Letra C
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Usando o texto da questão: "verificou que a dotação orçamentária remanescente no crédito orçamentário destinado à realização de reformas no complexo de imóveis da entidade era insuficiente para o empenho de despesa para essa finalidade"
Destarte, precisa de reforço de dotação.
Bons estudos !!! Persistam sempre !!!
Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos
retificadores do orçamento.
O processo orçamentário no
modelo federal começa logo no início ano com a elaboração de pré-propostas, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de
agosto. Aprovado o projeto pelo Plenário
do Congresso Nacional, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício
financeiro.
Repare que um período longo de tempo existe entre a elaboração e o início da execução do orçamento, sendo necessário
adequar o que foi planejado com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei n.º 4.320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Dica! Nesse
momento conturbado que vivemos por causa da pandemia, vale ressaltar a
importância dos créditos extraordinários que foram abertos em 2020 pelo Governo
para combater o Corona Vírus. Outros exemplos práticos de créditos
extraordinários abertos são: a tragédia de Brumadinho (MG) ou ainda, as
enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada uma das afirmativas:
A) Errado, não existem créditos adicionais complementares.
B) Errado, não existem créditos adicionais extraorçamentários.
C) Certo, como vimos, os créditos adicionais suplementares são
destinados as despesas insuficientemente
dotadas no orçamento. Se já havia dotação orçamentária destinada á realização
de reformas, mas insuficiente, é necessária a abertura de créditos adicionais suplementares para reforçar o crédito.
D) Errado, créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas.
E) Errado, créditos especiais são destinados a despesas para as quais
não haja dotação específica.
Gabarito do Professor: Letra C.
Gabarito C
Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.
1--Créditos suplementares: são os destinados a reforço de dotação orçamentária e dependem de autorização legislativa, a qual pode ocorrer por lei específica ou pela própria lei orçamentária anual.
2-Créditos especiais: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
3-Créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
A abertura de tais créditos é independente de autorização legislativa.