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Prova FCC - 2018 - ALESE - Analista Legislativo - Apoio Jurídico


ID
2662408
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão abaixo refere-se ao texto seguinte.


Entre o público e o privado


    “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.
    Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.
    A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.
(Teobaldo Gouveia, inédito)

As normas de concordância e a adequada correlação entre tempos e modos verbais estão rigorosamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Só haveria objetividade absoluta nos dicionários caso eles VIESSEM a evitar exemplos de empregos em que se conotem uma interpretação tendenciosa.

     

     b) O autor do texto, atento ao rigor que deveria imperar num dicionário, observou que um determinado exemplo de aplicação vocabular propicia ilações subjetivas.

     

     c) Se o anonimato e a marginalidade não fossem tão discriminadores, muitos pichadores HAVERIAM de se dedicar a alguma atividade que os dignificassem como sujeitos.

     

     d) Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constituam causas exclusivas para as ações com que tanta gente VEM a se incomodar.

     

     e) Não fossem sanções penais rigorosas, práticas mais graves que a pichação PUDESSEM ocorrer no espaço público, que os marginalizados não reconhecem como seus.

     

    Gab. B

  •  

    Corrigindo a A)D) e E):

     

     

     

     

    A) (ERRADA) Só haveria objetividade absoluta nos dicionários caso eles venham a evitar exemplos de empregos em que se conotem uma interpretação tendenciosa.

     

     

    ...caso eles viessem a evitar...

     

     

    ...em que se conote uma interpretação tendenciosa.    (voz passiva sintética, verbo concorda com o sujeito paciente que está no singular)

     

     

     

    CORRETO: Só haveria objetividade absoluta nos dicionários caso eles viessem a evitar exemplos de empregos em que se conote uma interpretação tendenciosa.

     

     

     

     

     

     

     

    D) (ERRADA) Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constituam causas exclusivas para as ações com que tanta gente viriam a se incomodar.

     

     

     

    Primeira observação:

     

     

    Trata-se de sujeito simples (núcleo = amor), por isso o verbo (constituir) deve ficar no singular.

     

    Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constitua causas exclusivas...

     

     

     

    Segunda observação:

     

     

    ...para as ações com que tanta gente viriam a se incomodar.

     

     

    A parte destacada em vermelho é uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva, portanto o vocábulo "que" é pronome relativo e retoma o termo "as açoes". O período fica, então, assim:

     

     

    ...para as ações que venham a incomodar tanta gente.

     

     

    Note que o verbo "vir" fica no plural para concordar com o sujeito "que" que retoma "as ações"

     

     

    CORRETO: Não parece razoável crer que o amor à sujeira e ao vandalismo constitua causas exclusivas para as ações que venham a incomodar tanta gente.

     

     

     

     

     

     

     

     

    E) (ERRADA) Não fossem sanções penais rigorosas, práticas mais graves que a pichação podem ocorrer no espaço público, que os marginalizados não reconhecem como seus.

     

     

    CORRETO: Não fossem sanções penais rigorosas, práticas mais graves que a pichação poderiam ocorrer no espaço público, que os marginalizados não reconheceriam como suas (práticas).

     

  • Iria marcar a letra B, mas fiquei com dúvida com a palavra "ilações" .

  • Kauê, como no comando ele pediu correlação entre tempos e modos verbais, de início não precisa se preocupar com a ortografia. Só focar nas relações entre as formas verbais.

  • Procure os verbos e faça a correlação, ler as frases como os verbos errados fica estranho, nessa questão funcionou.

  • Comentário. Letra “a”, incorreta, pois deveria haver correlação entre o pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do pretérito, assim, o correto seria “viessem”; outrossim, a parte final está na voz passiva sintética (verbo concorda com sujeito paciente) deveria estar no singular “conote”. Letra “b” correta. Letra “c”, incorreta, deveria haver correlação do pretérito imperfeito do subjuntivo “fossem” com o futuro do pretérito “haveriam”. Letra “d”, incorreta, pois há sujeito simples “amor”, assim, o verbo deve estar no singular “constitua”; outrossim, a parte final é uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva, portanto o vocábulo "que" é pronome relativo e retoma o termo "as açoes". O período fica, então, assim: “para que as ações que venham a incomodar...”. Letra “e”, incorreto, novamente, correlação entre pretérito imperfeito do subjuntivo “fossem” e futuro do pretérito “poderiam”, “reconheceriam”, outrossim, “suas” (concorda com “práticas”).

  • Quando o comando da questão fala o que você tem que procurar é incrível, mas quando fala de acordo com a norma padrão,meu deus, isso é horrível kkkk
  • GABARITO - LETRA B

  • Gente, só uma duvida sobre a "b"

     

    O autor do texto, atento ao rigor que deveria imperar num dicionário, observou que um determinado exemplo de aplicação vocabular propicia ilações subjetivas.

     

    SE OS DOIS PRIMEIROS VERBOS ESTÃO NO FUTURO DO PRETÉRITO E NO PRETÉRITO PERFEITO RESPECTIVAMENTE,  PODE O VERBO  "PROPICIAR"  ESTAR NO PRESENTE DO INDICATIVO SEM PREJUDICAR CORRELAÇÃO VERBAL E PARALELISMO?

  • Um fracassado pode derrotar um gênio após submeter-se ao treino duro.

     

    Autor: Rock Lee

  • um comentário sobre a D:

    acredito que o erro seja somente no verbo (tempo->se os outros verbos estão no presente do subjuntivo, este também deve estar; e número->deve estar no singular, concordando com gente) e não na presença também da preposição antes do pronome relativo, como a maioria comentou, pois quem se incomoda, se incomoda com algo/alguém. Então, a reescrita dessa oração, substituindo o pronome, seria: tanta gente venha a se incomodar com as ações

  • na alternativa D, ocorre concondência com sujeito eliptico.

  • ALTERNATIVA A: Alternativa incorreta. A forma verbal “haveria” (futuro do pretérito do indicativo) impões que o verbo “vir” seja flexionado na forma “viessem” (pretérito imperfeito do subjuntivo), para manter a correlação entre os tempos verbais. Além disso, “conotem” tem como sujeito “uma interpretação tendenciosa”, por isso deveria estar flexionado no singular.

    ALTERNATIVA B: Alternativa correta. Todas as concordâncias e correlações temporais estão de acordo com a norma padrão.

     ALTERNATIVA C: Alternativa incorreta. O primeiro segmento do texto, com a condicional “se” e com o verbo “fossem” pressupõe uma condição hipotética para algo que teria a condição de acontecer no futuro. Porém, o verbo “haverão” propõe uma certeza, gerando incoerência semântico-temporal. Por isso, deve ser substituído por “haveria”. Lembre-se sempre da tradicional correlação entre o Pretérito Imperfeito do Subjuntivo e o Futuro do Pretérito do Indicativo. Por fim, “alguma atividade” é o sujeito de “dignificassem”, havendo então incorreção na flexão plural deste verbo, que deveria estar no singular.

    ALTERNATIVA D: Alternativa incorreta. O verbo “constituam” deveria estar no singular para concordar com seu sujeito, “amor”. A forma “viriam” sofre de erro duplo: primeiro, pela coesão temporal com “constituam”, que obriga o uso do presente do subjuntivo (“venha”); segundo, pela não concordância no singular com seu sujeito, “tanta gente”.

    ALTERNATIVA E: Alternativa incorreta. A forma “Não fossem”, por ser pretérito imperfeito do subjuntivo, impõe que a locução “podem ocorrer” seja conjugada no futuro do pretérito, ”poderiam ocorrer”. Além disso, “seus” retoma “espaço público”, motivo que obriga este pronome possessivo estar flexionado no singular.


ID
2662414
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um determinado imposto de competência estadual, cujo lançamento deve ser feito de ofício, por expressa determinação de lei estadual, só foi efetuado depois de sete anos contados da data da ocorrência do seu fato gerador, sendo que nunca houve qualquer impedimento, de espécie alguma, para que ele fosse efetuado após a ocorrência do referido fato gerador. Nesse caso, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, ocorreu a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

     

    —    do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    —    da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    Como passaram-se sete anos, implicou a perda do direito de lançar o imposto.

  • Acaso tivesse ocorrido o lançamento, perfazendo o direito do Estado de cobrar o tributo, o prazo seria PRESCRICIONAL, também de 5 anos, contados a partir do vencimento do prazo para pagamento (inadimplência).

  • Alternativa correta: Letra D

     

     

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

     

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

     

    Assim, como se passaram sete anos, decaiu o direito da fazenda de efetuar o lançamento do crédito tributário.

  • PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA

    A prescrição e a decadência são situações distintas de extinção do direito à exigibilidade do crédito tributário.

     

    DECADÊNCIA

    A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado:

    —    do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    —    da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    PRESCRIÇÃO

    A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN).

     

    fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/prescricaoedecadencia.htm 

  • Como os amigos não postaram, cabe recordar que se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação o prazo decadencial é contado da ocorrência do respectivo fato gerador(art. 150,§4º CTN).

     

  • Eu aprendi que o lapso temporal entre a decadência e a prescrição, é o lançamento. Ora, se a autoridade administrativa não lançou o crédito no prazo estipulado em lei, houve a decadência, de acordo com o caso concreto.

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Mnemônico

    MORDER LIMPAR

    I – MORatória;

    II – o DEpósito do seu montante integral;

    III – as Reclamações e os Recursos, nos termos das leis reguladoras do processo

    tributário administrativo;

    IV – a concessão de medida LIMinar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida LIMinar ou de tutela antecipada, em outras espécies

    de ação judicial;

    VI – o PARcelamento.

     

    CTN - Esquematizado Prof. Fábio Dutra, Estratégia Concursos.

  • DECADÊNCIA

     Prazo do fisco para constituir o crédito tributário (5 anos a partir do próximo exercício nque poderia ter sido lançado) 

     

    PRESCRIÇÃO

    * Prazo do fisco para exigir o crédito

    * A partir da constituição em definitivo ( a partir do vencimento)

    * 5 anos

  • Gabarito: D

    Neste caso citado no enunciado ocorreu uma modalidade de extinção do crédito tributário. Extinção por decadência.

    CTN

    SEÇÃO IV
    Demais Modalidades de Extinção

    Art. 173.
    O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • decadência - para constituiçao do CT - 5a

    prescrição - para cobrança do CT - 5a

  • LETRA D 

     

    Nesse caso, como não foi realizado o lançamento no prazo de 5 anos, houve a Decadência. 

     

    DECADÊNCIA - a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos

     

    PRESCRIÇÂO - Extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva. 

     

    A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação.

     

    Espero ter ajudado!

  • SE LIGA NA SUM 106,STJ


  • Letra (d)

    Súmula 555 do STJ, in verbis: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa".

    O enunciado sumular em comento versa sobre a contagem do prazo decadencial em uma situação específica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação (como fala a Súmula, "casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa").

    De logo, lembramos que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação o próprio contribuinte tem o dever de apresentar ao Fisco declaração (DCTF, GFIP, GIA, etc.) relativa ao tributo devido e de empreender o respectivo pagamento. Essa declaração prestada pelo sujeito passivo constitui o crédito tributário, de sorte que não se haverá mais de falar em decadência relativamente ao montante declarado (Súmula 436 do STJ: "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco").

    A dúvida resolvida pelo verbete sumular que ora comentamos envolve a situação em que o contribuinte não apresenta a declaração ao Fisco; ou seja, não houve a constituição do crédito tributário. Nesse caso, como se contará o prazo decadencial: na forma do art. 150, § 4º, ou do art. 173, I, ambos do CTN?

    Para o STJ, se não houver declaração por parte do contribuinte nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser contado na forma do art. 173, I, do CTN. Não se aplica o art. 150, § 4º, porquanto não houve qualquer pagamento que pudesse ser homologado (a justificar a incidência desse preceito específico). Na prática, esse entendimento do STJ é mais favorável, como já se pode perceber, para a Administração Tributária.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/sumulas/comentarios-a-sumula-555-do-stj-tributo-sujeito-a-lancamento-por-homologacao-e-decadencia/

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: (DECADÊNCIA)

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • No caso em tela, ocorreu a perda do direito do Estado de constituir o crédito tributário por meio do lançamento. Trata-se, portanto, prazo DECADENCIAL. A decadência extingue o crédito tributário e, em consequência, não há que se falar em prescrição pois o crédito já está extinto.

    Destaque-se o artigo 173 do CTN que estabelece o termo inicial do prazo decadencial:

    CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento

    Nos tributos sujeitos à homologação, o termo de início da decadência ocorre da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, §4° do CTN:

    CTN. Art. 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    A questão é clara ao afirmar que o tributo está sujeito ao lançamento de ofício e, portanto, o prazo decadencial se inicia a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado – nos termos do art.173, I do CTN.

    Após 7 anos o crédito já está abarcado pela decadência tributária. Alternativa correta letra “d”: decadência e a Fazenda Pública perdeu o direito de lançar o referido imposto.

    Resposta: D


ID
2662417
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

De acordo com a Constituição Federal, tanto os Estados como os Municípios brasileiros têm competência para instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

     

    Letra A - incorreta:

    - Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).

    - ISS: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, III da CF).

    - Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas: competência da UNIÃO (art. 149 da CF) .

     

     

    Letra B - incorreta:

    - IPTU: competência dos MUNICÍPIOS (art. 156, I da CF).

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública: competência dos MUNICÍPIOS e do DF (art. 149-A da CF).

    - Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF).

     

     

    Letra C - correta:

    - Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF)

    - Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, III da CF)

    - Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do RPPS: competência dos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS  (art. 149, § 1º da CF).

     

     

    Letra D incorreta:  é VEDADO à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (art. 150, V da CF).

     

     

    Letra E incorreta:

    - ITCMD: competência dos ESTADOS e do DF (art. 155, I da CF)

    - Contribuição de melhoria: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, III da CF).

    - Taxas em razão do exercício do poder de polícia: competência da UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS  (art. 145, II da CF).

    - Empréstimo compulsório: competência da UNIÃO (art. 148 CF).

     

    -------------------------------

     

    Mnemônico de um colega do QC

     

     

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • letra c

    União

    Empréstimo compulsório,

    Contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


     

    Municípios

    ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços) ,

    Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ,

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (+DF)


     

    ESTADOS e DF

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)


     

    União, Estados e Municípios

    Taxa pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis,

    Taxas em razão do exercício do poder de polícia,

    Contribuição de melhoria


     

    ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

    Contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    =============================================

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

     

    =============================================

     

    ARTIGO 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

  • A União, os Estados e os Municípios podem instituir taxas, contribuição de melhoria, contribuição para regime próprio de previdência social e os impostos previstos na Constituição.

    Empréstimos compulsórios, contribuições especiais, impostos extraordinários e impostos residuais são de competência da União.

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) INCORRETO.

    Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União  União;

     Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  Municípios e DF;

    Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas  União.

    b) INCORRETO.

    Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana  Municípios e DF;

    Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública  Municípios e DF;

    Taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição  União, Estados, DF e Municípios.

    c) CORRETO.

    Taxas, em razão do exercício do poder de polícia  União, Estados, DF e Municípios;

    Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas  União, Estados, DF e Municípios;

    Contribuição cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime de previdência próprio, de caráter contributivo e solidário  União, Estados, DF e Municípios.

    d) INCORRETO

    A Constituição veda a instituição de tributos interestaduais e intermunicipais com a finalidade de limitar o tráfego de pessoas ou bens (art. 150, V), independentemente de a segurança pública estar ou não ameaçada. Além disso, Estados e Municípios não podem, em nenhuma hipótese, instituir empréstimos compulsórios.

    Contribuições de intervenção no domínio econômico  União

    e) INCORRETO.

    Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação  Estados e DF;

    Contribuição de melhoria  União, Estados, DF e Municípios;

    Taxas em razão do exercício do poder de polícia  União, Estados, DF e Municípios;

    Empréstimos compulsórios, condicionado a aval da União  União.

    Resposta: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:   Prof. Fábio Dutra / CTN / CF88

    Taxas, contribuições de melhoria e contribuição previdenciária cobrada de seus respectivos servidores para custeio do Regime Próprio de Previdência, são tributos comuns a Municípios e Estados. 

    ➤ II,  IE,  IPI,  IOF,  IR,  ITR,  IGF,  IEG,  Empréstimos  compulsórios,  e  demais  contribuições  especiais  são  de competência exclusiva da União. 

    ➤ IPVA, ICMS, ITCMD são de competência apenas dos Estados e DF. 

    ➤ IPTU, ITBI, ISS e COSIP são de competência apenas dos Municípios e DF. 


ID
2662420
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar federal no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária anual

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    O artigo 5° da LRF dispõe que o projeto de lei orçamentária anual é elaborado de forma compatível com:

       --->PPA 

       --->LDO 

       --->Normas da própria LC 101

  • Letra (a)

     

    LRF

     

    a) Certo. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    b) Errado.

     

    c) Errado. Art. 56, § 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

     

    d) Errado.

     

    e) Errado.

  • Pergunta dada, elaborador estava de bom humor..

  • Questão sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a resposta deve estar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vamos analisar as alternativas.


    a) Correta. Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário (PPA, LDO e LOA) juntos funcionam como engrenagens de uma máquina. Eles não podem ser elaborados de forma independente. É tanto que, o caput do artigo 5º da LRF exige que o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF, olha só:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)


    b) Errada. Essa regra aqui simplesmente não existe! 


    c) Errada. Essa regra aqui também não existe. E por que motivo os PLOAs dos Estados e Municípios seriam apreciados por uma comissão do Congresso Nacional? 


    d) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, o PLOA da União (e dos Estados e Municípios) deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF (e não de forma compatível com Resolução do Senado Federal).


    e) Errada. Alternativa parecida com a alternativa C. Mais uma viagem do examinador. Essa regra aqui simplesmente não existe. Esqueça isso.


    Gabarito do professor: A
  • RESPOSTA LETRA - A

    A) deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas estabelecidas na própria Lei Complementar federal no 101/2000.(Correta)

    Resposta: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e com as normas desta Lei Complementar (LRF): (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) da União, dos Estados e dos Municípios, quando apresentarem expectativa de receita tributária inferior à média de arrecadação dos três anos anteriores ao do projeto, não poderá ir à votação, sem parecer decisivo do Tribunal de Contas da União, no caso de projeto federal, ou dos Tribunais de Contas dos Estados, nos demais casos. (Incorreta)

    Comentário: Isso não existe

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) dos Estados e dos Municípios, quando apresentar o terceiro déficit anual consecutivo, será submetido necessariamente à apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional, para elaboração de parecer e tomada das providências cabíveis.(Incorreta)

    Comentário: Isso não existe

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) da União deverá ser elaborado de forma compatível com as regras anualmente fixadas em Resolução do Senado Federal.(Incorreta)

    Resposta: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e com as normas desta Lei Complementar (LRF): (...)

    Fixadas em Resolução do Senado Federal não tem nada a ver com o que esta sendo informado no Art.5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) dos Estados e dos Municípios, quando apresentar o segundo déficit anual consecutivo, será submetido à apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional, para elaboração de parecer e tomada de providências cabíveis.(Incorreta)

    Comentário: Isso não existe

  • GABARITO: LETRA  A

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Questão sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a resposta deve estar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vamos analisar as alternativas.


    a) Correta. Os instrumentos de planejamento do nosso sistema orçamentário (PPA, LDO e LOA) juntos funcionam como engrenagens de uma máquina. Eles não podem ser elaborados de forma independente. É tanto que, o caput do artigo 5º da LRF exige que o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF, olha só:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)


    b) Errada. Essa regra aqui simplesmente não existe! 


    c) Errada. Essa regra aqui também não existe. E por que motivo os PLOAs dos Estados e Municípios seriam apreciados por uma comissão do Congresso Nacional? 


    d) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, o PLOA da União (e dos Estados e Municípios) deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a própria LRF (e não de forma compatível com Resolução do Senado Federal).


    e) Errada. Alternativa parecida com a alternativa C. Mais uma viagem do examinador. Essa regra aqui simplesmente não existe. Esqueça isso.

    FONTE: Sérgio Machado , Auditor de Contas Públicas no TCE-PB. Graduado em Administração pela UFC, Comércio Exterior pela Unifor e International Management pela Universidade de Deggendorf


ID
2662423
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Bento, contador, no mês de junho, do ano das eleições, pretende divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual. Mário, empresário do ramo de papelaria, pretende, em setembro do mesmo ano, como candidato ao referido cargo, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema de sua cidade. De acordo com a Lei no 9.504/1997 (Lei das Eleições), a conduta pretendida de Bento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/1997)

     

     

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

     

    V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

     

    § 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver

     

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

     

    Art. 37, § 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

     

     

    * Portanto, conforme a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral de Bento é permitida, ao passo que a propaganda eleitoral de Mário é proibida.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O que pode o candidato

     

     

    Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

     

    Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;

     

    Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

     

    Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

    OBSERVAÇÃO PARA 2018: Entre as mudanças nas regras eleitorais aprovadas para começar a vigorar na eleição deste ano, será percebida no dia a dia das cidades, ou seja, não terá carro de som anunciando os eventos, números e músicas dos candidatos. Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

     

    Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;

     

    Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

     

    Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

    Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)

     

    Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

     

    Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;

     

    Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;

     

    Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;

     

    Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

  • Lembrar que a legislação eleitoral amplia o conceito de bem de uso comum:

    Lei 9504 Art. 37 § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • AS CONDUTAS DO BENTO, EM PRINCÍPIO, SÃO PERMITIDAS, DESDE QUE NÃO CONTENHAM PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO!!

  • Examinemos a conduta de Bento e, em seguida, a conduta de Mário para verificarmos se são permitidas ou, se proibidas, encontrarmos qual a vedação legal, tomando-se por base a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97):

    1) Bento

    1.1.) Conduta

    Bento, contador, no mês de junho, do ano das eleições, pretende divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual;

    1.2.) Base legal

    i) A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (Lei n.º 9.504/97, art. 36, caput, com redação dada pela Lei nº 13.165/15);

    ii) Observe-se que a conduta de Bento foi praticada em junho do ano da eleição. Aparentemente seria ilícita por extemporânea (antecipada), isto é, realizada antes do início do prazo permitido para propaganda eleitoral, que é 15 de agosto;

    iii) No entanto, veja o que diz a lei eleitoral (Lei n.º 9.504/97):

    “Art. 36-A. Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet (redação dada pela Lei nº 13.165/15):

    I) [...].

    V) A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais" (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    1.3. Conclusão (a conduta é lícita ou ilícita)?

    A conduta de Bento é lícita, eis que, ao divulgar, no mês de junho, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apenas apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual, ele não fez pedido explícito de voto. Dessa forma, sua conduta está legalmente amparada no art. 36-A, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 13.165/15.

    2) Mário

    2.1.) Conduta

    Mário, empresário do ramo de papelaria, pretende, em setembro do mesmo ano, como candidato ao referido cargo, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema de sua cidade.

    2.2.) Base legal

    i) A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (Lei n.º 9.504/97, art. 36, caput, com redação dada pela Lei nº 13.165/15);

    ii) Observe-se que a conduta de Mário foi praticada em setembro do ano da eleição. Aparentemente seria lícita porque realizada após o início do prazo permitido para propaganda eleitoral, que é 15 de agosto;

    iii) No entanto, veja o que diz a lei eleitoral (Lei n.º 9.504/97):

    “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 1.º. [...].

    § 4.º. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada" (incluído pela Lei n.º 12.034/09).

    2.3. Conclusão (a conduta é lícita ou ilícita)?

    A conduta de Mário é ilícita. Com efeito, realizar propaganda eleitoral por meio de afixação de faixas no maior e mais frequentado cinema da cidade é ilegal, porque cinema é considerado, para fins eleitorais, bem de uso comum e não é permitido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral em tais bens, conforme determina o art. 37, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    3. Análise das assertivas


    Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas:

    a) Certa. É permitida a conduta de Bento de, no mês de junho, do ano das eleições, divulgar, nas redes sociais, seu posicionamento pessoal sobre questões políticas, além de pedir apoio político e de divulgar sua pré-candidatura a deputado estadual, mas a de Mário é ilegal, por ser vedada a realização de propaganda eleitoral em cinema, considerado este, para fins eleitorais, bem de uso comum (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 4.º, incluído pela Lei n.º 12.034/09).

    b) Errada. A conduta de Bento, não obstante realizada em junho, não é ilícita. Não se caracteriza propaganda eleitoral antecipada, posto que não há pedido explícito de voto (Lei n.º 9.504/97, art. 36-A, inc. V, com redação dada pela Lei nº 13.165/15). A conduta de Mário não é permitida, visto que, não obstante ter sido realizada no período permitido para a propaganda eleitoral, foi veiculada em cinema, que é, para fins eleitorais, bem de uso comum (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 4.º, incluído pela Lei n.º 12.034/09).

    c) Errada. As condutas de Bento e Mário não foram extemporâneas.

    d) Errada. A conduta de Bento é permitida, mas a de Mário é vedada.

    e) Errada. A conduta de Bento não se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada e nem é proibida. A conduta de Mário, diversamente, não é permitida, pois é ilícita ou ilegal a realização de propaganda eleitoral em bem de uso comum, a exemplo de cinema.

    Resposta: A.


ID
2662426
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:


I. Jacinto foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado e, cinco anos após o cumprimento integral da pena, resolve concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

II. Wanda teve contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder político e, dois anos após essa condenação, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

III . Gilson foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos após o cumprimento integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.


Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Lei Complementar no 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), para as eleições de 2018

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    São inelegíveis para qualquer cargo: 

     

    Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes Contra:

          patrimônio privado; [jacinto ]

          Vida; [Gilson ]

          Abuso de autoridade ( inclui abuso de poder político ) [Wanda ]

     

    Jacinto e Wanda  ainda devem aguardar completar os 8 anos. 

     

    Gilson é elegível porque passou o tempo necessário para que ele possa concorrer a um cargo eletivo novamente.

     

     

  • I. Jacinto foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado e, cinco anos após o cumprimento integral da pena, resolve concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

    JACINTO É INELEGÍVEL

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

     

    II. Wanda teve contra sua pessoa representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder político e, dois anos após essa condenação, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

    WANDA É INELEGÍVEL

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

     

    III . Gilson foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos após o cumprimento integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

    GILSON É ELEGÍVEL

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 9. contra a vida e a dignidade sexual; e

  • Gab. E

    II. Wanda é inelegível. O STF considera constitucional prever esse impedimento da candidatura antes do trânsito em julgado, uma vez que o § 9º do art. 14 (obra, em linhas gerais, do constituinte originário) já prevê a inelegibilidade para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato. Mais ainda, o STF considerou que a lei (LC64/90 alt. LC135/10) pode se aplicar mesmo a fatos anteriores à sua vigência (como, por exemplo, ao prever a inelegibilidade para quem renunciasse “para evitar punição”).

  • Jacinto é inelegível. Cumpre destacar que Jacinto será submetido a um período de 08 anos de inelegibilidade, contados do cumprimento da pena (termo a quo). Inteligência do art. 01º, I, e, nº 2 da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

     

    Wanda também é inelegível. Wanda passará a este estado na eleição para qual concorrem ou tenha sido diplomada, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes (o termo inicial será o dia do primeiro turno da eleição e o termo final será o dia de igual número no oitavo ano seguinte). Neste caso, basta a condenação de órgão colegiado ou de juiz singular, a deste último que tenha transitado em julgado. Inteligência do art. 01º, I, d, da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

     

    Gilson é elegível. Gilson foi submetido a um período de 08 anos de inelegibilidade, contados do cumprimento da pena (termo a quo), tendo extrapolado o prazo em 02 anos. Inteligência do art. 01º, I, e, nº 9 da Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

     

    Em resumo, são inelegíveis Jacinto e Wanda, apenas.

     

    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :)

     

  • OBS: EM SE TRATANDO DA INELEGIBILIDADE DE WANDA, O PRAZO DE 8 ANOS, COMEÇARÁ A SER CONTADO, A PARTIR DA DATA EM QUE SE VERIFICOU O ABUSO.

  • E a súmula 61 do TSE ?

  • A LC nº 64/90 determina que, estará inelegível o condenado, com trânsito em julgado ou após condenação por órgão colegiado, por determinados tipos penais (dentre eles os crimes contra o patrimônio e contra a vida), até a extinção da pena e nos 8 anos seguintes, logo Jacinto é inelegível e Gilson elegível Segundo a LC nº 64/90 estarão inelegíveis aqueles que forem condenados por abuso de poder político em eleições, devendo perdurar a limitação pelos 8 anos subsequentes ao pleito em que foi constatado o abuso, logo Wanda é inelegível.

     

    Resposta: E

  • Macete inicial é lembrar que a Lei da Ficha Limpa (LC n.º 135/10), nas hipóteses legais por ela descritas e definidas, ampliou todos os prazos de inelegibilidade para oito anos. 

    Examinemos a situação de elegibilidade de Jacinta, Wanda e Gilson, tomando-se por base a Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90) com as alterações feitas pela LFL (Lei n.º 135/10):

    1) Jacinto

    1.1.) Conduta

    Jacinto foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra o patrimônio privado e, cinco anos após o cumprimento integral da pena, resolve concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

    1.2.) Base legal (LC n.º 64/90)

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC nº 135/10):

    1. [...];

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência (incluído pela LC n.º 135/10).

    1.3. Conclusão (é elegível ou inelegível)?

    Jacinto é inelegível com base no art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 2, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10). Veja que ele foi condenado, em decisão transitada em julgado, por crime contra o patrimônio privado e quer se candidatar cinco anos após o cumprimento da pena, mas a lei eleitoral acima transcrita fixou tal inelegibilidade em oito anos. Jacinto, portanto, deverá aguardar mais três anos para readquirir sua elegibilidade.

    2) Wanda

    2.1.) Conduta

    Wanda teve contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder político e, dois anos após essa condenação, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

    2.2.) Base legal (LC n.º 64/90)

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes (redação dada pela LC n.º 135/10).

    2.3. Conclusão (é elegível ou inelegível)?

    Wanda é inelegível com base no art. 1.º, inc. I, alínea “d", da LC n.º 64/90, com redação dada LC n.º 135/10). Veja que ela teve contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder político e quer se candidatar dois anos após a condenação, porém a lei eleitoral acima transcrita fixou tal inelegibilidade em oito anos. Wanda, portanto, deverá aguardar mais seis anos para readquirir sua elegibilidade.

    3) Gilson

    3.1.) Conduta

    Gilson foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos após o cumprimento integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

    3.2.) Base legal (LC n.º 64/90)

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (redação dada pela LC n.º 135/10):

    9. contra a vida e a dignidade sexual (incluído pela LC nº 135/10).

    3.3) Conclusão (é elegível ou inelegível)?

    Gilson é elegível com base no art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 9, da LC n.º 64/90, incluído pela LC n.º 135/10). Veja que ele foi condenado, em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e quer se candidatar dez anos após o cumprimento integral da pena. Como sua inelegibilidade se deu por oito anos, Gilson, naquele momento, teve readquirida a sua elegibilidade e, portanto, poderá concorrer àquela eleição.

    Resposta: E. São inelegíveis Jacinto e Wanda, apenas. Gilson é elegível.

  • Fabrício Zeferino Freitas,

    Perceba que Gilson foi condenado em decisão transitada em julgado por crime contra a vida e, dez anos APÓS o cumprimento integral da pena, pretende concorrer às eleições que ocorrerão no corrente ano.

    A súmula 61 do TSE fala em projeção de oito anos após o cumprimento e gilson se candidataria após 10 anos de cumprimento. Logo, correto o item III.

    O Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se POR 8 (OITO) ANOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. Súmula 61/TSE


ID
2662429
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Código Eleitoral dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Composição do TSE:

       3 juízes, ministros do STF 

       2 juízes, ministros do STJ 

       2 advogados, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da república.

     

    Nao poderão fazer parte do tribunal: cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja vínculo legítimo ou ilegítimo,  excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último, seja vinculo.  (CE, art. 16 §1°)

     

    Seguem  abaixo a correção das demais alternativas: 

    A- errada 

      Apenas três membros sao integrantes do STF 

     

    B- correta 

     

    C- errada 

      É ate quarto grau 

     

    D- errada 

      Membros do TJ nao compões o TSE

     

    E- errada 

     Seu presidente será dentre um dos ministros do STF. 

     

  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; (ERRO DA ALTERNATIVA "A")

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CF, Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (ERRO DA ALTERNATIVA "E")

     

    * Não há membro do Tribunal de Justiça na composição do TSE. (ERRO DA ALTERNATIVA "D")

     

     

    ** Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    *** DICA: RESOLVER A Q778093, A Q834951 E A Q777974.

     

     

    Código Eleitoral (Lei 4.737), Art. 16, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (GABARITO + ERRO DA ALTERNATIVA "C")

     

    Código Eleitoral (Lei 4.737), Art. 25, § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

     

    **** Dica: a expressão "quarto grau" aparece apenas nos dispositivos acima em todo o Código Eleitoral. As expressões "quinto grau", "terceiro grau", "sexto grau", e "independemente do grau de parentesco" não estão presentes no Código Eleitoral. Logo, nos demais casos, no Código Eleitoral, que se referirem a grau de parentesco a expressão correta será "segundo grau".

     

     

    Fontes:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

     

     

     

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ID
2662432
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Álvaro é auxiliar administrativo da empresa EXZ Seguros Ltda. e, após dez anos de serviços prestados, foi injustamente dispensado. A empresa, além das verbas rescisórias devidas, tem a intenção de pagar a Álvaro uma gratificação extra pelos anos de serviços prestados, pretendendo que tal quantia seja paga de forma segura e dentro dos termos da legislação trabalhista vigente. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A (art. 855-B da CLT) 

  • Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • Resposta: LETRA A

     

    Art. 855-B, CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

     

     

    RESUMO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (Art. 855-B ao Art. 855-E)

    - Por petição conjunta.

    - Obrigatória a representação por advogado (NÃO pode ser o mesmo para as partes).

    - Não prejudica o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, nem afasta a multa por descumprimento.

    - Em 15 dias da distribuição da petição: o juiz analisa, designa audiência (se entender necessário) e profere sentença.

    - Petição = SUSPENDE o prazo prescricional. Volta a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação. 

     

  • complementando

    A homologação do acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito liquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança, SÚM. 418, TST.

  • as partes poderão se valer do processo de homologação de acordo extrajudicial, por meio de petição conjunta perante a Justiça do Trabalho, sendo obrigatória a representação das partes por advogados diferentes.

    a empresa deverá pagar as verbas trabalhistas juntamente com a gratificação, no termo de rescisão do contrato de trabalho, obrigatoriamente homologado perante o sindicato da categoria econômica do empregado ou perante autoridade do Ministério do Trabalho, tendo em vista que possui mais de um ano de casa.

    não é possível a homologação de acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, tendo em vista que as verbas trabalhistas são direitos indisponíveis.

    as partes poderão se valer do processo de homologação de acordo extrajudicial, por meio de petição conjunta perante a Justiça do Trabalho, podendo inclusive, ser representadas por advogado comum.

    as partes poderão se valer do processo de homologação de acordo extrajudicial, por meio de petição conjunta perante a Justiça do Trabalho, não sendo obrigatória a representação das partes por advogado, tendo em vista o princípio do jus postulandi.

  • Pessoal a letra B está errada, em razão da reforma trabalhista, não há mais o dever de homologação do sindicato ou do ministério do trabalhos. Vejamos:

    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.                          

    § 1 .   

  • Art. 855-B, CLT: O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

     Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   

    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.


ID
2662435
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:


I. Helena foi injustamente dispensada, sendo informada que seu aviso prévio seria indenizado, razão pela qual deixou de prestar serviços imediatamente. Ocorre que, passados dois meses, descobriu que estava grávida de aproximadamente dez semanas, ficando configurada que a gravidez se deu no curso do aviso prévio indenizado.

II. Tomás e Jonas integraram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA de sua empresa, sendo que Tomás foi eleito pelos empregados e Jonas designado pelo empregador.

III. João trabalha numa empresa, situada em Alagoas, com 250 empregados e registrou sua candidatura à eleição para compor Comissão de Representantes de Empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador, dentre os quais, buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais.


De acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, possuem estabilidade provisória no emprego

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    I - Helena: art. 391-A da CLT

    II - Tomás e Jonas: art. 165 da CLT

    III - João: eu entendi que João só registrou sua candidatura, em momento algum a questão falou que ele foi eleito, logo, no meu entendimento ele não terá estabilidade: art. 510-D, §3º da CLT

  • I: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

    II: Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

     

    III: Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

  • Letra (c)

     

                                           Caso                                                     Conclusão?                     Fundamento

    Helena        Gravidez no curso do aviso prévio indenizado               possui estabilidade              CLT, art. 391-A

    Tomás                 Membro eleito da CIPA                                     Possui estabilidade       ADCT, art. 10, II,’a’; CLT, art. 165

    Jonas                  Membro designado da CIPA                                     Não possui           ADCT, art. 10, II,’a’ c/c CLT, art. 165, §1º

    João        Candidato a membro da comissão de entendimento direto  Possui estabilidade       CLT, art. 510-D, § 3º

     

     

    Daud

     

                          

     

  • Em resumo: entre os "cipeiros", só os que forem ELEITOS terão estabilidade. Os membros da CIPA designados pelo empregador não terão direito à estabilidade, que se dará DESDE o registro da candidatura até 1 anos após o término do mandato (salvo se a dispensa se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro).

     

    Sobre João:

    Art. 10, II, a, ADCT: Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o resgistro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Não ficou configurado que Helena estava no curso do aviso prévio

  • Concordo com a colega Rafaella Gil, a questão só diz que João resgistrou sua cadidatura, mas não informa se foi eleito. Caso ele não tenha sido eleito, não há se falar em estabilidade!!

     

    Só acertei porque, sabendo que Helena e Tomás possuem estabilidade e que Jonas não possui, a única alternativa que sobra é a letra C.

  • I CORRETA. SUM 244 TST → I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta SE DER DURANTE O PERÍODO DE ESTABILIDADE. Do contrário, a garantia RESTRINGE-SE aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

     

    II CORRETA SÚM 339 TST: I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

     

    III CORRETA 

    ART. 510- D § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

     

    GAB LETRA C

     

  • MEMBRO DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO, ESTABILIDADE: DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA, MANDATO DE UM ANO + 01 ANO DE ESTABILIDADE. VIDE O ART. 510- D § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

  • Pessoal, o comentário do Ricardo Barros (02/05/2018) vai direto ao ponto com a indicação dos artigos da CLT que resolvem os itens.

    I. art. 391-A

     

    II. art. 165.


    III art. 510-D

     

    JUAREZ júnior, você colocou algumas súmulas relacionadas com os assuntos, mas cuidado com o item III. a questão não cita CCP (art. 625-A e seguintes), mas trata-se de CRE (art. 510-A e seguintes).
     

    Saliento da importância da estabilidade de João ser "desde a candidatura".
    Imagina a situação real de uma empresa com mais de 280 empregados (510-A)
    no prazo de 30 dias antes da eleição (510-C)

    temos 15 empregados com intenção de se candidatar para representar seus colegas perante a empresa.

    dentre esses 15 empregados pode-se encontrar alguns dos seguintes grupos:

     

    A. 3 desafetos do empregador; B. 3 causadores de intrigas; C. 3 defensores da CLT; D. 3 gerentes de confiança; E. 3 pessoas corruptíveis.

     

    Ora, caso não fosse garantido a estabilidade desde a candidatura, o empregador acharia um meio de demitir aqueles dos grupos A, B e C e sobrar para a eleição apenas aqueles de seu interesse patronal.


    Então, com todos os candidatos estáveis, a eleição ocorre de forma livre e secreta (510-C, §3º), sem interferência da empresa ou do sindicato (510-C, §1º).

    Aos 3 membros eleitos neste exemplo (510-A, §1º) é garantida a estabilidade até um ano após o término do mandato (510-D, §3º)

    Aos outros empregados que concorreram e não foram eleitos cessa a estabilidade.

     

    Bom, entendo dessa forma.

    Erros, aceito correção.

  • Devidamente retificado, Rodrigo. Obrigado.

  • pra memorizar os casos especiais de estabilidade:

     

                                                                               CIPA                                            COOPERATIVA

                                                                             SÓ VICE                                        SÓ O DIRETOR

     

    Estude até dar uma dor!

  • Rafaella Gil. Segundo o art. 510-D, §3º da CLT, o membro DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA,  não poderá sofrer despedida arbitrária.

    Então, acredito que para gozar da estabilidade provisória, o membro não preisa ter sido eleito, sendo suficiente  apenas o registro! :) 

  • Felipe Matheus, precisa ser eleito sim. Rafaella Gil está certissíma.

     

    Art. 10, II, a, ADCT: Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o resgistro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

     

    O empregado precisa ser eleito para gozar da estabilidade.

  • *pela I e II já matava a questão: a empregada faz jus à estabilidade provisória da gestante ainda que tenha engravidado no curso do AP (e ainda que indenizado, e ainda que o empregador ou ela desconhecessem o estado gravídico; nada importa, o que se visa é a proteção ao nascituro e à mãe); na CIPA só tem estabilidade quem é eleito pelos empregados, que é indicado pelo empregador NÃO; e na CED ou CRE a estabilidade provisória começa a contar do registro da candidatura, e, se eleito, até um ano após o fim do mandato na comissão; 

  • I - súmula 244 do TST 

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 

     

    II-  Súmula 339 do TST

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res 39/1994, DJ 20.12.1994 e ex-OJ nº 25 - Inserida em 29.03.1996)

    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 - DJ 09.12.2003)

     

    III- CLT

    Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • CLT. CIPA:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. 

     Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos analisar cada um dos casos citados para verificar se há ou não “estabilidade provisória” no emprego.

    Helena

    Conclusão: Helena tem garantia de emprego.

    Art. 391, A, CLT: A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Tomás

    Conclusão: Tomás tem garantia de emprego, pois foi eleito membro da CIPA pelos empregados.

    Art. 165, CLT: Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

    Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.

    Jonas

    Conclusão: Jonas não tem garantia de emprego, pois foi eleito membro da CIPA pelo empregador. O Fundamento está no artigo 165 da CLT, acima transcrito.

    João

    Conclusão: João tem garantia de emprego.

    Art. 510, D, § 3º, CLT: Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    I - Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.     

    II - Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    III - Art. 510-D, § 3o Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.  

  • Não se aplica estabilidade provisória aos representantes dos EMPREGADORES.

     Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.


ID
2662438
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com o advento da Lei no 13.467/2017, que trouxe modificações à Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao processo judiciário do trabalho, considere:

I. Ainda que ausente o reclamado na audiência em que deveria comparecer, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
II. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que este seja empregado.
III. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, não sendo mais contínuos e irreleváveis.
IV. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais, empresas em recuperação judicial, microempresas e empresas de pequeno porte.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO: art. 844, §5 da CLT

    II - ERRADO: art. 843, §3 da CLT

    III - CORRETO: art. 775 da CLT

    IV - ERRADO: art. 899, §9 da CLT

  • Letra (e)

     

    I - Certo. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

     

    II - Errado. Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

     

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    III - Certo. Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

     

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    IV - Errado. Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

     

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • Letra: e

     

     

    I. Ainda que ausente o reclamado na audiência em que deveria comparecer, presente o advogado, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.✔️

     

    COMENTÁRIO:

    A documentação e a contestação serão aceitos, mas a ausência do reclamado importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

    ~~~~~~~~~~~~~~~

     

    II. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, desde que este seja empregado. ❌ 

     

    COMENTÁRIO: 

    Art. 843 [...]

     § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. 

    ~~~~~~~~~~~~~~~~

     

    III. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, não sendo mais contínuos e irreleváveis. ✔️

     

    COMENTÁRIO:

    A redação que estabelecia que os prazos seriam contínuos e irreleváveis foi alterada pela Reforma Trabalhista.

    Na nova redação o texto é apenas o seguinte:

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

    ~~~~~~~~~~~~~

     

    IV. O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais, empresas em recuperação judicial, microempresas e empresas de pequeno porte. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

     

    - Depósito Recursal 

    ✔️ METADE:

    * Entidades sem fins lucrativos;

    * Empregadores domésticos;

    * MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

     

    ✔️ISENTOS:

    *Beneficiários da justiça gratuita;

    * Entidades filatrópicas;

    * Empresas em recuperação judicial.

     

    Art. 899 [...]

