-
CERTA.
A questão é cópia literal do caput e do § 1º do art. 2º da Lei 7116/83:
"Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento. § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."
-
Questão desatualizada! Hoje não existe o obrigação da mulher mudar seu nome em razão do matrimônio, questão convencionada entre os conjuges.
Seja Resiliente!
-
Não tem nada de desatualizada...
-
§ 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."
-
A questão fala da obrigatoriedade da apresentação da certidão de casamento, CASO seu nome tenha sido alterado em consequência do matrimônio, salientando que a mudança NÃO É OBRIGATÓRIA.
-
minha duvida é a seguinte, o homem também pode mudar o nome e se vier na questão, responde a letaridade da lei ou por analogia ao que é determinado com relação a mulher?
-
Perfeito. A requerente do sexo feminino e casada só deverá apresentar certidão de casamento caso tenha alterado o seu nome de solteira em razão do matrimônio:
Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.
Resposta: C
-
Questão desatualizada.
Esse é o teor da
"Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."
Com a alteração advinda do , que regulamenta tal dispositivo legal, tanto a mulher quanto o homem, que tiverem alterado o nome em razão do matrimônio, deverão apresentar a certidão de casamento para a expedição da carteira de identidade.
"Art. 3º Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 1º Na hipótese de o nome do requerente ter sido alterado em consequência de matrimônio, ele apresentará a certidão de casamento."
Conclui-se, portanto, que o gabarito deve ser alterado para ERRADO nos termos da legislação atualizada.