentos civis.
É importante que o documento tenha foto.
GABARITO - ERRADO
-
É UM ROL EXEMPLIFICATIVO!
-
Outros documentos, caracteriza não taxatividade.
-
é exemplificativo e não taxativo!!
-
É rol Exemplificativo!
-
O rol de documentos que atestam a identificação civil está taxativamente previsto na referida lei. QUESTÃO ERRADA!✘✘✘
➦ COMENTÁRIO:
✔ É EXEMPLIFICATIVO;
✔ QUALQUER outro documento público que permita a identificação
OBS: Seja um documento nítido
Ex: CNH
✹✹ PORTANTO, NÃO É TAXATIVO!
➦ Disposição constitucional:
É justamente para EVITAR a identificação CRIMINAL.
Art. 5 (CF/88) ↪
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
●Art. 2
-
ROL EXEMPLIFICATIVO
-
➤ Outro documento público que permita a identificação do
indiciado ⇒ ROL EXEMPLIFICATIVO
-
ERRADOOOOO
"O rol de documentos que atestam a identificação civil está taxativamente previsto na referida lei. "
-
Lei 12.037, art. 2º, VI: outro documento público que permita a identificação do indiciado
-
Errado!
Taxativamente não, exemplificativamente. Em seu artigo 2º, inciso VI a lei de identificação Criminal diz: "outro documento público que permita a identificação do indiciado".
Lei 12.737 - Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
-
Bela questão.
A lei traz um rol de documentos válidos para a identificação.
Lei 12.737 - Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Porém, através deste último inciso, a lei diz que outros documentos poderão ser apresentados, se tratando, portanto, de um rol exemplificativo.