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ID
2662417
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, tanto os Estados como os Municípios brasileiros têm competência para instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

     

    Letra A - incorreta:

    - Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).

    - ISS: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, III da CF).

    - Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas: competência da UNIÃO (art. 149 da CF) .

     

     

    Letra B - incorreta:

    - IPTU: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, I da CF).

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: competência dos MUNICÍPIOS e do DF (art. 149-A da CF).

    - Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF).

     

     

    Letra C - correta:

    - Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF)

    - Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, III da CF)

    - Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do RPPS: competência dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS  (art. 149, § 1º da CF).

     

     

    Letra D incorreta:  é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V da CF).

     

     

    Letra E incorreta:

    - ITCMD: competência dos ESTADOS e do DF (art. 155, I da CF)

    - Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, III da CF).

    - Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF).

    - Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).

     

    -------------------------------

     

    Mnemônico de um colega do QC

     

     

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • letra c

    União

    Empréstimo compulsório,

    Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


     

    Municípios

    ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços) ,

    Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ,

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (+DF)


     

    ESTADOS e DF

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)


     

    União, Estados e Municípios

    Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis,

    Taxas em razão do exercício do poder de polícia,

    Contribuição de melhoria


     

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

    Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    =============================================

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

     

    =============================================

     

    ARTIGO 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • A União, os Estados e os Municípios podem instituir taxas, contribuição de melhoria, contribuição para regime próprio de previdência social e os impostos previstos na Constituição.

    Empréstimos compulsórios, contribuições especiais, impostos extraordinários e impostos residuais são de competência da União.

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) INCORRETO.

    Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União  União;

     Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  Municípios e DF;

    Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas  União.

    b) INCORRETO.

    Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana  Municípios e DF;

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública  Municípios e DF;

    Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição  União, Estados, DF e Municípios.

    c) CORRETO.

    Taxas, em razão do exercício do poder de polícia  União, Estados, DF e Municípios;

    Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas  União, Estados, DF e Municípios;

    Contribuição cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime de previdência próprio, de caráter contributivo e solidário  União, Estados, DF e Municípios.

    d) INCORRETO

    A Constituição veda a instituição de tributos interestaduais e intermunicipais com a finalidade de limitar o tráfego de pessoas ou bens (art. 150, V), independentemente de a segurança pública estar ou não ameaçada. Além disso, Estados e Municípios não podem, em nenhuma hipótese, instituir empréstimos compulsórios.

    Contribuições de intervenção no domínio econômico  União

    e) INCORRETO.

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação  Estados e DF;

    Contribuição de melhoria  União, Estados, DF e Municípios;

    Taxas em razão do exercício do poder de polícia  União, Estados, DF e Municípios;

    Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União  União.

    Resposta: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:   Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88

    Taxas, contribuições de melhoria e contribuição previdenciária cobrada de seus respectivos servidores para custeio do Regime Próprio de Previdência, são tributos comuns a Municípios e Estados. 

    ➤ II,  IE,  IPI,  IOF,  IR,  ITR,  IGF,  IEG,  Empréstimos  compulsórios,  e  demais  contribuições  especiais  são  de competência exclusiva da União. 

    ➤ IPVA, ICMS, ITCMD são de competência apenas dos Estados e DF. 

    ➤ IPTU, ITBI, ISS e COSIP são de competência apenas dos Municípios e DF.