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ID
266185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

Alternativas
Comentários
  • Na Verdade o que esta na carteira de indentidade, foi provado por documentos anteriores como certidão de nascimento ou de casamento, Então todos os dados contidos na carteira de indentidade são veridicos.
    É claro Depende da relatividade de para que ela vai ser usada se for  apenas para comprovar a indentificação é apenas a carteira, mas ser  for para obtenção de outra coisa ai terá que ser apresentado o documento pedido por tal instituição.

  • A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, desde que sejam apresentados os documentos que lhes deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    De acordo com a lei, é dispensável, ou seja, tem fé pública não necessitando apresentar os documentos que lhe deu origem.
  • Carteira de identidade tem fé pública, logo fica dispensável a apresentação de outros documentos.

  • A apresentação da identidade já basta, pois a carteira de identidade tem fé pública não necessitando de comprovação de dados contidos nela por documentos anteriores apresentados.

     

    GAB: ERRADO

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Gabarito: ERRADO

    LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. (Assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências.)


    (Art 6º). A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

  • (Art 6º). A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

  • Trazendo o conceito mais para a prática: Com a identidade você não precisa andar com seu registro de nascimento.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • A primeira parte do enunciado está perfeita, pois a carteira de identidade efetivamente faz prova de todos os dados nela incluídos.

    Exatamente por ter fé pública, a prova desses dados não pressupõe a apresentação dos documentos que deram origem à carteira de identidade ou que nela tenham sido mencionados, o que torna incorreta a assertiva.

    Art. 6º - A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    Resposta: C

  • ESTA LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. NÃO ESTA PREVISTA NO EDITAL DA PRF/2021. QUESTÕES SOMENTE PARA CONHECIMENTO MESMO.

  • Apenas a carteira de identidade basta!!! Não há necessidade de apresentação de outros documentos.