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Gabarito: letra C
Letra A - incorreta:
- Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).
- ISS: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, III da CF).
- Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas: competência da UNIÃO (art. 149 da CF) .
Letra B - incorreta:
- IPTU: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, I da CF).
- Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: competência dos MUNICÍPIOS e do DF (art. 149-A da CF).
- Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS (art. 145, II da CF).
Letra C - correta:
- Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS (art. 145, II da CF)
- Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS (art. 145, III da CF)
- Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do RPPS: competência dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS (art. 149, § 1º da CF).
Letra D - incorreta: é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V da CF).
Letra E - incorreta:
- ITCMD: competência dos ESTADOS e do DF (art. 155, I da CF)
- Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS (art. 145, III da CF).
- Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS (art. 145, II da CF).
- Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).
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Mnemônico de um colega do QC
Competências estaduais:
Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).
Competências municipais :
Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.
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letra c
União
Empréstimo compulsório,
Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Municípios
ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços) ,
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ,
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (+DF)
ESTADOS e DF
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
União, Estados e Municípios
Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis,
Taxas em razão do exercício do poder de polícia,
Contribuição de melhoria
ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS
Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
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ARTIGO 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
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A União, os Estados e os Municípios podem instituir taxas, contribuição de melhoria, contribuição para regime próprio de previdência social e os impostos previstos na Constituição.
Empréstimos compulsórios, contribuições especiais, impostos extraordinários e impostos residuais são de competência da União.
Vamos analisar cada alternativa:
a) INCORRETO.
Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União União;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Municípios e DF;
Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas União.
b) INCORRETO.
Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana Municípios e DF;
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública Municípios e DF;
Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição União, Estados, DF e Municípios.
c) CORRETO.
Taxas, em razão do exercício do poder de polícia União, Estados, DF e Municípios;
Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas União, Estados, DF e Municípios;
Contribuição cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime de previdência próprio, de caráter contributivo e solidário União, Estados, DF e Municípios.
d) INCORRETO
A Constituição veda a instituição de tributos interestaduais e intermunicipais com a finalidade de limitar o tráfego de pessoas ou bens (art. 150, V), independentemente de a segurança pública estar ou não ameaçada. Além disso, Estados e Municípios não podem, em nenhuma hipótese, instituir empréstimos compulsórios.
Contribuições de intervenção no domínio econômico União
e) INCORRETO.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação Estados e DF;
Contribuição de melhoria União, Estados, DF e Municípios;
Taxas em razão do exercício do poder de polícia União, Estados, DF e Municípios;
Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União União.
Resposta: C
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88
Taxas, contribuições de melhoria e contribuição previdenciária cobrada de seus respectivos servidores para custeio do Regime Próprio de Previdência, são tributos comuns a Municípios e Estados.
➤ II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, IEG, Empréstimos compulsórios, e demais contribuições especiais são de competência exclusiva da União.
➤ IPVA, ICMS, ITCMD são de competência apenas dos Estados e DF.
➤ IPTU, ITBI, ISS e COSIP são de competência apenas dos Municípios e DF.