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ID
2662321
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábil do reconhecimento do direito da entidade pública quanto à concessão de suprimento de fundos altera o saldo do

Alternativas
Comentários
  •  SUPRIMENTO  DE  FUNDOS :  Regime  de  adiantamento  aplicável  aos casos  de  despesas  expressamente  definidos  em lei;  consiste  na entrega  de  numerário  a  servidor,  sempre  precedida  de  empenh o, para  realização  de  despesas  que  não  possam subordinar-se  ao processo  normal  de  aplicação,  -  EXCEPCIONALIDADE  -  sob  inteira responsabilidade do ordenador de despesa. 

    Letra A  Ativo Permanente

  • 4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para
    futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder
    o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho,
    liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no
    momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa
    orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de
    um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo
    suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Os registros contábeis, conforme o Plano de Contas
    Aplicado ao Setor Público, apresentam-se abaixo.

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    MCASP.

  • De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábil do reconhecimento do direito da entidade pública quanto à concessão de suprimento de fundos altera o saldo do 

     

    a)Ativo Permanente. Gabarito. Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).

     

     b)Ativo não Circulante. A concessão de suprimento de fundos é um fato permutativo em contas do ativo e passivo circulante (curto prazo).

     

     c)Passivo Permanente. Ocorre um aumento no passivo financeiro  Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F).

     

     d)Passivo não Circulante. A concessão de suprimento de fundos é um fato permutativo em contas do ativo e passivo circulante (curto prazo).

     

     e)Resultado Patrimonial. O resultado patrimonial só é alterado no momento da prestação de contas. No momento da concessão, acontece um fato permutativo.

  • Gabarito: A

    Errei essa questão por não ter encontrado a resposta apropriada. Penso que poderia ter sido anulada. Vejamos:

    O MCASP define Suprimentos de Fundo, conforme foi exposto pelo Gabriel Alcantara. Vejam na contabilização o manual indica a letra (P) que acredito seja de Permanente. No entanto, o próprio Manual defini o que seja Ativo Permanente:

    2.1.4. Ativo Financeiro e Permanente

    No Balanço Patrimonial, o ativo é classificado em ativo financeiro e ativo permanente (não financeiro)5 conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964: 

    §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei.

    (P) = Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas financeiras ou permanentes. http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/113505/Parte_IV_PCASP2012.pdf

    Confesso se fosse em prova do CESPE/CEBRASP eu deixaria em branco. Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, desde já agradeço.

  • Concordo com o Walcir Gonçalves. 

     

    A questão deveria ser anulada, pois segundo o MCASP 7ª edição (p. 146):

    "Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei."

     

    O comando da questão é claro em declarar "De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público"

     

    O que o MCASP criou para segregar as contas em financeiras e permanentes, isto é, para satisfazer os demonstrativos segundo a lei 4.320/64, foi o Indicador do Superávit Financeiro (ISF), um dos atributos legais da conta contábil (conforme p. 351), desenvolvido para cálculo do superávit financeiro, que atribui às contas de ativo e passivo o indicador "F" para as financeiras e "P" para as permanentes. O MCASP, inclusive, criou um Quadro anexo ao Balanço Patrimonial específico para demonstrar o superávit financeiro, apurado de acordo com o "ISF". Ou seja, a classificação das contas de ativo e passivo em financeiras e permanentes, que é uma classificação da Lei 4.320/64, não é, de acordo com o MCASP, uma classificação, mas, sim, um atributo legal das contas contábeis.

     

    Portanto, a questão deveria ser anulada!!! 

     

     

  • O registro do direito afeta o ativo permanente pq se trata de um crédito cuja mobilização depende de autorização legislativa. 

  • uma bela questão! Tivemos muitas críticas e recursos, mas a banca manteve-se firme no seu entendimento. Vamos analisar com calma. Para começar, vamos ver como fica o registro contábil dessa operação? A gente já sabe que suprimento de fundos são adiantamentos de numerários para servidores públicos, para que eles realizem despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Quando o Estado realiza o adiantamento de valores a um servidor ele cria uma situação jurídica que dá ao poder público o direito de cobrar desse servidor uma prestação de contas dos valores gastos. Logo, nós já temos o primeiro indicativo de contabilização, pois se nasce um direito para o Estado, teremos uma conta de Ativo! Vamos ver o registro completo que é orientado pelo MCASP para essa operação?

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Tivemos o registro contábil do direito adquirido pelo Estado na conta 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P). Essa conta tem ao seu final o código (P), que está relacionado ao atributo legal da conta contábil.