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

  • Beneficiários da JG, entidades FILANTRÓPICAS e empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL >>>>>>>>>>> ISENTOS DE DEPÓSITO RECURSAL 

  • Macete:

    Pensem que o diferentão está isento = Entidades Filantrópicas, recuperação judicial e justiça gratuita.

    MEtade = ME/MEI/EPP, sem fins lucrativos e empregadores domésticos.

  • Isentos do depósito recursal: Entidades filantrópicas, empresas em recuperação judicial,  beneficiários da justiça gratuita e MASSA FALIDA

     

    ▶Depósito recursal pela metade: Entidades sem fins lucrativos, empregadores dmésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

     

    Gab. E

  • DEPÓSITO RECURSAL (Art. 899, CLT)

     

    QUEM PAGA 50%: - Reduzido pela Metade para:

     1. entidades seM fins lucrativos,

    2. empregadores doMésticos,

    3. Microempreendedores individuais, Microempresas e empresas de pequeno porte.           

     

     

    QUEM NÃO PAGA:- São isentos:

    1. beneficiários da JUSTIÇA GRATUITA,

    2. as entidades FILANTRÓPICAS e

     3. empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MASSA FALIDA

     

    - Poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial

     

    - O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. (Súmula 245, TST)

  • DEPÓSITO RECURSAL

    QUEM PAGA 50%:

    - Sem fins lucrativos

    - Empregadores domésticos

    - Microempreendedores individuais e microempresas de pequeno porte

    QUEM NÃO PAGA:

    - Justiça Gratuita

    - Filantrópicas

    - Recuperação judicial

  •  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para: 3-E 2-M (Decoreba boba, mas salva na hora do aperto)

    Entidades sem fins lucrativos,                                           Microempreendedores individuais

    Empregadores domésticos,                                               Microempresas

    Empresas de pequeno porte.

  • Cuidado!

     

    Entidades sem fins lucrativos: valor do depósito recursal será reduzido pela metade.

     

    Entidades filantrópicas: é isenta do depósito recursal.

  • Douglas:

    O item III menciona a redação anterior do art. 775 da CLT, por isso está errado. Para facilitar, transcrevo as redações do mencionado artigo:

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.                           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:                    (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - quando o juízo entender necessário;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.                        (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.                       (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Se os prazos são contados em dias úteis, entao não são continuos!

  • I - presente o advogado serão aceitos -> a contestação e os documentos (importante: não elide automaticamente a revelia e confissão ficta, deve haver análise dos requisitos da não produção dos efeitos da revelia = art. 844, parágrafo 4º CLT); 

    I - Preposto não precisa ser empregado, basta ter conhecimento dos fatos (também não precisa ter presenciado);

    III - Prazos em dias úteis exclui o do início e inclui o do vencimento;

    IV - Juntou todo mundo num balaio de gato rs; *50% = entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEI, ME, EPP; *ISENTOS = beneficiários da justiça gratuita, entidades FILANTRÓPICAS, empresa em recuperação judicial (e massa falida -> SÚMULA 86 TST; exclui empresa em liquidação EXTRAjudicial);  

  • Gabarito E

     

     

    Despósito Recursal

     

    Metade:

    - Sem fins lucrativos

    - Empregadores domésticos

    - Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

     

     

    Isentos:

    - Justiça Gratuita

    - Filantrópicas

    - Recuperação judicial

  • CUSTAS (Art. 789, CLT)

    ·         Incidirão à base de 2%, sendo no mínimo R$ 10,64 e no máximo 4 vezes o teto do RGPS.

    ·         Serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. 

     Isenção de custas (Art. 790-A):

    ·         Beneficiário da Justiça Gratuita

    ·         União, Estados, DF, Municípios e respectivas Autarquias E Fundações Púbicas F/D/M que não explorem Atividade Econômica (Mas deve reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora)

    ·         MPT

    ·         Massa Falida – Sum. 86, TST

     Não alcança:

    ·         Entidades Fiscalizadoras no exercício profissional.

     

    DEPÓSITO RECURSAL (Art. 899, §9 CLT)

    Reduzido pela metade para:

    ·         Entidades sem fins lucrativos,

    ·         Empregadores domésticos,

    ·         Microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de pequeno porte.

     SÃO ISENTOS (Depósito Recursal – Art.899, § 10, CLT):

    ·         Beneficiários da justiça gratuita,

    ·         As entidades filantrópicas e

    ·         Empresas em recuperação judicial.

    ·         Massa Falida – Sum. 86, TST

    Obs.: Poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (§11) 

    ·         O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. (Súmula 245, TST)

  • Complementando,

     

    ENTIDADES FILANTRÓPICAS:

    i. Não é exigida garantia de execução ou penhora (Art. 884, § 6º, CLT); e

    ii. Isentas do depósito recursal (Art. 899, § 10º, CLT).

  • quem paga 50% DP? a "empresa" 2 MICRODOFI LUCRATIVA ( pra ñ confundir com filantrópica)

    2MICRO DOFI LUCRATIVA

    microempreendedores individuais /microrempresas de pp

    DOmésticos

    entidades sem FIns lucrativos

    Ñ PAGA:jufir falida 

     -Justiça Gratuita

    - Filantrópicas

    - Recuperação judicial

    -massa falida (SÚM 86)

    já tinha lido comentários, mas como diz meu marido:"errei brilhantemente",então "vamo" de mnemônico com um apanhado de estudo+ comentários do QC

  • II- ERRADA, POIS NÃO PRECISA SER NECESSARIAMENTE EMPREGADO DA EMPRESA PARA SER PREPOSTO.[

    IV- ENTIDADES FILANTRÓPICAS ESÃO ISENTAS DO DEPÓSITO RECURSAL.

     

    ART. 899 DA CLT

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.       

  • Galera, eu memorizei a diferença da seguinte forma, espero que ajude:


    1. Entidades filantrópicas (ISENTAS) X Entidades sem fins lucrativos (METADE):

    A filantropica, além de não ter fins lucrativos, ainda "ajuda os outros", entao merece um beneficio maior.


    2. Empresas em recuperação fiscal (ISENTAS) X MEI, ME e EPP (METADE):

    A empresa em recuperação fiscal "está endividada", entao merece um beneficio maior.


    3. Beneficiário da Justiça Gratuita (ISENTO) X Empregador Doméstico (METADE):

    O beneficiário da gratuidade é mais pobre e tem insuficiência de recursos, entao merece um beneficio maior.



  • CLT. Depósito recursal:

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhor.

    § 4o  O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.  

    § 5o  (Revogado). 

    § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. 

    § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo. 

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     § 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • um macetinho pra gravar quem paga a metade do depósito recursal e quem é isento

    são isentos: a MASSA que fica em FILA GRATUITA no RJ

    MASSA falida

    entidades FILAntrópicas

    justiça GRATUITA

    empresas em Recuperação Judicial

    pagam a metade: os MICROs SEM FINS DOMÉSTICOS

    MICROempreendedores individuais

    MICROempresas de pequeno porte

    entidades SEM FINS lucrativos

    empregadores DOMÉSTICOS

  • REDUÇÃO PELA METADE:

    ISENÇÃO:

  • REDUÇÃO PELA METADE

    -Entidades sem fins lucrativos

    -Empregadores domésticos

    -Microempreendedores individuais

    -Empresa de pequeno porte

    -Microempresa

    SÃO ISENTOS:

    -Beneficiários da Justiça Gratuita

    -Entidades filantrópicas

    -Empresas em recuperação judicial

  • Resumindo...

    O beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica e empresa em recuperação judicial são isentos de depósitos.

  • Difícil demais FCC:

    Gabaritos divergentes. Ambas as questões da FCC e ambas posteriores à reforma trabalhista:

    Q855853 - em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis, em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são irreleváveis. FOI DADA COMO CERTA.

    Q887477 - Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, não sendo mais irreleváveis e contínuos. FOI DADA COMO CERTA.

  • QUEM PAGA 50%: SEMM

    - Sem fins lucrativos

    - Empregadores domésticos

    - Microempreendedores individuais e microempresas de pequeno porte

    QUEM NÃO PAGA: JFR

    - Justiça Gratuita

      - Filantrópicas

      - Recuperação judicial

  • I. Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    II. Art. 843 [...]

     § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

    III. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    IV. Art. 899, § 9º, CLT: O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.

     E

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 844, § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.    

    II - ERRADO: Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    III - CERTO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

    IV - ERRADO: Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.   


ID
2662441
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Promotor de Justiça requisitou informações sobre determinado processo legislativo, objeto de inquérito civil, a serem prestadas no prazo de vinte dias. O servidor responsável deixou intencionalmente de encaminhar tais informações. A conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • Lei da ação civil pública nº 7347

     

    Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Gabarito: B


ID
2662444
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Todas as respostas estão no CDC.

     

    Letra A - incorreta:

     

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem SOLIDARIAMENTE pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

    ----------------------------------------

     

    Letra B - correta: justificada pelo artigo acima.

     

    ----------------------------------------

     

    Letra C e D - incorretasquando o vício não for sanado no prazo legal, caberá ao CONSUMIDOR tal escolha.

     

     

    Art. 18 § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o CONSUMIDOR exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço

     

    ----------------------------------------

     

    Letra E - incorretaconforme o artigo acima, o prazo para saneamento do vício é de no máximo 30 dias. Lembrando que tal prazo pode ser convencionado.

     

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

  • Um bizu que me ajudou muito aqui do qc

    Responsabilidade Çolidaria ---> viÇio do produto.

    Gab:B

  • Letra B

    Meu BIZU, bem básico:

    vícioSOLI (solidária, a responsabilidade para vícios de produtos)

    fatoSUBS (subsidiária, a responsabilidade para fato do produto)

    Tem mais, quanto aos prazos:

    vícioDE (decadenciar, o prazo para reclamar vício do produto)

    fatoPRES - (prescridional, o prazo para reclamar fato do produto)

     

  • Opção é somente do CONSUMIDOR.

     

    Responsabilidade solidária é também por fato (exceto no caso do produto, que não engloba o comerciante) e por vício. 

  • a) Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


    b) correto. Art. 18. 


    c,d) Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.


    e) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior (30 dias), não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 107, § 2º.

    B) F. Art. 107, § 1º.

    C) F. Art. 107, caput.

    D) F. Art. 107, caput.

    E) V. Art. 107, caput.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Art. 18, caput.

    B) V. Art. 18, caput.

    C) F. Art. 18, § 1º. Quem opta é o consumidor.

    D) F. Art. 18, § 1º.

    E) F. art. 18, § 1º. São 30 dias.

  • A questão trata dos fornecedores de produtos de consumo duráveis.

    A) respondem, cada qual por sua parte, pelos vícios de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Incorreta letra “A”.


    B) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

     

    C) optam pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou pelo abatimento proporcional do preço no caso de haver vício de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) optam entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga no caso de haver vício de qualidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis tem a obrigação legal de oferecer a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “D”.

    E) são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo improrrogável de vinte dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    Os fornecedores de produtos de consumo duráveis são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo de trinta dias.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2662447
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Determinada comunidade entregou a um parlamentar estadual proposta de projeto de lei estabelecendo regramento próprio para a criação de crianças e de adolescentes de acordo com os princípios que norteiam a citada comunidade. Nesse cenário,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma questão mais ligada ao 'conjunto da obra', pois podemos verificar que, conforme dispõe o artigo 3º, caput, do ECA, "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

     

    Embora no comando da questão não tenha especificado qual comunidade seria, pensei logo numa comunidade indígena, que possui muitas particularidades culturais e legislativas, e, ainda assim, em algumas disposições do ECA, precupou o legislador em também regular a respeito da criança e adolescente silvículas (28, §6º, III e 157, §2º, por exemplo).

     

    Assim, considerando a prioridade absoluta e a proteção integral das crianças e adolescentes (art. 1º e 3º, ECA), princípios regentes desta matéria, em especial no que prescreve o parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016 - novidade legislativa, portanto) do art. 3º ("Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem"),

     

    vê-se que o gabarito da questão é a alternativa 'D':

    d) não se pode afastar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que seu regramento se aplica a todas as crianças e adolescentes, independentemente da comunidade em que vivam.

     

    Abraços!

  • Princípio da Proteção Integral.

  • A proteção à infância e à juventude é assunto de competência concorrente entre União, Estados e ao Distrito Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XV - proteção à infância e à juventude;

    Uma vez que a União editou normas gerais sobre esse assunto, qual seja a Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é facultado aos Estados e ao DF exercerem a competência suplementar, na medida em que podem estabelecer regramento próprio em virtude das particularidades de cada comunidade.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A resposta está expressa no ECA. Vejam:

    Art. 3º, p.ú do ECA. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.

    Logo, todo o ECA é aplicado a todas as C/A, independentemente da comunidade em que vivam.

  • Art. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DO E.C.A

    Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.


ID
2662450
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar pretende desafetar parte do território de uma unidade de conservação de proteção integral criada por ato do Chefe do Poder Executivo estadual. O projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    1. As Unidades de conservação podem ser criadas por atos nornativos diversos. Todavia sua supressão depende de lei, conforme art. 225, §1º, III, CF:

     

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a       alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

     

    2. Além da Lei específica para reduzir uma unidade de conservação, é necessária a observação do Plano de Manejo, conforme Lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza:

     

    Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

     

    3. Por essas razões, o GABARITO é ITEM A: está em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, desde que a medida seja recomendada pelo Plano de Manejo da unidade.

     

    OBS: notifiquem erro na cassificação da questão em "notificar erro". É direito ambiental  - Unidades de conservação! E não Direito Administrativo. Atualização: Notificação atendida!

  • Art. 24, Constituição Federal/1988: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Questãozinha difícil. Me senti confortável quando vi que  67% das respostas foram erradas, hahaha

  • Considero que cabe recurso pois o SNUC, Lei 9985/00, estipula apenas que:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    O artigo 28 diz que:

     

    Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Justamente por causa dessa proibição, para diversos casos, obras de utilidade pública por exemplo, ocorre a desafetação da UC, mas dizer que opr recomendação do plano de manejo é um absurdo!

  • O plano de manejo é para proteger a UC (ainda mais sendo de proteção integral, como é o caso da questão); como é que ele mesmo vai prever a desafetação da área?!

    loucura

  • Questão está correta e encontra amparo legal no CF/88, artigo 225, parágrafo 1°, inciso III. 

  • Entendo que a questão está amparada no art. 22, parágrafo 7º da Lei 9985/2000.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Caso esteja em acordo com o Plano de Manejo e modificada por  lei especifica é possivel.

  • Criação/Ampliação: Ato do poder público.

    Extinção/Redução: Somente Lei Específica.

  • Constituição Federal:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Questão duvidosa.

    O que prevê o artigo 28 da Lei  Lei 9985/00 em nada se relaciona com a DESAFETAÇÃO:

    Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Oras, nesse sentido, o Plano de Manejo existe para garantir uma maior proteção da área, logo é contraditório que ele recomende a própria desafetação dela.

    Na prática, o poder público acaba desafetando a área (através de lei específica) para, ai sim, realizar algum tipo de obra ou atividade que iria de encontro com o Plano de Manejo.

    Por fim, vincular o poder legiferante a um instrumento do poder executivo (Plano de Manejo), como fez a questão, é uma clara violação da separação dos poderes. A extinção das UCS, no final das contas, trata-se de uma decisão politica e mesmo que exista um excelente Plano de Manejo recomendando que ela jamais seja extinta, ainda assim poderá surgir uma lei estipulando seu fim.

  • Então devemos entender que acima da lei estão os Planos de Manejo. Somente com a autorização destes, podemos editar as leis que afetem negativamente as UCs. Estranho...


ID
2662453
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É atribuição dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    As respostas estão na Lei Complementar n. 140. O edital a cobrou expressamente, dentro da matéria de Direito Ambiental. 

     

     

    Letra A - incorreta:

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;

     

    ---------------------

     

    Letra B - incorreta:

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XXI - proteger a fauna migratória

     

    ---------------------

     

    Letra C - correta:

     

    Art. 8o  São ações administrativas dos ESTADOS:

    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;  

     

    ---------------------

     

    Letra D - incorreta:

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XXIV - exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos; e 

     

    ---------------------

     

    Letra E - incorreta

     

    Art. 7o  São ações administrativas da UNIÃO:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

  • O estado tem a ação administrativa de exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos, ressalvada a competência da União (art. 8, XXI, da LC 14)

  • Gabarito: C.


    Fundamento da letra C: art. 8°, XIX, LC n° 140/2011.


    As demais assertivas são competência administrativa da União e estão contempladas expressamente na lei complementar n° 140/2011, em seu art. 7°, XIV, c, XVIII, XXI e XXIV.


    Fé e bons estudos.



  • Lei Complementar 140:

    Art. 7 São ações administrativas da União: 

    I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional; 

    IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente; 

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

    VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras; 

    VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); 

    IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; 

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

    XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

    XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Competências ESTADUAIS:

    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;


ID
2662456
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental - PRAs,

Alternativas
Comentários
  • Código Florestal- Lei 12.651/12

     

    Art. 59.  A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.  (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.902)

     

    § 1o  Na regulamentação dos PRAs, a União estabelecerá, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação desta Lei, sem prejuízo do prazo definido no caput, normas de caráter geral, incumbindo-se aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico, em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal.

     

    Gabarito: E

  • Lembrando que: A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 13.295, de 2016)   (Vide Decreto nº 9.257, de 2017)(Vide Decreto nº 9.395, de 2018)


ID
2662459
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor titular de cargo público efetivo de certo Estado da Federação, contando com três anos e meio de efetivo serviço, percebeu vantagem econômica para facilitar que a Administração pública contratasse determinada empresa por preço superior ao praticado no mercado. A empresa acabou por ser contratada pelo Estado, mas as autoridades tiveram ciência da conduta ilícita do servidor público, o que ensejou: a instauração de processo administrativo em que, com observância do direito à ampla defesa, o servidor foi condenado definitivamente à pena de demissão; a instauração de ação penal em que ele foi condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença judicial ainda não transitada em julgado, e a propositura de ação civil por improbidade administrativa em que foi proferida sentença, já transitada em julgado, impondo, dentre outras sanções previstas na lei específica, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Direto ao ponto.....

    As esferas CIVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA são próprias e autônomas, permitindo que a investigação e a condenação pelo ilícito se processem nas respectivas ações.

    Com base nisso, o servidor poderá: perder o cargo com fundamento na ação civil, ou com base no processo, ainda que não tenha sido transitado em julgado a sentença penal condenatória.

    Ou seja, o cara tá totalmente lascado.....

  • Responsabilidades civil, penal e administrativa podem ser cumuladas?

    Sim. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/90

    Embora não expresso na Lei nº 8.112/90, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade da ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão.

    Por fim, tem-se que, em primeira leitura, no CPP e na Lei n° 8.112, de 11/12/90, a condenação criminal definitiva não vincula de forma expressa as responsabilizações administrativa e civil se o ato criminoso englobar também uma falta disciplinar e dele decorrer prejuízo ao erário ou à vítima. 

    Mas, uma vez que a esfera penal, com toda sua cautela e rigor na aceitação da prova, ainda assim considerou comprovados o fato e a autoria, pode parecer incompatível e incoerente que a instância administrativa chegue a um resultado diferente. 

     

    Fonte: CGU link: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa

     

  • Complementando: embora a questão nõa tenha exigido, trata-se de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

    Observem que o inciso II do art. 9º (enriquecimento ilícito) fala em perceber vantagem econômica [...] para facilitar [...] a contratação de serviços pelas entidades referidas no artigo 1º por preço superior ao valor de mercado.

    O inciso V do art. 10 (lesão ao erário) apenas retira a expressão "perceber vantagem econômica".

    Bons estudos.

  • Pessoal, lembrando que esta questão foi disposta na prova da ALESE na parte "Conhecimentos Específicos - Direito Constitucional"

     

    Retirando os dados da questão:
    Servidor titular de cargo público efetivo ....contando com três anos e meio de efetivo serviço.
    percebeu vantagem econômica ... (improbidade administrativa)

    1.em processo administrativo, com ampla defesa, foi condenado definitivamente à pena de demissão;
    2.ação penal foi condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença judicial ainda não transitada em julgado,
    3.ação de improbidade administrativa, já transitada em julgado, impondo, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.



    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, 
    do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
    publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, 
    a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo 
    de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    §1º O servidor público estávelperderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

     


    "Não há dúvida de que são independentes as instâncias penal e administrativa, só repercutindo aquela
    nesta quando ela se manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria.
    [MS 21.545, rel. min. Moreira Alves, j. 11-3-1993, P, DJ de 2-4-1993.]
    Vide ARE 691.306 RG, rel. min. Cezar Peluso, j. 23-8-2012, P, DJE de 11-9-2012, Tema 565"

     

    a) [errado] as instâncias são independentes.
    b) [errado] art. 41, §1º e art. 37, §4º.
    c) [CERTO]
    d) [errado] art. 41, §1º, II e art. 37, §4º
    e) [errado] art. 37, §4º (gradação)

     

    Erros, aceito correção.

  • Boa tarde, Gab Letra C

     

    Em suma...

     

    É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

     

    Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

     

    Bons estudos

  • Alguém tem alguma dica, esquema, resumo, forma de como estudar essa gigantesca 8112 completa?

  • NAYARA, baixa a lei esquematizada do Estrategia concursos e se joga na lei seca e questões

  • NAYARA NAI, estuda pelas questões anteriores, melhor coisa que você faz, 

  • E tenho dito, tá na dúvida em questão da FCC?  Vai na diferentona! Kkkkkkkkk Quase sempre o gabarito da FCC é a opção que está no modelo diferente das outras. 

     

    GAB. C

  • Kkkkk, ainda sim prefiro o Cespe à FCC, Fabrício Mendeiros.

  • Resposta objetiva: Independência entre as instâncias!

     

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. (Lei 8.429/92)

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Complementando os comentários: Segundo o STJ, em procedimento disciplinar por ato de improbidade administrativa, mesmo que não haja ocorrido o trânsito em julgado administrativo, será cabível a aplicação da penalidade de demissão. 

     

    DIZER O DIREITO:

     

    Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo com a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

    É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo? SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

  • DICA DE ESTUDO DA LEI 8112/90- ESTRATÉGIA CONCURSOS: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

  • Segunda vez que erro essa questão porque acho que essa parte tá errada: "(...) a instauração de ação penal em que ele foi condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença judicial ainda não transitada em julgado"

    Gente, então na ação penal ele pode ser condenado mesmo que ela ainda não tenha transitado em julgado? Me confundo porque acho que tem que transitar em julgado sempre (não sou da área jurídica, só pra esclarecer). Alguém pode me ajudar? :)

     

    --------------------

    Sobre as demais alternativas:

     

    Art. 125, Lei 8.112/90: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    * Instauração de processo administrativo em que, com observância do direito à ampla defesa, o servidor foi condenado definitivamente à pena de demissão --> Art. 41, § 1º, II, CF: O servidor público estável só perderá o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    * Ação civil por improbidade administrativa em que foi proferida sentença, já transitada em julgado, impondo, dentre outras sanções previstas na lei específica, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. --> Art. 20, L 8.429: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Qualquer erro, corrijam-me!

  • Luciana, é isso mesmo, pense assim: ele foi condenado em primeira instância a uma pena restritiva de liberdade, mas resolveu recorrer dessa sentença pra ver se, em segunda instância, consegue uma redução na pena inicialmente imposta, ou até mesmo uma possível absolvição. Nesse caso, haverá condenação, mas por sentença judicial ainda não transitada em julgado, eis que esta pode ser modificada através do recurso interposto. Espero que eu tenha te ajudado a entender um pouquinho mais sobre o assunto, bons estudos!

  • GABARITO: C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    MNEMÔNICO: PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

    Créditos ao grandioso Renato!

    Bons estudos.

  • Não precisa exaurir uma para continuar a outra. São independentes.

    #seguefluxo

    #avante

    #boraparaaprovação

  • Sempre o mais favorável ao interesse público!

     

    Essa é a regra quando se trata de Direito Administrativo.

  • Eu acertei a questão, mas acho que a FCC deu uma "misturada" no item que prejudicou a assertiva. Vejamos:

     

    FCC/ALESE/2018/item c. É admissível a perda do cargo:

    i) com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar (até aqui, ok)

    ii) bem como com fundamento na ação civil por improbidade administrativa, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória

     

    Meus modestos 2 centavos: são duas coisas distintas: ação civil por improbidade administrativa e ação penal. Esse (sic) "detalhe", a meu ver, prejudicou E MUITO o julgamento objetivo da assertiva.

  • O tipo de questão que dá medo pelo tamanho, mas que não é tão assustadora assim.

     

  • Descobrir algo na FCC: Quando a questão é pequena pode se preparar, que lá vem chumbo! Quando a redação é gigante UUFFAA é mais tranquila. 

  • As esferas CIVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA são próprias independentes!!!

    Atenção tbm quanto ao tempo de serviço do servidor!

  • Para um estudo mais aprofundado, segue divergência entre STF e STJ em relação aos agentes políticos responderem, simultaneamente, a crime de responsalidade e por crime de improbidade.

     

    Há controvérsias no que tange à ocorrência de bis in idem no caso de responsabilização simultânea do agente por crime de responsabilidade e pela eventual conduta improba. O Supremo Tribunal Federal, em posição “clássica” firmada pelo pleno em 2008, entende que não é possível responsabilizar o agente público simultaneamente por improbidade e por crime de responsabilidade em razão da mesma conduta – é a tese da vedação da dupla incidência.

    O entendimento pacífico da jurisprudência é no sentido de que a improbidade é aplicável aos agentes políticos, tais como deputados federais e vereadores. Entretanto, há divergência quanto à aplicação da improbidade para aqueles que eventualmente respondem por crime de responsabilidade. A Lei 1.079/50, que prevê os chamados crimes de responsabilidade, tem seu âmbito de aplicação restrito a algumas autoridades públicas, tais como o Presidente da República, Ministros de Estado, governadores e outros agentes de alta envergadura.

    Indagado sobre a possibilidade de um desses agentes públicos responder tanto por improbidade quanto por crime de responsabilidade, em razão do mesmo ato, o STF entendeu que o sistema jurídico não admite a dupla incidência (incidência simultânea do crime de responsabilidade, previsto na Lei 1.079/50 com a improbidade da Lei 8.429/92), razão pela qual se fala na “vedação da dupla incidência”.

    Lado outro, segundo o Superior Tribunal de Justiça, os agentes públicos podem estar sujeitos à responsabilização por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, inclusive simultaneamente. Entende o STJ que nem todas as condutas ímprobas previstas na Lei 8.429/92 constituem também crime de responsabilidade da Lei 1.079/50. Desse modo, é possível conciliar a aplicação das duas normas – Lei 1.079/50 e Lei 8.429/92 –, visto que as condutas previstas são distintas. Exceção somente com relação ao Presidente da República, para quem não seria possível aplicar a dupla incidência.

     

    SINTETIZANDO:

     

    O agente sujeito a crime de responsabilidade pode responder por improbidade?
     

    STF → NÃO. “Vedação da dupla incidência” – bis in idem (2008).
    STJ → SIM, exceto o Presidente da República. “Dupla incidência”.

     

    Fonte: Material aprofundado para MPT.
     

     

  • Apesar de longa, a questão é relativamente simples e pode ser respondida sem grandes dificuldades - a começar pelo fato que apenas uma das alternativas dizer que a situação indicada no enunciado é admissível. Vamos por partes. 
    - afirmativa A: errada. São esferas distintas de responsabilização e a condenação em uma não impede a condenação na outra. Veja o disposto no art. 121 da Lei n. 8.112/90, que prevê que "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".
    - afirmativa B: errada. A CF/88 prevê, no art. 41, §1º, I e II as possibilidades de perda do cargo do servidor público estável em virtude de sentença judicial transitada em julgado e também em razão de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
    - afirmativa C: correta. A primeira parte se fundamenta no art. 41, §1º, II da CF e a segunda parte, no art. 37, §4º da CF/88, que diz que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Não é necessário o trânsito em julgado nas três esferas. 
    - afirmativa D: errada. O art. 41, §1º, II prevê que o servidor público estável pode perder o cargo em virtude de processo administrativo, desde que lhe seja assegurada a ampla defesa.
    - afirmativa E: errada. O art. 37, §4º da CF/88, já mencionado, prevê a possibilidade de cumulação destas sanções.

    Gabarito; letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Acertei a questão por eliminação, mas permaneço em dúvida sobre o gabarito, uma vez que enquanto a questão diz que é admissível a perda do cargo com fundamento na ação civil por improbidade administrativa, mesmo sem o trânsito em julgado, a Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429) afirma que tal perda só se dará com o trânsito em julgado da sentença. Vejamos:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Colega AGU,

    De fato, a LIA exige o trânsito em julgado da sentença para a aplicação da perda do cargo e da suspensão dos direitos políticos. No entanto, o item C se refere à sentença penal condenatória, não à proferida na ação civil pública por ato de improbidade. Logo, assim como afirmado na questão, a perda do cargo pode ser aplicada, independente da situação do processo penal. Esta somente interferiria em outra esfera se constatasse a negativa de autoria ou de materialidade dos fatos.

    Lembrando ainda que a perda do cargo de servidor efetivo pode ocorrer nas seguintes hipóteses (art. 41, § 1º e art. 169, § 4º, ambos da CF):

    - condenação por sentença judicial (civil ou criminal) transitada em julgado;

    - condenação em procedimento disciplinar em que seja garantida a ampla defesa;

    - resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho;

    - contenção de gastos pela Administração Pública.

  • Caso não fosse decretada a perda da função pública pelo PAD, a ação cível de improbidade administrativa só poderia decretar tal punição, assim como a de suspensão dos direito políticos, depois de transitado em julgado a sentença. Isso é o que dispõe a L8.429/92.

  • Comentário:

    Três tópicos diferentes devem ser compreendidos para a solução da questão de forma completa. São eles: (I) possibilidade de acumulação de sanções previstas em processo administrativa disciplinar, ação penal e lei de improbidade administrativa; (II) quais são as hipóteses de perda do cargo público; (III) regularidade das seguintes sanções impostas por ação civil de improbidade administrativa: o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos no caso concreto narrado.

    Vejamos cada uma delas:

    (I) Primeiramente, a mesma infração pode ter repercussões nas esferas civil, penal e administrativa, sendo essas independentes como regra geral. Isso significa que o servidor pode responder ação civil pública por improbidade administrativa (prevê sanções administrativas, civis e políticas), concomitantemente a processo administrativo disciplinar e a ação penal.

    Nesse sentido, podem ser aplicadas sanções administrativas com base na Lei 8.429/92 (LIA) e no Estatuto dos Servidores, não existindo exclusividade da Lei 8.429/92 em relação a penas relacionadas a atos de improbidade, segundo entendimento do STJ e do STF.

    (II) Em relação ao segundo tópico, temos que, conforme previsto no art. 41, I e II da CF/88, o servidor estável (presume-se que esse é o caso do servidor tratado no enunciado, pois está há mais de três anos no cargo) só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Note que a sentença judicial transitada em julgado não necessariamente é proferida em ação penal (pode ser em ação de improbidade administrativa) e, ademais, o processo administrativo disciplinar (PAD) também leva à perda do cargo.

    (III) Os atos de improbidade administrativa são divididos nas seguintes modalidades – atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA); que causam prejuízo ao erário (art. 10 da LIA); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A da LIA); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA).

    As sanções previstas para esses atos no art. 12 da LIA podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Ademais, todas as modalidades de atos englobam as seguintes punições: ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos. Note que essas três sanções também estão previstas para os atos de improbidade no art. 37, §4º da CF/88. Dessa forma, as penalidades descritas no enunciado estão de acordo com a previsão legal correspondente.

    Considerando todas as informações prestadas acima, podemos voltar à questão e concluir que é admissível a perda do cargo pelo servidor descrito no enunciado, com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar, bem como com fundamento na ação civil por improbidade administrativa (que transitou em julgado segundo descrito na questão), ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória, sendo regulares as demais sanções impostas ao servidor na ação civil por improbidade administrativa. Todas essas afirmativas indicam a letra ‘c’ como correta.

    Acrescenta-se, a título informativo apenas, já que não era necessário qualificar a infração para resolver a questão, que o ato ilícito descrito no enunciado é um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, sendo assim descrito pelo art. 9º, II, da LIA: perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: LETRA C

    Apesar de longa, a questão é relativamente simples e pode ser respondida sem grandes dificuldades - a começar pelo fato que apenas uma das alternativas dizer que a situação indicada no enunciado é admissível. Vamos por partes. 

    - afirmativa A: errada. São esferas distintas de responsabilização e a condenação em uma não impede a condenação na outra. Veja o disposto no art. 121 da Lei n. 8.112/90, que prevê que "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições".

    - afirmativa B: errada. A CF/88 prevê, no art. 41, §1º, I e II as possibilidades de perda do cargo do servidor público estável em virtude de sentença judicial transitada em julgado e também em razão de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    - afirmativa C: correta. A primeira parte se fundamenta no art. 41, §1º, II da CF e a segunda parte, no art. 37, §4º da CF/88, que diz que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Não é necessário o trânsito em julgado nas três esferas. 

    - afirmativa D: errada. O art. 41, §1º, II prevê que o servidor público estável pode perder o cargo em virtude de processo administrativo, desde que lhe seja assegurada a ampla defesa.

    - afirmativa E: errada. O art. 37, §4º da CF/88, já mencionado, prevê a possibilidade de cumulação destas sanções.

    FONTE: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

  • Só uma dúvida, as esferas Civil, Penal e Administrativa são autônomas. Entretanto, caso o agente já tenha sido condenado administrativamente a perda da função pública, ele poderá ainda sim também ser julgado/condenado a mesma pena por meio da ação civil? não seria bis idem?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;       

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.     

  • C de Continuemos.

    As instâncias: penal, cível e administrativa são independentes.

    Art. 41, §1º: O servidor público estável só perderá o cargo

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (não precisando esperar o trânsito em julgado da sentença penal).

  • TRÂNSITO EM JULGADO PARA PERDER O CARGO / EMPREGO / FUNÇÃO

    # NÃO PRECISA = PROCESSO ADMINISTRATIVO 

    # NÃO PRECISA = EXCESSO DE DESPESA

    # NÃO PRECISA = AVALIAÇÃO PERIÓDICA

    # PRECISA = AÇÃO DE IMPROBIDADE

    # PRECISA = AÇÃO PENAL

    _______________________

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO IMEDIATA DE PENALIDADE IMPOSTA EM PAD. Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. Primeiro, porque os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. Segundo, pois os efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público independem do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, que, em regra, não possui efeito suspensivo (art. 109 da Lei 8.112/1990). Precedentes citados: MS 14.450-DF, Terceira Seção, DJe 19/12/2014; MS 14.425-DF, Terceira Seção, DJe 1/10/2014; e MS 10.759-DF, Terceira Seção, DJ 22/5/2006. STJ, Primeira Seção, MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559)

    _______________________

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Lei 8429/92, art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função.

    _______________________

    AÇÃO PENAL

    CP, art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 


ID
2662462
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo Estado da Federação pretende modernizar a comunicação com a população, mediante a edição de noticiário de assinatura gratuita, disponível na rede mundial de computadores, em que serão divulgados programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A equipe de servidores encarregados do projeto propõe que o jornal tenha o nome do Governador acrescido da expressão “em ação”, que o logotipo do jornal seja aquele utilizado pelo Governador em sua última campanha eleitoral e que sejam publicadas matérias fomentando a doação de recursos financeiros para a campanha de sua reeleição. Considerando as normas constitucionais que se aplicam a essa matéria,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Gab. D

    As propostas sugeridas são proibidas constitucionalmente com base no princípio da impessoalidade.

    Por mais que devam ser públicas a publicidade das ações da administração pública não podem ter quaisquer coisas que possam estar promovendo qualquer agente público

  • Não é o que se vê na prática pela televisão

  • Princípio da impessoalidade:

    Isonomia

    Finalidade

    Vedação à promoção pessoal

  • Alguém aqui se lembrou do João Doria nessa questão? hahahahahahaha

  • Não é o que se vê na prática. Pior é que agora tá uma febre de coaching é tem muito servidor público se utilizando da função pública na administração pública para promoção pessoal. Nós concurseira sabemos muito bem disso. Tanto nas carreiras policiais,jurídicas como administrativas. E isso vai contra o princípio da impessoalidade.

  • Princípio da publicidade Art 37, parágrafo 1°, da cf.

  • GABARITO: D

    Art. 97. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Regiane Costa, com todo respeito, nada a ver o que você falou...

    "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

    Se o servidor quer ser coach ou sei lá o que, não há problemas nenhum. O que não pode é se auto-promover em publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

  • Textos nada objetivos que não avaliam o conhecimento e sim a capacidade de concentração do candidato.


ID
2662465
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estrangeiro residente no País formulou requerimento administrativo para retificar dados seus constantes de arquivo público em que estão registradas informações incorretas a seu respeito. Embora a Administração tenha reconhecido a incorreição da anotação, o pedido foi indeferido, por decisão não mais sujeita a recurso na esfera administrativa, sob o argumento de que o registro reflete as informações disponíveis no momento em que os dados foram colhidos pelo Poder Público. Em vista disso, para que esse indivíduo atinja seu objetivo, será cabível a impetração de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D. O remédio cabível é o habeas data.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

     

    Observações importantes:

    - Legitimidade ativa: qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, se for menor deve estar representado.

    - Não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa (Súmula 2 do STJ).

    - Porque houve a recusa e não mais havendo possibilidade de recurso na via administrativa, é possível a impetração de habeas data, pois é um dos casos que exige o esgotamento da via administrativa para que se vá a judicial (jurisdição condicionada).

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Outras alternativas

     

    Letra A: o único remédio constitucional que afasta a impetração por estrangeiro é a ação popular.

     

    Letra B: a CF permite a impetração de habeas data não só para o conhecimento de informação, mas também para a retificação de dados.

     

    Letra C: nenhum dos remédios (habeas data e mandado de segurança) permite dilação probatória.

     

    Para que seja possível a impetração de habeas-data é necessária prova pré-constituída, pois não cabe dilação probatória. Em razão da necessidade de comprovação de plano do direito do demandante, mostra-se inviável a pretensão de que, em um mesmo habeas data, se assegure o conhecimento de informações e se determine a sua retificação. É logicamente impossível que o impetrante tenha, no momento da propositura da ação, demonstrado a incorreção desses dados se nem ao menos sabia o seu teor (STH; HD 160).

     

    Letra E: a negativa pela Administração é um dos critérios para que seja possível impetrar habeas data. 

     

     

     

  •  

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Certidão: Cabe MS

  • Letra (d)

     

    Complementando o excelente comentário da Laura Carvalho

     

    O Habeas Data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário

  • Complementando item D.

     

    Art. 5º da Constituição: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

     

  • FCC gosta da diferentona.

  •  a) ERRADA. - Não tem essa restrição na Constituição. O remédito constitucional que tem essa restrição é a Ação Popular que somente poderá impetrar o BRASILEIRO ELEITOR, ou seja, o Brasileiro no exercício dos seus direitos políticos.

    .

     

    b) ERRADA. - Não cabe mandado de segurança, pois somente é impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ademais, o habeas data pode tanto assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante quanto a retificação de dados.

     .

     

    c) ERRADA.  Nenhum dos remédios (habeas data e mandado de segurança) permite.

    .

     

    d) CORRETA.  Habeas data não tem restrição quanto aos estrangeiros.

    .

     

    e) ERRADA. Pra caber mandado de segurança é necessário a NEGATIVA DE CERTIDÃO.

    Exemplo: orgão público deu determinada informação, mas não deu a certidão.

     

     

  •  

    A título de conhecimento:

     

    Conforme alcance do artigo 5º, inciso LXXII, alínea "a" da Constituição Federal, é assegurado ao cônjuge supérstite o conhecimento de informações relativas ao falecido, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.RE 589257 DF. STF. (2014).

     

     

     

     

  • Art. 5º caput da CF/88: 

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

     

    Art. 5º, inciso LXXII da CF/88:

    Conceder-se-á habeas data 

    A)...

    B) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    RESPOSTA LETRA D.

  • vide comments.

  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  •  

    MANDADO DE SEGURANÇA: pontos importantes.

     

     

    I – CABIMENTO / FCC:

     

    ®    Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos;

     

    ®    Expedição de diploma por Faculdade Particular;

     

    ®    Contra Lei de efeitos concretos;

     

    ®    Obter informações sobre terceiros em bancos de dados;

     

    ®    Obter documentos e certidões do impetrante ou de terceiros;

     

    ®    Impugnação de ato administrativo ou decisão judicial:

     

    REGRA: NÃO CABE contra ato administrativo que possa ser questionado via recurso administrativo com efeito suspensivo ou contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

     

    EXCEÇÃO: CABERÁ quando houver omissão da autoridade.

     

     

    II – OUTRAS REGRAS:

     

    ®    NÃO é gratuito;

     

    ®    Precisa de prova pré-constituída;

     

    ®    MSC Legitimados ativos (defendem interesses próprios):

     

    - PP com representação no CN;

     

    - O sindical, entidade de classe ou associação;

     

    ATENÇÃO – FCC – Requisito de 01 ano de funcionamento:

     

    Entidade de Classe e Associação: devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (Q871801 2018).

     

    Organização sindical: NÃO PRECISA estar em funcionamento há pelo menos 01 ano. (2017 Q853083).

     

     

    III - COEXISTÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E MS COLETIVO:

     

    ®    REGRA: O MSC não induz litispendência com o MS individual;

     

    ®    PORÉM, os efeitos do MSC apenas beneficiarão o impetrante do MS individual se este requerer a desistência do MSI no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração do MSC.

     

     

    IV - LIMINAR:

     

    ®    A liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

     

     

  • Não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o MS e não HD

  • Remédios Constitucionais

    Habeas Corpus: é concedido sempre que alguém sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    É gratuito;

    Não precisa de advogado;

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

    Pode ser impetrado contra ato de particular (ex. clínica médica que mantém o paciente por motivo de dívida);

    Segundo o STF, pode ser usado para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal.

     

    Habeas Data: é a forma que o impetrante tem para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Caráter personalissímo (infos relativas ao próprio impetrante);

    Depende de advogado;

    Pode ser impetrado por pessoas físicas e jurídicas;

    Só pode ser impetrado se houver recusa por parte da autoridade administrativa no fornecimento da informação buscada ou na retificação dos dados em questão. Em outras palavras, só cabe habeas data se comprovado o insucesso pela via administrativa.

     

    Mandado de Segurança: é usado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Tem caráter residual, isto é, só pode ser impetrado quando não couber habeas corpus ou habeas data;

    Pode ser usado quando já tenha ocorrido a ilegalidade ou o abuso de poder (repressivo) ou quando estes fatos estiverem passíveis de acontecer (preventivo);

    O Ministério Público é oficiante obrigatório no mandado de segurança;

    O direito de requerer mandado de segurança se extingue em 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    MS necessita de prova pré-constituída, dessa forma NÃO se admite dilação probatória.

    O Mand. Seg. Coletivo NÃO induz litispendência para a ação individual;

     

    Observação:

    FCC já entendeu cabível o Mandado de Segurança nas seguintes hipóteses:

    Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos; (Trata-se de obter OS AUTOS FÍSICOS e não INFORMAÇÕES);

    - Contra Lei de efeitos concretos;

    - Obter informações sobre TERCEIROS em bancos de dados;

    Mandado de Segurança NÃO é cabível:

    - Decisões judiciais das quais caibam recurso com efeito SUSPENSIVO;

    - Atos Administrativos dos quais caibam recurso com efeito SUSPENSIVO;

    - Decisão judicial transitada em julgado;

    - Lei em tese (exceto quando produtora de efeitos concretos);

    - Atos de natureza jurisdicional;

  • Letra D.

     O remédio cabível é o habeas data. Compare ao art. 4º, IV da Lei 12 527: Para os efeitos desta Lei, considera-se: informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Habeas data:

    1) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    2) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adm.

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: Dica do colega Órion.

  • O comentário da colega Laura Carvalho está excelente. Faço só uma correção.

