SóProvas


ID
2662363
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em novembro de 2017, uma determinada Assembleia Legislativa verificou que a dotação orçamentária remanescente no crédito orçamentário destinado à realização de reformas no complexo de imóveis da entidade era insuficiente para o empenho de despesa para essa finalidade. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, para a execução da despesa com reforma, em novembro de 2017, pela Assembleia Legislativa foi necessária a abertura de créditos adicionais

Alternativas
Comentários
  • MCASP:

    ...Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
    I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
    intestina ou calamidade pública.

  • Insuficiente: suplementar

    Inexistente: especial

    Urgente: extraordinário

  • Letra C

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.



    Usando o texto da questão: "verificou que a dotação orçamentária remanescente no crédito orçamentário destinado à realização de reformas no complexo de imóveis da entidade era insuficiente para o empenho de despesa para essa finalidade"

     

    Destarte, precisa de reforço de dotação.



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento.

    O processo orçamentário no modelo federal começa logo no início ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro.

    Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário adequar o que foi planejado com a realidade.

    Para conciliar essa situação a Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:

    (1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
    (2) especiais, destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
    (3) extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Dica! Nesse momento conturbado que vivemos por causa da pandemia, vale ressaltar a importância dos créditos extraordinários que foram abertos em 2020 pelo Governo para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma das afirmativas:

    A) Errado, não existem créditos adicionais complementares.

    B) Errado, não existem créditos adicionais extraorçamentários.

    C) Certo, como vimos, os créditos adicionais suplementares são destinados as despesas insuficientemente dotadas no orçamento. Se já havia dotação orçamentária destinada á realização de reformas, mas insuficiente, é necessária a abertura de créditos adicionais suplementares para reforçar o crédito.

    D) Errado, créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas.   

    E) Errado, créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Gabarito C

    Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

     1--Créditos suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária e dependem de autorização legislativa, a qual pode ocorrer por lei específica ou pela própria lei orçamentária anual.

    2-Créditos especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    3-Créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    A abertura de tais créditos é independente de autorização legislativa.