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ERRADA.
No caso específico da questão, a devolução do documento deve ser imediata, conforme o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei 5553/68:
"Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)"
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Identificação - devolução na hora. Retenção - até 5 dias.
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L5553/68
Art. 2º [...]
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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ERRADO
¬ DEVOLUÇÃO IMEDIATA
¬ RETENÇÃO - 5 DIAS (ORDEM JUDICIAL)
"FORTE NA LINHA AVAÇADA.."
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Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias.Deverá ser entregue imediatamente!
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Se anotou os dados, recebe na hora. Em casos específicos, pode durar até 5 dias.
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Errado.
Quando o documento for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou privados, seus dados deverão ser anotados e o documento deverá ser devolvido imediatamente. A possibilidade de retenção por cinco dias se dá quando for necessária para a realização de determinado ato, conforme prevê o artigo 2º.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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PARA CINCO DIAS: A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até cinco dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
NESSE CASO É ENTREGUE DE IMEDIATO
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Identificação: devolução imediata.
Retenção:
-até 5 dias (sem ordem judicial)
-mais de 5 dias (apenas com ordem judicial)
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Imediatamente.
ERRADO
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Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido no prazo máximo de cinco dias (imediatamente).
Obs.: Lei 5.553/68, art. 2º, § 2º.
Gabarito: Errado.
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Identificação - devolução na hora. Retenção - até 5 dias.
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Eita! A questão bagunçou as duas situações excepcionais em que é autorizada a retenção do documento de identificação pessoal.
→ Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos, seus dados deverão ser anotados no ato e o documento deverá ser-lhe devolvido IMEDIATAMENTE:
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
(...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Item incorreto.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)"
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Errada
Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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será devolvido IMEDIATAMENTE.
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- Ato que exija a apresentação de documento: até 5 dias (para extração dos dados);
- Determinação judicial: sem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;
- Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: imediatamente
Fonte: Jean Lucas QC
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Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA.
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Inverteu os parágrafos do artigo 2°.
Perseverança!
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GAB : E
Indispensável para entrar (anotar dados): Devolução IMEDIATA.
Realizar determinado ATO (extração de dados) - Prazo 05 dias. Quer +? Autorização Judicial.
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>>> Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA.
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... Devolvido imediatamente.
GAB: E
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IMEDIATAMENTEEEEEEE
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ERRADO
O DOCUMENTO DEVE SER DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE.
ESSE PRAZO DE CINCO DIAS A QUAL A BANCA SE REFERE É O PRAZO DE RETENÇÃO.
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imediatamente, pertenceremos!
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ERRADO
§2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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Resumo básico sobre prazos de retenção de documentos:
- Precisa anotar dados do documento no momento da entrada por questões de segurança? Anota e devolve imediatamente.
- Precisa do documento para outro tipo de coleta de dados? Prazo máximo de 5 dias para retê-lo. Pode mais que isso? Sim, desde que com autorização judicial.