    Não se exige o esgotamento da via administrativa para se impetrar Habeas Data. Exige-se sim a recusa administrativa por parte do órgão público. Havendo recusa tácita, caso a Administração não se pronuncie sobre o requerimento do impetrante em um prazo de 10 dias, contados da entrada do requerimento.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Vale lembrar:

    pode propor habeas data:

    • pessoa física (brasileiro ou estrangeiro)
    • pessoa jurídica

ID
2662468
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação recebeu representação de cidadãos requerendo a instauração de processo contra o Governador para apuração de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado. A representação foi arquivada, sob o fundamento de que os crimes de responsabilidade do Governador devem estar previstos em lei federal. Paralelamente, e independentemente de autorização da Assembleia Legislativa do Estado, o órgão jurisdicional competente recebeu a denúncia para apuração e julgamento de crime comum, supostamente cometido pelo Governador, tendo instaurado o respectivo processo penal e concedido medida cautelar para o fim de afastá-lo do cargo. Considerando as normas constitucionais aplicáveis à matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a representação foi arquivada por motivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Asserção 1  -  A Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação recebeu representação de cidadãos requerendo a instauração de processo contra o Governador para apuração de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado. A representação foi arquivada, sob o fundamento de que os crimes de responsabilidade do Governador devem estar previstos em lei federal. 

     

    A afirmativa está CORRETA, pois conforme a súmula vinculante 46 a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    "A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)". (ADI 2220, Ministra Relatora Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 16.11.2011, DJe de 7.12.2011)

     

    Para quem quer se aprofundar na matéria: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html

     

    -------------------------------------------

     

    Asserção 2: Paralelamente, e independentemente de autorização da Assembleia Legislativa do Estado, o órgão jurisdicional competente recebeu a denúncia para apuração e julgamento de crime comum, supostamente cometido pelo Governador, tendo instaurado o respectivo processo penal e concedido medida cautelar para o fim de afastá-lo do cargo.

     

    A afirmativa está CORRETA. Em decisão recente, o STF considerou:

     

    "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo." (ADI 4764, Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgamento em 4.5.2017, DJe de 15.8.2017)

  • O que NÃO é extensível ao Governador?

    Macete! GIJoe
    X Juízo de admissibilidade; e
    X Imunidade penal relativa.

  • ·        Crimes de responsabilidade do governador? STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União. Definir o que é crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF.

    ·       Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Site: Dizer o Direito

  • Fiquei na dúvida se era ou não compatível...ficando entre C e E , mas optei pela E e rodei kkkkk

  • crime de responsabilidade:

    1) presidente: julgamento pelo SF, após autorização de 2/3 da CD

    2) governadores: Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de 5 desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do TJ (sem autorização do legislativo)

    3) prefeitos: julgados pela Câmara Municipal

    crime comum:

    1) presidente: julgamento pelo STF, após autorização de 2/3 da CD

    2) governadores: julgamento pelo STJ (sem autorização do legislativo)

    3) prefeitos: julgamento pelo TJ (ou TRE, dependendo do caso)

  • Tudo que é crime em um estado é crime em outro. Ou é crime no Brasil inteiro ou em lugar nenhum. Agora, em relação ao juízo de admissibilidade, tentei resolver pela simetria mas

  • Legislar sobre crime de Responsabilidade do Governador não é competência privativa da União? Não entendi o gabarito da questão.

  • Segunda vez que erro essa questão aff!

  • CRIMES COMUNS

    # PRESIDENTE ====> COM AUTORIZAÇÃO 2/3 CD + JULGADO STF

    # GOVERNADOR ===> SEM AUTORIZAÇÃO AL + JULGADO STJ

    # PREFEITO =======> SEM AUTORIZAÇÃO CM + JULGADO TJ/TRF/TRE

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    # PRESIDENTE ====> COM AUTORIZAÇÃO 2/3 CD + JULGADO SENADO

    # GOVERNADOR ===> SEM AUTORIZAÇÃO AL + JULGADO TRIBUNAL ESPECIAL

    # PREFEITO =======> SEM AUTORIZAÇÃO CM + JULGADO CÂMARA MUNICIPAL

  •  súmula vinculante 46 a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     


ID
2662471
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, apesar de assegurar a independência recíproca do Poder Executivo e do Poder Legislativo, prevê mecanismos de freios e contrapesos para que um Poder controle o outro. NÃO se inclui entre esses mecanismos a competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Com exceção da letra C, todas as alternativas são mecanismos de freios e contrapesos, ou seja, visam a contenção do poder pelo poder através de mecanismos de controle recíprocos, para que haja harmonia entre os três poderes, evitando-se assim a exorbitância por parte de algum.

     

    --------------------------

     

    O erro da letra C é sutil, mas se refere a uma distinção importante.

     

    O Congresso Nacional possui competência para APROVAR (e não "autorizar") a intervenção federal e o estado de defesa. É controle posterior.

    Em relação ao estado de sítio, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é controle prévio.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  •  a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso  Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.

     

    Olhar comentário de Laura Carvalho!

     

     d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado. CERTO

     

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • era só lembrar que o Temer decretou a intervenção direto no RJ, sem prévia autorização do congresso

  • A própria questão comete erro ao colocar na alternativa C, Autorizar intervenção federal ao invés de aprovar. Aprovar é controle posterior ao passo que autorizar é controle prévio.

  • LETRA C CORRETA 

    Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova

    Intervenção: CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza

  • a Intervenção no RJ me ajudou a responder esta questão, pois, a apreciação pelo congresso foi depois que o presidente Temer decretou a intervenção.

  •  a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso  Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.

     

    Olhar comentário de Laura Carvalho!

     

     d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida. CERTO

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado. CERTO

  • Gente, não entendi essa questão :( 

  • O erro da letra C é que eles colocaram que o Congresso Nacional AUTORIZA a intervenção federal, quando na verdade ele APROVA. No art 49, IV da CF diz que o Congresso vai APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualquer umas dessas medidas. 

  • Art. 39 CN sem a sanção:

    IV:

    AproVar: estado de defesa e a interVenção federal.

    AutorIzar: estado de sÍtIo

    Suspender: qlqr uma dessa medidas

  • Golpe baixo mudar uma PALAVRA ! FCC lixo 

  • Jade Belo, ótima explicação. Obrigado! Errei por falta de atenção.

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Acertei por lembrar que o Temer decretou intervenção do RJ sem precisar da aprovação do congresso.

  • Vai uma imbecil aí para vocês. Mas para mim resolve. kkk

    A FCC troca as palavras aprovar por autorizar, induzindo o candidato a erro.

    “Defin mora no Sítio. (DEFIN = DEFesa + INtervenção)

    O pai de Defin quer que ele passe em um concurso.

    O Fiscal corrupto quer o sítio do pai do Defin e disse:

    a)      Autoriza o sítio que eu;

    b)      Aprovo o Defin

  • Galera, achei meio ruim o enunciado. Explico: As cinco alternativas tratam de sistema constitucionalmente previstos de freios e contrapesos. No fim, o examinador só queria brincar se você sabia que pra estado de sítio, por ser algo mais grave, exige prévia autorização do CN, e não aprovação. Discordo do comentário da Laura Carvalho, pq não é o fato de o controle ser prévio ou posterior que vai descaracterizar o controle de um poder sobre o outro.

  • CN : AutoriSa --->  Estado de Sítio

     

    Precisei lesar a gramática, maaasss... 

  •  

    Quanto à alternativa E:

     

    Art. 50. A CD e o SF, OU qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

     

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

    § 2º As MESAS da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas. 

     

    CN e SF --- convoca para prestar informações PESSOALMENTE;

     

    MESAS do SF e da CD ---- encaminha PEDIDOS ESCRITOS de informações;

     

     

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional mediante decreto legislativo:

    AUTORIZA: Referendo / Estado de Sítio

    APROVA: Estado de Defesa / Intervenção Federal

    CONVOCA: Plebiscito

    ESCOLHE: 2/3 dos membros do TCU

     

     

  • UHAHAHA manolos... se eu sou eliminado de um concurso por causa de uma questão dessa eu contrato o John Wick para dar fim em toda a corja que compõe a FCC.

  • O Congresso Nacional possui competência para APROVAR intervenção federal e o estado de defesa. É controle a posteriori

    (lembre assim: aProvar, P de Posterior)..

    PS: Em relação ao estado de sítio, que é mais gravoso, o Congresso deve AUTORIZAR a medida, pois é controle prévio!!!.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - APROVAR estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Na verdade, o comando da questão pede a alterantiva errada, só isso. A letra C diz que o CN autoriza a intervenção federal, quando na verdade o CN aprova. As demais alterantivas estão todas corretas.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

    ÓTIMO MACETINHO DO COLEGA ANDRÉ ARRAIS:

     

    Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova

    Intervenção: CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza

     

    GABA  C

  • art. 49, IV, CF: Competência exclusiva do CN, via decreto legislativo: APROVAR (não autorizar), o ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL e AUTORIZAR o ESTADO DE SÍTIO, ou SUSPENDER QUALQUER DESSAS MEDIDAS, portanto, letra C, incorreta.

  • autoriZar= EZtado de Sítio!

    Macetinho que me ajudou muito a não errar mais isso!

  • Os comentários anteriores são ótimos e até suficientes, mas não custa nada trocar em miúdos. 

     

    O Presidente da República primeira decreta a intervenção e depois ela será analisada pelo Congresso Nacional. Portanto, é medida posterior. Desta forma, não é autorização, pois o PR decreta independentemente de autorização do Congresso Nacional. 

  •  a) do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

     b) do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    CERTO

    Art. 49. V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

     c) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.

    FALSO.

    Art. 49.  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     d) do Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida.

    CERTO

    Art. 49.  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     e) das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado.

    CERTO

    Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Organização dos Poderes e suas funções tipicas (tradicionais)

    - Executivo: administra

    - Legislativo: legislar e fiscalizar (executivo)

    - Judiciário: Julgar

     

    * Freios e contrapesos 

    Interpenetração dos "poderes" (interferencia ou controle reciprocos)

     

    Estado de defesa: Presidente decreta e CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente solicita e CN autoriza

    Intervenção: CN aprova

     

     

     

  • Pegadinha que já vi em outras questões.

    Fiz uma associação boba e nunca mais esqueci:

    Pra organizar uma festa no SÍTIO, preciso de AUTORIZAÇÃO do proprietário.

    Pronto, é a única hipótese. Os demais (INTERVENÇÃO e DEFESA), ao contrário, necessitam de APROVAÇÃO. 

     

    Bons estudos!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    -------------------------------------------------------------

    Estado de Defesa/ Intervenção: CN APROVA

    Estado de sítio: CN AUTORIZA.

  • Para ter festa no sítio.... precisa de autorizacao!!!!!

  • TIO AUTORIZA

    DEFESA/INTERVENÇÃO APROVA

  • Aprova --> EDIFicio (Estado de Defesa e Intervenção Federal)

    Autoriza --> Estado de Sítio

  • Guerra, Sítio e que forças estrangeiras transitrm e/ou permaneçam em territ nacional o CN autoriza e os demais aprova.
  • Em 17/08/2018, às 10:29:37, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/05/2018, às 10:15:48, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/02/2018, às 10:20:13, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Um dia eu acerto!!!!

  • FCC em diversas ocasiões considerou correto o aprova e/ou autoriza como corretas..FIca difícilllll

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Congresso Nacional pode suspender a Decretação de Intervenção Federal (mecanismo de freios e contrapesos)

  • Não acredito que eu caí DE NOVO nessa pegadinha do "autoriza/aprova" da FCC!!

     

    Em 13/09/2018, às 20:25:25, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/07/2018, às 22:13:14, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/06/2018, às 15:37:54, você respondeu a opção A. Errada!

  • Tem coisas na CF que é igual estudar tabuada...tem que decorar.

     

  • Pegadinha sem graça

  • GABARITO: C

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Caí de novo

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,

    autorizar o estado de sitío,

    ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • APROVA

    Intervenção

    +

    Estado de Defesa

    AUTORIZA

    Estado de sítio

  • Eu caí.

  • Dica: para o SÍTIO, você vai de AUTOmóvel (AUTOrizar o estado de SÍTIO)

    Pelo ESTADO e pela FEDERAÇÃO, você caminh APé, já que você mora na cidade. (AProvar o estado de defesa e a intervenção federal).

    -----

    Thiago

  • Aprova................ Intervenção Federal e Estado de Defesa.

  • Nível de filhadaputagem trocar aprovar por autorizar.... Essa é a FCC 

  • E eu preocupado em encontrar uma manifestação típica do Poder Legislativo, vem a FCC e dá uma dessas. kkkkkkk

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, OU SEJA, SEM SANÇÃO OU VETO DO PR, (ARTIGO 49 DA CRFB/88):

    Autorizar: estado de sítio.

    Aprovar: estado de defesa e intervenção federal.

    Suspender: estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.

  • Voltei à normalidade kkkkkkkkkkkkk

    Em 18/07/19 às 18:34, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 30/01/19 às 14:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/01/19 às 18:30, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

  • Quanto mais estudo FCC, mais amo a Cespe

  • Aprova - EDIF (Estado de Defesa>Intervenção Federal)

    Autoriza- ES ( Estado de Sitio)

  • DEFESA = DEPOIS ( aprovar depois que aconteceu...)

    Sitio = antes ( autorizar antes de acontecer..)

    Olhei o enunciado e pensei que a questão era TOP pedindo um certo raciocínio ...

    Escolhi a letra A porque pensei : " é.... de fato, autorizar venda de terras não tem um caráter interventivo e de controle como há nas outras alternativas.... deve ser esta a resposta.

    PAHHHHH

    Autoriza # aprovar;

    meu nome é FCC

    hahahahahahaha

  • questão mal formulada

  • È difícil, são humanos, cheio de falhas que fazem os comandos da questão. São subjetivos!!!

  • Que maldade FCC

  • CF/88 Art. 49

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal AUTORIZAR o estado de sitio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • Pqp lasquei me de novo!!! Eu achando que ia vim a frase verdinha lasquei-me :'(

  • Aqui não , lazarenta!!

    Em 19/02/20 às 18:57, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 12/11/19 às 18:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 18/07/19 às 18:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

    !Em 30/01/19 às 14:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/01/19 às 18:30, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • Afinal de contas, qual é o critério pra distonguir o que é ou não um mecanismo de freios e contrapesos?

  • ARTIGO 48

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ESTADO DE SÍTIO É O MAIS GRAVE LOGO A APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL TEM QUE SER PRÉVIA. OS DEMAIS PODE EXISTIR A DECRETAÇÃO E DEPOIS O CONGRESSO ANALISAR. ( DECOREI DESSA FORMA)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • IF = DECRETADO + APROVADO

    ED = DECRETADO + APROVADO

    ES = AUTORIZADO + DECRETADO


ID
2662474
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor titular de cargo público efetivo de determinado Estado da Federação foi processado administrativamente por prática de infração funcional, tendo sido condenado à pena de suspensão por 90 dias. O servidor defendeu-se pessoalmente durante todo o processo, embora não tivesse formação jurídica, tendo ele próprio subscrito as petições de defesa e de recurso, não constituindo advogado nos autos sob a alegação de que não possuía recursos financeiros para tanto. Considerando que não havia lei estadual determinando a obrigatoriedade da defesa técnica promovida por advogado em processos administrativos disciplinares, a falta de constituição de advogado pelo servidor referido, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a matéria,

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    Gabarito A

  • RESPOSTA: A

    A questão baseia-se no enunciado da Súmula Vinculante nº 05: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Logo, denota-se que na situação narrada não houve ofensa à Constituição, ante a ausência de defesa técnica apropriada no processo administrativo.

  • lembre-se: PAD NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE DE ADVOGADO!

  • Essa é a SV mais conhecida... Foi para não errar

    E vai cair no INSS 2020.1

  • Essa questão é aquela que vc acha que vai ser fodástica, mas chega na metade, já sabe a resposta rsrsrsrsrs

    A questão baseia-se no enunciado da Súmula Vinculante nº 05: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • GABARITO LETRA A 

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Gabarito A


ID
2662477
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Emenda à Constituição de determinado Estado criou, em 2017, adicional de remuneração devido aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, no valor de 5% sobre a remuneração base a cada cinco anos de efetivo serviço público. O Procurador-Geral da República entende, todavia, que a matéria não poderia ser disciplinada na Constituição do Estado por emenda à Constituição, pretendendo impugná-la mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal - STF. À luz da jurisprudência dessa Corte e considerando as disposições da Constituição Federal, a referida emenda é com ela

Alternativas
Comentários
  • O rol de legitimados para propor ADI, ADC, ADO e ADPF.  -> Rol taxativo

     

    - Presidente da República;

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Camara dos Deputados;

    - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Camara Legislativa do Distrito Federal; - Deve demonstrar pertinencia temática -

    - Governador de Estado/DF;  - Deve demonstrar pertinencia temática -

    - Procurador-Geral da República;

    - Conselho Federal da OAB;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação Sindical ou Entidade de Classe de ambito nacional.  - Deve demonstrar pertinencia temática -

     

    OBS. A entidade de classe somente é considerada de ambito nacional se estiver presente em pelo menos 9 Estados da Federação, isto é, 1/3  (ADI 79-DF) 

  • “... LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO – SERVIDORES – DIREITOS. Descabe, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.944/PR, relatada pela ministra Cármen Lúcia, 3.176/AP, 3.295/AM, relatadas pelo ministro Cezar Peluso, e 3.362/BA, de minha relatoria.” (STF - RE 590829, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2015 PUBLIC 30-03-2015)

    O voto condutor do relator diz que a vedação alcança também as emendas às constituições estaduais

  • É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88. As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, § 1º da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60. Assim, a EC 74/2013, que conferiu autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, não viola o art. 61, § 1º, II, alínea "c", da CF/88 nem o princípio da separação dos poderes, mesmo tendo sido proposta por iniciativa parlamentar. STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

                                                                                                                   x 

    É INCONSTITUCIONAL emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais. Isso porque tal matéria é prevista no art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88 como sendo de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774).

    .

    Emenda à Constituição Federal: PODE;  Emenda à Constituição Estadual: NÃO PODE.

  • Uma colega (não lembro quem, mas se alguém souber por gentileza me notifique para que eu possa dar o devido crédito) comentou um mnemônimo interessante para gravar os legitimados que devem demonstrar pertinência temática para propor ADI e ADC:

     

    -> Comprovação de pertinência temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:

    - AL (Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativado DF);

    - GO (Governador de Estado ou do DF);

    - CON (Confederação - CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CONSELHO FEDERAL DA OAB) SI (sindical) de âmbito nacional;

    - ENTI (Entidades de Classe de âmbito nacional).

  • Mas se a proposta de emenda fosse do Governador, a situação seria constitucional, não?

    Pelas alternativas se infere que a proposta foi do legislativo, mas o enunciado não mostra essa informação. 

    resposta - b

  • Letra (b)

     

    Ressalte-se que a afirmação segundo a qual os órgãos e entes legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, nos termos do art. 103, caput, estariam igualmente legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão prepara algumas dificuldades. Deve-se notar que, naquele elenco, dispõem de direito de iniciativa legislativa, no plano federal, tanto o presidente da República como os integrantes da Mesa do Senado Federal e da Mesa da Câmara dos Deputados (CF, art. 61). Assim, salvo nos casos de iniciativa privativa de órgãos de outros poderes, como é o caso do STF em relação ao Estatuto da Magistratura (art. 93, caput, CF/1988), esses órgãos constitucionais não poderiam propor ação de inconstitucionalidade, porque, como responsáveis ou corresponsáveis pelo eventual estado de inconstitucionalidade, seriam eles os destinatários primeiros da ordem judicial de fazer, em caso de procedência da ação.

     

    [ADI 3.682, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-5-2007, P, DJ de 6-9-2007.]

  • É possível que emenda à Constituição Federal proposta por iniciativa parlamentar trate
    sobre as matérias previstas no art. 61, § 1º da CF/88.
    As regras de reserva de iniciativa fixadas no art. 61, §1° da CF/88 não são aplicáveis ao processo de emenda à Constituição Federal, que é disciplinado em seu art. 60.
    STF. Plenário. ADI 5296 MC/DF, Rei. Min. Rosa Weber, julgado em 18/5/2016 (lnfo 826)
     

     

    Como fica isso aqui?

  • Questão incompleta. Não fala de quem é a iniciativa da Emenda, se fosse de iniciativa do Governador, seria CONSTITUCIONAL.

    Mas analisando as alternativas, a única que está correta é a letra "B". Infelizmente diariamente nos deparamos com questões injustas assim. Temos que presumir que no caso da questão a Emenda foi proposta por iniciativa parlamentar.

  • Os Deputados Estaduais podem apresentar emendas constitucionais tratando sobre os assuntos previstos no art. 61, § 1º da CF/88? NÃO. O STF entende que se houver uma emenda à Constituição ESTADUAL tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º, da CF/88 (adaptados, por simetria, ao âmbito estadual), essa emenda deve ser proposta pelo chefe do Poder Executivo. Assim, é incabível que os Deputados Estaduais proponham uma emenda constitucional dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos, por exemplo (art. 61, § 1º, II, “c”). Se isso fosse permitido, seria uma forma de burlar a regra do art. 61, § 1º, da CF/88. Em suma, “matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (STF. Plenário. ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 06/04/2005). Assim, se for proposto um projeto de lei tratando sobre servidores públicos do Poder Executivo estadual, este projeto deverá ser apresentado pelo Governador do Estado, por força do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88, que é aplicado ao âmbito estadual, por força da simetria. Com base nisso, será inconstitucional emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, que insira na Constituição Estadual dispositivo versando sobre servidores públicos estaduais. Isso porque seria uma forma de os Deputados Estaduais burlarem a vedação do art. 61, § 1º, II, “c”, da CF/88. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3848/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/2/2015 (Info 774). Dessa forma, o poder das Assembleias Legislativas de emendar Constituições Estaduais não pode avançar sobre temas cuja reserva de iniciativa é do Governador do Estado.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

  • Fiquei extremamente confuso pois o enunciado não menciona se a iniciativa desta emenda específica era do Governador ou não. Fiquei 15 minutos lendo e relendo o enunciado e as alternativas na tentativa de compreender, mas não consegui. Só depois que li os comentários é que percebi que "omitiram" a informação de que não foi iniciativa do governador. Passível de anulação.

  • Jota Nascimento e Gabriel,embora o enunciado não sinalize quem propôs a EC, as alternativas "A" e "C" trazem o termo " limites materiais".Ao se falar que a iniciativa é do Presidente da Repúbica, 1/3 da Câmara ou do Senado,art 61§ 1º, II, alínea "c", da CF/88 (Presidente da República)...,estamos tratando de uma "limitação formal".O fulcro da questão não está apenas em que propôs,mas através de qual norma foi proposto o aumento da remuneração.Como de fato a iniciativa nesse caso só pode ser do Governador do Estado(limitação formal de iniciativa) através de "projeto de lei"(limitação formal) e há pertinência temática para o PGR,só nos restou a alternativa "B".

     

     

  • Art.61, §1º, II,"a" e "c" da CF.:  São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

     

    c) servidores públicos da União e Territóriosseu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

     

    Art. 103, VI da CF.: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    VI - o Procurador-Geral da República.

     

    GAB.: B

     

     

     

  • Questão muito boa, que pela sua aparência inicial transparece ser de fácil resolução, até mesmo engana os mais experientes, e com sua complexidade acentuada, por misturar diversos conceitos, que demandam uma análise aprofundada do tema, conjuntamente a uma capciosa lembrança dinâmica de todo o contexto, faz com que na hora da prova - em tempo aproximado de 3 minutos por questão - seja uma daquelas questões que você tem plena certeza da resposta correta - "vai que é sua taffarel" - e se lamenta depois por não ter prestado a atenção que a INICIATIVA não era do Poder Legistativo, mas sim do Chefe do Poder Executivo.

  • Até agora não achei o trator que me atropelou nessa questão... Maldita FCC!!!!!

  • Gab. B

     

    É INCONSTITUCIONAL emenda constitucional que insira na Constituição estadual dispositivo determinando a revisão automática da remuneração de servidores públicos estaduais.

    Isso porque tal matéria é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

     

     

     Podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática:

       -------> Presidente da República;

       -------> Mesas do Congresso Nacional;

       ------->  Procurador-Geral da República;

       -------> Conselho Federalda OAB.

     

  • A questão deve ser anulada, haja vista não informar de quem foi a iniciativa.

  • Vejo várias pessoas comentando que a questão não fala "de quem foi a iniciativa".
    Vocês estão se atentando para "iniciativa do Governador". Mas não é isso que importa.
    Isso não é o relevante na letra "B". O que importa é ela falar que o aumento para servidor só pode ser feito POR LEI (conforme o Art. 61, § 1º da CF) e NÃO POR EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Vejam a questão:
    ==> Emenda à Constituição de determinado Estado criou, em 2017, adicional de remuneração devido aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, no valor de 5% sobre a remuneração base a cada cinco anos de efetivo serviço público

    E vejam a letra B
    B) incompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador, sendo que o Procurador-Geral da República é legitimado a propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.

  • Conforme o Art. 61, da CF/88, "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • Entendo que quem pode o mais, pode o menos, logo EC poderia sim.

    Enfim... 

  • "Emenda à Constituição de determinado Estado criou, em 2017, adicional de remuneração devido aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, no valor de 5% sobre a remuneração base a cada cinco anos de efetivo serviço público. "

     

    Prezado(a)s, ainda observo inconstitucionalidade material na questão proposta, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação remuneratória. Esse pensamento parte do Princípio da Simetria Constitucional.

     

    Art, 37(...)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Fonte - CFRB/88

     

    Portanto, a "mais certa", considero a alternativa "B".

    b)

    incompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador, sendo que o Procurador-Geral da República é legitimado a propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.

     

     

  • RENATO LINDGREN  matou a charada!

  • Para complementar os comentários dos colegas Renato Lindgren e Edmilson Alves, não podemos nos esquecer do que está previsto no art. 37, X, da CF/88:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

     

    Portanto, quando se tratar de remuneração, SEMPRE LEI específica, observada a iniciativa privativa!

     

    Bons estudos, caríssimos!

  • Verificar os comentários:

    1º - Renato Lindgren

    2º Edmilson Alves

    3º Fernado Alves

  • Leiam a íntegra desse julgado, no decorrer dele o STF repete várias vezes a necessidade de lei ordinária para tratar da questão.

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 35 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DESPESA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA. Esta Corte firmou entendimento de que são inconstitucionais dispositivos de Cartas estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos ou vantagens, concedam subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, tendo em vista que é da competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (ADI 270, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 31/03/2004, DJ 30-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02149-01 PP-00020)

  • Pertinência temática

     

    Em relação a alguns dos colegitimados previstos no art. 103 da CF, a jurisprudência do STF exige a presença de uma condição específica, denominada pertinência temática. Trata-se de exigência consistente na correlação entre os efeitos da norma impugnada e os interesses específicos do requerente.

     

    Assim, embora a Constituição não tenha consagrado tal discriminação, o STF acabou por adotar duas classes de legitimados ativos. Há os que tem legitimidade ativa universal (que é o caso do PGR da questão), que podem livremente questionar a constitucionalidade de atos normativos, e há os que só dispõem de legitimidade ativa parcial, em relação aos quais é necessária a demonstração de pertinência temática.

     

    Nesse sentido, segundo a restritiva jurisprudência do STF, devem satisfazer o requisito da pertinência temática os seguintes colegitimados:

     

    A) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

     

    B) o Governador de Estado ou do DF; e

     

    C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Daí, para atacar atos normativos federais ou provenientes de outras unidades da Federação, devem os Governadores e Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital demonstrar a existência de "vínculo objetivo de pertinência entre o conteúdo material das normas impugnadas" e a competência ou os interesses do Estado-membro respectivo. Exemplo: o Governador de SP não pode atacar todo tipo de lei aprovada por outras unidades federativas, mas poderá questionara constitucionalidade de lei promulgada poroutro Estado a conceder isenção de ICMS a determinadas atividades, pois tal legislação favorece a migração das empresas paulistas, com a consequente diminuição da arrecadação respectiva. À semelhança, é preciso haver relação de pertinência entre a norma atacada, os interesses das categorias representadas e os objetivos institucionais das confederações e entidades de classe de âmbito federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

     

  • Gabarito B

     

    1º) Entendimento do STF:

     

    • Emenda à Constituição ESTADUAL tratando de regime jurídico dos servidores: ❌ NÃO PODE, pois seria uma maneira de burlar a competência do Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, II, CF), norma de reprodução obrigatória (ADI 3848).

     

    • Emenda à Constituição FEDERAL tratando do tema: ✅ PODE, pois o poder constituinte derivado reformador não estaria preso aos lindes constitucionais como o poder constituinte derivado decorrente (ADI 5296 MC).

     

     

    2º) Legitimidade ADI (art. 103, CF):

     

    • AMPLA OU UNIVERSAL > Presidente, PGR, Mesa (Câm ou Sen), CF da OAB, Partido no CN.

     

    • PERTINÊNCIA TEMÁTICA (LIMITADA) > Governador, Mesa (AL, CLDF), Confederação Sindical Nacional, Entidade de Classe Nacional.

     

    Para facilitar, lembrar que os legitimados estaduais e os entes sem correlação com as funções do Estado (a OAB faz fiscalização profissional) têm que demonstrar pertinência temática.

  • O rol de legitimados para propor ADI, ADC, ADO e ADPF.  -> Rol taxativo

     

    - Presidente da República;

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Camara dos Deputados;

    - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Camara Legislativa do Distrito Federal; - Deve demonstrar pertinencia temática -

    - Governador de Estado/DF;  - Deve demonstrar pertinencia temática -

    - Procurador-Geral da República;

    - Conselho Federal da OAB;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação Sindical ou Entidade de Classe de ambito nacional.  - Deve demonstrar pertinencia temática -

     

    OBS. A entidade de classe somente é considerada de ambito nacional se estiver presente em pelo menos 9 Estados da Federação, isto é, 1/3  (ADI 79-DF) 

    OBS: Recentemente o STF  entendeu que a legimitidade atribuída ao Governador do Estado não se estende ao próprio estado enquanto pessoa jurídica de direito público. Assim, por exemplo, a PGE não tem atribuição para propor ADI em nome do Estado membro.

  • O André é simplesmente um Professor, contrata ele, QC. Incrívellllll

  • Dica: Melhor comentário o do André! Obrigada!

  • emenda pelo legislativo à matéria de iniciativa do executivo precisa ter:

     

    1)PERTINENCIA TEMÁTICA

    2)NÃO PODE AUMENTAR DESPESA

  • Quais precisam ter advogado?
  • Errado o gabarito. O que torna emenda inconstitucional é a iniciativa do legislativo sobre materia privativa do chefe do executivo. Nao o fato de a emenda tratar sobre determinado assunto.
  • O fato de não informar quem propos a Emenda à CE não interfere na questão? Se a proposta for do Governador nesse caso não a tornaria compatível? Ou somente por lei?

  • o comentário do RENATO LINDGREN é bastante pertinente. Obrigada!

  •      Nos termos do art. 11 do ADCT, o poder constituinte derivado decorrente foi concedido apenas à Assembleia Legislativa. Ademais, o art. 61, § 1º, II, "a", da CF estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

         Dessa forma, com supedâneo no princípio da simetria, a matéria tratada pela questão somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador.

     

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

  • Se a questão não fala quem iniciou o projeto de emenda, como saber se foi o governador ou deputado?

  • Questão interessante e que abarca diversos assuntos, como o princípio da simetria, iniciativa para a propositura de projetos de lei e legitimação para a propositura de ADI.
    Em primeiro lugar, observe que a questão indica que o tema foi tratado por emenda à constituição estadual; no entanto, o art. 61, §1º, II, a da CF/88 estabelece que "são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração".

    Assim, em respeito ao princípio da simetria, nos estados este tema deveria ser regulamentado por lei, cuja iniciativa caberia privativamente ao governador. Ou seja, não é caso de emenda à constituição, independentemente de quem foi a iniciativa para a sua propositura - afinal, necessariamente o tema devia ter sido regulamentado por lei. Observe, a propósito, a ementa da ADI n. 3.848:

    "CARTA ESTADUAL – MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO GOVERNADOR – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge inconstitucional disciplina, na Carta do Estado, de matéria cuja iniciativa de projeto é reservada ao Governador, como ocorre se, mediante preceito, dispõe-se sobre a revisão concomitante e automática de valores incorporados à remuneração de servidores públicos em razão do exercício de função ou mandato quando reajustada a remuneração atinente à função ou ao cargo paradigma – artigo 89, § 6º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro".

    Por fim, lembre-se que alguns legitimados para a propositura da ADI são considerados "universais" (podem propor ADI sobre qualquer tema), enquanto outros são considerados "especiais" e precisam demonstrar a pertinência temática para a sua legitimação. Dentre os legitimados universais temos o Procurador Geral da República e, assim, a resposta correta é a letra b.

    Gabarito:  a resposta é a letra B.


  • E se a emenda fosse de iniciativa do GOVERNADOR, creio que seria constitucional porque não haveria violação da iniciativa do chefe do executivo. Então, o tema pode ser tratado por EC, desde que respeite a iniciativa do GOVERNADOR.

  • É possível emenda constitucional de iniciativa parlamentar tratando sobre os assuntos que, em caso de propositura de projeto de lei, seriam de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, da CF/88)?

     Emenda à Constituição Federal proposta por parlamentares federais: SIM.

     Emenda à Constituição Estadual proposta por parlamentares estaduais: NÃO.

     

    Por que existe essa diferença de tratamento entre emenda à Constituição Federal e emenda à Constituição Estadual? O poder constituinte estadual não é originário. É poder constituído, cercado por limites mais rígidos do que o poder constituinte federal. A regra da simetria é um exemplo dessa limitação. Por essa razão, as Assembleias Legislativas se submetem a limites mais rigorosos quando pretendem emendar as Constituições Estaduais. Assim, se os Deputados Estaduais apresentam emenda à Constituição Estadual tratando sobre os assuntos do art. 61, § 1º, da CF/88 eles estão, em última análise, violando a própria regra da Constituição Federal.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf

  • Não entendi..diversas questões já vi da fcc falando que emenda não tem iniciativa privativa! Entendi nada

  • Quer dizer que, se a Constituição Estadual permite ao Governador proposta de emenda à constituição estadual e ele propõe essa alteração da questão, não pode porque tem de ser em lei? Não foi isso que eu entendi do precedente, e pelo visto não foi o que o DOD entendeu:

    Os Deputados Estaduais podem apresentar emendas constitucionais tratando sobre os assuntos previstos no art. 61, § 1º da CF/88? NÃO. O STF entende que se houver uma emenda à Constituição ESTADUAL tratando sobre algum dos assuntos listados no art. 61, § 1º, da CF/88 (adaptados, por simetria, ao âmbito estadual), essa emenda deve ser proposta pelo chefe do Poder Executivo.

    Se a questão não diz quem propôs a emenda, não vejo como responder com segurança, portanto a questão tá viciada.

    Bons estudos! =)

  • FCC, né? Paciência...

  • Com todo o respeito, a fundamentação proposta pelo professor do QC está equivocada. O fato é que a questão está mal elaborada, pois embora não tenha mencionado de quem teria sido a iniciativa do projeto de emenda constitucional, está partindo do principio de que o referido projeto não foi apresentado pelo governador. 

    Dito isso, com base no Informativo nº 826 do STF, é inconstitucional que outros legitimados apresentem um projeto de emenda à constituição estadual, que verse sobre competências privativas do chefe do poder executivo, verificadas por simetria no art. 61, §1º da CF.

    Em resumo, bastaria que o professor, comentasse que a questão não está bem elaborada e que a alternativa "a" não poderia ser considerada errada, tendo em vista que não foi dito de quem teria sido a iniciativa da EC. Contudo, o professor do QC ao corrigir a questão partiu da resposta em busca de uma "justificativa", sendo que a proposta por ele não tem nenhuma fundamentação legal ou lógica. Lamentável.

  • Quem disse que matéria de lei não pode ser constitucionalizada? De onde tiraram isso? Renato Lindgren e Jorge Edu estão tentando justificar o injustificável... é só ler o comentário da Gabriella Morais para entender o caso a partir da análise feita pelo DoD no info 826. Não sabe? Não apita errado, pq prejudica os outros...

  • Cá estou novamente...

    Em 14/05/20 às 15:17, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 18/12/18 às 11:56, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Não seria o PGJ legitimado?


ID
2662480
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de certo Estado da Federação pretende instituir programa pelo qual será facultado aos alunos da rede pública estadual participarem de atividades desportivas extracurriculares no contraturno escolar, ministradas por profissionais voluntários vinculados a entidades privadas que firmarem, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente, instrumentos jurí­dicos de parceria com o Estado. As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa. Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. 

    O Governador de certo Estado da Federação pretende instituir programa pelo qual será facultado aos alunos da rede pública estadual participarem de atividades desportivas extracurriculares no contraturno escolar, ministradas por profissionais voluntários vinculados a entidades privadas que firmarem, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente, instrumentos jurí­dicos de parceria com o Estado. As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa. Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante

  • A questão versa especificamente sobre o Acordo de Cooperação, previsto no artigo 2º, inciso VIII-A, da Lei 13.019/2014. Trata-se de "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros".

     

    O conteúdo refere-se à celebração de parcerias entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, o que é qualificado em políticas públicas firmadas por colaboração, fomento ou cooperação, "para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto", conforme artigo 2º, inciso III, da Lei 13.019/2014.

     

    Trata-se de decisão discricionária e dentro dos parâmetros de livre organização e funcionamento da Administração Pública, momento que as parcerias deverão obedecer regramento editalício e o preenchimento de uma série de requisitos para sua celebração e formalização.

     

    GABARITO: D.

  • O caso em questão se trata de um decreto autônomo.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

     

    Pelo princípio da simetria se aplica o disposto no artigo aos Governadores de Estado.

     

    Se me equivoquei por favor me mando mensagem no privado. Bons estudos.

  • a) Não se trata de iniciativa privativa.

    b) Não se trata de iniciativa privativa.

    c) Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.

    d) Perfeito. Art. 84, VI, alínea (a) da CF/88.

    e) Não se trata de iniciativa privativa.

  • Imagine se precisasse de uma lei para autorizar tal projeto/parceria, além de toda a "burrocracia" brasileira, nunca que a administração pública conseguiria parceiros privados com "boas intenções" assim.

  • Pessoal,

    Só uma informação adicional. Como no enunciado da questão coloca "Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ..."

     

    temos este entendimento do STF:

     

    A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada.
    [ADI 2.857, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 30-8-2007, P, DJ de 30-11-2007.]

     

    Erros, aceito correção.

  • Questão caso concreto em cima da letra da constituição. Errei por falta de atenção e por procurar pêlo em ovo..

  • O artigo 84, VI é um princípio federal extensível.

  • Trata-se do PRINCÍPIO DA SIMETRIA no tocante aos chefes do Executivo (PR, GOV.,PREF.):
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos     

     

     

    #PERTENCEREMOS!

  • GAB. D

    Se liga no trecho do enunciado da questão:"não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa."

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre:                       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • O enunciado deu a dica aqui:

    "As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, "

  • O Governador de certo Estado da Federação pretende instituir programa pelo qual será facultado aos alunos da rede pública estadual participarem de atividades desportivas extracurriculares no contraturno escolar, ministradas por profissionais voluntários vinculados a entidades privadas que firmarem, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente, instrumentos jurí­dicos de parceria com o Estado. As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa. Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante.

    Já existia lei.

  • Questão boa.

    Pode utilizar o decreto, visto que não há qualquer tipo de aumento de despesa ou criação de órgãos frente a Administração Pública.

    Gabarito: D.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:                       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

  • Pelo princípio da SIMETRIA o governador pode editar o decreto, senão, vejamos o artigo 84, VI, da CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    @aconcurseirapernambucana

  • A . Errado: não se trata de iniciativa privativa.

    B . Errado: não se trata de iniciativa privativa. Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.

    C . Errado: Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.

    D - Edição de decreto dispondo sobre normas de organização e funcionamento da Administração para a instituição e a execução do programa. Certo: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - Dispor, mediante decreto, sobre:                       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Pelo princípio da simetria se aplica o disposto no artigo aos Governadores de Estado.

    E . Errado: não se trata de iniciativa privativa. Pode ser objeto de ato normativo infralegal, no caso, decreto.


ID
2662483
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso pretenda decretar a intervenção federal em determinado Estado da Federação, o Presidente da República deverá levar em consideração que, segundo a Constituição Federal, essa medida

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    A- GABARITO

    A intervenção federal é uma medida excepcional (tomada apenas em situações extraordinárias) que suprime temporariamente a autonomia assegurada aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela Constituição Federal, em consequência de situação de anormalidade previamente definida na constituição federal. 

    Demais correções 

    B- Errada poderá suspender, ainda que temporariamente, o exercício das competências atribuídas aos Estados pela Constituição Federal, como vimos no RJ, a área em que isso ocorreu foi a segurança pública.

    C- Errado Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    D- Errada O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução. 

    E- Errada Não haverá edição de EMENDAS À CONSTITUIÇÃO enquanto durar a intervenção.

     "adeus reforma da previdência."

  • INTERVENÇÃO FEDERAL:

     

    medida de natureza política, excepcionalnas hipóteses previstas taxativamente na CF/88, consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste,  com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais.

     

     

  •  a)permite a suspensão excepcional da autonomia do ente federativo, podendo ser efetivada apenas nas situações expressamente indicadas na Constituição Federal. (GABARITO)

     

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

     b)não poderá suspender, ainda que temporariamente, o exercício das competências atribuídas aos Estados pela Constituição Federal, sob pena de ser violado o princípio federativo.

     

    Poderá sim, exemplo prático é o caso da intevenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, as polícias civis e militares são subordinadas aos Estados, mas no caso do Rio estão subordinas à União durante o período da intervenção.

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     c)não poderá afastar autoridades estaduais, sob pena de ser violado o princípio democrático.

     

    Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

     

     d)poderá ser determinada por prazo indeterminado, se as circunstâncias fáticas assim exigirem.

     

    Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

     e)impede a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República enquanto durar sua vigência.

     

    Não há essa vedação em relação à medida provisória, mas sim em relação à emenda constitucional.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     

  • Gabarito A

     

    3 Pontos que mais caem sobre intervenção: 

     

    1- Situações excepcionais taxativas na CF. 

     

    2- A autonomia do ente federativo é temporariamente suprimida.

     

    3- Durante a intervenção federal não é possível fazer emendas à CF/88.

  • Quiseram confundir as MPs com o limite circunstancial às emendas à constituição 

  • Intervenção federal nos entes federados

     

    Intervenção é uma medida temporária e excepcional, prevista na Constituição em hipóteses restritas, que autoriza que um ente federado passe a ter ingerência nos negócio políticos de outra entidade federada, suprimindo-lhe, por tempo determinado, a autonomia. É, pois, um instrumento de proteção que o Estado Federal possui para preservar sua própria continuidade.

     

    Princípios que regem

     

    - Princípio da não-intervenção (ou da excepcionalidade da medida):  A regra é não intervir.

    Princípio da taxatividade: a listagem do art. 34 e a enunciação do art. 35 são taxativas.

    Princípio da temporariedade: o art. 36, § 1°, CF/88 exige que no decreto interventivo presidencial conste o prazo de duração da intervenção (e caso o limite temporal seja insuficiente, poderá ser prorrogado).

  • Impede apenas emendas constitucionais, e nao MPs.

    Gab A

  • Vivendo e aprendendo sobre intervenção.

  • Caí seco na banana da letra E. =/ fuu

  • MEUS AMIGOS, ASSUNTO DO MOMENTO É A INTERVENÇÃO FEDERAL.

    INTERVENÇÃO FEDERAL                    ESTADO DE SITIO                      ESTADO DE DEFESA

    Art 36                                                          Art 136                                      Art 137

    A) permite a suspensão excepcional da autonomia do ente federativo, podendo ser efetivada apenas nas situações expressamente indicadas na Constituição Federal. 

    CERTA – ARTIGO 34 , I a VII

    ==================================================================

    B) não poderá suspender, ainda que temporariamente, o exercício das competências atribuídas aos Estados pela Constituição Federal, sob pena de ser violado o princípio federativo.

    ERRADA –  artigo 34, inciso III, da Constituição Federal (“pôr termos a grave comprometimento da ordem pública”).

    A intervenção no Rio de Janeiro é apenas parcial, de forma que o Governador não foi afastado de seu mandato eletivo e pode continuar a praticar, com autonomia, atos de governo, exceto no que concerne à segurança pública.

