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ID
2662357
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Tribunal de Contas, ao julgar as contas de uma determinada entidade pública referente ao exercício financeiro de 2016, constatou uma impropriedade de natureza formal em sua prestação de contas, mas que não resultou dano ao Erário. Assim, de acordo com a Lei n° 8.443/1992, as contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    Lei Nº 8443/92,

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • Letra (a)

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas

     

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho na área mais uma vez!

    Esta é uma questão que cobra os tipos de decisões dos Tribunais de Contas quando julgam processos de prestação de contas.

     A lei 8443/1992 é a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. No seu art. 16, a lei assim se pronuncia:

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

                Portanto, há três tipos de julgamento de Contas: regular (quando as contas expressam a exatidão dos demonstrativos contáveis, legalidade, legitimidade e economicidade), regular com ressalva (impropriedade formal de que não resulte dano) e irregular (quando há omissão na prestação de contas, prática de ato ilegal, dano ao erário ou desfalque/desvio).

                Ou seja, quando temos impropriedade de caráter formal, o Tribunal de Contas deve julgar as contas do responsável regular com ressalvas. Um exemplo dessa impropriedade formal ocorre quando a organização pública realiza adequadamente um procedimento específico, mas não o cadastra em um sistema oficial, por exemplo. Ou seja, o procedimento foi executado corretamente (aspecto material), mas o não cadastramento no sistema adequado caracteriza uma falha que necessita ser suprida (impropriedade formal), que é passível de dar ensejo à ressalva quando do julgamento das contas.



    Gabarito do Professo: A.