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ID
2662339
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um suprimento de fundos foi concedido a um servidor de uma entidade pública para custear despesas com passagens e locomoção, sendo que o empenho da despesa ocorreu em 11/09/2017, a liquidação e o reconhecimento do direito da entidade em 12/09/2017 e o pagamento ao suprido em 15/09/2017. O valor total do suprimento de fundos foi utilizado em 26/09/2017 e a prestação de contas foi realizada pelo suprido em 29/09/2017. Assim, o registro contábil referente ao fato ocorrido em 11/09/2017 originou

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Contabilização de suprimento de fundos na data do empenho:

     

    a. Momento do empenho da despesa:

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

     

    Natureza da informação: controle
    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho 

     

    Obs: A VPD é lançada na data de prestação de contas de saldo.

  • LETRA A

     

    1. A letra B está incorreta pois Suprimentos de Fundos é despesa oçamentária

    2. A letra D e E acontecem todas na liquidação. Observando o lançamento do MCASP, pag 132. No momento da liquidação, é reconhecido um direito, com o atributo P, reconhecendo um ativo permamente (Letra E). É reconhecido um passivo circulante ( Outras Obrigações de Curto Prazo)

    "Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)"

     

    3. Na prestação de contas é reconhecida e VPD (Letra C). Observando o lançamento do MCASP, pag 133.

    Prestação de contas do saldo utilizado:
    Natureza da informação: patrimonial
    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

     

     

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas abaixo:

    11/09 - empenho (momento do reconhecimento da despesa orçamentária. GABARITO A)

     

    12/09 - liquidação e reconhecimento do direito (momento do primeiro fato permutativo patrimonial)

              D- 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)

              C- 2.1.8.9.x.xx.xx Outras obrigações de curto prazo - Suprimento de Fundos (F)

     

    15/09 - pagamento ao suprido (momento da saída do dinheiro do caixa. Segundo fato permutativo patrimonial)

              D- 2.1.8.9.x.xx.xx Outras obrigações de curto prazo - Suprimento de Fundos (F)

              C- 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)

     

    26/09 - utilização do valor pelo suprido. Não gera lançamento.

     

    29/09 - prestação de contas do suprido (momento em que é reconhecida a VPD e a baixa do direito no ativo permanente)

              D- 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

              C- 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)

     

    Fonte: MCASP 7 Edição, pág. 132 e 133.

  • Questão sobre a contabilização do suprimento de fundos.  

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto n.º 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplo: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que fazemos os lançamentos contábeis: empenho, liquidação (e reconhecimento do direito), pagamento, prestação de contas e devolução dos valores não aplicados.  

    Dica! Não vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos, você pode dar uma olhada no MCASP. Mas é importante guardar pelo menos um ponto principal que é o mais cobrado em prova, o momento de realização da despesa.

    - Despesa orçamentária é o empenho.
    - Despesa patrimonial/VPD é a prestação de contas.

    Atenção! Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.

    Feita toda a revisão, já podemos avaliar as alternativas:

    A) Certo, a despesa orçamentária ocorre na data do empenho: 11/09/2017.

    B) Errado, não ocorre despesa extraorçamentária.

    C) Errado, o reconhecimento da VPD ocorre na data da prestação de contas: 29/09/2017.

    D) Errado, o reconhecimento do passivo circulante ocorre na data do reconhecimento do direito: 12/09/2017.

    E) Errado, o reconhecimento do ativo permanente ocorre na data do reconhecimento do direito: 12/09/2017.

    Dica! Veja o fato permutativo que reconhece o passivo e o ativo no momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial.

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P).
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F).


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Suprim. fundos combinado com o famigerado art.34, Lei 4320/64

    * Receitas arrecadadas

    * Despesas legalmente EMPENHADAS.

    Bons estudos.