    A intervenção parcial respeita o princípio federativo da autonomia do Estado-membro e apenas atinge o ponto central da medida extrema: a atuação do crime organizado

    =================================================================

    C)não poderá afastar autoridades estaduais, sob pena de ser violado o princípio democrático.

    ERRADA –  Art. 36, § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    ================================================================

    D)poderá ser determinada por prazo indeterminado, se as circunstâncias fáticas assim exigirem.

    ERRADA –  Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que,(...) , no prazo de vinte e quatro horas.

    ===================================================================

    E)impede a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República enquanto durar sua vigência.

    ERRADA –  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

     

  • Quem leu rapidamente fatalmente marcou a opção (E).

  • Intervenção pode SUSPENDER atribuição do Estado? Juridicamente falando, acho que NÃO.

    A intervenção federal ocorre quando a União atrai para si uma competência que originalmente seria do Estado (Segurança pública no RJ).

    Em termos jurídicos, o que é isso? é uma AVOCAÇÃO.

     

    Então, não consigo ver como uma intervenção poderia simplesmente SUSPENDER uma competência (sem atrair para si). O correto seria falar em avocar uma competência. E avocar não é sinônimo de suspender.

     

     

    Nesse contexto, a B também me parece certa.

  • INTERVENÇÃO FEDERAL - ROL TAXATIVO.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

  • Daniel Severo da Silveira, vc está tratando de direito administrativo quando fala de avocação, colega.

    Aqui estamos falando de intervenção federal, e a expressão "suspensão da autonomia do ente" está adequada. O instituto da avocação advém do direito administrativo, mais especificamente do Poder hierárquico e diz respeito aos atos administrativos, não tem nada a ver com intervenção.

    Além disso, sempre devemos lembrar que a Constituição nos disse que não há hierarquia entre os entes políticos (União, Estados, DF, Municípios).

  • O que é intervenção Federal?

     

    A intervenção federal é um procedimento regulado pelos artigos 34 e 36 do capítulo VI da Constituição. Em condições normais, o governo federal não pode intervir nos estados, mas o artigo 34 traz situações em que isso pode ocorrer, como manter a integridade do território brasileiro, reorganizar as finanças de uma unidade da federação ou repelir uma intervenção estrangeira.

     

    No caso do Rio de Janeiro, foi invocado o inciso três do artigo 34, que permite uma intervenção federal para "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública".

     

    Fonte: https://www.cartacapital.com.br/politica/o-que-e-uma-intervencao-federal-entenda

  • Fui com tudo na letra E me achando. kkkkkkkkkkk


  • Eu quase fui, Marina.. haha. Mas lembrei que o que não pode durante a intervenção federal é a CF ser EMENDADA. Também lembrei da MP 808, que alterou diversos pontos da reforma trabalhista, editada pelo Temer durante a intervenção federal no Rio.
  • Tá achando que ia me enganar novamente, FCC?

    Em 23/08/19 às 17:14, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 19/08/19 às 18:32, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 10/12/18 às 14:52, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

  • GABARITO: A

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

  • Gabarito: Letra A

    Resuminho sobre Intervenção Federal

    Base Constitucional: arts. 34 a 36 da CF/88

    Conceito: medida excepcional que afasta, temporariamente, a autonomia do ente federativo que a sofre.

    Finalidade: Preservação do pacto federativo.

    #A própria União pode sofrer intervenção? NÃO. Nem mesmo de organismos internacionais, pois feriria a soberania da República Federativa do Brasil.

    d) Auto-administração;

    Princípios que regem a Intervenção Federal:

    #Atenção: Não é possível a criação de novas hipóteses de intervenção federal além das já previstas na CF. Rol taxativo.

    Doutrina aponta a inconstitucionalidade da EC 29 que discute acerca de novas hipóteses.

    Consequências de uma Intervenção Federal: Implica em limite circunstancial ao Poder Constituinte Reformador. A CF não poderá ser emendada durante a vigência de uma Intervenção.

    PROCEDIMENTO DA INTERVENÇÃO

    Hipóteses de Intervenção Espontânea:  

    a) Defesa da unidade nacional (art. 34, I e II, CF)

    b) Garantia da ordem pública (art. 34, III, CF)

    c) Garantir a organização das finanças públicas (art. 34, V, CF)

    c.1: caso um Estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por + de 2 anos consecutivos , salvo motivo de força maior.

    c.2: caso um Estado deixe de entregar aos Municípios as receitas tributárias previstas pela CF.

    #OBS: O que se entende por "dívida fundada"? Nas palavras do Professor Uadi Lammêgo Bulos, dívida fundada é toda e qualquer obrigação contraída por um Estado para o aumento de seu capital.

    Hipóteses de Intervenção Provocada:

    a) Por solicitação (pedido. Presidente atende se considerar conveniente)

    Garantia do livre exercício dos Poderes Legislativo e Executivo (Art. 34, IV, CF)

    b) Por requisição (ordem. Presidente não pode recusar)

    STF: 1)garantia do livre exercício do Poder Judiciário como um todo. (Presidente do TJ local comunica ao Presidente do STF que, se concordar, requisita ao Presidente da República a edição do decreto interventivo)

    2) Fazer cumprir suas próprias decisões;

    3)Descumprimento de leis federais (o PGR precisa propor ADI interventiva e esta precisa ser julgada procedente)

    4) Descumprimento de princípios constitucionais sensíveis (Art. 34, VII, CF). Também necessita de ADI interventiva julgada procedente.

    STJ: Fazer cumprir suas próprias decisões;

    TSE: Fazer cumprir suas próprias decisões;

  • A

    FUI SECA NA E. OMG

  • GABARITO A.

    Art. 60, § 1º: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Só lembrar do caso prático da reforma da previdência, MP pode e Emenda que não.


ID
2662486
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com o objetivo de fazer com que o Poder Público adote medidas voltadas para a gestão administrativa financeiramente responsável, a Constituição Federal prescreve:

I. A necessidade de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes como condição à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, à criação de cargos, empregos e funções ou à alteração de estrutura de carreiras, bem como à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, salvo mediante expressa autorização do Senado Federal.
III. Decorrido o prazo legal para a adaptação aos limites de despesa com pessoal estabelecidos em lei complementar, poderão ser suspensos, desde que mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    I - Correto

     

    Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

     

    ---------------------------------

     

    II - Errado

    A CF não traz ressalvas.

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    ---------------------------------

     

    III - Errado

    A CF não estabelece ser necessária a instauração de PAD, ao contrário, dispõe que a suspensão de repasses será imediata.

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 

  • I) Art. 169, 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:      

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

    II) Art. 169, caput- Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    III) Art. 169, § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 

  • Sobre o item III:

    Não é que poderam, mas sim que os recursos SERÃO imediatamente suspensos.

  • Ok. Vamos analisar os itens de acordo com a Constituição Federal (CF). Temos que verificar se ela realmente prescreve aquilo que está no item.


    I. Correto. Se o ente quiser aumentar as despesas com pessoal, seja concedendo vantagem ou aumento de remuneração, seja contratando pessoal, ele só poderá fazer isso se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Confira aqui no artigo 169, § 1º, da CF:

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: 

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.



    II. Errado. Essa ressalva não existe! O Senado Federal não pode autorizar a despesa de pessoal exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Observe no caput do artigo 169 da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.


    III. Errado. Não existe essa historinha de processo administrativos. Os repasses serão imediatamente suspensos! Confira no artigo 169, § 2º, da CF:

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.


    Gabarito do professor: E

ID
2662489
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A atividade de regulação envolve, entre outras,

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D. 

    Procurei fundamento, não encontrei. 

  • Certo ou não, usei a Lei 8987/95 como fundamento:

     

            Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

            § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

        Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

            I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

            II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

            VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;


            Art. 30.
            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.


ID
2662492
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicação do extrato dos contratos no Diário Oficial, exigida pela Lei no 8.666/1993, é requisito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8666/93

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

      

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.     

  • Validade: característica do contrato que respeita os aspectos formais e materiais

    Vigência: período no qual o contrato produz os seus efeitos

    Eficácia: característica do contrato que produz efeitos

     

    Diógenes Gasparini (2008) diz: “Destarte, a partir da assinatura diz-se que o contrato está em vigor e assim permanecerá até o último dia de sua vigência ou até o dia de sua rescisão. Contam-se, portanto, o dia inicial e final da vigência do ajuste. Assim, se o contrato foi assinado no dia 2 de julho de 2001, pelo prazo de um ano, terminará em 2 de julho de 2002." Portanto, a vigência do contrato independe da data de sua publicação.

     

    Art. 61 da lei 8666, parágrafo único: "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."

     

    O art. 61, parágrafo único da lei 8666 dá um prazo de 20 dias contados a partir do 5o dia útil do mês subsequente à assinatura para ser publicado na imprensa oficial. Ou seja, o contrato é considerado vigente antes da data de sua publicação, mas não é considerado eficaz e nem válido caso não seja publicado.

     

    Lucas Rocha Furtado (2009) diz: "A Administração Pública deve, portanto, sempre providenciar a publicação do extrato do contrato em órgão de divulgação oficial, condição legal para que possam ser efetuados pagamentos. Caso sejam realizados pagamentos decorrentes da execução de contratos celebrados pela Administração sem que tenha sido providenciada a devida publicação do seu extrato, viola-se, sem dúvida, a exigência do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, que impõe a publicação do extrato como condição de eficácia da avença, devendo, no entanto, esse tipo de ilegalidade ser tida como de caráter formal, pois que em nada afeta ou compromete a execução e validade do contrato. Deve, no entanto, essa irregularidade acarretar a responsabilidade dos agentes administrativos que praticam tal ilegalidade. Nessa linha, tendo de natureza formal a falha caracterizada pelo atraso na publicação do extrato, ainda que deva ser evitada, não deve retardar o início da vigência contratual, pois a publicação apenas confere eficácia ao contrato, reputando como válidos os atos praticados com base no instrumento contratual assinado."

     

    Lendo a doutrina acima, mesmo que o prazo citado no parágrafo único do artigo 61 da lei 8666 não seja respeitado, o contrato pode ser considerado vigente desde que seja publicado em uma data subsequente. Caso nunca fosse publicado, aí sim, ele deveria ser anulado.

     

    a) Errada: o contrato pode estar vigente mesmo sem ter sido publicado

    b) Errada pelo mesmo motivo acima

    c) Certa, pois a publicação é condição de eficácia

    d) Errada: se o contrato estiver vigente, pode ocorrer pagamentos

    e) Errada.

     

     

     

  • André Arraes é onipresente, hahaha

    Obrigado pelos comentários em letra da lei, man!

  • Para quem não souber a literalidade da lei, pode-se guiar pelos conhecimentos jurídicos constitucionais e se lembrar dos efeitos de uma lei que foi recentemente promulgada. A lei só téra eficácia quando a mesma for publicada. Segue trecho retirado do site do Senado Federal:

     

    "É com a publicação da lei que esta se torna obrigatória. Com a publicação, os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica e ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. A publicação é o complemento da promulgação e, normalmente, a lei entra em vigor a partir da data em que é publicada."

     

    Definição de eficáciaQualidade daquilo que alcança os resultados planejados; característica do que produz os efeitos esperados, do que é eficaz.

     

    Lembrando também do instituto da vacatio legis que se relaciona com a vigência da lei: 

     

    Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.

    Fonte: https://www.significados.com.br/vacatio-legis/

  • Segue outra questão da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: As contratações realizadas pela Administração pública demandam publicação resumida no Diário Oficial como condição, nos termos da Lei n° 8.666/1993, de eficácia e expressão do princípio da publicidade, dando início à produção de efeitos, salvo, por exemplo, previsão de alguma condição suspensiva, permitindo a todos os administrados o conhecimento do negócio jurídico celebrado. 

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search/2/2017-12-02&modo=1

  • Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • LEI 8.666

    Art. 61 Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • A Publicação é requisito para Eficácia do ato. NUNCA para validade. E decorre do princício da Publicidade.

  • Para complementar o nosso conhecimento, o art. 61, paragrafo único, faz a ressalva do art. 26 da lei 8.666/93. A ressalva é em relação aos prazos para publicação do contrato, os quais são diferentes, por isso transcrevo o referido artigo e destaco que nele também fala-se em condição para "eficácia" dos atos.

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."

    Por fim, esclareço que o art. 26 já foi cobrado em prova da FCC, nao tenho os números das questões, mas anotei que são dos anos 2010 e 2011.

  • eFFFicácia: publicação no diário oFFicial.

  • [...] Ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Qual a ressalva?

     

    Art. 26.As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.   

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;  

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Alternativa C) Eficácia, pois, enquanto não se implementar, o contrato não surtirá todos os seus efeitos.

    Errei porque em dúvida quanto ao termo "todos".

    Pelo gabarito, conclui-se que o contrato, mesmo não sendo publicado, já produz algum tipo de efeito. Se alguém souber e puder dizer qual é o tipo de efeito que ele produz por favor me esclareça.

  • O contrato somente surte seus efeitos após ser publicado (dessa forma os interessados tomam ciência da licitação).Licitação - contratos - pode ocorrer no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação e ocorrerá no mínimo uma vez. 
    GABARITO: C

  • Questões semelhantes

    FCC - 2016 - TRT - 20ª

    O Estado de Sergipe, após o encerramento de licitação na modalidade concorrência, celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora do certame. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial

    b) é condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo. GABARITO

     

    ESAF - 2010 - SMF-RJ

    b) Considera-se condição de eficácia do contrato administrativo a publicação do seu extrato na imprensa oficial. CERTO

  • Publicação > requisito para Eficácia do ATo. !!

  • GABARITO: LETRA C

     

    "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."

  • GAB: C


    Pelo princípio da publicidade, a publicação do extrato é requisito indispensável à eficácia do contrato administrativo. Ele é válido, mas não eficaz. Assim, não produz efeito.


    Não teria o examinador forçado a barra com: todos os efeitos (alternativa C)?


    Força!

  • Mais duas questões semelhantes:


    Q852925

    Q762910



    Bons estudos!

  • O parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93 estabelece que "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei".      

    Ressalte-se que a eficácia é a aptidão para produzir efeitos. Assim, a publicação do extrato dos contratos no Diário Oficial, exigida pela Lei no 8.666/1993, é requisito de eficácia e, enquanto não se implementar, o contrato não surtirá todos os seus efeitos.

    Gabarito do Professor: C
  • GAB: C

    Publicação do contrato é requisito para EFICÁCIA DO ATO.

    LEI 8.666: Art. 61, Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • Comentário:

    O art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93 dispõe expressamente que: a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.

    Ou seja, não se trata de condição para a existência, validade ou vigência do ato, e sim para a sua eficácia conforme expressa disposição legal.

    É interessante lembrar que a publicação como condição de eficácia é associada ao princípio da publicidade que postula a publicação em órgãos oficiais dos atos administrativos gerais que produzem efeitos externos e dos atos administrativos que implicam em ônus para o patrimônio público.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei


ID
2662495
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, inscreveu-se em concurso de promoção interno, instruindo o requerimento com a documentação pertinente, atendendo requisitos e indicando a respectiva pontuação, conforme edital. Alguns documentos foram desconsiderados pela banca do concurso, de forma que ele não atingiu a pontuação necessária para ser promovido. Posteriormente, a autoridade responsável pela promoção confessou a outro colega que desconsiderou a pontuação propositadamente, sem qualquer amparo, para coibir a promoção daquele servidor, seu desafeto. O ato da autoridade que desclassificou Marcos no concurso de promoção

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

     

    Pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo)

     

    O vício de finalidade não é convalidável, logo, o ato deve ser anulado.

     

     

    A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos (...).
    E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo)

  • GABARITO A.

     

    DESVIO DE PODER ----> COM FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO.

    EXCESSO DE PODER -----> ULTRAPASSANDO SUA COMPETÊNCIA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"

  • Gabarito - A

     

    Sabe-se que desvio de poder é um ato de improbidade administrativa, pois bem.

     

    Vide LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965, Ação Popular:

     

    Art. 2º, alínea "e".

     

    Denomina-se o vício de desvio de poder OU finalidade e está definido na lei de ação popular: 

     

    (...) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (...)

     

                                                                            Na mesma linha cronológica, pode-se encontrar tal menção no art. 2°. da Lei 9.784/99 (Processo Administrativo, vejamos:

     

    (...) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (...)

     

    Para maior elucidação do caso, aplica-se à Súmula 473 do STF:

     

                                                                                                                                 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Avante e constante. TMJ

  • Erros da letra C:

    1) Ato que frustra a licitude de concurso público é ato que viola PRINCÍPIO da administração pública (art. 11, V), mas não é ato gerador de prejuízo ao erário (art. 10).

     

    2) Ainda que fosse ato prejudicial ao erário, não há necessidade do agente agir com dolo. Basta a conduta meramente culposa.

  • Ato eivado de desvio de finalidade: Não buscou atender o interesse público e sim seus interesses. Eivado de vício de finalidade o ato. Então pode ser anulado por ser ilegal, inclusive judicialmente.

  •  Fillipe Almeida, você está equivocado, as condutas que atentam contra os pricípios só podem ser dolosas. So se pune conduta culposa em Prejuízo ao erário.

  • Para mim, a resposta na verdade seria EXCESSO DE PODER, pois na própria questão afirma que ele desconsiderou a nota " SEM QUALQUER AMPARO" legal.. Sendo assim, ele excedeu os poderes da sua competência. Colocando como exemplo clássico de desvio, o caso de servidor que é remanejado para outro local por interesse público quando na verdade é por interesse particular; pela lei, o ato está correto, o que está errado é a finalidade.. já no caso desta questão, o ato dele não tem permissivo legal.

    Caso eu esteja errada, me corrijam.

    Obrigada.

  • ''autoridade responsável pela promoção confessou a outro colega que desconsiderou a pontuação propositadamente, sem qualquer amparo, para coibir a promoção daquele servidor, seu desafeto''  FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO

  • Yhara, perceba que ele(a) é a autoridade competente. A questão fala que "a autoridade responsável pela promoção confessou a outro colega que desconsiderou a pontuação propositadamente, sem qualquer amparo, para coibir a promoção daquele servidor, seu desafeto.". Haveria excesso de poder caso ele não fosse competente, mas a questão diz que é. 

    A autoridade teve a competência para constituir a promoção, ou seja, agiu dentro de sua órbita de competência, só que atuou buscando satisfazer interesse pessoal (punir o desafeto), não observou a lei nem o interesse público (daí o "amparo [legal]" que a questão fala). Portanto, desvio de poder (de finalidade).

  • Por exclusão das demais dava para marcar a letra "a", porém ela não está tecnicamente correta, tendo em vista que o desvio de finalidade acarreta a nulidade do ato e não anulação.

    "Seja qual for o vício de finalidade não pode ser convalidado e o ato que o contenha é sempre nulo."

    M.A & VP 21ª Edição. pág. 479.

  • Macete que vi aqui no QC para lembrar a diferença entre excesso de poder e desvio de poder:

     

    Competência --> Excesso de Poder (CEP)

    Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)

  • Agindo com abuso de poder em seus atos, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revisão, judicial ou administrativa. O abuso de poder não se compatibiliza com as regras da legalidade, de modo que, constatado o abuso, cabe repará-lo e anular os atos entretanto a invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF).

    Gab= A

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11673

  • GABARITO A

     

    O Abuso de Poder pode se constituir de duas formas:

     

    Excesso de Poder: o servidor público extrapola os limites de sua competência legal (VIOLA A COMPETÊNCIA);

    Desvio de finalidade: o servidor, embora legítimo, usa de seu poder de forma a desviar a finalidade do ato, visando fim não permitido por lei (VIOLA A FINALIDADE).

    Tratando as duas modalidades de Abuso de Poder de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, I da Lei 8.429/92:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • GABARITO LETRA “A”

    Súmula 473 STF -A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Com o texto do verbete sumular 473 do STF, podemos responder a questão tranquilamente, visto que, in casu, o agente praticou ato totalmente eivado de vicio, tornando-o, por conseguinte, ilegal.

    Ademais, a anulação do ato administrativo, na doutrina clássica, afirma que a administração pública reconheça que a prática de um ato administrativo contrário ao direito vigente, cumpre, sobretudo, sua anulação enquanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

  • Gab. "A"

     

    Desvio de Poder = O agente atua dentro de sua competência entretanto fora de sua finalidade. 

    Abuso de Poder = O agente atua fora de sua competência. 

     

    No caso em tela vimos que o agente tinha competência para desclassificar mas o fez de maneira errônea fora da finalidade. 

     

    #DeusnoComando 

  • A finalidade decorre do princípio da impessoalidade.
  • DICA!!

     

    Com FoCo Convalida!

    Forma

    Competência.

     

    "..do Senhor vem a vitória...."

  •                                                                                            # Pensando

     

    A questão cobra o entendimento sobre o desvio de poder ou desvio de finalidade. Nesse caso o administrador possui competência para realizar o ato mas, realiza com uma finalidade distinta por vingança como no exemplo acima, em que o servidor é um desafeto do administrador. 

     

    Todavia, no excesso de poder o administrador não possui a competência para praticar o ato mas, o faz!

     

  • Gab: A

    Pontos que indicam que o vício é de desvio de finalidade.

    " autoridade responsável confessou que desconsiderou a pontuação propositadamente, sem qualquer amparo, para coibir a promoção daquele servidor...

     a) está eivado de vício de desvio de finalidade, possibilitando sua anulação, inclusive judicial.

  • Lembrando que o Ato adm pode ser anulado pela própria ADM ou pelo JUDICIARIO.

     

    Vá e Vença!!

  • Anulação pode ser feita pela própria administração (autotutela) ou pelo Judiciário (princípio da inafastabilidade jurisdicional).

     

    Avante, colegas concurseiros.

    Mais um dia de luta para uma vida de glória!

  • Nessa hipótese, a autoridade atua nos limites de sua competência, entretanto com motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei, caracterizando uma violação ideológica, um vício subjetivo, dificilmente sendo possível comprovar a ilegalidade.

    O desvio de finalidade pode se manifestar de dois modos:

    a) quando o agente busca uma finalidade, contrariando o interesse público, como, por exemplo, quando ele usa seus  poderes para prejudicar um inimigo, ou para beneficiar a si próprio, um amigo ou parente.

    b) quando o agente busca uma finalidade ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que utilizo, este será inválido por divergir da orientação legal. Ex.: o administrador que remove um servidor público com o objetivo de aplicar-lhe uma penalidade, todavia, esse ato de remoção, de acordo com a previsão legal, serve para acomodação das necessidades do serviço e não está na lista de possíveis penalidades aplicáveis por infrações funcionais.

    (...) No entanto, é possível que o agente cometa o vício em razão de um equívoco, supondo que certa competência poderia levar a um determinado resultado. Nesse caso, não haverá intencção viciada. Contudo, o ato será também ilegal por não atender ao fim pretendido pela lei. Logo o defeito não decorre só da vontade viciada, mas também do desacordo objetivo entre a finalidade do ato e a finalidade da lei.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo.

     

  • Poderia ser também vício no motivo?

  • A FCC adora esse vício de finalidade por desvio de poder!

  • Cuidado com alguns comentários: abuso de poder se trata de gênero em que são espécies o desvio de poder e excesso de poder.

    Vejam os comentários do SD Vitorio  e MATHEUS PRF

  • so veio na o desvio de motivo 

     

  • ELE VIOLOU UM PRINCÍPIOS DA ADM. IMPESSOALIDADE. ESSE PRINCÍPIO ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO AO INTERESSE PÚBLICO. FRUSTOU ELE SIGNIFICA VÍCIO DE FINALIDADE


    ABUSO DE PODER:

    - DESVIO DE PODER = VÍCIO DE FINALIDADE

    - EXCESSO DE PODER = VÍCIO DE COMPETÊNCIA



  • No caso retratado no enunciado da questão, a autoridade responsável pelo concurso de promoção interna de servidores públicos, com a finalidade de coibir a promoção de Marcos (seu desafeto), desconsiderou a pontuação do servidor sem qualquer amparo. O ato administrativo que desclassificou Marcos no concurso de promoção possui vício de finalidade, visto que o ato fugiu ao interesse público e foi praticado para atender interesse particular da autoridade.

    Ressalte-se que o ato praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade. A anulação do ato ilegal pode ser determinada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    Gabarito do Professor: A


  • A apreciação do poder judiciário em atos administrativos se restringe , exclusivamente , ao controle de legalidade do ato , não entrando na esfera do mérito , da conveniência ou da oportunidade , isso seria uma grave ofensa a separação de poderes , diante disso , entende se que o poder judiciário só pode anular atos ,não se falando em revogação de atos na sua função típica.

  • A finalidade do concurso de promoção interna, q é a escolha do candidato mais adequado para a vaga, foi corrompida.

    Logo, houve desvio de finalidade.

    Houve desvio, também, de competência? Não, não houve. Pois a autoridade em questão possui a competência de analisar os documentos que serão levados em conta para a pontuação da classificação dos candidatos.

    Alternativa A

  • Aos nobres, a assertiva "C" não goza de nenhuma inverdade. Ou seja, a questão compõe-se de 2 assertivas corretas (a,c).

    Apenas de passagem: atos improbos também são tipificados via moralidade, principios. Um adendo a isto, ocorreu o dolo do agente. Flagrante é a tipicidade.

    Ademais, o prejuízo ao erário resta pela ineficiência da administração em não promover o agente.

  • Comentário:

    Primeiramente é preciso identificar que o ato descrito no enunciado foi praticado com desvio de poder, ou seja, considerando os cinco elementos dos atos administrativos: motivo, objeto, forma, competência e finalidade, a desconsideração da pontuação de Marcos pela autoridade foi praticada sem a devida observância do objetivo geral ou específico do procedimento, com claro desvio de finalidade.

    Em outras palavras, a autoridade não buscou o interesse público, operando contra a escolha imparcial e mais vantajosa para a administração com base nos critérios definidos pelo próprio edital de promoção interna. No lugar disso, usou o procedimento para prejudicar um desafeto, indo contra os objetivos da administração e do ato em questão, violando frontalmente a impessoalidade e moralidade administrativa.

    Tendo isso em mente, vamos analisar cada assertiva.

    a) CORRETA. Conforme descrito acima o ato foi praticado com desvio de finalidade (desvio de poder), tornando-o ilegal e, portanto, nulo. Lembre-se que os vícios no elemento finalidade não admitem convalidação.

    Dessa forma, é possível a sua anulação seja pelo exercício do controle externo judicial, seja pelo exercício do controle interno pela própria administração com base na autotutela.

    b) ERRADA. O ato não constitui apenas infração funcional, podendo também caracterizar ato de improbidade administrativa: prática de ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência (art. 11, I, LIA). Lembrando que as infrações funcionais são processadas na esfera administrativa; já os atos de improbidade, são julgados e punidos na esfera civil.

    c) ERRADA. Existem dois erros nesta alternativa. Em primeiro lugar justifica-se a caracterização da modalidade do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário pela ação dolosa da autoridade. Em que pese o ato ser sim doloso, lembre-se que entre as modalidades dos atos de improbidade administrativa apenas aqueles que causam prejuízo ao erário (art. 10 da LIA) podem ser dolosos ou culposos. As demais modalidades admitem apenas o dolo. Justificar a qualificação com base no requisito dolo, portanto, não faz sentido.

    Ademais, o ato praticado pela autoridade enquadra-se em outra modalidade, uma vez que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA).

    d) ERRADA. O ato realmente caracteriza abuso de poder, mas pode e deve ser revertido, pois é nulo. O encerramento do certame a princípio não obsta a sua anulação e a questão não fornece elementos que permitam concluir a decadência do poder-dever de anular, por exemplo, ou outro obstáculo à anulação.

    Tenha em mente que o abuso de poder (gênero) pode se manifestar como (i) excesso de poder (espécie), caso em que o agente público atua além de sua competência legal ou em violação ao princípio da proporcionalidade, e pode se manifestar, também, pelo (ii) desvio de poder (espécie), em que o agente público atua contrariamente ao interesse público ou objetivo específico da norma, desviando-se da finalidade pública.

    e) ERRADA. Existem diversos erros a serem enumerados nessa alternativa.

    Primeiramente, concursos público em geral são procedimentos que admitem certa discricionariedade na elaboração do edital, não sendo absurdo pensar em uma limitada discricionariedade também em concursos de promoção interna. Uma vez elaborado o edital, todavia, esse vincula a administração e por isso não há que se falar em discricionariedade na apreciação de documentos exigidos por edital e entregues pelo candidato.

    Observe, além disso, que a eventual discricionariedade do ato ou do procedimento não alcança elementos vinculados como a finalidade, que sempre deve atender o interesse público de forma ampla e os objetivos específicos do ato/procedimento de forma específica.

    Por fim, o controle judicial abrange sim atos discricionários, atendo-se a apreciação da sua legalidade. Ou seja, temos controle de legalidade dos atos discricionários, o que leva eventualmente a sua anulação. O que não é possível é o controle de mérito (conveniência e oportunidade) com revogação do ato discricionário pelo poder judiciário no exercício da sua função jurisdicional.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Abuso de poder--> Gênero

    Excesso (espécie) --> vício de competência

    Desvio(espécie) --> (vício de finalidade) atua dentro das suas competências

    Omissão

    Gaba "a"

  • FDP -> FINALIDADE - DESVIO DE PODER

  • FDP -> FINALIDADE - DESVIO DE PODER

  • GABARITO LETRA A

    Marcos apresentou os documentos necessários do edital do concurso interno, trata-se de ato vinculado.

    A finalidade do ato foi desviada, caracterizando desvio de finalidade.

    Vício na finalidade não pode ser convalidada.

    Logo, o ato deve ser anulado, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário.

  • Se a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual. Em consequência, se, ao usar de tais poderes, a autoridade administrativa objetiva prejudicar um inimigo político, beneficiar um amigo, conseguir vantagens pessoais para si ou para terceiros, estará fazendo prevalecer o interesse individual sobre o interesse público e, em consequência, estará se desviando da finalidade pública prevista na lei. Daí o vício do desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato ilegal. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - 222.

    Lei 4717/65, art. 2º, parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

      


ID
2662498
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A improbidade administrativa, sem prejuízo de outros requisitos para tipificação da conduta, sempre exige a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     

    Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.

     

    Ato que gere  enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.

     

    Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA

     

     

     

    Bons estudos!!!!!!!!

  • Complementando:

    Também tem a:

    (Lei 8.429 art. 10-A e art. 12, IV) Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: 

        Conduta dolosa; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

  • UM MINI RESUMO MAROTO PARA AJUDAR

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

     

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

     

     

     

    Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa

                                         - Multa: até 100x a remuneração do agente

                                         - Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

                                         - proibição de contratar: 03 anos

     

     

     

     

    Alguns pontos importantes:

     

    - STJ: Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

     

    - STJ: "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (Acordão do TCU) e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja obeservada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente"

     

    - STJ: A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária para respalda-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade afministrativa que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora, ou seja, é desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio.

     

     

    Caderno Ricardo Campos

  • Gabarito Letra E.

     

    LETRAS A e C: conduta dolosa do sujeito ativo, dada a gravidade do ato e a possibilidade de indisponibilização do patrimônio do agente público. ERRADA.


    Lei 8.429/92 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.


    LETRA B: demonstração de prejuízo ao erário, ainda que sua liquidação seja diferida para a fase de instrução da ação. ERRADA.

    Nem sempre é necessária a demonstração de prejuízo ao erário, haja vista que pode ocorrer ato de improbidade por lesão a princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 11, que nem sempre implicam em dano patrimonial à Administração.


    LETRA D: conduta culposa para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa enriquecimento ilícito. ERRADA. Nessa modalidade, assim como nos atos que atentam contra princípios não basta culpa, exige-se dolo.

     


     

  • A) errada. Conduta dolosa é exigida na modalidade de improbidade administrativa de: enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração.pub.

    B) errada. Demonstração de prejuízo ao erário não é sempre necessário, sendo necessário apenas nos atos que geram de fato prejuízo ao erário. Nas demais modalidades não precisa demonstrar.

    C) pode ser conduta dolosa ou culposa.

    D) somente conduta dolosa.

    E) certo.

  • Bom dia,

     

    Gabarito E

     

    Nos atos que atentam contra os princípios da ADM é plausível sim que se exija o dolo (nem que seja o dolo moderado), pois Nem sempre um ato ilegal será um ato ímprobo. Um agente público incompetente, atabalhoado ou negligente não é necessariamente um corrupto ou desonesto. O ato ilegal, para ser caracterizado como ato de improbidade (que atenta contra os princípios), há de ser doloso;

     

    Bons estudos

  • Pra eliminar a A, a C e a D de cara e qualquer questão sobre isso (cai bastante), lembre-se de que PREJU tem CU (PREJUízo ao erário é a única modalidade que admite CUlpa, além do dolo. O restante, apenas conduta dolosa).

     

    Portanto:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO) - Macete PREJU tem CU

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DOLOSA)

     

    Fundamentação legal pra B

    Lei 8.429/92, art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     

    Gabarito: letra E.

  • Gabarito Letra E

    Observa-se que a questão quer saber quais das assertiva configurava improbidade administrativa. ou seja, não restrigiu nenhum e queria a correta.

    a) conduta dolosa do sujeito ativo, dada a gravidade do ato e a possibilidade de indisponibilização do patrimônio do agente público.ERRADA.

    Nessa aqui dar a entender que só poderá ser praticado a LIA com condutas dolosa, sendo que é admitida também na modalidade culposa.

     

    b) demonstração de prejuízo ao erário, ainda que sua liquidação seja diferida para a fase de instrução da ação.ERRADA.

    Não precisa  demostra vias de fato prejuízo ao erário para ser enquadrado na LIA.

     

    c) prática de conduta dolosa para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário.ERRADA.

    Sabemos que prejuízo ao erário cabe as duas modalidades, tanto culposa quanto dolosa. e a assertiva restringiu apenas na dolosa.

     

    d) conduta culposa para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa enriquecimento ilícito.ERRADA.

    Na modalidade de enriquecimento ilicito só é admissível mediante dolo. Portanto  a assertiva está incorreta mencionando a modalidade culposa.

     

    e) prática de conduta dolosa para a configuração de ato que atenta contra os princípios da Administração pública, em qualquer das formas enunciadas na respectiva lei que descreve o tipo. GABARTO.

     

    Modalidades                                               Previsão                  Lista/rol                               Penalidades                             Conduta

    Enriquecimento ilícito (dolosa)                            Art. 9°              Exemplificativo                                 Art. 12,i                                   Dolo

    Prejuízo ao erário                                             Art. 10°            Exemplificativa                                 Art. 12,II                Dolosa ou culpa

    Atos contra os princípios da administração        Art. 11°         Exemplificativa                                  Art. 12.III                              Dolosa

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito
    às cominações da Lei de Improbidade, até o limite do valor da herança.
    Os atos que constituem improbidade administrativa podem ser divididos em três espécies:
    1) Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito  modalidade é DOLOSA;No artigo 9º, desta lei, constitui ato de
    2) Ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário-->O rol do artigo 10 é não-taxativo e portanto não se esgota apenas no que consta aqui.ou seja são rol exemplificativos. Conduta dolosa ou culposo do agente
    3) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. -->  Conduta dolosa do agente;

    Modalidades                                               Previsão                  Lista/rol                                                          Conduta

    Enriquecimento ilícito (dolosa)                            Art. 9°              Exemplificativo                                                     Dolo

    Prejuízo ao erário                            Art. 10°  Não taxativo ou seja é Exemplificativo                                             Dolosa ou culpa

    Atos contra os princípios da administração        Art. 11°         Exemplificativo                                                              Dolosa

     

  • https://www.youtube.com/watch?v=_RCUXiCnfoU

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

    ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                 IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO   STJ: inexistiu prejuízo ao erário  =   INEXISTIU DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO,  DOLO   é   DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

       ADMITE a CULPA

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     

    NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

                    -             INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                     -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                    -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

      -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

                     -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                        -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

                       -      FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                        -     REVELAR SEGREDO  

     

      Enriquecimento Ilícito:   PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR

      PREJUÍZO =   LESÃO:       PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER

     

       Frustrar licitude de CONCURSO >   Princípios adm.

       Frustrar licitude de LICITAÇÃO >   Prejuízo ao erário

  • Decorei assim e não mais errei:

    Quando alguém te LESIONA pode ser dolosa ou culposamente. 

    Logo,só LESÃO AO ERÁRIO dar-se nas formas DOLOSA ou CULPOSA

  • GABARITO: E

  • Só com isto você resolverá 90% das questões de LIA da FCC:

     

    Enriquecimento Ilícito ---> DOLO 

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA

    Contra os princípios da administração pública ---> DOLO

     

    GAB LETRA E

  • JUAREZ júnior 

     

    Verdade! esse esqueminha é muito bom.

  • Questão: A improbidade administrativa, sem prejuízo de outros requisitos para tipificação da conduta, sempre exige a prática de conduta dolosa para a configuração de ato que atenta contra os princípios da Administração pública, em qualquer das formas enunciadas na respectiva lei que descreve o tipo.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Nestas três condições, seria possível caracterizar hipotéses de condutas culposas?

  • GABARITO E

     

    TIPO DE IMPROBIDADE                                                                                                 ELEMENTO SUBJETIVO

    Atos que importam enriquecimento ilícito                                                                               Dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário                                                                                     Culpa ou Dolo

    Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular                                               Dolo

    Atos que atentam contra os princípios da Administração                                                           Dolo

     

     

    Vlw.

  • Gabarito EE Pessoal 

    Só se pune os atos na modalidade 'atentatórios contra os princípios" , quando se praticou com DOLO.

  • MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Só se pune os atos na modalidade 'atentatórios contra os princípios e Enriquecimento ilícito" , quando se praticou com DOLO.

     

    Obs;reiterando o comentário do Bruno souza .

  • Galera, aproveitando a questão de improbidade, notem o importantíssimo julgado do STF que, sem dúvida, será cobrado nas próximas provas de concurso.

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:
    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Dattebayo!!

  •  

    O elemento subjetivo dos atos de improbidade é o DOLO, mas o artigo 10 admite também a forma CULPOSA.

     

    Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa.

    Enriquecimento ilícito -> somente  Dolo.

    Benefícios financeiros/tributários -> Dolosa ou culpa.

    Atos contra os princípios da administração -> somente  Dolo.

  • Pra quem confunde os prazos de direitos políticos com proibição de contratar, como eu confundia...


    ... Dos Direitos políticos têm duas palavras.... pede dois números 3 a 5 anos no caso do atentar contra princípios

    ... De contratar, uma palavras, pede um número.... 3 anos


  • A presente questão trata da improbidade administrativa e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. A jurisprudência do STJ consagrou o entendimento de que o elemento subjetivo, que compõe a conduta do agente praticante de ato de improbidade administrativa, pode ser o dolo (nas hipóteses dos arts. 9º, 10-A e 11, da Lei nº 8429/92) ou a culpa (nos casos previstos no art. 10 da mesma lei). Nessa linha de entendimento, decidiu o STJ, verbis:
    “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO NEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. DOLO GENÉRICO CARACTERIZADO. SANÇÃO APLICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade, exigindo-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas dos arts. 9º e 11, ou pelo menos culpa, nas hipóteses do art. 10, todos da Lei 8.429/92. II - A jurisprudência desta Corte entende ser necessária, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.492/92, levando em consideração a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade. III - O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas constantes dos autos, pela conduta dolosa e a prática de ato de improbidade administrativa pelo agente, impondo-lhe, de forma fundamentada e proporcional, as sanções legalmente previstas. III - Inviável a revisão do acórdão recorrido, por suposta ofensa ao disposto nos arts. 11 e 12 da Lei n. 8.429/92, dada a necessidade, na espécie, de reexame do conjunto fático-probatório, defeso a esta Corte, em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido." (grifei).
    (STJ, AGARESP 112873, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, unânime, DJE 17/02/16).

    OPÇÃO B: A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que nem sempre é necessária a prova de prejuízo aos cofres públicos para que se configure ato de improbidade administrativa punível nos termos da Lei nº 8429/92. Vale conferir o julgado a seguir, verbis:
    ADMINISTRATIVO. REGIMENTAL EM ARESP. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONFIRMOU O ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO SERGIPANO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DA ACP DE QUE AS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 11 DA LEI 8.429/1992 DESNECESSITAM DA IDENTIFICAÇÃO DO DOLO. ARGUMENTO DISSONANTE AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DO PROMOVENTE DESPROVIDO. 1. A insurgência do Órgão Acusador está cifrada em alcançar a reforma da decisão monocrática e, por consequência, do aresto absolutório sergipano, sob a argumentação de que a ofensa a princípios administrativos, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, em princípio, não exige dolo na conduta do agente nem prova da lesão ao erário, sendo suficiente a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade (fls. 1.999). 2. Contudo, a pretensão recursal do Órgão Acusador vai de encontro ao entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, plasmado em numerosos julgados, de que, para a caracterização de improbidade, é imprescindível que a conduta do agente seja dolosa, no caso de tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10 (AIA 30/AM, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 28.9.2011). 3. Na espécie, ficou registrado no caderno processual que não houve malbaratamento aos cofres públicos (fls. 1.861) e a conduta, conquanto possa albergar eventual irregularidade, não se alçou ao plano das improbidades, especialmente porque não ficou demonstrada a prática de ato revestido de má-fé (fls. 1.861), razão pela qual o fato narrado não se subsome às iras da Lei 8.429/1992. Conclusão advinda do Tribunal de origem em plena convergência com o entendimento desta Corte Superior no ponto. 4. Agravo Regimental do Órgão Acusador desprovido." (grifei).
    (STJ, AGARESP 133.377, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, 1ª Turma, unânime, DJE 18/10/18).

    Portanto, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. O ato de improbidade administrativa que tem como consequência prejuízo aos cofres públicos é regulado no art. 10 da Lei nº 8429/92, cujo caput vem a seguir reproduzido, verbis:
     “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)"

    Nos exatos termos da lei, não é sempre exigido (conforme colocado pelo enunciado da questão) que a conduta do agente ímprobo seja dolosa, mas que esteja envolvida, no mínimo, de culpa como elemento subjetivo;

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, o ato de improbidade administrativa que acarreta enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º da Lei nº 8429/92, exige sempre que tal conduta seja dolosa, não sendo suficiente a culpa em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia). Está, portanto, INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: De fato, o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, na forma do art. 11 da Lei nº 8429/92, exige sempre a presença do dolo para que seja configurado. Esta opção está inteiramente CORRETA, tendo em vista que “é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 requer a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico"  (STJ, AINTARESP 1.008.646, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, unânime, DJE 22/06/18).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  •      I - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Apenas conduta DOLOSA

    1.   perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente

    2.   ressarcimento integral do dano, quando houver

    3.   perda da função pública,

    4.   suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,

    5.   multa: até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    6.   proibição de contratar com o Poder Público:  prazo de dez anos.

      

          II - PREJUÍZO AO ERÁRIO: Conduta DOLOSA ou CULPOSA

    1.   ressarcimento integral do dano

    2.   perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se houver esse caso

    3.   perda da função pública

    4.   suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    5.   multa: até duas vezes o valor do dano

    6.   proibição de contratar com o Poder Público: prazo de cinco anos.

            III - Contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Apenas conduta DOLOSA

    1.   ressarcimento integral do dano, se houver

    2.   perda da função pública

    3.   suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    4.   multa: de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    5.   proibição de contratar com o Poder Público: prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A: Apenas conduta DOLOSA

    1.        perda da função pública

    2.        suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos  

    3.        multa: de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

  • erário admite culpa.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)
     

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. Os atos de improbidade administrativa são divididos nas seguintes modalidades – atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA); que causam prejuízo ao erário (art. 10 da LIA); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A da LIA); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA).

    A prática de conduta dolosa leva à caracterização do ato ilícito em todas modalidades descritas acima; porém, a tipificação da conduta que implica em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, da LIA) também admite a prática de ato culposo. Considerando essa hipótese, nem sempre se exige a conduta dolosa do sujeito

    ativo na forma descrita pela alternativa.

    b) ERRADA. Repare que nem todos os atos de improbidade implicam em prejuízo econômico ao erário e, nesse sentido, a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico), salvo quanto à pena de ressarcimento, conforme ensina o art. 21 da LIA.

    c) ERRADA. Conforme exposto acima, a modalidade de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário depende da ação ou omissão, dolosa ou culposa, que são os elementos subjetivos.

    d) ERRADA. O dolo é requisito necessário para a configuração de ato de improbidade na modalidade que causa enriquecimento ilícito.

    e) CORRETA. Com base em todas as explicações acima, temos que o dolo é sim necessário para a configuração de ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, já que a culpa somente é admitida nos atos que causam prejuízo ao erário.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO E.

    Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.

     Ato que gere  enriquecimento ilícito será apenas na FORMA DOLOSA.


ID
2662501
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um Município tenha desapropriado um terreno para implantar um conjunto habitacional para famílias de baixa renda. Decorridos dez anos, o terreno continua desocupado e abandonado, estando sob guarda e vigilância da Municipalidade. Uma vez que a região onde está localizado o terreno sofreu sensível valorização, o que refletiu no valor do imóvel, o Município pretende alienar onerosamente o bem. Para tanto, um requisito indispensável à regularidade dessa alienação é a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório. A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários.

    No entanto, a retrocessão será vedada  nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto-lei 3.365/41:

    Art. 5º (...)

    § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. (Incluído pela Lei nº 9.785 , de 1999)

    Caso o expropriante não ofereça a devolução ao expropriado, resolve-se em perdas e danos.

    Ainda, dispõe sobre a retrocessão o Código Civil de 2002, nos seguintes termos:

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Fonte:

    1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.

    Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1070928/o-que-se-entende-por-retrocessao

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA PELA SUCESSORA DA PARTE EXPROPRIADA CONTRA O MUNICÍPIO SUCESSOR DO ESTADO EXPROPRIANTE. ALEGAÇÃO DE IRREGULAR ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO ORIGINARIAMENTE PREVISTA PARA O IMÓVEL EXPROPRIADO. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. RESERVA BIOLÓGICA. POSTERIOR MUDANÇA NO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO. IMPLANTAÇÃO DE POLO DE CINE, VÍDEO E COMUNICAÇÃO. TREDESTINAÇÃO ILÍCITA NÃO CARACTERIZADA. INTERESSE PÚBLICO MANTIDO.
    (...)
    5. Conforme preconizado no art. 1.150 do CC/16 (atual art. 519 do CC/2002), não atendido o objetivo descrito no decreto expropriatório, constitui obrigação do Poder Público oferecer ao expropriado o direito de reaver o bem (retrocessão) ou, não sendo isso possível, de reparar os danos daí decorrentes.
    6. Entretanto, pretensão desse jaez terá lugar somente quando o bem expropriado, comprovadamente, deixar de atender ao interesse público, em contexto que possa caracterizar a denominada tredestinação ilícita, esta sim geradora do direito à retrocessão ou, na sua impossibilidade, à correspondente indenização por perdas e danos em prol da parte expropriada. A tal propósito, como explica KIYOSHI HARADA, "Só a destinação efetiva do bem a uma finalidade que não seja de interesse público é que revela objetivamente o desvio de finalidade ensejador da retrocessão" (Desapropriação. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 278).

    7. No caso em exame, embora a Municipalidade tenha redirecionado a finalidade da utilização do imóvel expropriado, em nenhum momento deixou de atender ao interesse público na nova destinação que acabou por conferir ao bem. Assim é que, ao criar o Polo Rio de Cine, Vídeo e Comunicação, o Poder Executivo buscou priorizar o interesse público, principalmente o favorável impacto econômico, social, artístico, cultural, tecnológico e turístico que adviria da implantação do polo cultural. Em situações bastante assemelhadas, o STJ já se posicionou pela não configuração da chamada tredestinação ilícita, de que são exemplos os seguintes julgados: REsp 710.065/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 06/06/2005, p. 216; REsp 866.651, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/10/2010 e REsp 1.516.000/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJE 26/08/2016.
    8. Recurso especial a que se nega provimento.
    (REsp 1421618/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 20/11/2017)

  •  a) licitação, sob a modalidade concorrência, dispensada avaliação prévia, já que o Município possui o cadastro de valores fiscais dos imóveis.

     

    ERRADA: L. 8.666, Art. 17, I

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

     

     b) realização de avaliação prévia, bastando que tenha sido feita uma vez para o imóvel

     

    ERRADA: Entendo que ela deve ser prévia na qualidade de ato preparatório e , portanto, à época em que se pretende alienar, considerando a valorização imobiliária. 

    Nesse sentido o Art. 519 do CC - Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

     

     c) intimação do expropriado para, querendo, exercer seu direito de preferência para aquisição do imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, sob pena de caracterização de retrocessão.

     

    CORRETA: o expropriado só poderá adquirir o imóvel com preferência desde que pelo valor atual, conforme o artigo do CC citado no item b, pois readquirí-lo pelo preço pago na expropriação caracteriza retrocessão, vedada na hipótese de desapropriação para parcelamento popular para classe de baixa renda para habitação nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto-lei 3.365/41

     

     d) obrigatoriedade de colocar o imóvel em licitação, cabendo ao expropriado concorrer com os demais interessados, podendo o mesmo, entretanto, oferecer proposta no valor da indenização que recebeu quando da desapropriação, cabendo à Administração pública a escolha discricionária em relação à opção de maior valor.

     

    ERRADA: conforme explicação do item C

     

     e) comprovação de que não se trata de bem de uso público, já que somente os bens de uso especial e os dominicais podem ser alienados independentemente de autorização específica.

     

    ERRADA:

    1º erro: pende de autorização legislativa, conforme dispositivo citado no item a

    2º erro: de, bem como os bens de uso especial são inalienáveis enquanto forem assim qualificados, enquanto os bens dominicais são alienáveis, conforme Arts. 100 e 101 do CC

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Alguém saberia justificar a não aplicação do art. 5,$3 do Decreto-lei 3.365/41 a essa questão?

  • CC/02  Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    C) Gabarito está correto, pois a banca adotou a corrente doutrinária que entende a retrocessão como sendo um instituto jurídico de natureza real, sustentando a aplicação do prazo prescricional de 10 anos, art. 205 do CC, para a propositura da ação de retrocessão, daí o dever do poder público oportunizar ao desapropriado o direito de preferência à aquisição do imóvel. (MSZP, CABM e RO).

     

    2. corrente. Entende que a retrocessão possui natureza pessoal, logo, o prazo prescricional para propositura da ação de retrocessão é de 5 anos, Dec. 20.910/32 (JSCF e DG).

     

     

  • O comentário do colega Bruno Vieira (Primeiro comentário) me gerou dúvidas. Pois de acordo com o Art 519 citado por ele "caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa."

     

    Entendi que é direito do expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, caso não tenha se dado o real destino declarado no ato expropriatório, a retrocessão.

     

    A dúvida vem logo a seguir:

    Além dele (o expropriado) devolver a indenização recebida, o mesmo teria que complementar/completar a sensível valorização da área enquanto de posse do estado, ou seja, seria o VALOR DA IDENIZAÇÃO DEVOLVIDA + VALOR DE CORREÇÕES DE VALORIZAÇÃO REPASSADOS AO ESTADO?

  • É... o gabarito é a C...

     

    Mas olha que estranho... A ADM desapropria um imóvel... 10 anos depois, as obras NÃO FORAM FEITAS..... !!! E depois de valorizado, oferece "bondozamente" ao ex proprietário para adquirir pelo preço de mercado (já valorizado, obviamente) !!!

     

    É..... são complicadas as coisas !!

  • Outra questão da FCC sobre mesmo assunto: 

    Ano: 2009

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-PA

    Prova: Defensor Público

    O Estado do Pará desapropriou 7 (sete) quadras em determinado bairro a fim de promover a interligação do sistema viário local com uma rodovia interestadual, no intuito de reduzir o fluxo de veículos que transitavam na região, em especial os de grande porte, que realizavam o transporte de cargas pesadas para outros municípios. Não obstante a conclusão dos processos de desapropriação, a obra nunca chegou a ser implantada. Passados alguns anos, o Poder Público Estadual identificou que, em razão do aquecimento do mercado imobiliário na região, ocorreu sensível valorização dos imóveis. Pretende, desta forma, alienar onerosamente os imóveis, já tendo, inclusive, obtido autorização legislativa para tanto. A pretensão do Governo Estadual neste caso é

    D- constitucional, desde que seja respeitado o direito de preferência de cada expropriado para aquisição do imóvel que lhe pertenceu, nos termos da legislação civil.

  • Sem dúvidas é letra C.

    A dúvida incide apenas na parte final da alternativa: C) Intimação do expropriado para, querendo, exercer seu direito de preferência para aquisição do imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, sob pena de caracterização de retrocessão.

     

    Se a retrocessão é justamente esse direito de preferência dado ao ex-proprietário, como pode haver pena de retrocessão?

     

    Não entendi!!

  • Romário Lima, a resposta a sua pergunta é: SIM! 

    Infelizmente, quando o Art. 519 menciona "pelo preço atual da coisa", em muitos julgados a interpretação dada é que ela está se referindo ao preço de mercado praticado no momento da intenção da alienação onerosa. É uma manobra, deveras, injusta e que, a meu ver, é uma forma de enriquecimento ilícito por parte do ente público expropriante. 

    Veja teor do julgamento da Apelação Cível nº. 2.0000.00.469149-4/000(1), como exemplo:

    "DESAPROPRIAÇÃO - RETROCESSÃO - INDENIZAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR RECEBIDO - CRITÉRIO JUSTO - SENTENÇA CONFIRMADA. O direito da retrocessão é de índole constitucional. Se a CF no seu art. 153, § 22, assegura o "direito de desapropiação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social", corolário lógico desse direito é que, inocorrentes os motivos constitucionais da desapropiação, há de prevalecer o direito de propriedade. O retorno do bem expropriado ao patrimônio de seu ex-dono, por força de decisão proferida em pleito judicial adequado, importa a obrigação deste em restituir ao expropriante o valor recebido, monetariamente atualizado pelos índices oficiais, para evitar-se enriquecimento sem causa para ambas as partes, não sendo o caso de devolução pelo preço atual do bem, por não se cuidar de recompra, mas de restituição pela sua não utilização."

     

    "Atender à pretensão da ré/apelante, de que a devolução se dê pelo valor atual do imóvel, sendo ela quem deu causa ao aforamento da ação em foco, corresponderia a premiar o infrator, o que a lei não tolera, pois, em tal caso, estaria a mesma alienando o bem a seus ex-proprietários, a preço de mercado, que, em contrapartida, representaria um castigo severo para os mesmos, que perderam seu imóvel, por força de lei, ficando privados por longos anos de sua posse e; ao recobrá-la, teriam de comprá-la a preço de mercado, o que certamente não se afigura justo, nem, por óbvio, valeria a pena para os mesmos" (julgado em 15/10/2004) (g.n.)."

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/jurisprudencia,tjmg-administrativo-retrocessoa-acao-real-prescricao-10-anos-restituicao-do-valor-da-indenizacao-devidamente-,38028.html

     

     

  • Além da desafetação, as demais condições para a alienação dos bens públicos encontram-se previstas no art. 17 da Lei 8.666/93:

     

     Alienação de bens imóveis:

     Autorização legislativa (exceto no caso de bens oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 17, I));

     Interesse público devidamente justificado;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses previstas

    na Lei de Licitações, em que é admitido o leilão (art. 19, III), ou em que a

    licitação é dispensada.

     

     Alienação de bens móveis:

     Interesse público;

     Avaliação prévia;

     Licitação na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses em que a Lei de

    Licitações obriga a concorrência (art. 17, §6º), ou aquelas em que a licitação

    é dispensada (art. 17, §2º).

  • Hely Lopes Meirelles ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

  • Concurseiro sagaz, foi exatamente essa a minha dúvida. Esse trechinho estragou a alternativa.
  • Não prescreveu o direito à retrocessão?

  • gb c- Retrocessão

    Nos termos do art. 519 do Código Civil, se a coisa expropriada para fins de necessidade

    ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou,

    ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de

    preferência, pelo preço atual da coisa.

    Trata-se do instituto da retrocessão do procedimento expropriatório, que devolve

    o bem ao antigo proprietário, pelo preço atual, se não lhe for dada destinação pública

    (tredestinação ilícita).

    A corrente doutrinária majoritária, representada por nomes como Hely Lopes Meirelles

    e José dos Santos Carvalho Filho, considera a retrocessão um direito pessoal do antigo

    proprietário. Caso ele não consiga readquirir seu bem, o ex-proprietário poderá postular

    uma ação de perdas e danos. É a interpretação que se depreende da leitura do art. 35 do

    Decreto-lei 3.365/1941


    No entanto, o STF (RE 64559/SP) segue a corrente doutrinária minoritária, representada

    por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de

    Mello, os quais sustentam que a retrocessão é um direito real, o que permitiria ao antigo

    proprietário reivindicar sua antiga propriedade se não lhe for atribuída destinação pública.

    Esse entendimento é compartilhado, igualmente, pelo STJ (REsp 623511/RJ), para quem

    a retrocessão é um direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, se não

    dirigido à finalidade pública.

  • No caso retratado no enunciado da questão, o Município desapropriou o bem com a finalidade de implantar um conjunto habitacional para famílias de baixa renda. Ocorre que, decorridos 10 anos sem que fosse dada destinação ao terreno e considerando a valorização do mesmo, o Município pretende alienar o bem. 

    Para a regularidade dessa alienação, o expropriado deve ser intimado, para querendo, exercer seu direito de preferência, conforme prevê o art. 519 do Código Civil: "Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa".

    Cabe ressaltar que no caso em tela, a ausência de destinação adequada ao terreno caracteriza a denominada "tredestinação ilícita", ensejando o surgimento do direito de retrocessão, que é o direito do proprietário de reaver o bem, mesmo que alienado a terceiros.

    Assim, caso o o expropriado não seja intimado para, querendo, exercer seu direito de preferência, poderá reaver o bem mediante o instituto da "retrocessão".

    Gabarito do Professor: C
  • Resposta da banca: alternativa c

     

    Reflitão: "Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão (§ 3º do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/41)".

     

    O município deveria construir o conjunto habitacional, sem discricionariedade

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

     

    =========================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

     

    § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.    


ID
2662504
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Município decidiu proibir a utilização de bicicletas como meio de transporte urbano, determinando a interdição das ciclovias até que fossem refeitos os estudos de segurança e planejamento urbano, o que demandaria, no mínimo, um ano. No que se refere à possibilidade de responsabilização do poder público,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    b)pode haver responsabilização objetiva do Município para aqueles que comprovarem ter sofrido danos extraordinários e anormais, pois mesmo os atos lícitos sujeitam o poder público à indenização. 

    CF  -  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Responsabilidade civil do Estado

    → OBJETIVA---------> CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL

    → SUBJETIVA--------> CONDUTA + DANO + NEXO + DOLO ou CULPA

     

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ESTATAL

    →  Culpa Exclusiva da Vítima.

    →  Força Maior.

    →  Culpa de terceiro.

      

     

     

  • Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, LÍCITOS OU ILÍCITOS, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. (Celso Antônio Bandeira de Melo)

  • No caso retratado no enunciado de questão, um Município decidiu proibir a utilização de bicicletas como meio de transporte urbano, determinando a interdição das ciclovias até que fossem refeitos os estudos de segurança e planejamento urbano, o que demandaria, o prazo mínimo de um ano.

    Nessa hipótese, em que o dano decorreria de ato lícito, a responsabilização do ente estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais e específicos. O dano anormal pode ser entendido como aquele que ultrapassa os inconvenientes naturais e esperados da vida em sociedade, tendo em vista que o convívio social impõe certos desconfortos  considerados normais e toleráveis. Por sua vez, dano específico é aquele que alcança destinatários determinados, não afetando difusamente a coletividade.

    Ressalte-se que a responsabilidade do Município é objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    Portanto, a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B
  • Somando aos colegas:

    Na hipótese de ser o dano causado pelo só fato da obra, a responsabilidade extracontratual da administração pública é do tipo objetiva, na modalidade do "risco administrativo", independentemente de quem esteja executando a obra (se é a administração, diretamente, ou se a execução da obra foi confiada a um particular contratado)

    Pode, entretanto, ocorrer que uma obra pública ocasione dano a particulares em decorrência de má execução, de irregularidades Imputáveis a quem esteja realizando a obra. Trata-se dos danos causados por culpa do executor. Nessa hipótese, interessa saber quem está. executando a obra Se a obra estiver sendo realizada pela própria administração teremos uma situação ordinária de responsabilidade civil art 37 §6 º da Constituição caso em que a administração

    responde objetivamente, perante o prejudicado..

    sucesso, nãodesista!!

  • LETRA B - CORRETA  -

    Sem abandonar essa teoria, o Conselho de Estado francês passou a adotar, em determinadas hipóteses, a teoria do risco, que serve de fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado.

    (...)

    Nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. É indiferente que o serviço público tenha funcionado bem ou mal, de forma regular ou irregular. Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito, por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano.

    É chamada teoria da responsabilidade objetiva, precisamente por prescindir da apreciação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo); é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando os tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo (cf. Cretella Júnior, 1970, v. 8, p. 69-70).

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Não consegui identificar com clareza o erro da c. Alguém esclarece?

  • Mesma dúvida Luana! Mas creio que o erro seja no ''deve'', pois para isso deveria ser demonstrado o nexo de causalidade

  • Acredito que o erro da C esteja em "quaisquer danos" já que para que ocorra a responsabilidade civil do Estado, a pessoa deverá comprovar que sofreu algum dano que afete um direito juridicamente tutelado pelo Estado.

    "Para que ocorra a responsabilidade civil do Estado, a pessoa deverá comprovar que sofreu algum dano – ou resultado. Esse dano deve afetar um direito juridicamente tutelado pelo Estado, ou seja, o dano deve ser jurídico, e não apenas econômico. Portanto, a ação estatal deve infringir um direito do particular para que exista o dever de indenizar. Se o dano sofrido não representar um direito juridicamente tutelado, não há que se falar em responsabilidade estatal."

    (Material do prof. Herbert Almeida - Estratégia)

  • Errei essa questão por não ter entendido o ato do Município como lícito. Já que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), poderia o Município simplesmente proibir a utilização de bicicletas? A proibição não seria inconstitucional e, portanto, ilícita?

    De qualquer forma, o fundamento do gabarito encontra-se no livro da Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Segundo alguns doutrinadores, o Estado só responde objetivamente se o dano decorrer de ato antijurídico, o que deve ser entendido em seus devidos termos. Ato antijurídico não pode ser entendido, para esse fim, como ato ilícito, pois é evidente que a licitude ou ilicitude do ato é irrelevante para fins de responsabilidade objetiva; caso contrário, danos decorrentes de obra pública, por exemplo, ainda que licitamente realizada, não seriam indenizados pelo Estado. Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais. Por outras palavras, ato antijurídico, para fins de responsabilidade objetiva do Estado, é o ato ilícito e o ato lícito que cause dano anormal e específico."

  • Estou completamente de acordo com o raciocínio da colega Ana Carolina Matos de Campos!

    Para além dessa ilicitude, para mim seria ilícito proibir o tráfego de bicicletas por ferir o direito constitucional de ir e vir também!

  • "Somente se pode aceitar como pressuposto da responsabilidade objetiva a prática de ato antijurídico se este, mesmo sendo lícito, for entendido como ato causador de dano anormal e específico a determinadas pessoas, rompendo o princípio da igualdade de todos perante os encargos sociais." 

     Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Na alternativa C: "deve o Município ser responsabilizado de forma objetiva para o ressarcimento de quaisquer danos sofridos pelos envolvidos e usuários do setor cuja mobilidade foi suspensa."

    Nos casos de danos decorrentes de atos lícitos, a responsabilização do ente estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais e específicos. Isso porque o dano deve ser certo, valorado economicamente e de possível demonstração. Assim, você pode concluir que não é qualquer dano que será ressarcido. 

    Estratégia


ID
2662507
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos de concessão de serviço público atribuem ao concessionário o dever de execução do objeto do contrato por sua conta e risco, remunerando-se por essa exploração,

Alternativas
Comentários
  • A INALTERABILIDADE DO OBJETO É UMA DAS PRERROGATIVAS DA CONCESSÃO, EXCETO SE HOUVER DESEQUILIBRIO DAS CONTAS.

    Fui nessa linha de pensamento. 

    Logo, alternativa C.

  •         Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

  • Alguém sabe o erro da E?

  • Gabarito - C

     

    Nos ditames do mestre, Celso Antônio Bandeira de Mello:

     

    "Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço"

     

    Questão relacionada:

     

    Q371232 - TJ-PE - 2013 FCC - A propósito do regime jurídico dos contratos administrativos, é correto afirmar que o

     

     a) reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é direito subjetivo do contratado, encontrando fundamento, inclusive, no caso da prestação de serviços públicos, no princípio da continuidade dos serviços públicos.

     

    Avante e constante 2018!

  • Resposta para a Júlia.

    O erro da alternativa "E" está em mencionar que "a depender da natureza do serviço público" ocorreria pagamento de contraprestação pelo poder concedente, na verdade, essa forma de remuneração decorre da modalidade de contrato celebrado, ou seja, a concessão especial - PPP.

    Assim interpretei, se estiver errada, por favor, me corrijam.

  • GAB: C.

     

    Análise do item E:

     

    "É importante salientar que, nos contratos de concessáo de serviço público, a empresa concessionária será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestaçáo pelo ente estatal. De fato, a entidade deverá explorar o serviço concedido de forma a obter sua remuneração, diferentemente dos contratos comuns de prestaçáo de serviços, em que o poder público paga pelo serviço contratado."

     

    Manual de Direito Administrativo, Prof. Matheus Carvalho.

  • Sobre a letra A, seguem algumas hipóteses de indenização por parte do Poder Público: 

     

    Lei 8987/95. Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

     

    § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Letra A:  Lei 8987/95. Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (...) XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso; (...)

     

    Letra B: Lei 8987/95, Art. 2º, (...), II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    Letra C: Lei 8987/95, Art. 9º, (...), § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Letra E:  Lei 8987/95, Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    C) O direito a manutenção ao equilíbrio econômico financeiro do contrato decorre de previsão constitucional, 37, inciso XXI : "mantidas as condições efetivas da proposta".

     

    O teor das demais alternativas está relacionado às PPP, e não a concessão comum de serviço público.

  • Qual o erro da D?

  • Gabarito C

     

    O erro da E está em dizer que a concessionária é remunerada por outras fontes de receita além da tarifa paga pelos usuários. Só há pagamento por parte da Administração nas modalidades de concessão patrocinada e administrativa previstas na Lei 11.079/2004 – PPP. 

     

    Concessão de serviço público / comum / ordinária (Lei 8.987/95) - remuneração exclusivamente por tarifa [ERRO DA LETRA E]

    Concessão patrocinada (lei 11.079/2004) - remuneração por tarifa e complemento pago pela Administração (ver Q888330 (C) e Q873671 (A))

    Concessão administrativa (lei 11.079/2004) - remuneração por pagamentos da Administração. 

     

  • Gab. C

     

    Data venia aos comentários dos colegas, e concordando com a verdade da alternativa gabarito, não consigo enxergar o erro da Alternativa E, pois todos os seus pontos possuem hipóteses permitidas pelo ordenamento jurídico. Vejamos:

     

    I - mediante a cobrança de tarifa (é a regra geral)

    II - exploração de receitas acessórias (na hipótese de uma concessionária explorar atividades econômicas no ambiente em que o serviço público é prestado. Por exemplo, um restaurante num ponto de pedágio) e,

    III - a depender da natureza dos serviços públicos objeto do contrato (por exemplo, numa concessão administrativa ou patrocinada - Lei n. 11.079/04), o pagamento de contraprestação pelo poder concedente após o início da prestação (claramente possível).

  • Sobre a letra d):  "o que não impede o aditamento do contrato para permitir o estabelecimento de aporte destinado à realização de obras para edificação de equipamentos que reverterão ao poder concedente."

    Acredito que o erro está em dizer que o contrato pode ser modificado para permitir novo aporte para realização de obras não previstas anteriormente, já que teria que ser realizado novo processo licitatório para isso. Seria como se a Administração estivesse criando um novo objeto de contrato.

    Na lei 8987 existe a previsão de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública:

    Art. 2º, III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; 

  • Letra E:

    O enunciado da questão refere-se à "concessão comum", prevista na lei 8.987/95. A assertiva "E", entretanto, refere-se à  "concessão patrocinada", regulamentada pela lei 11.079/04. 

     

    Conforme expressa  previsão legal, a concessão patrocinada, uma das modalidades de parceria público-privada, é conceituada como: a concessão de serviços públiicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, caput e §1º, da lei 11.079/04 )

  • Lei 8987:

     

     § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

      

    VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm

     

    Letra C. 

  • Alguém sabe o erro da letra E?
    O erro estaria quando ele fala em receitas acessórias ou é a mesma coisa?

    O enunciado não fala qual o tipo de concessão (comum, patrocinada ou administrativa). Caso fosse uma concessão patrocinada, sua remuneração ocorre pela tarifa dos usuários + a contrapestração da administração. Mas se fosse comum a remuneração é feita através de tarifa dos usuários  e eventualmente receitas alternativas.

  • GABARITO: C

  • Fabi Araujo, eu acho que o erro na letra D seria o mesmo da letra E e que o colega Luiz Tesser já mencionou, uma vez que o enunciado trata de uma concessão comum e a possibilidade de aporte destinado à realização de obras para edificação de equipamentos que reverterão ao poder concedente só ocorre em PPP´s. Quem souber opinar ajuda aí pq também estou na dúvida do erro da letra D.

     

  • O problema da letra D é que na Lei não fala nada sobre "edificação de equipamentos", além de ser, como já mencionado pelas colegas, um contrato de concessão comum e não uma parceria público-privada. Vejam:

     

    d) o que não impede o aditamento do contrato para permitir o estabelecimento de aporte destinado à realização de obras para edificação de equipamentos que reverterão ao poder concedente.

     

    Lei 11.079 - Art. 2o, § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Art. 6o A - § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. 

  • Prezado Tiago Alves,

     

    O erro da Letra E é ser incompatível com o enunciado da questão, que utiliza a expressão "por sua conta e risco", se referindo, portanto, à concessão comum da lei 8.987/95.

     

     
  • Me confundi com a parte de contratos da lei 8666. Entendi como REVISÃO a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de distorções geradas por ocorrências imprevisíveis ou previsíveis com consequências inestimáveis. Nesse caso seria por EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS, não "revisões ordinárias periódicas". Aliás, a lei 8987 não se refere a "revisões ordinárias periódicas". 

  • a) ERRADA. Contrariamente a afirmação contida na alternativa, temos que entre as cláusulas essenciais do contrato de concessão, encontram-se aquelas relativas aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso (art. 23, XI, Lei 8.987/95).

     

    b) ERRADA. A concessão de serviços públicos se dá, conforme definição legal trazida pelo próprio enunciado, por conta e risco do concessionário, ao contrário do indicado na assertiva que, ao afirmar que cabe ao poder concedente garantir a remuneração e a demanda, infere que o risco é do poder concedente.

     

    c) CORRETA. A tarifa do serviço público concedido será preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato (art. 9º, caput, Lei 8.987/95). Nesse sentido, a lei dispõe expressamente que os editais preveem critérios de reajuste e revisão de tarifas e, da mesma forma, os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manterse o equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §2º, c/c art. 18, VIII, Lei 8.987/95).

     

    d) ERRADA. A alternativa parece fazer referência não às concessões de serviço público comum e sim às parcerias público-privadas (que não são objeto da pergunta do enunciado), já que trata de aporte para realização de obras e aquisição de equipamentos, o que pode ser interpretado como contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Nesse sentido, conforme dispõe o art. 6º, §2º da Lei 11.079/2004: o contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (…). De qualquer forma, temos na assertiva a indicação de simples aditamento do contrato para a especificação de bens reversíveis, sendo esse um dos elementos que devem estar presentes no edital da licitação, tanto da concessão comum como das parcerias público-privadas (art. 18, X e XI, Lei 8.987/95 c/c art. 6º, §2º, Lei 11.079/2004).

     

    e) ERRADA. A alternativa trata da remuneração das parcerias públicoprivadas e não das concessões de serviço público comum abordadas pelo enunciado ao indicar a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, que é uma característica própria das PPPs.

     

    Prof Erick Alves

  • Pessoal, esse "ESTUDANTE FOCADO" não tem o que fazer?

    Os comentários funcionam como um fórum de discussão. Eu super aprendo com os comentários dos colegas. Agora, o camarada postar SEIS comentários seguidos de autoajuda... pelo amor de deus, "né"?!

    Noutras questões, o referido fez o mesmo.

  • Estudante focado mudou para Edmir Dantes o nome e realmente não tem nada para fazer. Denunciem abuso nos posts dele!

  • Gente, só bloqueia. Eu não vejo mais os comentários dele. Mas estou vendo de todos vcs reclamando dele. 

  • LETRA E: errada ao dizer que a contraprestação dependerá da natureza do "SERVIÇO", uma vez que, em verdade, dependerá da natureza do CONTRATO (PPP ou concessão comum).

  • Para mim o "sua conta e risco" foi determinante uma vez que nas PPPs o risco é dividido com o Poder Público, inclusive num material do Prof.Erick Alves  citado pela colega anteriormente. Enfim vida que segue ...

  • essa letra e) pegou muita gente

  • Revisão --->  reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro

    Reajuste ---> mera atualização para manter o valor real.

  • Lei 8.987/95

    Artigo 9° A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no edital e no contrato.

    $ 2° Os contratos poderão  prever mecanismos e revisão das tarifas, a fim  de manter - se o equilíbrio econômico-financeiro.

    GABA "c"

  • A presente questão trata da remuneração no contrato de concessão de serviço público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA, diante da expressa previsão legal de possíveis indenizações a serem devidas à empresa concessionária pelo Poder Público Concedente, no curso do contrato de concessão, decorrente de eventos que a justifiquem porventura ocorridos. Tal previsão consta do inciso XI do art. 23 da Lei nº 8987/95, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (...)

    XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;"

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. A remuneração da concessionária, em sede de concessão, é, como regra, proveniente da cobrança de tarifas, nos termos do art. 9º e segs., da Lei nº 8987/95. Outras fontes de receitas podem também ser previstas pelo Poder Concedente em favor da concessionária (art. 11, caput, da mesma lei), com o intuito de preservar a modicidade das tarifas.

    Como se pode compreender, ao Poder Público não cabe instituir “subsídio ou subvenção estatal" em favor da concessionária, eliminando os seus riscos no negócio jurídico ora em análise, em sede de concessão comum lastreada na Lei nº 8987/95, cumpre frisar. Não se cogita aqui da concessão patrocinada típica do regime de parcerias público-privadas;

    OPÇÃO C: Esta opção está inteiramente CORRETA por estar em perfeita sintonia com o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 8987/95, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 9º (...).

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."


    Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, preservando a proporcionalidade entre os encargos das partes, é fundamental para o êxito da delegação de serviço público a ser executada. Se o Poder Concedente aumenta os encargos contratuais, necessariamente precisa compensar a instabilização por ele provocada, recompondo economicamente a situação do concessionário;
    OPÇÃO D: Por falta de previsão legal, o aporte financeiro mencionado nesta opção revela-se completamente despropositado, diante da política tarifária estabelecida pela Lei nº 8987/95, para fins de remuneração da concessionária. Tal subvenção não se justifica, da mesma forma, pela típica presença dos riscos inerentes ao contrato firmado com o Poder Público, inviabilizando qualquer aditamento contratual no sentido colocado nesta opção, a qual, portanto, está INCORRETA.

    OPÇÃO E: O enunciado da questão cuidou, tão somente, de “concessão de serviço público"; de “concessionário"; e de “execução do objeto por sua conta e risco". Não foi mencionado qualquer aspecto referente às concessões previstas na Lei nº 11.079/04, em sede de parceria público-privada. Nesse diploma legal, é expressamente prevista a “contraprestação pecuniária" citada nesta Opção “E", no § 1º do seu art. 2º.

    Na Lei nº 8987/95, que regula a espécie de concessão ora em análise, não há qualquer menção a “pagamento de contraprestação" exposto nesta opção, a qual, dessa forma, está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • concessão comum :

    pode ser

    a) oferecer um serviço simples ou

    b) precedido de obra publica

    por conta e risco de quem executa ( empresa privada )

    remunerado, ou seja, pagamento originado da sua exploração , tarifa .

    letra e)

    mediante a cobrança de tarifa, exploração de receitas acessórias e, a depender da natureza dos serviços públicos objeto do contrato, o pagamento de contraprestação pelo poder concedente após o início da prestação.

    Não há pagamento pelo governo ou poder concedente

  • Errei essa questão pois a a letra "C" menciona " revisões ORDINÁRIAS e PERIÓDICAS".

    Revisão # Reajuste

    (...)

    Vamos em frente.

  • Comentário:

     

    Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. Contrariamente a afirmação contida na alternativa, temos que entre as cláusulas essenciais do contrato de concessão, encontram-se aquelas relativas aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso (art. 23, XI, Lei 8.987/95).

    b) ERRADA. A concessão de serviços públicos se dá, conforme definição legal trazida pelo próprio enunciado, por conta e risco do concessionário, ao contrário do indicado na assertiva que, ao afirmar que cabe ao poder concedente garantir a remuneração e a demanda, infere que o risco é do poder concedente.

    c) CORRETA. A tarifa do serviço público concedido será preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato (art. 9º, caput, Lei 8.987/95). Nesse sentido, a lei dispõe expressamente que os editais preveem critérios de reajuste e revisão de tarifas e, da mesma forma, os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º, §2º, c/c art. 18, VIII, Lei 8.987/95).

    d) ERRADA. A alternativa parece fazer referência não às concessões de serviço público comum e sim às parcerias público-privadas (que não são objeto da pergunta do enunciado), já que trata de aporte para realização de obras e aquisição de equipamentos, o que pode ser interpretado como contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Nesse sentido, conforme dispõe o art. 6º, §2º da Lei 11.079/2004: o contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos  e o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (…).

    De qualquer forma, temos na assertiva a indicação de simples aditamento do contrato para a especificação de bens reversíveis, sendo esse um dos elementos que devem estar presentes no edital da licitação, tanto da concessão comum como das parcerias público-privadas (art. 18, X e XI, Lei 8.987/95 c/c art. 6º, §2º, Lei 11.079/2004).

    e) ERRADA. A alternativa trata da remuneração das parcerias público-privadas e não das concessões de serviço público comum abordadas pelo enunciado ao indicar a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, que é uma característica própria das PPPs.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Por favor, alguém sabe me esclarecer porque a letra E está errada?

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.


ID
2662510
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Determinada pessoa política pretende descentralizar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas sanitárias pelos estabelecimentos do setor de comércio e serviços, tendo em vista que não dispõe mais de estrutura humana e operacional para tanto. Para implementação desse projeto, poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, Decreto-Lei 200/67: Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Gabarito: d

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    STF: O poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, integrantes da Adm Indireta (Autraquias e Fundações) ADI 1.717/DF

     

    STJ; Os ciclos do poder de polícia (fiscalização e consentimento) podem ser delegados  a pessoa jurídica com personalidade de direito privado, desde que, integrante da Adm indireta e tenha sido criada para atuar nos termos do art. 175, CF. REsp 817.534/MG

     

    Doutrina majoritária segue o STF.

  • LETRA D

     

    É um típico caso de agência reguladora.

    Ela é constituida sob a forma de autarquia em regime especial (lembrando que não é uma forma de qualificação!)

    Tal autarquia pode exercer o poder de polícia.

     

    Bons estudos!

  • O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:

    a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar;

    b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público;

    c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia;

    d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia)

     

     Delegação do poder de polícia

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print)

  • Comentários às alternativas:

     

    a) Erro: inexigibilidade de licitação não se aplica à prestação de serviço público de fiscalização, mas a serviços técnicos especializados, o que não é o caso da questão; outrossim, não existem elementos no enunciado que conduzam à interpretação de que exista um fornecedor exclusivo a ensejar a inviabilidade de competição.

     

    b) Erro: empresa pública não tem natureza jurídica de direito público.

     

    c) Erro: atribuições de cada ente não são definidas por convênio, mas por contrato de programa (Lei. 11.107 Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos). Por sua vez, o repasse de recursos não é feito por convênio, mas por contrato de rateio (Lei. 11.107,  Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.)

     

    d) Correta.

     

    e) Erro: Como outros colegas já citaram antes, autarquia pode exercer o poder de polícia.

     

  • O enunciado + a letra d) (alternativa correta) basicamente descreveram a criação da ANVISA.

  • Concursando Boladao, 

    AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO FAZEM PARTE DO TERCEITO SETOR!!!!!!!!!!


    ▪ Não é uma qualificação. São autarquias sob regime especial (não há obrigatoriedade).
    São entidades da Administração Indireta.
    ▪ Dois tipos: (i) as que exercem poder de polícia (ex: Anvisa); (ii) as que regulam atividades delegadas à iniciativa
    privada, mediante concessão, permissão ou autorização (ex: ANATEL, ANELL).
    ▪ Exercem função típica de Estado: função regulatória.

    ▪ Possuem poder normativo amplo, em assuntos de natureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.
    ▪ Servidores se submetem ao regime estatutário.
    ▪ Dirigentes escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
    ▪ Há previsão de quarentena dos ex-dirigentes (4 meses), período no qual não podem assumir cargos nas empresas do setor regulado.
    ▪ Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (a lei de cada agência pode prever outras formas).
    ▪ Algumas agências devem celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: letra D.

     

    STJ; Os ciclos do poder de polícia (fiscalização e consentimento) podem ser delegados  a pessoa jurídica com personalidade de direito privado, desde que, integrante da Adm indireta e tenha sido criada para atuar nos termos do art. 175, CF.

     

    Ciclo de Polícia:

     

    Ordem;

    Consentimento;

    Fiscalização; e   

    Sanção.

     

     

    Delegáveis; Não delegáveis.

  • GABARITO: LETRA D

  • Ciclos do poder de polícia:

     

    Legislar / Consentir / Fiscalizar / Sancionar

     

    Legislar     = Indelegável

    Consentir  = Delegável

    Fiscariza   = Delegável

    Sancionar = Indelegável

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinada pessoa política pretende descentralizar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas sanitárias pelos estabelecimentos do setor de comércio e serviços. Observe que o objetivo é descentralizar a atividade de fiscalização, que faz parte do ciclo do Poder de Polícia. 

    Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O erro da assertiva consiste em mencionar que a atribuição à iniciativa privada se daria mediante inexigibilidade de licitação, visto que não há no enunciado nenhuma menção a hipótese ensejadora de contratação direta.

    Alternativa "b": Errada. O erro da assertiva consiste em mencionar a criação de empresa pública revestida de natureza jurídica de direito público e com capital sob controle do ente público que a criou. Na realidade, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público, sendo que a maioria das ações deve pertencer a um ente da Administração Direta.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, as atribuições de cada ente são definidas por contrato de programa (art. 13, Lei 11.107/05). Ademais, o repasse de recursos é formalizado mediante contrato de rateio (art. 8o, Lei 11.107/05).

    Alternativa "d": Correta. A autarquia, pessoa jurídica de direito privado, pode exercer atividade de polícia.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, as autarquias e fundações públicas de direito público podem praticar atos de polícia.

    Gabarito do Professor: D
  • Comentário:

    Temos aqui descentralização das atividades de fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, que é uma atividade do poder de polícia e, segundo a doutrina majoritária e jurisprudência dominante apenas a administração direta e entidades com personalidade jurídica de direito público podem exercer o poder de polícia, não sendo possível atribuir tal poder a entidades com personalidade jurídica de direito privado e muito menos a particulares.

    Devemos procurar entre as alternativas, portanto, uma entidade da administração indireta de direito público, como uma autarquia ou fundação de direito público para o exercício de tais atividades, o que indica a alternativa ‘d’ como correta.

    Gabarito: alternativa “d”

  •     Comentário: Tem-se aqui descentralização das atividades de fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, que é uma atividade do poder de polícia e, segundo a doutrina majoritária e jurisprudência dominante apenas a administração direta e entidades com personalidade jurídica de direito público podem exercer o poder de polícia, não sendo possível atribuir tal poder a entidades com personalidade jurídica de direito privado e muito menos a particulares.

        Deve-se procurar entre as alternativas,portanto, uma entidade da administração indireta de direito público, como uma autarquia ou fundação de direito público para o exercício de tais atividades.

    Gabarito: D

    fonte: Direção Concursos


ID
2662513
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos são contratados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, admitindo-se exceções em alguns casos, tais como

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    ART. 37, CFRB/88

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • GABARITO: E

     

    São exceções à regra do concurso público:

     

    → mandatos eletivos;

    → cargos em comissão – livre nomeação e exoneração;

    → contrato temporário – excepcional interesse público (art. 37, IX, CF);

    → agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, CF) – processo seletivo simplificado;

    → ex-combatentes – art. 51, I, ADCT

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Sobre a alternativa B:

    Vagas reservadas para portadores de deficiência ATÉ 20%

  • "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público." Lei 8.745/93

  • a)cargos em comissão, de livre nomeação, para suprir a vacância de cargos efetivos até que sejam formalmente preenchidos.

     

    CARGOS COMISSIONADOS TEM POR BASE CRÍTÉRIOS SUBJETIVOS DA AUTORIDADE COMPETENTE, CONTUDO OS CARGOS EFETIVOS, AINDA QUE HAJA VACÂNCIA, SEU INGRESSO SÓ POR CONCURSO

     

    (CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;)

     

    b)portadores de deficiência, observado o percentual de até 5% dos cargos ou empregos públicos vagos.

     

    CONFORME A CF, A LEI DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO, NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO A DISPENSA DE CONCURSO PÚBLICO, OS CRITÉRIOS FORAM ASSIM DEFINIDOS: A LEI 8.112 DEFINE O LIMITE MÁXIMO DE ATÉ 20%, JA O DECRETO 3.298 O LIMITE MÍNIMO DE 5%

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    c)funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento. 

     

     SERÁ "DESIGNADO" PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONFIANÇA E NÃO "NOMEADO", POIS É EXCLUSIVO DO SERVIDOR PARA O CARGO EFETIVO(CONCUSADO) QUE EXERCERÁ UMA NOVA FUNÇÃO E NÃO UM NOVO CARGO.

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

     d)cargos e funções de livre provimento destinados a atender necessidades excepcionais, atribuições de chefia ou direção, desde que por prazo determinado.

     

    OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO DE LIVRE PROVIMENTO, DESTINADOS A ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO ATÉ AQUI CORRETO, MAS NÃO HÃ RESTRIÇÃO QUANTO AO PERIODO DE OCUPAÇÃO NO CARGO/FUNÇÃO.

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

     e)contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.

    VIDE EXPLICAÇÕES ANTERIORES.

  • Sobre a alternativa C)

     

    c) funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento. 

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

     

    Creio que o item está errado devido à destinação da função técnica, onde a lei prevê que seria chefia.

    Forte abraço!

  • CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, o gabarito dessa questão está errado. Letra C seria a resposta.

    Contratados temporários são submetidos à provas e apresentação de títulos, por meio de concurso público ou processo seletivo.

  • Luma Pereira, você está equivocada. Vamos à análise das alternativas.

    a) cargos em comissão, de livre nomeação, para suprir a vacância de cargos efetivos até que sejam formalmente preenchidos. ERRADA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.



    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    b) portadores de deficiência, observado o percentual de até 5% dos cargos ou empregos públicos vagos. ERRADA



    Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.


    Art. 5°, § 2°, Lei 8.112/1990:  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    c) funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento. ERRADA



    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    d) cargos e funções de livre provimento destinados a atender necessidades excepcionais, atribuições de chefia ou direção, desde que por prazo determinado. ERRADA



    São 3 (três) os erros da afirmativa: cargo em comissão não é para atender necessidade excepcional, quem faz isso é servidor temporário. Cargo em Comissão também pode servir para atender atribuições de assessoramento. E não há determinação para que o comissionado exerça a função por prazo determinado. Os dispositivos já foram citados nesta resposta.


    e) contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei. CERTA


    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei é a 8.745/1993..

  • Apenas complementando, na lei citada 8.745/1993, há hipótese de contratação de servidores temporários que dispensam até mesmo processo seletivo simplificado.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

    § 2o  A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas ade, gdo inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do  profissional, mediante análise do curriculum vitae. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

  • Gabarito: E

    Comentários:

    a) ERRADO! CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    b) ERRADO!  Conforme a C.F, a lei definirá os critérios de admissão, não há referência quanto a dispensa de concurso público, os critérios foram assim definidos: a lei 8.112/90 define o limite máximo de até 20%, já o decreto 3.298 o limite mínimo de 5%

    C.F Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    c) ERRADO!  Será "designado" para exercer a função de confiança e não "nomeado", pois é exclusivo do servidor para o cargo efetivo(concursado) que exercerá uma nova função e não um novo cargo.