    O PCASP e este Manual utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Algumas contas podem ter parte do seu saldo com atributo financeiro e outra parte com atributo permanente. Nestes casos, constará no PCASP o atributo “F/P”(Grifamos).

    Então é isso, o atributo legal da conta D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P), nos remete ao gabarito da questão. Muito boa!

  • Primeiro, questão não foi anulada então temos que dançar conforme a musica:

    A questão fala em reconhecimento do direito, então é ativo. E depois das duas opções do ativo a não circulante é usada nas empresas privadas e permanente na contabilidade publica 4320 e MCASP.

  • Essa questão envolve conhecimentos de lançamentos contábeis relativos a Suprimento e Fundos e dos elementos patrimoniais descritos no MCASP e na Lei nº 4.320/1964.
    Suprimento de Fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Isso se justifica porque a despesa em questão não pode se subordinar ao processo normal de aplicação.
    Além disso, segundo o MCASP, o registro contábil relativo ao momento do reconhecimento do direito (na natureza de informação patrimonial) é o seguinte:

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Ou seja, os lançamentos envolvem contas das Classes 1 - Ativo e 2 - Passivo. Com isso, podemos descartar a alternativa E) Resultado Patrimonial.
    O segundo dígito de ambas as contas é "1". Isso quer dizer que envolvem contas do 1.1 - Ativo 
    Circulante e 2.1 - Passivo Circulante. Com isso, podemos descartar as alternativas B) Ativo não 
    Circulante e D) Passivo não Circulante.
    Para terminarmos de resolver a questão, temos que nos atentar para a existência de uma controvérsia nessa questão, uma vez que a definição de Ativo/Passivo Financeiro e Permanente está contida na Lei nº 4.320/1964 e o comando da questão se refere ao MCASP, que dispõe que:
    "Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei."
    No entanto, como as definições da Lei nº 4.320/1964 continuam vigentes, o MCASP trouxe o chamado "Indicador do Superavit Financeiro", os quais indicam se a conta do Ativo/Passivo se refere ao Ativo/Passivo Financeiro ou Permanente, marcando com um (P) ou um (F) as contas, conforme a definição constante da Lei nº 4.320/1964:
    Art. 105 [...]
    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Notem agora que na nossa questão há um (P) após a conta do ativo e um (F) após a conta do Passivo. Como podemos ver, as contas do registro contábil referem-se ao Ativo Permanente e ao Passivo Financeiro. Desse modo, está correta a alternativa A).

    Apesar da controvérsia citada, NÃO entendemos que ela deveria ter ensejado anulação da questão.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Essa questão envolve conhecimentos de lançamentos contábeis relativos a Suprimento e Fundos e dos elementos patrimoniais descritos no MCASP e na Lei nº 4.320/1964.

    Suprimento de Fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Isso se justifica porque a despesa em questão não pode se subordinar ao processo normal de aplicação.

    Além disso, segundo o MCASP, o registro contábil relativo ao momento do reconhecimento do direito (na natureza de informação patrimonial) é o seguinte:

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Ou seja, os lançamentos envolvem contas das Classes 1 - Ativo e 2 - Passivo. Com isso, podemos descartar a alternativa E) Resultado Patrimonial.

    O segundo dígito de ambas as contas é 1. Isso quer dizer que envolvem contas do 1.1 - Ativo Circulante e 2.1 - Passivo Circulante. Com isso, podemos descartar as alternativas B) Ativo não Circulante e D) Passivo não Circulante.

    Para terminarmos de resolver a questão, temos que nos atentar para a existência de uma controvérsia nessa questão, uma vez que a definição de Ativo/Passivo Financeiro e Permanente está contida na Lei nº 4.320/1964 e o comando da questão se refere ao MCASP, que dispõe que:

    Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei.

    No entanto, como as definições da Lei nº 4.320/1964 continuam vigentes, o MCASP trouxe o chamado Indicador do Superavit Financeiro, os quais indicam se a conta do Ativo/Passivo se refere ao Ativo/Passivo Financeiro ou Permanente, marcando com um (P) ou um (F) as contas, conforme a definição constante da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 105 ...

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Notem agora que na nossa questão há um (P) após a conta do ativo e um (F) após a conta do Passivo. Como podemos ver, as contas do registro contábil referem-se ao Ativo Permanente e ao Passivo Financeiro. Desse modo, está correta a alternativa A).

    Apesar da controvérsia citada, não entendemos que ela deveria ter ensejado anulação da questão.

    Gabarito do professor: Letra A.