LETRA A
1. A letra B está incorreta pois Suprimentos de Fundos é despesa oçamentária
2. A letra D e E acontecem todas na liquidação. Observando o lançamento do MCASP, pag 132. No momento da liquidação, é reconhecido um direito, com o atributo P, reconhecendo um ativo permamente (Letra E). É reconhecido um passivo circulante ( Outras Obrigações de Curto Prazo).
"Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)"
3. Na prestação de contas é reconhecida e VPD (Letra C). Observando o lançamento do MCASP, pag 133.
Prestação de contas do saldo utilizado:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
Só complementando os ótimos comentários dos colegas abaixo:
11/09 - empenho (momento do reconhecimento da despesa orçamentária. GABARITO A)
12/09 - liquidação e reconhecimento do direito (momento do primeiro fato permutativo patrimonial)
D- 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)
C- 2.1.8.9.x.xx.xx Outras obrigações de curto prazo - Suprimento de Fundos (F)
15/09 - pagamento ao suprido (momento da saída do dinheiro do caixa. Segundo fato permutativo patrimonial)
D- 2.1.8.9.x.xx.xx Outras obrigações de curto prazo - Suprimento de Fundos (F)
C- 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)
26/09 - utilização do valor pelo suprido. Não gera lançamento.
29/09 - prestação de contas do suprido (momento em que é reconhecida a VPD e a baixa do direito no ativo permanente)
D- 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C- 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros (P)
Fonte: MCASP 7 Edição, pág. 132 e 133.
Questão sobre a contabilização do suprimento de fundos.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas
que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da
execução orçamentária. Conforme Decreto n.º 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de
realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação
própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e
sob sua inteira responsabilidade.
Exemplo: pequenos reparos nas
instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.
Na contabilização dos suprimentos de fundos temos basicamente cinco momentos importantes em que
fazemos os lançamentos contábeis: empenho,
liquidação (e reconhecimento do
direito), pagamento, prestação de contas
e devolução dos valores não
aplicados.
Dica! Não
vou mencionar aqui todos os lançamentos, de todos os momentos, pois não
precisamos disso para responder questão e eles são muito extensos, você pode
dar uma olhada no MCASP. Mas é importante guardar pelo menos um ponto principal
que é o mais cobrado em prova, o momento
de realização da despesa.
- Despesa orçamentária é o empenho.
- Despesa patrimonial/VPD é a prestação
de contas.
Atenção!
Na contabilidade pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois
enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as
despesas realizadas no momento do empenho,
por força do art. 35 da lei n.º 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa
no momento da ocorrência de seu fato gerador,
registrando uma variação patrimonial
diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual. O fato
gerador da despesa no caso do suprimento de fundos é a prestação de contas.
Feita toda a revisão, já
podemos avaliar as alternativas:
A) Certo, a despesa orçamentária ocorre na data do empenho: 11/09/2017.
B) Errado, não ocorre despesa extraorçamentária.
C) Errado, o reconhecimento da VPD ocorre na data da prestação de contas: 29/09/2017.
D) Errado, o reconhecimento do passivo circulante ocorre na data do reconhecimento do direito: 12/09/2017.
E) Errado, o reconhecimento do ativo permanente ocorre na data do reconhecimento do direito: 12/09/2017.
Dica!
Veja o fato permutativo que
reconhece o passivo e o ativo no momento da liquidação e reconhecimento do direito:
b. Momento da liquidação e reconhecimento do
direito:
Natureza da informação: patrimonial.
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a
Pessoal e a Terceiros (P).
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto
Prazo – Suprimento de Fundos (F).
Gabarito do Professor: Letra A.