    C.F Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    d) ERRADO! Aqui houve uma mistura de dispositivos legais quanto ao ingresso no cargo ou função pública.  

    CF, art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C.F Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    C.F Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    e) CERTO! C.F Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     
  •  

    C) funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento ERRADO

    Função de Confiança = Direção, Chefia e Assessoramento.

  • Letra e

    Não dependen de concurso, mas sim de Processo seletivo simplificado

    L. 8745, Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei ( contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público), será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

     

  • Gabarito E

    Em 11/07/2018, às 05:53:57, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 25/05/2018, às 18:04:08, você respondeu a opção E.Certa!

    Temporários, quando comprovada NECESSIDADE de urgência na contratação,serão contratados por tempo DETERMINADO e Não precisa de concursos

  • A doutrina geralmente classifica os Agentes Administrativos em Servidores públicos (exercem cargo efetivo ou de comissão), empregados públicos (emprego público) e temporários (função pública). Infelizmente algumas bancas não levam em conta a classificação feita pela doutrina e utilizam o termo "Servidores públicos" de forma ampla.

    Fosse considerada a classificação da doutrina para esta questão, a única forma de provimento, sem concurso público, seria para os servidores públicos de cargo em comissão.

  • O concurso público é um requisito básico para garantia da impessoalidade, moralidade e isonomia no acesso a cargos públicos. O art. 37, inciso II, da Constituição Federal estabelece que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Em determinados casos, a realização de concurso não atende às necessidades de interesse público, ensejando a possibilidade de contratação direta. O próprio art. 37, inciso II, da Constituição Federal indica que os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração.

    A Constituição Federal também não estabelece a exigência de concurso público para a contratação de servidores temporários por tempo determinado, por tratar-se de situação excepcional e transitória.

    Portanto, a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E
  • gab. E

  • a - cargos em comissão, de livre nomeação, para suprir a vacância de cargos efetivos até que sejam formalmente preenchidos.

    b - portadores de deficiência, observado o percentual de até 5% dos cargos ou empregos públicos vagos.

    c - funções de confiança, de livre nomeação, destinadas a funções técnicas, de direção ou assessoramento.

    d - cargos e funções de livre provimento destinados a atender necessidades excepcionais, atribuições de chefia ou direção, desde que por prazo determinado.

    e - contratação de servidores temporários, desde que por tempo determinado e para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme estabelecido em lei.

  • Comentário:

    As principais exceções à necessidade de concurso público presentes na Constituição Federal, são: (I) os cargos em comissão e as funções de confiança, que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ambos de livre nomeação/designação e exoneração/dispensa; (II) contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Repare que as alternativas misturam e distorcem os conceitos das hipóteses citadas acima ou acrescentam possibilidades que a lei não permite (como o caso dos portadores de deficiência indicados pela letra ‘b’). A única opção que corresponde à hipótese legal é a letra ‘e’.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • Resumindo:

    a) criação de cargo em comissão não supre vacância de cargo efetivo. O cargo efetivo não é "completado" por um CC

    b) o percentual é definido por lei, mas PCD seguem a regra do concurso

    c) funções de confiança são ocupadas por quem já tem cargo efetivo (que fazem concurso público), portanto, não é exceção

    d) mistura da letra E com a definição de cargo em comissão, totalmente errado, não existe tal previsão

    e) GABARITO, conforme Art. 37, IX, CF

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:           

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;    

  • REGRA

    # CONCURSO PÚBLICO DE PROVA OU DE PROVAS E TÍTULOS (CF, art. 37, II)

    EXCEÇÕES 

    # CARGO EM COMISSÃO (CF, art. 37, II, in fine)

    # FUNÇÃO DE CONFIANÇA (CF, art. 37, V)

    # SERVIDORES TEMPORÁRIOS (CF, art. 37, IX)

    # NOMEAÇÃO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS (CF, art. 73, § 2º, 94, 101, 104, parágrafo único, II, 107, 111‑A, 119, II, 120, III, e 123)

    # SERVIDORES CELETISTAS (ADCT, art. 19, caput)

    # EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL (ADCT, art. 53, I)

    ____________________________________________

    PCD = SERVIDOR ESTATUTÁRIO ou SERVIDOR TEMPORÁRIO

    # NO MÍNIMO, 5% (Decreto 9508, art. 1°, § 1°)

    # NO MÁXIMO, 20% (Lei 8112, art. 5, § 2°)

    PCD = EMPREGADO PÚBLICO

    # 2% a 5% (Decreto 9508, art. 1°, § 2°; Lei 8213, art. 93, caput)

    ____________________________________________

    Fonte

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella.Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 1259 a 1269.

  • Para quem, como eu, achava que servidores eram só os estatutários concursados efetivos, e que os temporários eram considerados agentes públicos, segue a explicação:

    https://jus.com.br/artigos/42865/agentes-publicos-servidor-publico-temporario

    Gab. E

  • Chefia = concurso


ID
2662516
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Estadual está executando seu programa de segurança pública, que contempla um conjunto de ações preventivas e repressivas, incluindo não só o policiamento ostensivo, mas também a construção e reforma de unidades prisionais. Em relação à construção e reforma,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 12.462/2011

     

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo, Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II;

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e

    IX - contratos a que se refere o art. 47-A;

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

  • Gabarito - B

     

                                                                               Além da lei especial RDC, já mencionada pela colega "Paula", devemos atentar a alteração de outubro/2017, vejamos:

     

    Nova hipótese de dispensa de licitação (novo inciso XXXV do art. 24)...

     

    No art. 24 da Lei nº 8.666/93 existem diversos incisos que espelham situações nas quais o administrador pode ou não realizar a licitação.

     

    Esse rol de situações do art. 24 é taxativo (exaustivo), ou seja, somente são dispensáveis as hipóteses expressamente previstas ali.

     

    A Lei nº 13.500/2017 acrescentou mais um inciso ao art. 24, criando uma nova hipótese de licitação dispensável. Veja:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

     

                                                                      Redação dada pela Lei 13.500/2017 que altera o respectivo dispositivo:

     

                                                                      Art. 26. (...)

                                                                      Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

                                                                       I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VII - das ações no âmbito da segurança pública

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Só não entendi o português da FCC....     De uma empreitada global >>>

    fica parecendo que Empreitada global é uma entidade e não um regime de contratação.  tem dó !!!  

    FCC é o tipo de banca que tem uma redação tão truncada que vc nunca consegue marcar o gabarito sem ler as demais assertivas, pois é praxi ter marcar por eliminação.  

  • Fundamento da letra A:

     

    Lei nº 11.079. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    O caso narrado no enunciado admite PPP na modalidade de concessão administrativa, e não patrocinada, como diz a questão, visto que a Administração é a usuária direta do serviço. 

  • Gabarito: B

    Comentários:

    a) ERRADO! Lei nº 11.079. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    b) CERTO! Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    Art. 2º  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidade

    c) ERRADO! Não há previsão ao princípio da economicidade

    L. 8.666/93 Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    d) ERRADO! Não há previsão legal

    e) ERRADO! Não há amostragem é determinado

    LEI Nº 12.462/11 Art.2º

    (...)

    .III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

     
  • Lei 12.462/2011

    Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

  • A utilização do RDC é exclusiva para licitações e contratos vinculados à realização da:


    1) Copa das Confederações (2013);
    2) Copa do Mundo (2014);
    3) Jogos Olímpicos e Paralímpicos (2016);
    4) obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;
    5) ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;
    6) obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
    7) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

     

    CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS DA RDC

    1) multiadjudicação (art 11)

    2) inversão das fases naturais da licitação, com o julgamento das propostas precedendo a habilitação (art. 12);

    3) uso preferencial do RDC eletrônico (art. 13)

    4) oferecimento das propostas: sistema de disputa aberto (lances públicos e sucessivos) OU modo de disputa fechado (sigilosas). (art. 17)

     

  • A exigência de amostra só é possível nas licitações para a contratação de bens.

     

    " Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    (...)

    II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;"

  • Quer dizer q menor preço não configura o Princípio da economicidade?
  • Lei maléfica

  • Companheiro Anselmo

     

    Digamos que você fosse comprar um carro e ficasse na dúvida entre duas marcas. Toyota e Cherry

    Os modelos têm acessórios iguais.

     

    Carro da Toyota é qualidade garantida só que o preço é quase 30% maior que o Cherry.

     

    Você utiliza seu princípio da economicidade e compra o Cherry.

     

    Você já imaginou a cagada que você fez??

     

    Olha a mãozinha da mãe aqui na foto!!!


    Menor Preço não é garantia de Economicidade.

     

     

  • Dilma querida! Você voltou! Saudades dos seus comentários! kkkkkkkkkkkkkk.

  • kkkkkkk

     

  • Gabarito letra "B" de Baião de dois com carne assada!

     

    Comentários:

    a) ERRADO - Lei nº 11.079. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    .

    b) CERTO - Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    Art. 2º  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidade

     

    c) ERRADO Não há previsão ao princípio da economicidade

    L. 8.666/93 Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    d) ERRADO - Não há previsão legal

     

    e) ERRADO - Não há amostragem é determinado

  • Há previsão do Princípio da Economicidade, sim. Art. 3º da 12.462/2011. 

  • Há um regime diferenciado de contratação públicas (RDC) e aqui temos alguns casos:

    1 - Copa 2014

    2 - Jogos Olímpicos 2016

    3 - Aeroportos dos capitais distantes até 350km das cidades sede

    4 - Segurança Pública:

     - construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais observando definições de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário.

    GABARITO: B

  • Muitos comentários abaixo justificando o erro da alternativa C ser o fator "Economicidade". Entendo que o erro da alternativa está no termo "deverá".

  • Boa, Filipe!

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;    

  • O erro da C é se falar em "menor preço".

  • RDC - Regime Diferenciado de Contrabando de recursos públicos.

  •  

    Correta é a alternativa B.

     

    Recentemente foi cobrada em outro concurso:

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais. BL: art. 1º, VI, LRDC.

    Lei RDC:

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Empreitada global - forma de pagamento. 

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Art. 2º, Lei 11.079/2004 - Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

    §1º - Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (incorreta)

     

    B) Art. 1º, Lei 12.462/2011 - É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    Art. 2º  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; (correta)

     

    C) Art. 3º, Lei 8.666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo E DOS QUE LHES SÃO CORRELATOS 

    O erro da questão, a meu ver, está no uso do “deverá”, pois não há essa exigência legal. (incorreta)

     

    D) Não há essa previsão legal de indispensabilidade (incorreta)

     

    E) Art. 7º, Lei 12.462/2011 - No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    II - Exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;" (incorreta)

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • No caso retratado no enunciado da questão, a Administração Estadual, executando seu programa de segurança pública, necessita realizar a construção e reforma de unidades prisionais.

    A Lei 12.462/11, em seu art. 1o , inciso VI, autoriza expressamente a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais. Por sua vez, o art. 2o, inciso II, da mesma lei, menciona que na aplicação do referido regime, deverá ser observada a seguinte definição para empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".

    Portanto, a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. A Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b) CORRETA. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é aplicável exclusivamente a determinadas hipóteses de licitações e contratos descritos taxativamente na Lei 12.462/2011, entre os quais encontram-se obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (art. 1º, VI, Lei 12.462/2011).

    c) ERRADA. Conforme indicado no item anterior é possível a licitação e contratação aqui tratadas pelo RDC, ou seja, a administração não necessariamente deverá licitar pela Lei 8.666/93, como indicado pela alternativa. Além disso, a economicidade não é um dos princípios expressos no art. 3º da Lei 8.666/93.

    d) ERRADA. As obras de engenharia não podem ser licitadas na modalidade pregão segundo entendimento atual e, de acordo com a descrição do enunciado, os serviços a serem contratados caracterizam obra, que é conceituada pelo art. 6º, I, Lei 8.666/93 como: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    Não confunda obras de engenharia com serviços de engenharia, os quais segundo entendimento corrente do TCU podem ser licitados por pregão.

    e) ERRADA. A empreitada por preço unitário é empregada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (art. 2º, III, Lei 12.462/2011), não sendo adotada preferencialmente em obras e serviços de engenharia (art. 8º, §1º, Lei 12.462/2011).

    Observe, ainda, que não há nenhum respaldo para se afirmar a existência de precisa estimativa e amostragem sobre os itens utilizados para a edificação da construção descrita no enunciado e, ainda que houvesse, o importante na empreitada de preço unitário é o preço certo de unidades determinadas.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 12462/2011 (INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC; ALTERA A LEI Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DOS MINISTÉRIOS, A LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC) E A LEGISLAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (INFRAERO); CRIA A SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL, CARGOS DE MINISTRO DE ESTADO, CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO; AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONTROLADORES DE TRÁFEGO AÉREO TEMPORÁRIOS; ALTERA AS LEIS NºS 11.182, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, 5.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972, 8.399, DE 7 DE JANEIRO DE 1992, 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007, 11.458, DE 19 DE MARÇO DE 2007, E 12.350, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.185-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998)

     

    ARTIGO 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  

     

    ARTIGO 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

     

    II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    a) ERRADA ➜ A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado; 

    b) CORRETA ➜ O RDC é previsto justamente para as licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de  engenharia  para  construção,  ampliação  e  reforma  e  administração  de  estabelecimentos  penais  e unidades de atendimento socioeducativo, bem como de ações no âmbito da segurança pública (art. 1º, VI e VII da Lei 12.462/2011). No âmbito desse regime, a empreitada por preço global é utilizada quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total

    c) ERRADA ➜ A observância do princípio da economicidade nem sempre é garantida pela contratação pelo menor preço. Nesse sentido, a proposta mais vantajosa não é necessariamente a de menor preço, pois os aspectos de qualidade também são relevantes nas contratações; 

    d) ERRADA ➜ O pregão é modalidade utilizada para aquisição de bens e serviços comuns (art. 1º, Lei 10.520/02), e não para realização de obras públicas;

    e) ERRADA ➜ A empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo  de  unidades  determinadas  (e  não  por  amostragem),  conforme  art.  2º,  III  da  Lei  12.462/2011.


ID
2662519
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Manoel é juiz federal e contribui para sistema de previdência em valores muito superiores aos que recolhem trabalhadores submetidos ao regime da CLT, a fim de ver garantida aposentadoria com proventos integrais. Desconsideradas eventuais regras de transição que venham a ser instituídas, e levando-se em conta que Manoel ainda não atingiu o tempo necessário para a aposentação, caso aprovada reforma legislativa que extinga o direito à aposentadoria com proventos integrais, Manoel

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão com vários entendimentos quanto ao direito adquirido, mas pode ser respondida com o conhecimento da Súmula 359 do STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. 

    OU A JURISPRUDENCIA DO STF:

    Art. 2º e expressão "8º" do art. 10, ambos da EC 41/2003. Aposentadoria. Tempus regit actum. Regime jurídico. Direito adquirido: não ocorrência. A aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente. Em questões previdenciárias, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade. Somente os servidores públicos que preenchiam os requisitos estabelecidos na EC 20/1998, durante a vigência das normas por ela fixadas, poderiam reclamar a aplicação das normas nela contida, com fundamento no art. 3º da EC 41/2003. Os servidores públicos, que não tinham completado os requisitos para a aposentadoria quando do advento das novas normas constitucionais, passaram a ser regidos pelo regime previdenciário estatuído na EC 41/2003, posteriormente alterada pela EC 47/2005. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-9-2007, P, DJ de 9-11-2007.]

  • Essa daí é aquela que vc responde pela lógica da lógica kkkk! O próprio enunciado já te leva à resposta!

  • Exatamente como a assertiva colocou: ele só teria direito adquirido caso já houvesse reunido os requisitos necessários para se aposentar ainda no tempo em que a antiga lei estava vigente.

  • LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • gabarito C

    Expectativa de direito é diferente de direito adquirido, a proteção dada ao direito adquirido ocorre quando o dententor do referido direito preencher TODOS os requisitos em período anterior a lei nova.

    Ou seja, no caso em concreto o juiz ainda NÃO TEM TODOS os requisitos. Logo, não é protegido por esse instituto.

    a) poderá requerer indenização contra a União, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro garante que lei nova não pode gerar enriquecimento sem causa ao atingir expectativa de direito.

    Não, a lindb protege apenas o direito adquirido, e não a expectativa de direito.

    b) poderá alegar a existência de direito adquirido a receber aposentadoria com proventos integrais, o qual passou a existir no dia em que tomou posse na Magistratura.

    Não poderá! o direito adquirido só surge ao preencher todos os requisitos e não na posse.

    c)não poderá alegar a existência de direito adquirido a receber aposentadoria com proventos integrais, pois não possui direito adquirido, o qual somente existiria se tivesse trabalhado pelo tempo necessário à aposentação.

    Certo

    d)poderá requerer indenização contra a União, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro garante que a lei nova não pode gerar enriquecimento sem causa ao atingir direito adquirido.

    no caso não se trata de direito adquirido, apenas mera expectativa.

    e)poderá requerer o pagamento proporcional da aposentadoria com proventos integrais, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro confere à expectativa de direito a mesma proteção dada ao direito adquirido.

    A lindb não confere a mesma proteção, são institutos diferentes.

  • Questão muito interessante pois reflete exatamente o momento atual com a Reforma da Previdência (EC 103/19).

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já asseverou que inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário, sendo aplicável o princípio do tempus regit actum nas relações previdenciárias.

    Ou seja, para a Suprema Corte, só há direito adquirido quando o seu titular preenche TODAS as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício (ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007).

    O que podemos perceber é que tempus regit actum e direito adquirido são conceitos que se complementam, na medida em que ambos determinam qual será o regime jurídico aplicável nas relações previdenciárias.

    Assim, existindo alteração da legislação previdenciária, ela será aplicada imediatamente ao segurado, ressalvada as regras de transição.

    Desse modo, as assertivas A, B, D e E estão incorretas, tendo em vista que não há direito adquirido a regime jurídico, não cabendo, muito menos, o pagamento de indenização.

    GABARITO: C

  • Manoel é juiz federal e contribui para sistema de previdência em valores muito superiores aos que recolhem trabalhadores submetidos ao regime da CLT, a fim de ver garantida aposentadoria com proventos integrais. Desconsideradas eventuais regras de transição que venham a ser instituídas, e levando-se em conta que Manoel ainda não atingiu o tempo necessário para a aposentação, caso aprovada reforma legislativa que extinga o direito à aposentadoria com proventos integrais, Manoel

    não poderá alegar a existência de direito adquirido a receber aposentadoria com proventos integrais, pois não possui direito adquirido, o qual somente existiria se tivesse trabalhado pelo tempo necessário à aposentação.

  • Os direitos adquiridos reger-se-ão pela LEI VIGENTE À EPOCA , mesmo que posteriormente modifica SEJA PARA BOM OU RUIM

  • Inexiste direito adquirido a regime jurídico administrativo pelo servidor público.

    Vide ADI 4.461/AC:

    3. A jurisprudência do STF é pacífica e reiterada no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico. Assim, a garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição não os protege contra leis que modifiquem as condições que regem a relação jurídica que estabelecem com a administração pública, desde que não haja redução de seus vencimentos ou subsídios. Precedentes.

  • A questão pede para desconsiderar as regras de transição, que seria o que Manoel teria direito, visto que não teria direito adquirido, já que não cumpriu todos os requisitos para sua aposentadoria; nem teria direito às regras novas regras visto que se filiou ainda na vigência das regras antigas.

    Logo, a única alternativa correta é a letra C

    "não poderá alegar a existência de direito adquirido a receber aposentadoria com proventos integrais, pois não possui direito adquirido, o qual somente existiria se tivesse trabalhado pelo tempo necessário à aposentação."


ID
2662522
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nicolas, agindo com dolo, induziu Erick a lhe vender um veículo por valor muito menor que o de mercado. Erick, ao descobrir que havia sido induzido em erro, ratificou expressamente o ato, permanecendo com o veículo. Passado um ano e meio, Erick

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Código Civil
     

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

  • Não entendi a pergunta!

    Erick, ao descobrir que havia sido induzido em erro, ratificou expressamente o ato, permanecendo com o veículo. Passado um ano e meio, Erick:

    Erick vendeu o veículo e permaneceu com ele? Então ele não entregou o veículo? Então ele não vendeu? 

     

  • Por meio da confirmação do negócio jurídico, extingue-se a possibilidade de sua anulação.

  • a) Correta: Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    b) Errada: O dolo gera a anulabilidade, e nao a nuidade, conforme aponta a questão. Vide Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    c) Errada: O ato anulável é passível de confirmação. Vide Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    d) Errada: o prazo é de quatro anos. Vide Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    e) Errada: não se opera a prescriçao, mas sim a decadência. Entretanto, no caso concreto, houve a convalidação do negócio, conforme exposto no item A. Ademais, ainda que não houvesse a convalidação, e fosse hipótese de contagem de decadência, não haveria que se falar no fim do prazo, tendo em vista que este é de quatro anos, conforme explicação do item D.

     

    Espero ter ajudado.

    Eventuais erros, favor pontuar.

     

    #forçaguerreiras(os)

    não desistam! 

  • Concordo com o Flávio Henrique: o enunciado da questão é extremamente mal escrito. Se Erick RATIFICOU  o ato de venda, como ele pode ter permanecido com o veículo?

  • NÃO ENTENDI O ENUNCIADO...

     

    Ratificar significa validar algo acertado ou contratado, confirmar, reafirmar, manter sua palavra. No caso do governo brasileiro, por exemplo, quando o Congresso decreta uma lei e o presidente da República a sanciona, ele a ratifica.

    Retificar tem diferentes sentidos, mas o mais usado deles é quase o oposto de ratificar: significa corrigir algo, emendar. Observe, porém, que o verbo, em sentido secundário, é também variação da palavra reto e, nesse caso, significa por em linha reta, endireitar, colocar algo em ordem, consertar. É comum em mecânica, por exemplo: retificar o motor do carro quando ele funde.

  • Invalidades (nulidades) relativas ou anulabilidades: quando a nulidade é menos severa, o legislador a encaixa em relativa. Exemplo: o sujeito é relativamente incapaz e pratica um ato sozinho.

     

    a. Hipóteses (art. 171, do CC/02):

    - Por incapacidade relativa do agente;

    - Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    b. Características:

     

    * O ato anulável atinge interesse particular;

     

    * Essa anulabilidade apenas poderá ser arguida pelo legítimo interessado;

     

    * O art. 178, do CC/02 diz que o prazo será decadencial de 4 anos;

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    *Quando a lei dispuser que um ato é anulável sem colocar um prazo específico, este então será de 2 anos.

     

    *O ato anulável pode ser convalidado de forma expressa ou tácita. Exemplo: meu filho de 16 anos de idade celebrou um contrato. Ele deveria ter celebrado esse contrato na presença de um assistente. É anulável. Esse negócio pode ser validado porque o assistente, por exemplo, pode assinar ao lado do relativamente incapaz ou pode dar seguimento ao contrato.

     

    Fonte: Aulas do professor Luciano Figueiredo do CERS

  • Tem que adivinhar o que a banca quer com esse enunciado tosco e mal escrito. 
    Tem que jogar nas presunções da vida e seguir em frente: "eu acho que a banca quis dizer retificar..."
    Minha nossa senhora da bicicleta!!!

  • Gabarito: A

    CC Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de quem contra ele dispusesse o devedor.

  • A questão explicitou que, mesmo descobrindo Erick o DOLO, confirmou expressamente o ato.

    O examinador ainda colocou uma pegadinha: "permanecendo com o carro". Mas, independente dele ter permanecido ou não com o bem, o que importa é que ele confirmou (ratificou) o ato. Conforme preconiza o art. 175 do CC: A confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável (...), importa a extinção de todas as ações e exeções, de que contra ele (o negócio anulável) dispusesse o devedor. 

    Atos anuláveis são passíveis de confirmação, salvo direito de terceiro (Art. 172 do CC)

    Caso não tivesse Erick ratificado expressamente, o ato poderia ser ANULADO (145, CC ) e prazo decadencial seria de 4 anos, contados do dia que se realizou o negócio juírido, no caso de dolo (Art,178 do CC). 

     

  • Erick, ao descobir que havia sido enganado, confirmou a venda, e permaneceu com o carro? Affff....

  • Ao ler o enunciado da questão eu entendi que a "RATIFICAÇÃO" foi feita antes de Erick saber que fora lesado, ou seja, induzido ao erro.

    As bancas, formulam questões com o fim de induzir ao candidato, por isso, temos que estudar muito e fazer revisões e questões incansavelmente!

     

     

    Bons estudos!

  • André, justamente isso, a questão trouxe RATIFICAR no sentido de CONFIRMAR:  Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

  • Além do artigo 175 já citado, penso ser aplicável ao caso em tela a teoria do "venire contra factum proprium" que veda o comportamento contraditório. Veja que Erick, descobrindo que foi enganado e tendo possibilidade de anular o negócio, optou por confirmá-lo. Não pode, portanto, mudar de ideia, posteriormente, sob pena de ferir a boa-fé e o princípio da conservação dos negócios jurídicos.

  •  

    Complementando:

     

    CC.

     

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

     

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

     

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

     

    Art. 174. É escusada (dispensável / desnecessária) a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

     

     

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Vendeu com reserva de domínio??!

  • Oh banquinha ruim!! Tenho ranço.

  • A) CORRETO. Os vícios de consentimento (erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo) geram a anulabilidade do negócio jurídico. Acontece que Erik, já ciente que havia sido induzido ao erro, ratificou posteriormente o negócio jurídico outrora celebrado, o que implicou na extinção da pretensão anulatória, de acordo com o art. 175 do CC. Vejamos: “A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor". O dispositivo está em consonância com a vedação de comportamentos contraditórios, denominado de "venire contra factum proprium";

    B) INCORRETO. Seria correto se falar em ação declaratória de nulidade se estivéssemos diante de um vício que ensejasse a nulidade do negócio jurídico, como é o caso a simulação (art. 167), ressaltando que, nessa hipótese, o vicio não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC) por ofender preceito de ordem pública. Acontece que o dolo, como os demais vícios de consentimento, gera a anulabilidade do negócio jurídico, envolvendo apenas interesses das partes, estando sujeita a ação anulatória ao prazo decadencial de 4 anos, contados da data da realização do negócio jurídico (art. 178, II do CC). Esta ação é de natureza constitutiva negativa e, segundo doutrina majoritária, tem efeitos “ex nunc", ou seja, não retroativos;

    C) INCORRETO. A assertiva apresenta dois erros. Primeiramente, conforme já tratado na letra A, não mais poderá ajuizar a ação anulatória em razão da ratificação expressa do negócio jurídico. No mais, os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico são passiveis de confirmação (art. 175 do CC), ao contrário dos vícios de nulidade (art. 169 do CC);

    D) INCORRETO. Vide argumentos da letra B, não sendo cabível a ação declaratória de nulidade, sendo que o prazo decadencial é de 4 anos, não te 1 ano (art. 178, II do CC);

    E) INCORRETO. A fundamentação é outra, ou seja, não poderá ajuizar a ação por força do art. 175 do CC. No mais, não se trata de prazo prescricional, mas sim de prazo decadencial de 4 anos. Na prescrição há a violação de um direito subjetivo, nascendo para o seu titular uma pretensão que, por sua vez, está sujeita a um prazo. Após o decurso desse prazo há a extinção da pretensão. Na decadência fala-se em direito potestativo, sendo que após o decurso do prazo acaba por ser extinto o próprio direito.

    Resposta: A
  • Negócios jurídicos nulos são passíveis de CONVERSÃO, e não confirmação.

  • Ficou mesmo confuso. Ele ratificou o ato, ou seja confirmou a venda, mas contraditoriamente, permaneceu com o veículo, não havendo a tradição, entrega do bem, não se aperfeiçoando a venda.


    Tendi não...

  • Gabarito: A


    Erick verificou que estava sendo lesado, ratificou a venda, isto é, desfez a venda (ratificar-corrigir), porque ficou com o veículo.


    Nada a reclamar, já que anulou o negócio jurídico. Se tivesse havia alguma perda, poderia reclamar as perdas e danos. Creio eu.

  • Para os que fazem confusão,assim como, a "VITORIA CERTA".

    Ratificar significa: CONFIRMAR, LEGITIMAR, VALIDAR....

  • Resumindo...

    Dolo é um vício passível de confirmação por ser ato anulável. O prazo decadencial é de 4 anos.

  • Malandro é o cara que vendeu o carro mas ficou com ele, saiu como vítima, e teve a oportunidade de ratificar hahaha

  • ratificar é diferente de retificar: uma pegadinha baixa

  • Nem a FCC sabe a diferença entre rAtificar e rEtificar.

  • O único jeito de corrigir esse enunciado:

    Nicolas, agindo com dolo, induziu Erick a lhe vender um veículo por valor muito menor que o de mercado. Erick, ao descobrir que havia sido induzido em erro, ratificou expressamente o ato, permanecendo o veículo vendido. Passado um ano e meio, Erick...

    Aí, dá pra responder tranquilo.

  • Art. 171 do CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172 do CC - O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173 do CC - O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Art. 174 do CC - É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 175 do CC - A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

  • Que fase..

    FCC trocar ratificar por retificar --'


ID
2662525
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo, a respeito do tema prescrição e decadência:


I. Se a parte não alegar prescrição na contestação, opera-se a preclusão, sendo vedado que o faça em grau de recurso.

II. O falecimento do devedor interrompe o curso do prazo prescricional.

III . A prescrição não corre entre os cônjuges, mesmo depois do fim da sociedade conjugal.

IV. É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não traga prejuízo a terceiros e desde que seja realizada depois de se consumar.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    CC/02

     

    I. Se a parte não alegar prescrição na contestação, opera-se a preclusão, sendo vedado que o faça em grau de recurso.

    FALSA - Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    II. O falecimento do devedor interrompe o curso do prazo prescricional. NÃO CONSTA NO ROL

    FALSA - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

    III . A prescrição não corre entre os cônjuges, mesmo depois do fim da sociedade conjugal.

    FALSA - Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    (não custa ler até o art. 201, grato!)

     

    IV. É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não traga prejuízo a terceiros e desde que seja realizada depois de se consumar.

    CORRETA - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    bons estudos

  • Quanto ao item II: 

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Comentários objetivos item a item:

    I. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição ( lembrar que o juiz pode declará-la de ofício). Portanto, não se sujeita a preclusão.

    II.  Art.196 CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Logo, o falecimento do devedor NÃO interrompe o curso do prazo prescricional.

    III A prescrição não corre entre os cônjuges, SALVO depois do fim da sociedade conjugal.

    IV. CORRETA (art. 191 CC)

  • Art. 191 do CC.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    GAB.:D

  • I. Se a parte não alegar prescrição na contestação, opera-se a preclusão, sendo vedado que o faça em grau de recurso.

    FALSO

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    II. O falecimento do devedor interrompe o curso do prazo prescricional.

    FALSO. Não existe previsão legal.

     

    III . A prescrição não corre entre os cônjuges, mesmo depois do fim da sociedade conjugal.

    FALSO

    Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

     

    IV. É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não traga prejuízo a terceiros e desde que seja realizada depois de se consumar.

    CERTO

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Só a título de corroboração:

     

    Julgue: Certo ou Errado (feito por mim)

    A interrupção da prescrição por um devedor aproveita aos outros.

    Resposta: Errado, a interrupção da prescrição não aproveita aos outros.

     

    A interrupção operada contra o co-devedor, ou seu heredeiro, prejudica aos coobrigados.

    Resposta:  Errado, interrupção operada contra o co-devedor,ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    Quanto à interrupção operada contra um credor solidário, esta não aproveita aos outros.

    Resposta: Errado, quando for credor solidário, a interrupção aproveitará aos outros.

     

    A interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário aproveita aos demais e seus herdeiros.

    Resposta: CERTO, isso porque a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.

    Resposta: A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.

    Resposta: ERRADO. A interrupção produzida contra o principal devedor

     

    -> Espaço para pensamentos desse dia do primeiro dia da copa para o Brasil (1*1).

    Nunca desistam. É impressionante como o tempo passa rápido. 4 anos passa rápido que voces nao tem noção. Eu comecei a estudar pra concurso no dia 14/11/2014. Hoje, é 17/06/2018. Nossa. Como o tempo é, né. Espero que todos os nossos sonhos se realizem. Eu espero que eu possa tomar posse como OJAF em um TRT desse Brasil. Depois tome posse como AFT no MTE. Comece a dar aula. Crie um grande cursinho preparatório para concurso que seja diferente dos demais, que tenha algo novo, que seja o melhor. Comece a agregar valor na vida das pessoas, vendendo meus resumos, sendo um grande investidor de ativos financeiros, podendo ajudar as pessoas de alguma forma possível. Espero que tudo dê certo na minha vida em todas as áreas. Que eu consiga ajudar minha família, também. Que eu possa efetivamente ser feliz. Um dia desses, 3 anos atrás (2015), eu comentei em uma questao aquilo que hoje eu sou. Então, espero no fundo do meu coração: eu consiga realizar meus objetivos; que todo santo dia eu acorde com esse desejo inabalável até ele se realizar. Wallace Wattles já falava isso. E é a coisa mais nobre que existe que eu aprendi na minha vida com 21 anos. Todas as coisas sao formadas por uma substancia amorfa que, em seus estado original, permeia todas as coisas. E como a gnt faz pra criar as coisas? Através dos nossos pensamentos. 

    Espero que daqui a exatos 4 anos (17/06/2022) eu consiga ter realizado todos esses objetivos. Eu voltarei aqui nessa questao daqui a 4 anos para dizer: eu consegui!

    Grande abraço, galera, voces são fera!

  •  

    Complementando.

     

    PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Detalhes: 

     

     

    I - ALTERAÇÃO:

     

     

    Os prazos prescricionais, por serem sempre legais, NÃO podem ser alterados pela vontade das partes (ar. 192).

     

    E os prazos decadenciais?  Podem ser alterados os prazos decadenciais convencionais/ voluntárias.

     

     

    II - RENÚNCIA:

     

     

    A prescrição, por ser uma defesa do devedor, pode ser renunciada, nos termos do art. 191 CC.

     

    Na mesma linha, a decadência convencional também pode ser renunciada, NÃO se admitindo, porém, a renúncia ao prazo decadencial legal (art. 209).

     

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

     

    III. ALEGAÇÃO:

     

     

    A prescrição pode ser reconhecida de ofício.

     

    A decadência legal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz (a decadência convencional não). Inteligência dos arts 210 e 211 do CC:

     

     

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

     

    IV - INTERRUPÇÃO - SUSPENSÃO - IMPEDIMENTO:

     

     

    O prazo prescricional: se suspende, se interrompe e se impede; 

     

    O prazo decadencial: EM REGRA, NÃO  se suspende, NÃO se interrompe e NÃO se impede; 

     

     

    Art. 207 O prazo decadencial, não se interrompe, não se impede e não suspense, salvo exceções previstas em Lei.

     

     

    EXCEÇÕES:

     

     

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição (e decadência):

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (Absolutamente incapazes);

     

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição ( e decadência), ou não a alegarem oportunamente.

     

     

  •  

    Q873716

     

     

    Atenção:     DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

    Q887506

     

    É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não traga prejuízo a terceiros e desde que seja realizada depois de se consumar.

     

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar;

     

    TÁCITA é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, INCOMPATÍVEIS COM A PRESCRIÇÃO.

     

  • I. Se a parte não alegar prescrição na contestação, opera-se a preclusão, sendo vedado que o faça em grau de recurso.

    ERRADO. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    OBS: Para arguir a prescrição em sede de recurso especial ou extraordinário é necessário que a matéria tenha sido pré-questionada.

     

    II. O falecimento do devedor interrompe o curso do prazo prescricional.

    ERRADO. Falta de previsão legal:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    III . A prescrição não corre entre os cônjuges, mesmo depois do fim da sociedade conjugal.

    ERRADO. A prescrição não corre entre os cônjuges somente na constância da sociedade conjugal.

     

    IV. É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não traga prejuízo a terceiros e desde que seja realizada depois de se consumar.

    CORRETO.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • I. INCORRETO. De acordo com o art. 193 do CC, ela pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. Portanto, se não for alegada na contestação, mas for alegada em grau de apelação, segundo o STJ, por se tratar de matéria de ordem pública, não há que se falar em supressão se instância; I

    I. INCORRETO. As causas de interrupção estão previstas nos incisos do art. 202 do CC, não havendo tal previsão;

    III . INCORRETO. Os arts. 197 a 199 do CC trazem as hipóteses de suspensão e, entre elas, temos o inciso I do art. 197, em que o legislador dispõe que não corre o prazo prescricional entre os cônjuges, durante a constância do casamento;

    IV. CORRETO. Cuida-se da redação do art. 191 do CC, sendo inadmitida a renúncia prévia. No que toca a renúncia tácita, esta decorre de uma conduta do devedor. À título de exemplo, podemos citar o pagamento total ou parcial da dívida prescrita, que não enseja a ação de repetição de indébito, por se ratar de uma obrigação natural, segundo o art. 882 do CC.

    Resposta: D
  • I. Se a parte não alegar prescrição na contestação, opera-se a preclusão, sendo vedado que o faça em grau de recurso. → INCORRETA: A parte pode alegar a prescrição que lhe aproveite em qualquer grau de jurisdição.

    II. O falecimento do devedor interrompe o curso do prazo prescricional. → INCORRETA: o falecimento do devedor não interrompe a prescrição, pois o prazo continua a correr em face de seus sucessores.

    III . A prescrição não corre entre os cônjuges, mesmo depois do fim da sociedade conjugal. → INCORRETA: a prescrição começa a correr justamente com o fim da sociedade conjugal.

    IV. É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não traga prejuízo a terceiros e desde que seja realizada depois de se consumar. → CORRETA: exato! É o que exige a lei!

    Resposta: D

  • I. Se a parte não alegar prescrição na contestação, opera-se a preclusão, sendo vedado que o faça em grau de recurso - FALSA

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    II. O falecimento do devedor interrompe o curso do prazo prescricional - FALSA

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    III . A prescrição não corre entre os cônjuges, mesmo depois do fim da sociedade conjugal - FALSA

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    IV. É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não traga prejuízo a terceiros e desde que seja realizada depois de se consumar - VERDADEIRA, VER ARTIGO 191 DO CC/02

  • Atenção ao enunciado que diz: "I. Se a parte não alegar prescrição na contestação, opera-se a preclusão, sendo vedado que o faça em grau de recurso." A prescrição NÃO SOFRE preclusão temporal. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição durante a fase de conhecimento (mas não poderá ser alegada pela primeira vez em recursos especial ou extraordinário: tribunais superiores; ou, após o trânsito em julgado), pela parte a quem aproveita.

  • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • I - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição.

    II - Continua a correr contra os sucessores.

    III - Não corre: durante a constância da sociedade conjugal.

  • É possível sim renunciar à prescrição, desde que não traga prejuízo a terceiros, e seja feito após a consumação da prescrição.


ID
2662528
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A empresa Joli's Doces e Guloseimas tornou-se insolvente porque todos os seus sócios passaram a desviar recursos da empresa para contas pessoais, abusando da personalidade jurídica e causando confusão patrimonial. Em ação de execução de crédito decorrente de compra e venda de insumos, uma empresa fornecedora da Joli's Doces e Guloseimas

Alternativas
Comentários
  • CC/2002

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Conceito: Conhecendo a autonomia patrimonial entre a pessoa do administrador/sócio e a pessoa jurídica, a desconsidreação da personalidade jurídica é instrumento apto a que o credor alcance o patrimônio do sócio/administrador por dívida contraída pela empresa, quando estes se utilizam da mesma como forma de blindar seu patrimônio pessoal desviando fundos e tornando-a até mesmo insolvente. Trata-se de novo instituto de intervenção de terceiros, previsto no art. 133 e seguintes do CPC.

    Lembrar que o art. 50 do CC traz a teoria maior = mais requisitos para sua aplicação (abuso da personalidade jurídica demonstrada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial); difere, portanto, do art. 28 do CDC (teoria menor), legislação ambiental e 135 do CTN, os quais adotam a teoria menor, bastando que haja uma barreira ilegítima ao efetivo cumprimento da obrigação/ressarcimento/reparação do prejudicado.

    Art. 50 do CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    art. 28 do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    §5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    art. 135 do CTN. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...)

    Desconsideração inversa: está prevista expressamente no art. 133, §2º do CPC. Hipótese em que o sócio/administrador transfere seu patrimônio particular para a empresa, tornando-se insolvente, com a finalidade de descumprir obrigações perante seus credores. Neste caso a dívida é do sócio e o patrimônio que será atingido é o da pessoa jurídica.

    Desconsideração indireta: não está previsto expressamente em lei. Ocorre quando sociedade controladora comete fraudes por meio de sociedades controladas ou coligadas.

    Desconsideração expansiva: também não está previsto expressamente em lei. Busca atingir um sócio oculto, que atua por meio de um terceiro ("laranja") para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de obrigações da sociedade.

  • GABARITO: LETRA B

  • Art.50 do CC.

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    GAB.:B

  • Chaves da questão no enunciado:

    A empresa Joli's Doces e Guloseimas tornou-se insolvente porque todos os seus sócios passaram a desviar recursos da empresa para contas pessoais, abusando da personalidade jurídica e causando confusão patrimonial.

     

    Art. 133 NCPC:  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. provocado

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    Art. 50 CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Vale lembrar (sobre a C) que a desconsideração não implica a extinção da pessoa jurídica. 

  • Tomar cuidado com esses artigos abaixo colecionados:

    Artigo 133   , caput, NCPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     - Artigo 134, caput, NCPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    - Artigo 134, § 3º, NCPC: A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

      - Artigo 136, NCPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

      Artigo 134, caput, NCPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • I Jornada de Direito Civil - Enunciado 7

    Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    OBS: NÃO poderá ser instaurado de ofício pelo Juiz.

    -----------------------------------------------------------------------

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    ------------------------------------------------------------------------

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • Na verdade, é só saber o § 2° do art. 133: Aplica-se o disposto neste cáp. à  hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    A lógica é mitigar a separação patrimonial para permitir que o patrimônio da sociedade seja atingido para responsabilizar a pj pelo adimplemento de dívidas formadas pessoalmente pelos sócios. 

  • Se a pessoa jurídica, diante do decreto da desconsideração de sua personalidade, defende sua própria autonomia, sem pretender Livrar o patrimônio de outros que venham a ser atingido pela medida, há interesse de agir.( ... )

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Explica a doutrina que ele "consiste na desconsideração da autonomia entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos seu sócios, de modo a permitir, em determinadas circunstâncias, que o patrimônio dos sócios seja atingido mesmo quando a obrigação tenha sido assumida pela pessoa jurídica. Normalmente, objetiva evitar que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica possa ser usada como instrumento para fraudar a lei ou para o abuso de direito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 207).

    No Direito Civil, os requisitos legais para a desconstituição da personalidade jurídica de uma sociedade constam no art. 50, do CC/02, nos seguintes termos: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

    Gabarito do professor: Letra B.


  • INFORMATIVO 554: o encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para desconsideração da personalidade jurídica, exige-se o dolo das pessoas naturais que estão por trás da sociedade, desvirtuando-lhe os fins institucionais e servindo-se os sócios ou administradores desta para lesar credores ou terceiros.

  • SE LIGUEM NAS RECENTES ALTERAÇÕES DO CÓDIGO CIVIL NO QUE TANGE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.    

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;      

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e     

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.    

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.    

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.     

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.     

  • ALTERAÇÕES RECENTES DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL (MP 881 de 2019)

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.    

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:     

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;      

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e     

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.    

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.    

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.     

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.     

  • GABARITO: B

    CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Excussão: Ato ou efeito de excutir rsrs

    Por sua vez, excutir significa executar judicialmente bens do devedor dados em garantia; fazer depositar em juízo coisa que é objeto de penhor ou penhorar a que se acha gravada por hipoteca, vendendo uma ou outra em hasta pública.

    Fonte: Tio Google.

  • EXCUTIR

    verbo transitivo ||

    (for.) executar (o principal devedor) na totalidade dos seus bens. F. lat. Excutere.

    FONTE

    http://www.aulete.com.br/EXCUTIR

  • CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    LEMBRANDO QUE :

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.     


