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Na Verdade o que esta na carteira de indentidade, foi provado por documentos anteriores como certidão de nascimento ou de casamento, Então todos os dados contidos na carteira de indentidade são veridicos.
É claro Depende da relatividade de para que ela vai ser usada se for apenas para comprovar a indentificação é apenas a carteira, mas ser for para obtenção de outra coisa ai terá que ser apresentado o documento pedido por tal instituição.
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A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
De acordo com a lei, é dispensável, ou seja, tem fé pública não necessitando apresentar os documentos que lhe deu origem.
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Carteira de identidade tem fé pública, logo fica dispensável a apresentação de outros documentos.
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A apresentação da identidade já basta, pois a carteira de identidade tem fé pública não necessitando de comprovação de dados contidos nela por documentos anteriores apresentados.
GAB: ERRADO
#DEUSN0CONTROLE
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Gabarito: ERRADO
LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. (Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.)
(Art 6º). A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
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(Art 6º). A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
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Trazendo o conceito mais para a prática: Com a identidade você não precisa andar com seu registro de nascimento.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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A primeira parte do enunciado está perfeita, pois a carteira de identidade efetivamente faz prova de todos os dados nela incluídos.
Exatamente por ter fé pública, a prova desses dados não pressupõe a apresentação dos documentos que deram origem à carteira de identidade ou que nela tenham sido mencionados, o que torna incorreta a assertiva.
Art. 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
Resposta: C
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ESTA LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. NÃO ESTA PREVISTA NO EDITAL DA PRF/2021. QUESTÕES SOMENTE PARA CONHECIMENTO MESMO.
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Apenas a carteira de identidade basta!!! Não há necessidade de apresentação de outros documentos.