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ID
266182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    A questão é cópia literal do caput e do § 1º do art. 2º da Lei 7116/83:


    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

            § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."

  • Questão desatualizada! Hoje não existe o obrigação da mulher mudar seu nome em razão do matrimônio, questão convencionada entre os conjuges.


    Seja Resiliente!


  • Não tem nada de desatualizada...

  •     § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."

  • A questão fala da obrigatoriedade da apresentação da certidão de casamento, CASO seu nome tenha sido alterado em consequência do matrimônio, salientando que a mudança NÃO É OBRIGATÓRIA.
  • minha duvida é a seguinte, o homem também pode mudar o nome e se vier na questão, responde a letaridade da lei ou por analogia ao que é determinado com relação a mulher?

  • Perfeito. A requerente do sexo feminino e casada só deverá apresentar certidão de casamento caso tenha alterado o seu nome de solteira em razão do matrimônio:

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.

    Resposta: C

  • Questão desatualizada.

    Esse é o teor da

    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio."

    Com a alteração advinda do , que regulamenta tal dispositivo legal, tanto a mulher quanto o homem, que tiverem alterado o nome em razão do matrimônio, deverão apresentar a certidão de casamento para a expedição da carteira de identidade.

    "Art. 3º Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º Na hipótese de o nome do requerente ter sido alterado em consequência de matrimônio, ele apresentará a certidão de casamento."

    Conclui-se, portanto, que o gabarito deve ser alterado para ERRADO nos termos da legislação atualizada.