ID
2662531
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com o objetivo de doar um veículo de alto valor para sua concubina, Paulo simulou uma compra e venda. O ato simulado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CC/02

     

    a) anulável e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo.

    FALSA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

     b) nulo e sua invalidação poderá ser requerida, no prazo decadencial de 4 anos, pela parte que houver sido prejudicada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    FALSA - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

     c) anulável e sua invalidação poderá ser requerida apenas pela parte que houver sido prejudicada, no prazo prescricional de 4 anos.

    FALSA - vide A e B: o negócio simulado é nulo; o pedido pode ser feito pelo interessado ou MP (quando lhe couber intervir) e não "convalesce pelo decurso de tempo"

     

     d) nulo e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo.

    CORRETA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (...)Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

     e) nulo, mas subsiste o que se dissimulou, ainda que contenha forma diversa da prescrita em lei.

    FALSA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    bons estudos

  • a) anulável  (NULO) e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo.

    b) nulo e sua invalidação poderá ser requerida, no prazo decadencial de 4 anos, (SEM PRAZO, É NULO SEMPRE, NÃO IMPORTA O TEMPO) pela parte que houver sido prejudicada ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    -Arguicao: MP, Partes Interressadas e Juíz, este só quando conhecer do NJ ou dos seus efeitos e as encontras provadas as nulidades

    c)nulo e sua invalidação poderá ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, não convalescendo pelo decurso do tempo (IMPRESCRETÍVEL)

    d)nulo, mas subsiste o que se dissimulou, ainda que contenha forma diversa (VÁLIDO, SOLENIDADE E FORMA ESPECIAL) da prescrita em lei.

  • QUESTÃO TOP


  • Vale lembrar que a simulação é o único defeito do negócio jurídico que enseja a nulidade de pleno direito, a qual pode ser conhecida pelo juiz de ofício, não se sujeitando essa declaração de nulidade a nenhum prazo de decadência. Todos os demais defeitos do negócio jurídico são causas de anulabilidade, dependendo a sua invalidação de provocação da parte no prazo decadencial de 4 anos.

  • Antes de mais nada, é necessário recordarmos que a simulação é considerada um vício social, marcada pela dissonância entre a vontade declarada e a vontade interna dos contratantes e que gera a nulidade do negócio jurídico (art. 167, 1ª parte do CC). Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Dispõe o art. 167 do CC que é um negócio jurídico nulo. Poderá ser alegada por qualquer interessado, pelo MP, quando lhe couber intervir e, ainda, poderá ser conhecida a nulidade de ofício pelo juiz (art. 168, caput e § ú do CC). No mais, de fato o vício não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC);

    B) INCORRETO. Os vícios de nulidade não estão sujeitos a prazo, por força do art. 169 do CC;

    C) INCORRETO. Conforme fundamentos das assertivas a e b;

    D) CORRETO. Em consonância com os arts. 167, 168 e 169 do CC;

    E) INCORRETO. De acordo com a 2ª parte do art. 167 do CC, subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Aqui estamos diante do que se denomina de simulação relativa, pois na aparência há um negócio jurídico simulado, mas, na essência, celebra-se outro, ou seja, o negócio dissimulado, que é o negócio escondido, oculto. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas na verdade estão celebrando contrato de locação. O contrato de locação será válido, desde que não ofenda a lei ou direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104).

    Resposta: D
  • artigo - 166 cc --> Nulo

    Artigo 171 cc --> anulável

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

      Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

      Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • SIMULOU ? ANULOU

    NO MATTER WHAT

    Estressou? Ouve Aurora: https://www.youtube.com/watch?v=3ELfisKF6s4


ID
2662534
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Item A.

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    Item B.

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    Item C.

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 dias.

     

    Item D.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    Item E

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    §1º. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

  • Pra acrescentar:

    O juiz pode dilatar prazos processuais desde que determinado antes de encerrado o prazo regular. (art. 139, VI c/c art 139, parágrafo único, ambos do CPC)

  • PRAZOS PEREMPTÓRIOS:

    São os prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

  • a) CORRETA. A questão abordou o fenômeno da preclusão temporal: o transcurso do prazo extingue automaticamente o direito de praticar o ato.

    Fica esperto(a): não ocorre a preclusão, entretanto, se a parte provar que não realizou o ato por justa causa, caso em que o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    O que é justa causa?

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

     

    b) INCORRETA. Caso queira renunciar a prazo estabelecido exclusivamente a seu favor, a parte deverá fazer isso de forma expressa!

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    c) INCORRETA. Não mesmo! Uma sentença com certeza leva muito mais tempo para ser proferida do que uma decisão interlocutória

    Assim, o juiz proferirá

    → As sentenças em 30 dais;

    → As decisões interlocutórias em 10 dias

    → Os despachos em 5 dias.

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    d) INCORRETA. A assertiva está invertida: como regra geral, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    e) INCORRETA. O juiz só não poderá reduzir os prazos peremptórios sem a concordância das partes!

    Art. 221, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Resposta: A

  • No tocante aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece que: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

  • § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido

    O juiz pode dilatar prazos processuais desde que determinado antes de encerrado o prazo regular. (art. 139, VI c/c art 139, parágrafo único, ambos do CPC)

    Item A.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    Item B.

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    Item C.

    Art. 226.  O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 dias.

     

    Item D.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    Item E

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    §1º. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

  • Ja pensou que doideira o autor renunciar ao prazo dado para a parte ré?

  • A) Certo

    B) A parte poderá renunciar apenas quando for exclusivamente ao seu favor, de maneira expressa.

    C) Sentença 30 dias

    -> Sentença 30 dias

    -> Decisão interlocutória 10 dias

    -> Despacho 5 dias

    D) Excluindo o dia do começo e incluindo o ultimo dia

    E) É vedado ao juiz ao juiz reduzir os atos sem anuência das partes.


ID
2662537
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às tutelas provisórias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a. FALSA. CPC, art. 300, §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Fiz a retificação! É art. 300 mesmo, vocês têm razão. O artigo estava transcrito corretamente, apenas eu havia mencionado o número do artigo errado. Obrigada pelo aviso!

     

    b.  FALSA. CPC, art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

     

    c.  FALSA. CPC, art. 300, §1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     

    d.  FALSA. CPC, art. 300, §2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     

    e. CERTO. CPC, art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

  • Apenas uma correção, com o devido respeito, o fundamento da letra a está no art. 300:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

                                         

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

  • Lembrando que o artigo 300, §3º não deve ser interpretado de forma literal.

  •  a) A tutela de urgência de natureza antecipada independe e não se vincula ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    FALSO

    Art. 300.  § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

     b) Não mais existe a tutela de urgência de natureza cautelar no ordenamento processual civil, subsistindo apenas a tutela de urgência antecipatória e a tutela de evidência.

    FALSO

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

     c) Para conceder a tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória, em nenhuma hipótese podendo dispensá-la se do ato potencialmente ocorrerem danos de difícil reparação à parte adversa.

    FALSO

    Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     d) A concessão de tutela de urgência em caráter liminar não pode ocorrer sem justificação prévia, ainda que sem a citação da parte contrária.

    FALSO

    Art. 300. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

     

     e) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, entre outras hipóteses, o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    CERTO

    Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

  • Resumo básico: tutela cautelar em caráter antecedente :

    proposta a tutela cautelar ---> juiz cita o réu para contestar ( 5 dias)--> Não contestou , consideram os fatos como aceitos --> juiz decide em (5 dias)--->Efetivou a tutela -->autor tem (30) dias para propor o pedido principal ( obs: mesmos autos e sem custas)

     

     

    Cessa a eficácia : não efetuar o pedido em 30 dias , pedido improcedente

    Nesses casos , é vedado renovar pedido , salvo sob novo fundamento 

    Indeferimento : Não obsta na formulação do pedido nem influi no julgamento deste.  EXCETO: decadência ou prescrição

  • Gabarito: E

     Complemento aos comentários dos colegas acerca do artigo 302, do CPC:

     "Adotando a teoria do risco - proveito, o art. 302 do CPC de 2015 diz que o beneficiado pela efetivação de uma tutela de urgência (cautelar ou antecipada) será responsabilizado objetivamente (independentemente de culpa) pelos danos causados à parte contrária caso ocorra uma das hipóteses previstas pelo dispositivo legal (se a sentença, processual ou de mérito, lhe for desfavorável - ou ainda se a tutela for cassada no curso do processo; se, obtida a tutela cautelar antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de cinco dias - não basta a falta de citação, é preciso que a ausência da citação decorra do comportamento desidioso da parte; se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer das hipóteses do art. 309 do CPC; ou se o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição - art. 310 do CPC).

    A liquidação da indenização dispensa processo autônomo e se dará pelo procedimento comum (art. 509, II do CPC de 2015), na medida em que exigirá alegação e prova de fato novo (fato que ainda não foi objeto de cognição). Posteriormente, poderá a parte requerer o cumprimento da sentença."

     Fonte: Novo Código de Processo Civil - CPC para concursos: Doutrina, Jurisprudência e questões de concursos. Ricardo Didier - 6. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2016, p. 376.

  • TUTELAS PROVISÓRIAS 

    Poderá ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença.

    O juiz poderá determinar as medidas que entender adequadas para a efetivação da tutela provisória, no que chamamos poder geral de cautela.

     

    Tutela de urgência ou tutela de evidência 

    A tutela de urgência poderá ser antecipada ou cautelar (em caráter antecedente ou incidental)

     

    A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciaem a probabilidade do dieito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

    Para a cocessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme  caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (inaldita altera pars; in limine) ou após justificação prévia.

    A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

    Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável; obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias; ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor; => a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

     

  • Gabarito: "E"

     

     a) A tutela de urgência de natureza antecipada independe e não se vincula ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Errado. Aplicação do art. 300, §3º, CPC: "§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."

     

    b) Não mais existe a tutela de urgência de natureza cautelar no ordenamento processual civil, subsistindo apenas a tutela de urgência antecipatória e a tutela de evidência.

    Errado. Aplicação do Art. 301, CPC: " Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."

     

     c) Para conceder a tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória, em nenhuma hipótese podendo dispensá-la se do ato potencialmente ocorrerem danos de difícil reparação à parte adversa.

    Errado. Aplicação do art. 300, §1º, CPC: "§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."

     

     d) A concessão de tutela de urgência em caráter liminar não pode ocorrer sem justificação prévia, ainda que sem a citação da parte contrária.

    Errado. Aplicação do art. 300, §2º, CPC: "§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."

     

     e) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, entre outras hipóteses, o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 302, IV, CPC: "Art. 302.  Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor."

  • NCPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, continua prevista na lei processual a tutela cautelar de urgência, senão vejamos: "Art. 301, CPC/15. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 300, §2º, do CPC/15, que "a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa é uma das hipóteses em que a parte beneficiada pela tutela de urgência deverá responder pelos prejuízos causados à parte adversa, senão vejamos: "Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível". Afirmativa correta

    Gabarito do professor: Letra E.

  • a) INCORRETA. A tutela de urgência de natureza antecipada depende e se vincula ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ou seja: ela não será concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão que a conceder.

    Art. 303 (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    b) INCORRETA. O CPC prevê expressamente a tutela de urgência de natureza cautelar em nosso ordenamento jurídico, ao lado da tutela de urgência antecipatória e da tutela de evidência

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    c) INCORRETA. Para conceder a tutela de urgência, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória, podendo dispensá-la se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la:

    Art. 301, § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) INCORRETA. A concessão de tutela de urgência em caráter liminar pode ocorrer sem justificação prévia, antes mesmo da citação da parte contrária. Veja:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

     I - à tutela provisória de urgência;

    Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    e) CORRETA. Trata-se da responsabilidade objetiva daquele que requer tutela de urgência:

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Resposta: E

  • a) A tutela de urgência de natureza antecipada independe e não se vincula ao perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Errado. Aplicação do art. 300, §3º, CPC: "§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão."

     

    b) Não mais existe a tutela de urgência de natureza cautelar no ordenamento processual civil, subsistindo apenas a tutela de urgência antecipatória e a tutela de evidência.

    Errado. Aplicação do Art. 301, CPC: " Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito."

     

     c) Para conceder a tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória, em nenhuma hipótese podendo dispensá-la se do ato potencialmente ocorrerem danos de difícil reparação à parte adversa.

    Errado. Aplicação do art. 300, §1º, CPC: "§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."

     

     d) A concessão de tutela de urgência em caráter liminar não pode ocorrer sem justificação prévia, ainda que sem a citação da parte contrária.

    Errado. Aplicação do art. 300, §2º, CPC: "§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia."

     

     e) Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, entre outras hipóteses, o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 302, IV, CPC: "Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor."

  • Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.


ID
2662540
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às ações de manutenção e reintegração de posse, a legislação vigente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 562 do CPC:

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • A) art. 564, NCPC - 5 dias.

    B) art. 562, NCPC - "sem ouvir o réu"

    C) art. 562, NCPC - gabarito!!!

    D) art. 565, NCPC- "há mais de ano e dia.."

    E) art. 555, NCPC- é lícita a cumulação dos referidos pedidos.

  • Gabarito C

     

    A) Desde que concedido o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos dez dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias. ❌

     

    Art. 564.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

     

     

    B) Estando a petição inicial respectiva devidamente instruída, o juiz deferirá, apenas após ouvido o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, intimando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. ❌

     

    Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

     

     

    C) Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. ✅

     

    Vide alternativa anterior.

     

     

    D) No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão liminar, designará audiência de mediação, a realizar-se em até 60 dias. ❌

     

    Art. 565.  No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

     

    E) É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos, mas não o de perdas e danos, que deve ser pleiteado por ação autônoma por exigir o procedimento ordinário. ❌

     

    Art. 555.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

  • AÇÃO POSSESSORIA

    Prazo para prestar caução, o autor integrado na posse

    5 dias

    Prazo para o autor promover a citação do requerido após o deferimento ou indeferimento da liminar

    5 dias

    Prazo para contestar

    15 dias

    Prazo pra realização de mediação quando do esbulho ou turbação havido a mais de ano e dia, em litígio coletivo

    30 dias

    Boa nomeação.

  • A) Desde que concedido o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos dez dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias.

    Promove em 5, contesta em 15

    B) Estando a petição inicial respectiva devidamente instruída, o juiz deferirá, apenas após ouvido o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, intimando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Não precisa ouvir o réu.

    C) Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    D) No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão liminar, designará audiência de mediação, a realizar-se em até 60 dias.

    Juiz concede liminar e nada ocorre em até 1 ano o será designado a mediação

    E) É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos, mas não o de perdas e danos, que deve ser pleiteado por ação autônoma por exigir o procedimento ordinário.

    Perdas e danos + frutos

  • Alternativa A) O prazo para promover a citação é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 564, CPC/15. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, dispõe a lei processual: "Art. 562, CPC/15. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais". Conforme se nota, o mandado liminar, como o próprio nome diz, será expedido antes mesmo da citação do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A audiência deverá acontecer em até 30 (trinta) dias e não sessenta, senão vejamos: "Art. 565, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 555, do CPC/15, que "é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resposta C. Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

  • a) INCORRETA. Independentemente da concessão do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá a citação do réu nos 10 dias subsequentes, para que apresente contestação no prazo de 15 dias: 

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias.

    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

     

    b) INCORRETA. O mandado liminar de manutenção ou de reintegração é concedido sem a oitiva do réu:

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

     

    c) CORRETA. Perfeito! A liminar possessória é concedida sem a oitiva do réu.

    Contudo, se não for concedida de forma liminar, será designada uma audiência de justificação prévia para que o autor possa provar os requisitos para a concessão da liminar possessória, sendo o réu citado para comparecer à audiência.

     Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    d) INCORRETA. Nos litígios coletivos pela posse de imóvel, o juiz deverá designar uma audiência de mediação, a ser realizada em até 30 dias, caso o esbulho ou a turbação tenha ocorrido há mais de um ano e dia - ação de força velha.

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 dias, que observará o disposto nos §§ 2o e 4o.

     

    e) INCORRETA. Opa! Nas ações possessórias, pode o autor cumular os seguintes pedidos:

    -> Proteção possessória

    -> Condenação em perdas e danos

    -> Indenização dos frutos

    Portanto, cuidado: não é necessário ajuizar ação autônoma para pleitear condenação em perdas e danos.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Resposta: C

  • AÇÃO POSSESSORIA

    Prazo para prestar caução, o autor integrado na posse

    5 dias

    Prazo para o autor promover a citação do requerido após o deferimento ou indeferimento da liminar

    5 dias

    Prazo para contestar

    15 dias

    Prazo pra realização de mediação quando do esbulho ou turbação havido a mais de ano e dia, em litígio coletivo

    30 dias


ID
2662543
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às provas e seu ônus, considere:


I. É defesa a utilização da chamada “prova emprestada” na atual sistemática processual civil.

II . No atual código processual civil, o juiz poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso ao previsto como regra normativa, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

III . A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

IV. Prescindem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, admitidos no processo como incontroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

V. Caberá ao juiz, somente a requerimento da parte, em razão dos princípios dispositivos e da inércia jurisdicional, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    ITEM I.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    ITEM II.

    Art. 373.  

    §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    ITEM III.

    Art. 373.

    §3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    ITEM IV

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    ITEM V

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

  • I. INCORRETA. A prova emprestada é expressamente permitida no CPC/2015:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    II. CORRETA. Isso mesmo. O juiz poderá inverter/alterar as regras do ônus da prova:

    Art. 373, § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    III. CORRETO. As partes não poderão alterar o ônus da prova quando estivermos diante de direito indisponível da parte ou se tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    IV. CORRETO. Perfeito! Tratam-se dos fatos que não precisam ser provados no processo:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    V. INCORRETO. O juiz tem poderes para determinar a produção de provas mesmo sem requerimento da parte.

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Resposta: A

  • Esse parágrafo único as bancas gosta de brincar com o '' poderá '' e '' deverá ''...

    PODE atribuir o ônus da prova e DEVE dar à parte oportunidade de desincumbir...

    Aguardo vcs na posse! Abraços!

  • Prova Emprestada

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Enunciado 30 do CJF – É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.

    Enunciado 50 do FPPC: Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz.

    Enunciado 52 do FPPC: Para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária.

    Enunciado 514 do FPPC: O juiz não poderá revogar a decisão que determinou a produção de prova de ofício sem que consulte as partes a respeito.

  • Ônus Estático

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova

    § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Art. 1.015 CPC Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

  • Princípio da Livre Investigação da Provas

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


ID
2662546
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à citação, a legislação vigente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    CC/2015

    Art. 248 (...)

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • CPC - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - CITAÇÃO

    a)  Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

     

    b) CORRETA   Art. 248 Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (...) § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

     

    c)   Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    d)  Art. 256.  A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

     

    e)  Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

    OBS: percebam que quando se trata de CITAÇÃO PELO CORREIO em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida entrega do mandado ao funcionário da portaria responsável por receber a correspondencia, mas que poderá recusar recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Por outro lado, CITAÇÃO POR HORA CERTA POR OFICIAL DE JUSTICA  não há disposição quanto a rpossibilidade de recusa.

  • D) Basta a afirmação do autor na petição inicial de que o réu encontra-se em lugar inacessível, ignorado ou incerto para justificar o deferimento imediato da citação por edital.

    Art. 257. São requisitos da citação por edital:

    I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

    II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

    III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

    IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

    Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

    § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do ART 250

    § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). Como regra, a citação será feita pelo correio. A citação realizada por oficial de justiça constitui exceção a essa regra geral, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. (...) Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 248, §4º, do CPC/15: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Afirmativa correta.

    Alternativa C) A lei processual prevê outras exceções à citação pelo correio, hipóteses em que elas devem ser feitas por oficial de justiça. Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Os requisitos para que a citação seja feita por edital constam no art. 247, do CPC/15. São eles: "I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A citação por hora certa está prevista na lei processual nos seguintes termos: "Art. 252, CPC/15. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253, CPC/15. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Art. 254, CPC/15. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Afirmativa incorreta.




    Gabarito do professor: Letra B.
  • Para entender a letra D.

    Imagine que João precise citar alguém que não é encontrado. João decide, então, citá-lo por edital. Mas, para fazer isso, é necessário que a citação por edital seja legal. Como saber isso? Ora, basta checar o art. 256 do CPC:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

    § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    João, no caso, fundamentará seu pedido de citação por edital na inciso II: o local do réu é ignorado. Os incisos são alternativos, não cumulativos. Não é necessário que mais de um inciso se aplique ao caso de João. Basta um.

    No entanto, o § 3º dificulta um pouco a vida de João. De fato, não basta que ele alegue que o réu se encontre em local ignorado. É necessário que ele prove que esgotou todas as tentativas de sua localização.

    Daí a alternativa D estar errada. Não basta a afirmação do autor. É necessário só mais uma coisa: a comprovação de que foi impossível achar o réu.

  • Em relação à citação, a legislação vigente estabelece que: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

  • Atualização no CPC, art. 247:

    Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.


ID
2662549
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Hamilton resolve chamar um táxi pelo aplicativo do celular a fim de conduzi-lo até determinado endereço. Após ingressar no veículo, Hamilton recebe uma ligação em seu telefone, ocasião em que diz a pessoa que está do outro lado da linha que está se dirigindo até o endereço do amante de sua esposa a fim de matá-lo. O motorista do táxi, mesmo após ouvir a conversa de seu passageiro, o conduz até seu destino. No dia seguinte, o motorista toma conhecimento pelo noticiário televisivo de que Hamilton realmente matou o amante de sua mulher. Diante do caso hipotético, o taxista

Alternativas
Comentários
  • Nessa situação, não é possível o concurso de pessoas pela ausência de liame subjetivo para a prática do crime.

     

    São requisitos para concurso de pessoas:

    a. pluralidade de pessoas

    b. relevância causal de cada conduta

    c. liame subjetivo entre agentes

    e.identitade de infração penal

     

    Fonte: Resumos Gráficos do Rogério Grego

  • Correta, E

    Como dito pela colega Clarissa M., faltou o Liame subjetivo: significa que o partícipe DEVE ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina, é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade se amolde à outra.

    Em outras palavras: Para caracterízar o Liame Subjetivo é necessário, também, que exista vínculo psicológico ou normativo entre os diversos "atores criminosos", de maneira a fornecer uma idéia de todo, isto é, de unidade na empreitada delitiva. Exige-se, por conseguinte, que o sujeito manifeste, com a sua conduta, consciência e vontade de atuar em obra delitiva comum.

    ALÉM disso, poderiamos responder a questão com base na Teoria da Imputação Objetiva de Jakobs:
     

    Em relação à proibição de regresso, pugna que o terceiro que se mantém nos limites do seu papel social não lhe poderá ser atribuído o resultado, quando sua conduta lícita for utilizada de forma degenerada pela ação delitiva de outrem, como no caso da desta questão, por exemplo.


    Enfim, o taxista não queria matar e/ou ver morta a mulher, por isso não aderiu a conduta do autor.

  • Essa questão diz respeito à teoria da imputação objetiva em sua vertente que veda o retrocesso... 

     

  • LETRA E CORRETA 

    São elementos caracterizadores do concurso de pessoas(PRIL):

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

  • A meu ver a questão realmente diz respeito à imputação objetiva. De qualquer forma, por outro lado, se examinarmos os requisitos do concurso de pessoas, veremos que não há liame subjetivo na conduta do taxista e do autor do crime. 

  • Trata-se de exemplo clássico da participação criminal mediante ações neutras -- hipóteses  de condutas que se adequam ao tipo penal, teoria da equivalência dos antecedentes causas, no entato não são punidas por serem consideradas normais. A doutrina questina tais condutas, que ganhou força com a Lei de Lavagem de Capitais.

  • João, Pedro e Moisés, NUNCA  se viram na vida, passando por determinado local de uma cidade, observam um suspeito  que está sendo acusado pela população de roubo de um celular de uma senhora que se encontrava em uma parada de onibus a 4 quarteirões do local, com essa informação aqueles dirigiram suas condutas para relaizarem justiça com suas proprias mãos.  Nem sempre será necessario previo ajuste ou Liame subjetivo para concurso de pessoas. 

  • GABARITO E

     

    O taxista não responderá por nenhum crime. Não teve participação, não foi coautor, não havia liame subjetivo com o autor do homicídio. 

  • A Teoria da Imputação Objetiva de Jakobs 

    Em relação à proibição de regresso pugna que o terceiro que se mantém nos limites do seu papel social não lhe poderá ser atribuído o resultado, quando sua conduta lícita for utilizada de forma degenerada pela ação delitiva de outrem, como o padeiro que vende o pão para aquele que o utiliza para envenenar seu desafeto. 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=18240&ver=862

  • Questão casca de banana!

  • Na verdade verdadeira a questãofaz referência a possibilidade da chamada participação negativa, que somente terá relevância quando há o dever de agir. Segue comentário do Colega Brunno. à questão Q886080, que também trata do tema.

    "Participação negativa "(...) é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe.  Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado." (grifei). (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado.)"

     

  • O taxista no caso narrado não é grantidor da vida do amante de Hamilton!! Trata-se de um irrelevante penal.

  • GABARITO LETRA "E"

     

     

    Não há liame subjetivo do taxista para com o desejo do passageiro em matar o seu amante. Em nenhum momento a questão nos traz demonstração que o taxista concordou ou desejou com a vontade do passageiro, não devendo responder por participação.

  • Gabarito: letra E

    Acredito que a resposta do Marcos César seja a mais correta.
    Para complementar o comentário do colega, trago a conceituação de PARTICIPAÇÃO NEGATIVA por Rogério Sanches:

    Situação em que o agente NÃO tem qualquer vínculo com a conduta criminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas, que exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado.

  • A conduta do taxista carece de Identidade de Infração Penal, Já que a colega citou Sanches.  Identidade de infração penal: para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento (previamente determinado e escolhido pelos agentes). 

  • Não tem nada a ver com " concurso de pessoas " .. Essa questão, ainda que implicitamente, trata da teoria da imputação objetiva sobre o prisma de GUNTHER JACKOBS, atinente à PROIBIÇÃO DO REGRESSO, segundo o ilustre e mal compreendido doutrinador:

     

     Proibição de regresso: se cada um de nós agirmos de acordo com nosso papel social e se dessa conduta resultar um resultado ou contribuir para algum, não podemos ser responsabilizados.

     

    Assim sendo, o mero taxista estava apenas cumprindo o seu papel social, qual seja: TRANSPORTAR PESSOAS. Não pode ser responsabilizado por isso. 

  • GAB. "E"

    "A participação negativa é também chamada de conivência. Trata-se essencialmente de um não fazer, que não ganha relevância penal porque o conivente não tem o dever jurídico de agir, ou seja, não ocupa posição de garante. Também não seria possível exigir que todo cidadão se portasse como garantidor da segurança da humanidade. Portanto, não haverá qualquer responsabilização ao conivente. 

     

    Seria diferente se o sujeito tivesse o dever de atuar, se ocupasse a posição de garante do bem jurídico tutelado. Então, sua omissão seria penalmente relevante e caracterizaria a chamada participação omissiva e não mera conivência. Perceba que o que vai, ou não, incriminar o sujeito é a presença ou ausência do dever de agir."

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923726/o-que-se-entende-por-participacao-negativa

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

    - Criada por Claus Roxin, em 1970;

    - Visava sanar falhas do sistema finalista quanto à relação de causalidade entre a conduta e o resultado naturalístico;

    - Aplica-se apenas aos CRIMES MATERIAIS;

    - Insere duas novas elementares no tipo objetivo, criando um conceito de CAUSALIDADE NORMATIVA que passa a ser composto por:

            RELAÇÃO DE CAUSALIDADE + CRIAÇÃO/AUMENTO DE UM RISCO PROIBIDO + REALIZAÇÃO DO RISCO NO RESULTADO

    - Seria mais apropriado denominar "teoria da NÃO imputação", pois sua missão é evitar a atribuição indevida e objetiva de um resultado típico a alguém;

    - São causas de exclusão do risco proibido:

    1) comportamento exclusivo da vítima;

    2) contribuições socialmente neutras (caso do padeiro e do taxista, de Jakobs);

    3) comportamentos socialmente adequados (princípio da adequação social);

    4) proibição de regresso (ação não dolosa anterior à ação dolosa de terceiro);

    - Outras situações que também excluem a causalidade normativa:

    1) criação de um risco irrelevante ou diminuição do risco;

    2) criação de um risco permitido (princípio da confiança);

    3) lesão sem conexão com o risco;

    4) danos tardios;

    5) danos resultantes de choque;

    6) ações perigosas de salvamento;

    7) comportamento indevido posterior de um terceiro;

    Fonte: MASSON, 2011.

  • Essa questão é resolvida com base na Teoria da Imputação Objetiva.

  • De acordo com o nosso ordenamento, a questão se justifica pelo instituto da não punição a participação negativa. Haja vista que não adotamos a teoria da imputação objetiva.

  • "Ainda quanto à participação, temos a chamada participação negativa (ou conivência), situação em que o agente não tem qualquer vínculo com a conduta ciminosa (não induziu, instigou ou auxiliou o autor), nem tampouco a obrigação de impedir o resultado. Não há, na realidade, participação, pois a simples contemplação de um crime por alguém que não adota medidas para evitá-lo, e nem era obrigado a fazê-lo, não caracteriza o concurso de pessoas, que exige, dentre outros requisitos, conduta que apresente relevância causal para o alcance do resultado".

    Fonte: Rogério Sanches Cunha 

  • Não respondera por nada, ele não tinha o dever jurídico de agir. Agora, se fosse um polícial, ai sím seria diferente a história. Teria que agir nos termos da lei. 

  • O motorista do Táxi não responderá porque não houve vinculo ou liame subjetivo entre ele e seu cliente.

  • não há dolo no motorista

  • o taxista deve ter ficado  com medo!!

  • Parece estar equivocado o entendimento da nossa amiga Jhenife Rasquel

    No caso em tela não houve liame subjetivo consistente na adesão de vontade taxista->homicida.

     

  • Não houve a homogeneidade do elemento subjetivo.

  • Teoria da imputação objetiva. O taxista não criou um risco juridicamente proibido.
  • Uma dúvida, não se encaixaria ao caso crime omissivo impróprio?!

  • Danilo Orben, os omissivos impróprios estão elencados no art. 13 § 2º do CP, nesses casos precisaria de um vínculo legal de evitar o resultado. No caso não vejo incidência de nenhum dos casos legais já que o taxista não tinha dever legal, nem vínculo que o obrigasse, tampouco seu comportamento foi capaz de produzir o resultado.

    Assim entendi.

    abraços! 

     

     

  • Resolução simples da questão: o mero conhecimento de um fato criminoso NÃO confere ao indivíduo a possição de partícipe pela omissão, SALVO, se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado, o que não era o caso do motorista.

     

    DEUS DARÁ A VITÓRIA!

  • GAB.: LETRA "E"

  • taxista nao tinha o liame subjetivo da contudo portando nao responde como participe e nao comete crime algum

  • Já fui logo lembrando do LIAME SUBJETIVO... Não há!


    LIAME SUBJETIVO: vontade consciente de colaborar para um projeto criminoso coletivo. Taxista não compartilhava do mesmo objetivo de Hamilton.

  • COITADO DO UBER

  • O coitado do Uber só queria o money dele kkkkkkkkkkkkk

  • SEM LIAME

  • Linhas mestras da teoria da Imputação objetiva (JACOBS)


    1. Risco permitido


    2. Princípio da confiança


    3. Proibição de regresso


    Se a conduta de alguém contribuir para um resultado criminoso, mas se a pessoa estiver exercendo o seu papel na sociedade, o resultado não poderá ser atribuído ao agente.

    Ex.: Padeiro. A compra um pão para envenenar B. O padeiro sabe do propósito de A.

    Ex.: A pega um táxi até a casa de B para mata-lo. O taxista sabe do propósito de A.

    Esses elementos cotidianos (pão e táxi) estão sempre disponíveis na sociedade. A proibição deles não tem o condão de evitar o comportamento do autor.

    O padeiro e o taxista não podem ser responsabilizados porque estavam exercendo os seus papéis regularmente.


    4. Competência ou capacidade da vítima






  • A participação negativa ou conivência não é punida .

  • A questão requer conhecimento sobre a relação de causalidade encontrada no Código Penal.
    - A opção A está errada porque entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito. O taxista, no fato narrado, de forma alguma colabora dolosamente, visto que a condução até o local desejado poderia ter sido por outra pessoa. Também está errada porque Hamilton não poderia responder por  homicídio doloso visto que o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo ( Artigo 18, I, do Código Penal).
    - A opção B está errada porque o coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções. No caso narrado o taxista não pratica ato essencial para infração penal, tendo em vista que o Hamilton poderia ter sido conduzido por outro taxista que não ele. Também está errada porque Hamilton não poderia responder por  homicídio doloso visto que o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo ( Artigo 18, I, do Código Penal).
    - A opção C também está errada. O Código Penal no seu Artigo 18, II, diz que crime culposo ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. O que também não está caracterizado na questão.
    - A opção D está errada porque para configurar o crime de favorecimento pessoal pune-se o agente que presta assistência, de qualquer natureza a quem acaba de cometer um crime, objetivando subtraí-lo à ação da autoridade, obstando as atividades judiciárias. No caso em tela, o crime ainda não havia sido cometido quando o taxista conduziu Hamilton. 
    - A opção E é a correta. Segundo o Código Penal  o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (Artigo 13, caput, do Código Penal)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • vendedores de material,façam um favor pra sociedade,se matem.

  • Já trabalhei no UBER, uma vez ouvi um passageiro falando que iria matar um dono de uma boca em um morro em Vitória ES. Nunca fiz uma viagem com tanto medo da minha vida. Até pq o cara tava ao telefone com um primo dele falando como ia matar o rival.

  • Participação criminal mediante ações neutras.

  • Para haver concurso de pessoas deve haver vínculo subjetivo entre os agente. Nesse caso não houve, só por isso já daria para matar a questão e ver que não responderia por crime algum.

  • Para responder está questão, basta analisar os requisitos do concurso de pessoas, notadamente, o vínculo subjetivo entre os agentes, que significa, a vontade de agir. ressalta se que não há a necessidade de prévio ajuste.

  • não existe um liame Subjetivo do taxista.

  • O que acontece nesse caso é a chamada Conivência, é também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo. É o mero conhecimento de um crime por parte de um sujeito que não está vinculado à conduta criminosa e não tem o dever de agir para impedir o resultado.

    Não configura coautoria e nem participação.

  • - O simples conhecimento prévio da infração não configura concurso de pessoas, salvo se o agente for garantidor.

  • GABARITO: E

    Lembre-se da palavrinha PRIL

    A) Pluralidade de condutas (ou de agentes): Os agentes devem ser culpáveis. Depende de, pelo menos, duas pessoas.

    B) Relevância causal de várias condutas e resultados (divisão de tarefas): Só responde pelo crime quem, de maneira eficiente operou para que o crime acontecesse. Emprega-se o processo de eliminação hipotético do Thyrén.

    C) Identidade de infração para todos os concorrentes: Todos os agentes respondem pelo mesmo tipo penal, por força do Art. 29, CP, na mesma pena cominada em abstrato.

    D) Liame psicológico (vínculo subjetivo): O agente só pode responder se tiver dolo na conduta.Ex: taxista que levou freguês com droga ao litoral, sem saber, não responderá pois não teve dolo.

    Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936854/requisitos-para-ter-concurso-de-agentes

  • A Omissão do motorista é penalmente irrelevante, vez que ele não tinha o dever de agir para evitar o resultado. De acordo com o CP, "O dever de agir incumbe a quem:

         a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

         b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

         c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado." CP, art. 13, § 2º.

  • O concurso de pessoas dispensa o ajuste prévio, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes.

    Para que se caracterize o concurso de pessoas é indispensável a presença de quatro requisitos:

    (A) Pluralidade de agentes e de condutas: A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    (B) Relevância causal das condutas: É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele).

    (C) Liame subjetivo entre os agentes: É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    (D) Identidade de infração penal: Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento

  • Para configurar concurso de pessoas faltou o liame subjetivo (consciência de que estão atuando unidos para a prática da infração)

    Falta dolo para configurar tipicidade (vontade livre e consciente de praticar o crime)

    Falta dever legar de agir para caracterizar uma omissão

  • De forma objetiva, o taxista não tem dever legal de agir. é uma situação de concurso absolutamente negativo. O mero conhecimento de um fato não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão.

  • A participação inócua ou negativa não conta como concurso de pessoas. Ou seja,

    o mero conhecimento da existência de um crime, não gera, necessariamente, sua participação.

  • O que já acertei de questões só de lembrar o que os professores dizem em vídeo aula hem kkkkk...essa foi uma delas!

  • Neste caso, o taxista não responderá por crime algum, pois não houve coautoria ou participação

    no crime alheio. A conduta do taxista, de levar o agente ao seu destino, havendo participação na

    cadeia causal, sob o aspecto meramente físico, não havia liame subjetivo entre ambos, nem

    podemos dizer que a conduta do taxista, no exercício de seu papel social (transportar pessoas),

    pode ser considerada uma adesão subjetiva à conduta alheia.

    GABARITO: Letra E

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Quando a pessoa vê, mas não faz nada é CONIVENTE.

    Tb conhecido como PARTICIPAÇÃO NEGATIVA, CONCURSO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO OU CRIME SILENTE.

    Não é púnível.

    LETRA: E

  • Questão que se resolve apenas utilizando o bom senso. O taxista está exercendo sua atividade profissional, e, neste caso específico, não poderá ser a ele imputado um crime que não cometeu, participou ou de qualquer forma colaborou.

    Tu não podes desistir.

  • Requisitos do concurso de agentes: PNLI

    Pluralidade de condutas : cada um deve realizar uma conduta criminosa

    Nexo entre as condutas: as condutas devem ter relação ao crime

    Liame subjetivo entre os agentes: os agentes devem estar cientes de que estão fazendo algo juntos

    Identidade de infração penal: os agentes devem saber qual o resultado criminal de suas condutas

    O taxista não fez nada, não tinha intenção de realizar o crime, nem era comparsa do assassino, logo não preencheu os requisitos da coautoria

  • Eu o condenaria com base na teoria da cegueira deliberada. O agente se beneficiou (dolosamente, recebendo pagamento pelo serviço de entrega de passageiro) e não evitou o crime. O taxista poderia até ter chamado a polícia depois. Não agiu assim, portanto, é partícipe.

  • Em breve síntese, a teoria da imputação objetiva trabalha com a concepção da causalidade normativa, ao invés da causalidade natural (teoria da equivalência dos antecedentes causais). Com efeito, nexo de causalidade, em sua imputação objetiva, exige: 1) criação ou aumento de um risco; 2) Risco perigoso; 3) Realização do risco no resultado. “Por outro lado, afirma-se não haver ação perigosa: (...) quando há diminuição do risco, avaliado antes da ação pelo agente (como no exemplo de Roxin: quem convence o ladrão a furtar não 1.000, mas somente 100 marcos alemães, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco de lesão)” (MASSON, 2015). Portanto, para Roxin, a diminuição do risco é causa de exclusão do primeiro elemento do nexo de causalidade, na medida em que o risco não pode ser imputado ao agente. Por sua vez, Jakobs aponta como causa de exclusão do risco perigoso (segundo elemento do nexo de causalidade na imputação objetiva) o princípio da adequação social. Senão vejamos: “A doutrina aponta ainda como causas de exclusão do risco proibido: (...) as contribuições socialmente neutras (como no exemplo de Jakobs, em que o padeiro vende o pão ao autor, consciente de que este o usará para envenenar alguém)". (MASSON, 2015). Com efeito, para Jakobs, o fato não pode ser imputado àquele que se comporta conforme o seu papel na sociedade (comportamento socialmente esperado. Consequentemente, algumas vozes sustentam a íntima relação, no campo da causalidade, da teoria da imputação objetiva com as regras da física quântica. Não basta a mera relação de causa e efeito (causalidade física) entre conduta e resultado naturalístico. Fala-se, por essa razão, em “direito penal quântico. A imputação objetiva se chama "objetiva" não porque circunstâncias subjetivas lhe sejam irrelevantes, mas porque a ação típica constituída pela imputação – o homicídio, as lesões, o dano etc. – é algo objetivo, ao qual só posteriormente, se for o caso, se acrescenta o dolo, no tipo subjetivo"

  • Ao ler a questão, a falta de crase no "...diz à pessoa...", inicialmente, me levou a pensar que a pessoa do outro lado da linha é quem iria matar o amante. Pelo contexto restou claro a estória. - Está-se diante de Concurso Absolutamente Negativo no qual, não havendo situação de garante (seja por lei, seja por contrato), não há que se falar em cometimento de crime.
  • Não responderá em "concurso de pessoas, por não haver o VÍNCULO SUBJETIVO do taxista.

    Também não há que se falar em "crime culposo", por falta de relação de causalidade.

    São elementos dos crimes culposos:

    1) MÁCULA AO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO;

    2) CONDUTA VOLUNTÁRIA;

    3) RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO;

    4) TIPICIDADE;

    5) RELAÇÃO DE CAUSALIDADE (falta isso ao taxista);

    6) PREVISIVILIDADE OBJETIVA;

    7) AUSÊNCIA DE PREVISÃO.

    Nesse sentido temos a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non) e a imputação objetiva.

    Para a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), o taxista além do dolo físico (levar o criminoso ao local do crime) teria também que ter o dolo psiquíco (vontade de colaborar com o crime) para concorrer co crime.

    Para a teoria da imputação objetiva, o risco não proíbido não é causa determinante do crime, dito isso idaga-se: é proibido ao um taxista carregar passageiros ao seu destino????????????? Logicamente que NÃO.

    Além disso, atente-se, a cogitação NUNCA será punível, então o criminoso pode cogitar a prática do crime e não cometê-lo (direito à perversão), hipótese da conversa que o taxista houviu, mera cogitação, e se falando em cogitação o princípio da ofensividade diz que "só será punível a conduta que lese ou coloque em perigo de lesão o bem jurídico penalmente tutelado".

    Por isso não responde a título de culpa e nem em concurso.

  • GABARITO "E"

    - CONCURSO ABSOLUTAMENTE NEGATIVO: CONIVÊNCIA, também chamada de participação negativa, crime silente ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.

  • Coitado do taxista!

  • Exemplo dado em aula pela grande professora Cláudia Barros.

  • Pelo Teoria da Imputação Objetiva, o taxista que completa a corrida solicitada não comete um risco proibido pelo direito penal, motivo pelo qual não há relação da causalidade para o taxista, entre a conduta do agente e o resultado morte de terceiro.

    Repita-se, o taxista não praticou um risco proibido ao fazer uma corrida.

  • É o caso da conivência, uma participação negativa, pois o agente não tem o dever de agir.

    Obs.: Talarico tem que se lascar mesmo.

  • PARTICIPAÇÃO NEGATIVA ou CONIVÊNCIA ou SILENTE: É a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. É o que ocorre, v.g., quando alguém fica sabendo da ocorrência de um homicídio e não comunica à autoridade policial = NÃO RESPONDE POR NADA: O mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Relação de causalidade

    ARTIGO 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Resumo sobre participação

    1. moral: instigação (reforçar) e induzimento (fazer nascer);
    2. material: conhecida como cumplicidade.

    Adotamos a teoria da acessoriedade limitada, onde, se a conduta do autor não for ilícita (em situação de legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal) o partícipe não pode ser punido.

    Participação de menor importância: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Atenção: a participação de menor importância não se aplica ao coautor!!!

    Participação em crime menos grave com quebra do vínculo subjetivo: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Participação negativa: é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado. Não é partícipe.  Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.

  • Também conhecido como concurso absolutamente negativo, ou crime silente, ou participação negativa.

    Não desista!!! Não há outro caminho!!! Deus é contigo!!!

  • PC-PR 2021

  • GABARITO E.

    Conhecido como crime silente.

  • O examinador faltou às aulas de crase. Pelo menos dá para entender.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Se fosse assim, acredito que quase ninguém estaria aqui comentando e sim preso. Quem nunca viu algo e ficou quietinho.

  • Conivência / Participação Negativa / Crimen Silenti: No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido.

     

    - Sujeito NÃO tem o dever jurídico de agir

    - Se omite durante execução de crime

    - Tinha condições de impedir

    - Não configura participação por omissão

     

    Participação por Omissão:

     

    - Sujeito TEM o dever jurídico de agir para evitar o resultado

    - Omite-se intencionalmente, desejando que ocorra a consumação

    - Responderá na qualidade de partícipe

    (Fonte: Outro colega do QC)

  • acredito que se resolva muito mais no sentido de imputação objetiva .
  • Trata-se de crimen silenti.

