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ID
266188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.

A expedição de segunda via da carteira de identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, com apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Os requisitos para expedição da 2ª via são os mesmos exigidos para a 1ª, portanto a exigência de ocorrência policial é ilegal, inteligência do art. 7º da Lei 7116/83:

    "Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei."

    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento"
  • Não faz-se necessário o Boletim de Ocorrência para solicitar a segunda via.

    Abraços.

    Força e Honra!
  • Para a expedição da Carteira de Identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, até mesmo para expedição de segunda via.

    Fé.
  • Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

  • "Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei."

    "Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento"

  • A expedição de segunda via da carteira de identidade se dará mediante simples solicitação do interessado, sendo vedada qualquer outra exigência que não seja a apresentação dos documentos do art. 2º (certidão de nascimento ou de casamento).

    Art 7º - A expedição de segunda via da Carteira de Identidade será efetuada mediante simples solicitação do interessado, vedada qualquer outra exigência, além daquela prevista no art. 2º desta Lei.

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    Dessa forma, é indevida a exigência de apresentação da ocorrência policial atestando o extravio da carteira original, o que torna nosso item incorreto.

    Resposta: E

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE TAMBÉM É PRECISO O  Boletim de Ocorrência para solicitar a segunda via.