    Mesma situação: um homem, ao chegar em casa, avisa a esposa que, por não ter conseguido um emprego, irá praticar um furto ao banco mais próximo de sua residência.

    Por qual crime responderá a esposa, caso seu marido consiga realizar a subtração?

    R.: Crime algum, pois inexiste um agir que apresente relevância causal para a obtenção do resultado.

  • Na verdade me parece que a questão permeia a participação mediante ações neutras.

    São ações que em princípio são vistas como neutras, que se convergem em cumplicidade (auxílio material) para o direito, na medida em que o cúmplice conhece a determinação do autor e sabe que contribui para o crime.

    EX: dar carona para o criminoso sabendo que o mesmo irá cometer o crime, vender a arma licitamente sabedor que o agente cometer o homicídio contra seu algoz.

    São ações originalmente lícitas que se convergem, influenciam para o crime.

    Segundo Leonardo de Bem, as ações neutras são punidas quando essa ação lícita houver uma violação do dever de solidariedade objetiva, ou seja, criar um risco não permitido ou proibido, não bastando um mero nexo causal. A ação neutra nesse sentido seria um abuso de direito.

    Para Luís Greco para se punir as ações neutras, devem ser idôneas, facilitar o crime, caso contrário, se puder ser obtida de qualquer maneira é inidônea.

    No caso narrado na questão, me pareceu uma ação neutra inidônea, já que o autor do crime poderia de qualquer forma tomar outro táxi. Ou nas lições do De Bem, a ação não traz um risco proibido para o bem jurídico.

    Bom,é o que me parece....

    Lembrando que o Liame subjetivo (duas ou mais vontades acordadas para o crime) prévio ou concomitante não é imprescindível para a ocorrência do concurso de pessoas, apesar de havê-lo em muitas hipóteses. Portanto, basta que haja a ciência de concorrência para conduta criminosa alheia para caracterização do concurso de pessoas além dos outros requisitos (chamado de consciência e voluntária cooperação ou concorrência de vontade)

  • NÃO HAVIA LIAME/ VÍNCULO SUBJETIVO ENTRE AMBOS.

  • No caso, o taxista não responderá por nenhum crime, pois não concorreu para a prática do homicídio perpetrado por Hamilton, já que entre eles inexistia liame subjetivo (conjugação de esforços destinados a um objetivo comum

  • Neste caso, o taxista não responderá por crime algum, pois não houve coautoria ou participação no crime alheio. A conduta do taxista, de levar o agente ao seu destino, havendo participação na cadeia causal, sob o aspecto meramente físico, não havia liame subjetivo entre ambos, nem podemos dizer que a conduta do taxista, no exercício de seu papel social (transportar pessoas), pode ser considerada uma adesão subjetiva à conduta alheia.

  • Falar que vai matar alguém é crime? Tipificado em qual artigo? Qual foi o bem jurídico violado quando A fala a C que vai matar B? O fato é atípico no momento da ciência do motorista. Trata-se de atos preparatórios, nem tentativa se mostra em tela. Não há que se falar em crime,muito menos em concurso de agentes. Ao meu ver o liâme subjetivo se consolida pela mera consciência do ato e seu esforço mínimo para contribui ao crime. Diferente poderia ser se o motorista fosse agente de segurança donde o dever de agir seria necessário e sua ausência poderia figurar omissão.


ID
2662552
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das penas, suas espécies e sua cominação, o Código Penal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    Código Penal.

    Art. 33 (...)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Bastava conhecer o teor do artigo 33, do Código Penal que o candidato facilmente resolveria a questão. Contudo, visando ajudar a desmistificar qualquer dúvida que possa ter pairado, vejamos cada alternativa de forma isolada:

     

    a) O condenado à pena privativa de liberdade superior a 7 anos deverá, obrigatoriamente, começar a cumpri-la em regime fechado. ERRADA ► Pois o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

     

    b) O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a 6 anos e não exceda a 7, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. ERRADA ► O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

     

    c) O condenado não reincidente, cuja pena privativa de liberdade seja superior a 5 anos e não exceda a 7, deverá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. ERRADA ► O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto;

     

    d) As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma regressiva, segundo o mérito do condenado. ERRADA ► Por força do disposto no §2º, caput, do art. 33, do CP - "As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva...";

     

    e) O condenado por crime contra a Administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. CORRETA ►  Vide art. 33, §4º, do CP.

  • a) ERRADO - 8 anos

    b) ERRADO - poderá

    c) ERRADO - poderá/semiaberto

    d) ERRADO - progressiva

    e) CERTO art. 33, parágrafo 4º do CP.

  • Regimes inicias de cumprimento da pena:

    * Pena menor ou igual a 4 anos: regime aberto para não reincidente, desde que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça;

    * Pena maior que 4 anos e menor ou igual a 8 anos: regime semiaberto para não reincidente;

    Súmula 269, STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos REINCIDENTES condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se FAVORÁVEIS as circunstâncias judiciais.

    * Pena maior que 8 anos: regime fechado;

  • Art. 33

      § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

            b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

            c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

            § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Art. 33, § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

     

    Com base nas alíneas a e c, vislumbra-se que o condenado reincidente deve começar o cumprimento da pena no regime fechado quando apenado com reclusão, independente do montante da pena. Entretanto, segundo a súmula 269/STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

     

    Resumindo...

     

    Crimes Apenados com Reclusão:

    1.       Pena acima de 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o fechado;

    2.       Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos: se reincidente o fechado, se primário o semiaberto;

    3.       Pena igual ou inferior a 4 anos: se reincidente é o fechado ou semiaberto (se favoráveis as circunstâncias – Súmula 269 do STJ), se primário será o aberto.

     

    (CESPE, DPE-RN, 2015). O agente condenado a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos de reclusão, reincidente e com circunstância judicial desfavorável somente pode iniciar o cumprimento da sanção corporal em regime semiaberto. (Errado. Como tem circunstância judicial desfavorável, irá para o fechado).

     

    Crimes Apenados com Detenção:

    1.       Pena acima de 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o semiaberto;

    2.       Pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos: se reincidente ou primário o regime será o semiaberto;

    3.       Pena igual ou inferior a 4 anos: se reincidente o semiaberto, e se primário será o aberto.

     

     

    Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • GABARITO: E

     Art. 33. § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • Questão requer conhecimento sobre os regimes iniciais de cumprimento de pena privativa de liberdade.
    - A opção A está errada porque o Artigo 33, parágrafo segundo,alínea "a", do Código Penal, diz que " o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
    - A opção B também está errada porque o Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "b", do Código Penal, diz que o " o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto".
    - A opção C está errada também porque conforme o Artigo 33, parágrafo segundo, alínea "c", do Código Penal,que "o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto".
    - A opção D está equivocada porque  segundo o Artigo 33, parágrafo segundo, caput , do Código Penal, "as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso
    - A opção E está correta. Artigo 33, parágrafo quarto, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • O verbo "deverá" da letra "b" é o fim da picada...

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    Regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    Regime semi-aberto

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Regime aberto

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    Regime fechado

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Progressão de regime do condenado crime contra a administração pública

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

  • Olha... a alternativa -B teoricamente não está errada. Voce poderia supor que a questao nao está te pedindo texto de lei, mas te apresentando uma situação de alguém condenado a mais de 6 e menos de 7 anos e querendo saber qual regime vai pegar inicialmente. Talvez o problema esteja no DEVERÁ como alguns alunos apontaram, mas eu nao acredito que seja esse o X da questão. Acredito que a banca achou que trocar os valores corretos (4 a 8 por 6 a 7, etc) tornaria a alternativa errada enquanto na verdade não torna se você considerar que, EM REGRA, 6 a 7 anos não altera o regime que o indivíduo vai pegar só porque esses valores não correspondem exatamente aos do texto da lei.

    Resumo: por que eu acertei? Porque a alternativa correta está MAIS CORRETA do que a B, provando que, sem prestar atenção, a banca achou que trocar 4 a 8 anos por qualquer valor tornaria a questão errada por não corresponder ao texto da lei, enquanto, repito, ao meu ver não tornou.

    Terrível. Parabéns aos capazes de, sem questionar, batem o olho, veem que não corresponde ao texto da lei e sequer percebem isso e, pior, ainda ficam jogando o texto da lei aqui nos comentários como se ninguém soubesse que não está correspondente à ela... queria poder ser igual.

  • - ESQUEMA DE REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA E PPL:

    PPL ≤ 4 + não reincidente --> ABERTO

    PPL >4 ≤8 + não reincidente --> SEMIABERTO *

    PPL > 8 --> FECHADO

    * Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.” 

  • progressivo segundo o dicionário.

    1. que atravessa sucessivamente cada etapa de um processo em que há aumento, crescimento, agravamento etc

    maaassss.. segue o baile

  • Teoricamente é possível um caso hipotético se amoldar na alternativa B; porém, como a questão pede conformidade com o Código Penal, a alternativa B se torna errada.

  • Entendo o raciocínio da galera que considerou a 'b' como correta, afinal, a margem da pena superior a 6 anos e não excedente a 7 está dentro dos limites da pena superior a 4 anos e não excedente a 8 na qual está prevista a hipótese de cumpri-la em regime semiaberto. Porém, concurso é estratégia e, parte dela, é estar atento ao que o comando da questão exige:

    Observem que a assertiva traz o uso do termo 'deverá' e, apesar de entender que cumpridos os requisitos o estabelecimento do regime inicial não é mera discricionariedade, o comando da questão é muito claro ao pedir de acordo com o que dispõe o código penal e este dispõe que

    " ... poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto"

    de modo que, de qualquer forma, a assertiva está incorreta.

    DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 33 - ...

    § 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

    Gabarito: E


ID
2662555
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia, o Código Penal, em seu artigo 342, prevê que

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Código Penal

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Correta, C

    A - Errada -
    O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

    B - Errada O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

    D - Errada -  O fato será típico; porém, não punível => CP, Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    E - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

  • LETRA C CORRETA 

    CP

      Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

     

    - Âmbito:  

     

    * Processo Judicial ou Administrativo

    * Inquérito Policial

    * Juízo Arbitral

     

    Majoração (1/6 a 1/3):

     

    * mediante SUBORNO 

    * se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal OU em processo civil em que for parte entidade da ADM Direta ou Indireta

     

    Excludente de Punibilidade: 

     

    ANTES DA SENTENÇA, o agente se retrata OU declara a verdade

     

  • Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1.
    TESTEMUNHA;
    2.
    PERITO;
    3.
    CONTADOR;
    4.
    TRADUTOR; ou
    5.
    INTÉRPRETE;
    Em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2.
    ADMINISTRATIVO;
    3.
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4.
    EM JUÍZO ARBITRAL:

    § 1o AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
    1 -  O crime é praticado mediante
    SUBORNO ou
    2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito
    EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

     


    GABARITO -> [C]

  • É causa de extinção da punibilidade (art. 342, §2º c/c art. 107, VI do CP), e não causa de atipicidade.

  • Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1. 
    TESTEMUNHA;
    2. 
    PERITO;
    3. 
    CONTADOR;
    4. 
    TRADUTOR; ou
    5. INTÉRPRETE;
    Em:
    1. 
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2. 
    ADMINISTRATIVO;
    3. 
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4. 
    EM JUÍZO ARBITRAL:

    § 1o AS PENAS AUMENTAM-SE de 1/6 a 1/3, se:
    1 -  O crime é praticado mediante 
    SUBORNO ou
    2 - Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito 
    EM PROCESSO PENAL, ou EM PROCESSO CIVIL em que for parte entidade da ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

     

  • Gabarito Letra CCCC

    o erro da D está em dizer que o fato deixa de ser típico, o que pe falso... ele continua típico, mas deixa de ser punível !

    Deus abençoe !

  • GABARITO C

     

    Complemento.

     

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    ·         Trata-se de crime de mão própria, o que não permite a coautoria, mas sim a participação ou o tipo penal autônomo do artigo 343 (corrupção de testemunha);

    ·         O que deixa de ser punível é o fato e não o agente – art. 342 § 2º;

    ·         A retratação ou declaração da verdade conforme preceitos do art. 342 § 2º comunica-se aos eventuais participes.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

    B - Errada O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

     

    C - Certa

    D - Errada -  O fato será típico; porém, não punível => CP, Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    E - Errada - O fato é tipico => CP, Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral(...)

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

    Art. 342 §2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

  • Erro na alternativa D:

    O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

     

    Ou seja, continua sendo típico.

  • GABARITO: C

     

    CP. Art. 342.  § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Nossa, li tão rápido que não vi o fato deixa de ser "atípico", já li como sendo "punível".

  • GABARITO - C.

    Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

           § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  •   Falso testemunho ou falsa perícia :

     § 1 o  As penas aumentam-se  de um sexto a um terço , se o crime é praticado mediante  suborno  ou se cometido  com o fim de obter prova  destinada a produzir efeito em  processo penal, ou em processo civil  em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.  

       Fraude processual:

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: 

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. 

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. 

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de falso testemunho ou falsa perícia.
    - Opção A  está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de fazer" afirmação falsa em juízo arbitral". Logo, é fato típico.
    - Opção B está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de "fazer afirmação falsa em inquérito policial". Logo, é fato típico.
    - Opção D também está errada porque o fato só deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade (Artigo 342, parágrafo segundo, do Código Penal).
    - Opção E está errada porque no Artigo 342, caput, do Código Penal, há menção de fazer "afirmação falsa em processo administrativo" Logo, é fato típico.
    - Opção C está correta conforme o Artigo 342, parágrafo primeiro, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    1.º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    2.º O fato deixa de ser punível(extinta a punibilidade) se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • D- O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

  • CP:

        Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

           Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • De acordo com entendimento do TFCC (Tribunal da FCC), inquérito policial agora é inquérito penal.

  • Aí o candidato vai lá ( EU ) e confunde Tipicidade com Punibilidade, não estou querendo passar no concurso, só pode...

  • Gab C

     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1 o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como T, P, C, T, I em:

    Processo:

    1) JUDICIAL

    2) ADMINISTRATIVO

    3) INQUÉRITO POLICIAL

    4) JUÍZO ARBITRAL

    MAJORADA : +1/6 A 1/3 ---------> SUBORNO OU SE obtiver prova p produzir efeito em PROCESSO:

    1) PENAL

    2) CIVIL

  • Excluí a letra D, pois Retratação é antes do Oferecimento da denúncia - equívocos me informem, abraços.

    GAB C

  • Gabarito: C, conforme Artigo 342, §1º, do Código Penal

  • Fabiana, a retratação antes do oferecimento da denúncia do artigo 25 da parte geral do CPP não tem relação com essa questão. O erro da alternativa D está em dizer que o fato torna-se atípico, quando na realidade deixa apenas de ser punível (continuando ser típico).

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  •    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • O erro da D é dizer que "deixa de ser típico". Não é o caso.

    Ocorre Excludente de Punibilidade e não de Tipicidade.

  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1 As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • A, B e E) Engloba juízo arbitral, inquérito policial e processo administrativo.

    D) É extinta a punibilidade.

  • Assertiva C

    as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta.

  • Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    Artigo 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Sobre a letra D, o fato continua sendo típico, apenas deixa de ser punível.

    GABARITO C

  • RESPOSTA C (CORRETO)

    ___________________________________________

    ERRADO. A) ̶é̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶a̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ fazer afirmação falsa em juízo arbitral. ERRADO.

     

    Juízo arbitral tem menção – Art. 342, caput, CP.

     

    ___________________________________________

    ERRADO. B) é fato atípico fazer afirmação falsa em inquérito penal. ERRADO.

     

    Tem previsão o inquérito policial – Art. 342, caput, CP.

    ___________________________________________

    CORRETO. C) as penas são aumentadas de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da Administração pública direta ou indireta. CORRETO.

     

    Art. 342, §, 1º, CP.

    ___________________________________________

    ERRADO. D) o fato ̶d̶e̶i̶x̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADO.

     

    Deixa de ser punível. É extinta a punibilidade.

     

    O fato continua sendo típico, apenas deixa de ser punível.

     

    Ocorre Excludente de Punibilidade e não de Tipicidade.

     

    eixa apenas de ser punível (continuando ser típico).

     

    Art. 342, §2º, CP.

    ___________________________________________

    ERRADO. E) ̶é̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶a̶t̶í̶p̶i̶c̶o̶ ̶ ̶ fazer afirmação falsa em processo administrativo. ERRADO.

    É fato típico. Art. 342, caput, CP. 

  • EXTINÇÃO DE PENIBILIDADE NÃO SE CONFUNDE COM EXTINÇÃO DE TIPICIDADE, ESSE O MOTIVO DO ITEM ''D''

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
2662558
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acerca do Inquérito Policial, dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Em azul as correções.

    A) Errada. A ação penal somente poderá ser reiniciada se houver novas provas 

    B) Correta. O advogado terá acesso às informações já introduzidas no IP.

    C) Errada. A autoridade poderá proceder na reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    D) Errada. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E) Errada. Nos crimes que se procedem mediante queixa do ofendido, o IP é obrigatório.

  • GABARITO: LETRA D

     

    O IP é sigiloso, porém , o Advogado tem acesso aos elementos de prova que estão DOCUMENTADOS

  • Complementando...

     

     a) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

    FALSA -  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CORRETA - SV 14, literalidade.

     

     c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

    FALSA -  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

    FALSA -   Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (discricionariedade)

    Pulo do gato (obrigatório o exame de corpo de delito!!):  Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

     e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

    FALSA -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            (...)

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Fonte: CPP e SV STF

     

    bons estudos

  • GABARITO (B)

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Estatuto da OAB - Art. 7 XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 
    Súmula Vinculante Nº 14 STF: É direito do defensor( ou seja, Advogado), no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • a) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

     

    b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

     

    d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

     

    e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

  •  a) Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

    FALSO

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CERTO

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

     

     c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

    FALSO

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

    FALSO

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

     e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

    FALSO

    Art. 5o § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • quivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.

    FALSA -  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

     b) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    CORRETA - SV 14, literalidade.

     

     c) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.

    FALSA -  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

     d) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.

    FALSA -   Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (discricionariedade)

    Pulo do gato (obrigatório o exame de corpo de delito!!):  Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

     e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.

    FALSA -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            (...)

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Fonte: CPP e SV STF

     

  • b. sumula vincunlante 14

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A famosa Súmula Vinculante 14.

    CESPE e FCC adoram esta súmula.

  • Eu não entendi o erro da alternativa "A".

    Os colegas estão falando em necessidade de novas provas para começar ação, o que o inquérito tem a ver com isso ?  o inquérito é dispensável, correto?? 

  • Rafael Campos de Oliveira

    Com relação a alternativa A. O inquérito policial é dispensável desde que hajam elementos de informações suficientes para embasar a ação penal. E se o processo já havia sido arquivado anteriormente é porque faltavam tais elementos (indícios de autoria e prova da materialidade), tornando-se primordial a existência de novas provas para a reabertura do IP.

    Espero ter ajudado ^^

  • GABARITO B

     

    ▪Súmula vinculante 14-STF: A súmula vinculante continua válida. Contudo, depois da alteração promovida pela Lei n° 13.245/2016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais apenas aquele realizado "por órgão com competência de polícia judiciária" como prevê o seu texto).

     

    ▪Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

     

    Fonte: Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto I Márcio
    André Lopes Cavalcante- 2. ed., rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPodivm, 2017.

     

  •  

    Direto ao ponto: 

     

    Gab B

     

       Súmula Vinculante 14

     

        É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab B

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • SV 14

    Direito retrospectivo do Advogado.

    Cabe: simples petição ao juiz competente; HC; reclamação; MS em favor do exercício profissional do Adv.

    TMJ!

  • Gab: B

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • F0D$ é quando tu para na questão A ou B e nem continua pq tem CERTEZA que ta certa!

    As pessoas, força na luta e fé na missão!

    A NÓS, foco no concurso e fé na nomeação!

    flw, vlw.

  • Mais uma vez a Súmula Viculante 14..........

  • Resumindo, para fazer revisão:

    a) Súmula 524/STF

    b) Súmula Vinculante 14

    c) Art. 7º/CPP

    d) Art. 14/CPP

    e) Art. 5º, § 5º/CPP

  • LETRA B.

    a) Errada. Súmula 524 STF. Somente mediante novas provas.

    b) Certa. Súmula vinculante 14 STF.

    c) Errada. CPP, art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. d) Errada. CPP, art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    e) Errada. CPP, art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • A banca inicia com a diretriz de que exigirá conhecimento legal e jurisprudencial. Analisemos os itens para encontrar qual o correto, e entender o motivo dos erros dos demais:

    a) Incorreto. O art. 18 do CPP traz o permissivo de proceder a novas pesquisas se de outra forma a autoridade policial tiver noticia. Ou seja, o inverso do que o item nos trouxe.

    b) Correto. É previsão (recorrente em prova) da Súmula Vinculante 14 que expõe que a defesa tem acesso às provas colhidas e documentadas.

    Foi exigida, a título de exemplo nos certames:  TJ/DFT.16, DPE/RO.17, STJ.18, ABIN.18, ALE/SE.18, XXVI e XXIX Exame de Ordem.

    Na DPE/PE.18 a Cespe (à época) considerou correta: durante o procedimento investigatório, o advogado (...) terá direito de acessar os relatórios de cumprimento dos mandados de busca e apreensão e os respectivos autos de apreensão.
    Na DPE/AM.18, prova de servidor, a FCC considerou correta: a autoridade policial não poderá negar ao advogado do indiciado o acesso às transcrições de interceptações telefônicas de conversas mantidas pelo indiciado, já documentadas nos autos do inquérito policial, caso digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    No mesmo sentido caminha e dialoga o Estatuto da OAB, no inciso XIV do art. 7º. Interessante se faz demonstrar a interdisciplinariedade sempre que houver.

    c) Incorreto. É instintivo barrarmos os olhos ao se ler "ainda que contrarie a moralidade ou a ordem pública". Afronta-se o art. 7º do CPP. Há previsão da reprodução simulada, mas desde que não haja tal ofensa - naturalmente...

    d) Incorreto. Podem requerer, e a autoridade pode negar! É o que ensina o art. 14 do CPP. O que não alcança o exame de corpo de delito, que é obrigatório nos crimes que deixam vestígio. 

    Na prova do MP/AL a FCC apontou como corretaO indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    e) Incorreto. É o contrário. Se é de ação privada, é porque a autoridade depende do requerimento de quem tenha qualidade para intentar, conforme previsto no art. 5º, §5º do CPP

    Por vezes nos deparamos com assertivas simples e aparentemente óbvias. Não desprezemos, pois em certa altura de tempo de prova os conhecimentos começam a ficar embaçados pelo cansaço e pressa, e então o que parece automático saber pode não ser percebido e acabar em erro. 

    Resposta: ITEM B.


  • OBRIGADO MEU DEUS, A CADA DIA O CAMINHO FICA MAIS CLARO!!

    NUNCA DESISTAM DOS SEUS SONHOS!

  • Súmula vinculante 14==="é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • A redação da letra A está confusa. Ela fala de se reiniciar a ação penal. Oras, se o inquérito é procedimento dispensável para a propositura de ação penal, óbvio que ela poderia ser interposta a qualquer tempo mesmo sem provas novas aparecerem, desde de dentro do período decadencial...

  • Gab. B.

    Inteligência da Súmula Vinculante 14.

    Insista, persista e não desista.

  • Alguém poderia me ajudar nessa dúvida?

    O art.5 § 5o CPP:  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá PROCEDER a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Já no art. 19 CPP: Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado

    No 5º diz não poder sem requerimento, já  no 19º já deixa claro que sendo privada( não pública), os autos do INQUÉRITO .... (logo conclui-se que há sim inquérito !!)

    Aguardo agradecida pela ajuda, isso realmente me deixou confusa.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Precedente Representativo

    Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais investigados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um dos envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito a seu constituinte.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, 2ª T, j. 29-8-2006, DJ de 6-10-2006.]

  • Assertiva B

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula 14

  • Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado.

    • Exceção: será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo (art. 7º, § 10, do Estatuto da OAB).

  • Acredito que a resposta estaria mais bem fundamentada citando o posicionamento dos três: CPP, STF e STJ, conforme exigido pela questão.

  • SV 14

  • Gab: B

    Sumula Vinculante n° 14


ID
2662561
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fiança, instituto classicamente atrelado pela doutrina à liberdade provisória, está atualmente regulada pelo Código de Processo Penal do artigo 321 ao 350, e, segundo a doutrina, consiste em uma caução, uma garantia real, prestada geralmente em dinheiro, que tem como objetivos principais a colocação do indiciado ou do acusado em liberdade e, ainda, em vincular o afiançado ao processo, obrigando-o ao comparecimento em seus atos. Diante de tais considerações,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETO

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     

    Letra B: ERRADO

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    III - Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    IV - Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011.

    V - Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    III - Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

     

    Fonte: Código de Processo Penal

  •  a) depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    CERTO

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     

     b) é possível a concessão de fiança ainda quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    FALSO

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

     

     c) é possível a concessão de fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    FALSO

    Art. 323.  Não será concedida fiança: II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

     

     d) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.

    FALSO

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

     e) é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.

    FALSO

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: II - em caso de prisão civil ou militar;

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

       Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Gabarito: a)

    a) CORRETA - depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    Art. 333 do CPP - Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     

    b) INCORRETA - é possível a concessão de fiança ainda quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    Art. 324 do CPP - Não será, igualmente, concedida fiança:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

     

    c) INCORRETA - é possível a concessão de fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Art. 323 do CPP - Não será concedido fiança:

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos.

     

    d) INCORRETA - a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.

    Art. 322 do CPP - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

     

    e) INCORRETA - é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.

    Art. 324 do CPP - Não será, igualmente, concedida fiança:

    II - em caso de prisão civil ou militar.

  • Gabarito: letra A

    A) Art. 333, do CPP

    B) Não será possível concessão de fiança: quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Art. 324, IV, do CPP

    C) Não será concedida fiança: Nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos crimes definidos como hediondos. Art. 323, II, do CPP.

    D) Art. 322, CPP

    E) Art. 324, II

  • O M.P. não será ouvido previamente ao arbitramento da fiança, mas terá vista dos autos após esse momento.

  • a) depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

     

    b) é possível a concessão de fiança ainda quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

     

    c) é possível a concessão de fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

     

    d) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.

     

    e) é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.

  • CASOS EM QUE FICA VEDADA A FIANÇA:

     

    *Prisão Civil ou Militar

     

    *Presentes os motivos que autorizem a PRISÃO PREVENTIVA

     

    *Crimes de RACISMO e GRUPOS ARMADOS CONTRA A ORDEM INSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

     

    *Nos HEDIONDOS e equiparados

     

    *Quando o afiançado deixar de comparecer todas as vezes que for intimado

     

    *Aos que no mesmo processo tiverem quebrado fiança, sem motivo justo

     

     

    GABARITO: A

  • QUANTO à letra ''C'', é possivel sim, a concessão da fiança, conforme entendimentos recentes do STJ e STF, no caso de tráfico de drogas privilegiado onde a hediondez do crime fica afastada...

  • Essa questão é a mistura do mal com o atraso, com pitadas de psicopatia!

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.  

  • A) depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente. 

    * vale lembrar que a fiança pode ser paga até o trânsito em julgado

    B) é possível a concessão de fiança ainda quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    * casos em que NÃO será concedida a fiança: presente requisitos da preventiva, prisão civil ou militar, crime racismo e grupos armados, tortura trafico e terrorismo, crime hediondo, e se no mesmo processo houver sido quebra fiança anterior ou infringifo sem justo motivo os art. 327 e 328.

    C) é possível a concessão de fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    *NÃO será concedida a fiança: presente requisitos da preventiva, prisão civil ou militar, crime racismo e grupos armados, tortura trafico e terrorismo, crime hediondo, e se no mesmo processo houver sido quebra fiança anterior ou infringifo sem justo motivo os art. 327 e 328.

    D) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.

    * máxima não superior a 4 anos 

    E) é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil. 

    *NÃO será concedida a fiança: presente requisitos da preventiva, prisão civil ou militar, crime racismo e grupos armados, tortura trafico e terrorismo, crime hediondo, e se no mesmo processo houver sido quebra fiança anterior ou infringifo sem justo motivo os art. 327 e 328.

  • Só lembrar na delegacia, o Delegado arbitra a fiança e não tem o MP ali do lado.

  • Informação adicional sobre o item C e acréscimo ao comentário do colega Adni Netali:

    Decisão 6ª Turma, STJ:

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO CAPUT E TRÁFICO PRIVILEGIADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDENTES ESPECÍFICOS. ARTS. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 44 DA LEI N. 11.343/2006. AFASTADA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO PLENÁRIO DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O Plenário da Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 118.533/MS, adotou novo posicionamento no sentido de que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos, pois o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa.
    2. Interpretando-se as disposições contidas no § 4º do art. 33 e no art. 44, ambos da Lei de Drogas, constata-se a intenção do legislador em diferenciar o tratamento do traficante eventual, tanto concedendo-lhe a redução do privilégio, quanto permitindo-lhe a concessão da fiança, do sursis, da graça, do indulto, da anistia e da liberdade provisória, benefícios negados aos que se enquadram no caput e § 1º do art. 33 do mencionado diploma.
    3. Imperioso afastar a reincidência específica em relação ao tráfico privilegiado e o tráfico previsto no caput do art. 33 da Lei de Drogas, nos termos do novo entendimento jurisprudencial, para fins da concessão do livramento condicional.
    4. Habeas corpus concedido para afastar a reincidência específica e reconhecer a possibilidade de que seja concedido o livramento condicional ao paciente, restabelecendo a decisão do Juízo da Execução.

    (HC 436.103/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018).
     

  • Gabarito: LETRA A


    FIANÇA:

    =>Concessão pela AUTORIDADE POLICIAL: Ocorre quando as infrações penais possuem penas privativas de liberdade NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS;

    =>Concessão pela AUTORIDADE JUDICIAL: Ocorre quando as infrações penais possuem penas privativas de liberdade SUPERIORES A QUATRO ANOS.



    NÃO CABE FIANÇA:

    => Racismo;

    => Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    => Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    => Tiver quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo;

    => Caso de prisão civil ou militar;

    => Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.


  • a) Verdadeiro. A teor do art. 334 do CPP, enquanto não houver o trânsito em julgado de sentença condenatória, a fiança poderá ser concedida, não sendo obrigatória a prévia oitiva do MP. Ter em mente: para a concessão de fiança, não é necessária a ouvida do MP!


    b) Falso. Pelo contrário: uma vez presente qualquer dos motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, não será cabível a concessão de liberdade provisória com fiança (art. 324, IV do CPP), o que autoriza o magistrado, em caso de comunicado da prisão em flagrante, a convertê-la em preventiva (art. 310, II do CPP).


    c) Falso. Prevê o artigo 323, inciso II, do Código de Processo Penal, que "não será concedida fiança - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos."


    d)Falso. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, consoante literalidade do art. 322 do CPP.


    e) Falso. Vedação prevista no art. 324, II do CPP.

     

    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)


  • GABARITO: LETRA A.


    COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 333 do CPP:

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá     vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
    LETRA B: É exatamente o contrário, ou seja, não é possível.
    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:  
    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
    LETRA C: Não é possível, por se tratar de crime equiparado a hediondo.
    Art. 323.  Não será concedida fiança:
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    LETRA D: Errado. A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações penais com pena privativa de liberdade de até 04 anos. 
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.     
    LETRA E: Não é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.
    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:  
    II - em caso de prisão civil ou militar;   
     

  • Sobre a fiança:

    - é sempre definitiva

    - pela autoridade policial: pena máxima até 4 anos

    - pelo juiz: pena máxima superior a 4 anos (deve decidir em 48h)

    - concessão independente da oitiva do MP (mas depois ele terá vista dos autos e poderá requerer medidas)

    - pode ser prestada enquanto a sentença não transitar em julgado

    - não se concede fiança: racismo, ação de grupos armados, tráfico, terrorismo, tortura, quem já quebrou fiança no mesmo processo, em prisão civil ou militar e quando presentes os requisitos da prisão preventiva

    - valores: 1 a 100 SM para pena máxima de até 4 anos; 10 a 200 SM para pena máxima superior a 4 anos

    - situação econômica do preso pode dispensar a fiança, reduzir até 2/3 ou aumentar até 1000x o seu valor

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • NÃO PODE INTERFERIR NA AUTONOMIA DO MP

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO A

    OBS.: Na alternativa "B" e "E", de acordo com CPP no ART. 24:

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;

    II – em caso de prisão civil ou militar;

    IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    Casos na questão que não cabem fiança, assim como a alternativa "C" que são CRIMES INAFIANÇÁVEIS, é podem ter liberdade provisoria, porém, não cabem fiança. De acordo com CPP no ART. 323:

    Art. 323. Não será concedida fiança:

    I – nos crimes de racismo;

    II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Não é possível a concessão de fiança para Prisão Civil no caso de Alimentos?!

    Help!

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 333 do CPP:

    Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    LETRA B: É exatamente o contrário, ou seja, não é possível.

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

    LETRA C: Não é possível, por se tratar de crime equiparado a hediondo.

    Art. 323. Não será concedida fiança:

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    LETRA D: Errado. A autoridade policial pode conceder fiança nas infrações penais com pena privativa de liberdade de até 04 anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

    LETRA E: Não é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

  • Nesta questão a diretriz da banca é pedir a assertiva correta após apresentar bem o tema "fiança", caracterizando e apontando sua previsão legal. Observemos, por costume, onde está o erro nas outras que não são resposta.

    a) Correta. Simples e diretiva exigência e transcrição do art. 333 do CPP. Exigido igualmente na prova do MP/DFT.15.

    A Consulplan considerou como corretaA liberdade provisória com fiança pode ser concedida independentemente de oitiva do MP;
    A Cespe considerou como correta: A liberdade provisória com fiança pode ser concedida independentemente de oitiva do MP. 

    b) Incorreto. Veja, se estão presentes os motivos autorizadores da preventiva, aprisionar-se-á. Logo não há que se falar em fiança. Vide art. 324, IV, CPP.

    c) Incorreto. Há delitos inafiançáveis, e os hediondos e equiparados (tráfico sendo um deles) estão expostos nessa limitação, conforme expõe o art. 323 do CPP. Esse conhecimento fora exigido recentemente no certame do TJ/PR.19.

    d) Incorreto. Este item afronta o art. 322 do CPP, que enuncia que não pode ser superior a 4 anos. Esse conhecimento fora exigido recentemente no certame da PF.18.

    e) Incorreto. Mais um item brigando diretamente com as exposições legais. Neste caso, o inverso é dito pelo inciso II do art. 324 do CPP. Não cabe fiança, portanto, em caso de prisão civil. 

    Resposta: ITEM A.

  • Ana, sim, não é possível! Vide inciso ll, art.324.

  • NÃO ERRE MAIS!

    FIANÇA PROIBIDA (arts. 323 e 324 do CPP)

    # RACISMO

    # 3TH

    # AGA

    # QUEBRADA

    # PRISÃO (civil ou militar ou preventiva)

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Assertiva A

    depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • a concessão de fiança não depende de manifestação do ministério público.

  • CONCESSAO DE FIANÇA INDEPENDE DE OITIVA DO MP

    Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 horas.


ID
2662564
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual de Sergipe, pode ser decretada a transferência da capital do Estado para outra cidade do território estadual

Alternativas
Comentários
  • Constituição de Sergipe 

    Art. 5º. A cidade de Aracaju é a Capital do Estado, podendo, mediante autorização da Assembleia Legislativa, ser decretada a transferência da Capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual.

    Gabarito - D

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

     

    De acordo com CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE

     

     

    TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

     

     

    Art. 5º A cidade de Aracaju é a Capital do Estado, podendo, mediante autorização da Assembléia Legislativa, ser decretada a transferência da Capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual:

     

     

    I - nas situações de calamidade pública, para dar continuidade à administração pública;

     

    II - simbolicamente, em datas festivas e como homenagem a Municípios ou a seus cidadãos.

  • Mediante autorização da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.


ID
2662567
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considere as seguintes Comissões:


I. Parlamentares de Inquérito.

II. De Sindicância.

III . De Constituição e Justiça.

IV. De Defesa do Consumidor.


De acordo com o Regimento Interno da ALESE, são Comissões Temporárias, dentre as acima apontadas, as previstas APENAS nos tens

Alternativas

ID
2662570
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a pena de suspensão aplicada ao funcionário que dolosamente deixa de cumprir com seus deveres será precedida de sindicância administrativa e não poderá exceder de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com LEI N.º 2.148 De 21 de dezembro de 1977.
    Institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

     

     

     

    Art. 260. Caberá a pena de suspensão;


    I – quando houver dolo, má-fé, ou reincidência, tratando-se das faltas indicadas no art. 259;


     

    § 1º. A pena de suspensão não poderá exceder de 60 (sessenta) dias e será precedida de sindicância administrativa.

     

    § 2º. Durante o período da suspensão, o funcionário perderá todos os direitos e vantagens resultantes do exercício das suas funções.

     


ID
2662573
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 33/1996 (Lei dos Procedimentos Administrativos do Estado de Sergipe), o princípio da revisão significa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

     

    De acordo com a Lei Complementar nº 33 de 26 de dezembro de 1996

    Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe

     

     

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Artigo 4º

    De Enunciação

     

     

    A Administração Pública Estadual, no desempenho da função administrativa, reger-se-á pelos princípios gerais:

     

     X – da revisão, significando o reexame dos atos administrativos independentemente de provocação, para invalidá-los sempre que praticados em desconformidade à ordem jurídica, salvo nos casos de prescrição, decadência ou grave comprometimento à segurança das relações jurídicas, objetivamente demonstrado, ou revogá-los por inconveniência ou inoportunidade;


ID
2662576
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 205/2011 (Lei orgânica do TCE/SE), quando o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do mesmo Estado estiver ausente ou impedido, deverá substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos, o

Alternativas
Comentários
  • Para o TCM-RJ, de acordo com o RI:

    Art. 22 – Em caso de vaga, no cargo de Presidente, de Vice-Presidente ou de Corregedor, proceder-se-á à eleição na sessão ordinária imediata ao evento, na qual se dará a posse. 

    § 1° – O eleito exercerá o cargo pelo tempo que restar para concluir o período do antecessor.

    § 2° – Não se procedera à eleição, se a vaga se der dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato, caso em que o Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente e o Corregedor, o de Vice-Presidente.

  • RI TCE MG

    1. Falta ou Impedimento do Conselheiro: pelo Auditor[W1]  convocado pelo Tribunal Pleno ou das Câmaras, em regime de rodízio, observada a antiguidade.

    2. Impedimento do Presidente: pelo, sucessivamente, vice ou pelo Conselheiro mais antigo em exercício.

    3. Ausência ou impedimento do Presidente de Câmara: pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

    4. Corregedor: pelo Conselheiro mais antigo na função, que não esteja no exercício da Presidência ou Vice.

    5. Ausência, vacância ou impedimento do Procurador Geral: pelos Procuradores.

     

    Vacância:

    1. Do Presidente, Vice e Corregedor:

    - Nova eleição

    - Dentro dos últimos 6 meses: assumirá o Conselheiro completando o tempo do mandato interrompido

     

     

  • RI TCM-RJ

    Art. 9° – O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou

    outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1° – Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo

    Corregedor.

    § 2° – O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias

    ou outro afastamento legal, será substituído pelo Corregedor.


ID
2664904
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Quanto à atividade da pichação, manifesta-se no texto uma

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar...
    ...“parede de igreja” parece sugerir a violência de um
    ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

    *
    OU SEJA, UMA AVALIAÇÃO NEGATIVA ATRAVÉS DO EXEMPLO NO DICIONÁRIO.

  • "Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro (...)" (1º parágrafo)

     

    Gab. A

  • Letra (a)

     

    Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo.  (2º parágrafo)

  • Rapaz, entendi não (talvez porque nunca resolvo prova da FCC, sei lá)! O autor introduz o texto com a exemplificação negativa pra pichação que consta no dicionário, beleza (e que ele mesmo pontua ser negativa). Mas logo no 2º parág. ele mostra as opiniões contrárias dos pichadores e dos seus adversários, e na conclusão ele continua imparcial ao afirmar que a discussão não tem fim.

    O que é que se manifesta no texto como um todo, então? Indução à avaliação negativa da pichação? Não achei e fui na D!

    Se alguém puder me ajudar a pensar da forma certa, agradeço!

  • Gabarito: letra A.

     

    Entendi que o exemplo apresentado pelo dicionário é claramente enviesado no sentido de tornar a pichação uma ação condenável. O uso de "nome de gangue" e "parede de igreja" denota uma tentativa de induzir o leitor a pensar que o ato de pichar é, por definição, um ato censurável.

  • Adrielle, fiquei na mesma dúvida que você, mas acho que a alternativa se responde se usarmos a palavra manifestar com o sentido de apresentar(-se), dar sinais de sua presença; mostrar(-se), revelar(-se). Então, não é o autor do texto declara (outro sentido de 'manifesta') e induz a um sentido negativo a pichação. Mas, sim, que o texto apresenta um exemplo de indução para avaliar negativamente o ato da pichação.

  • Essa questão me gerou um dúvida, porque não é o texto que induz a imagem negativa de pichar. O texto, como um todo, se mantém neutro. 

    É o exemplo do dicionário que causa a indução negativa de pichar, não o texto!

    Se você pensar no sentido geral, se lasca na questão! Mas questões de interpretação como essa, com subjetividade, não favorecem quem estuda! Cada um tem uma forma de pensar e interpretar, isso não o torna desqualificado para o cargo.

    Isso acontece muito com as grandes bancas, não entendo o sentido disso. A FGV faz a mesma coisa. Por isso, temos cada vez mais funcionários públicos desqualificados e incompetentes. 

    Quer valorizar o conhecimento de um candidato, seus estudos, coloquem questões com mais gramática, ou até interpretações, desde que sejam menos subjteivas e questionáveis!

    #desabafo

  • Fiquei um tempo nessa questão até perceber que o verbete consta do dicionário Houaiss. Após esse deslize no entendimento, ficou mais fácil entender o que o item A estava dizendo. E é simples: ele está dizendo que o verbete tem um viés negativo, pois se essa não era a intenção, não precisaria de um termo tão pesado (pichar a parede de uma igreja) para exemplificar. 

  • Se tem uma indução que o TEXTO não faz, é a de avaliação negativa do ato de pichar. Como bem disse a colega Vanessa, o texto pondera, e digo mais: ameniza! IMPOSSÍVEL a resposta certa ser o gabarito dado por essa banca lixo

  • a)  indução para se avaliar negativamente esse ato na exemplificação do verbete pichar do dicionário Houaiss.

    O examinador delimitou a questão na atividade de pichação. Não questionou o direito à cidade e nem questionou a opinião do autor (que foi bem objetiva e imparcial). Quis saber apenas a estratégia argumentativa utilizada por ele. E ele começou com uma indução, desconstrói a indução e depois traz os argumentos de diversos atores para concluir que está longe de a discussão ser encerrada. CERTA

     

    b) salvaguarda dessa operação como um direito legítimo, segundo os mais sofisticados que se puseram a avaliá-la.

    Os mais sofisticados, na verdade "chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público"

     

    c) compreensão mais ponderada do fenômeno, tal como se nota na justificativa dada pelos adversários dos pichadores

    Os adversários dos pichadores não apresentam uma compreensão ponderada do fenômeno, pelo contrário, "costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo"

    Quem discursa e apresenta a questão de forma ponderada é o narrador!

     

    d) análise objetiva do ato a partir de uma justificativa artística, empreendida pelos simpatizantes identificados como anônimos marginalizados.

    Errei aqui, OS SIMPATIZANTES OU ANÔNIMOS MARGINALIZADOS NÃO FAZEM UMA ANÁLISE OBJETIVA do ato de pichar, pelo contrário! Eles são opostos à neutralidade! Eles tomam posição, brigam, usam a arte para subverter a ordem. "Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo."

     

    e) conclusão óbvia, ao se afirmar o direito indiscutível que têm os cidadãos a promover alguma ação transgressiva no espaço urbano.

    o autor não defende que a pichação seja um direito indiscutível. "Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes."

  • Errei porque marquei a D. No entanto, depois de analisar melhor...de fato compreendi como correta a letra A. O erro da D, na minha opinião, está em "análise objetiva". Não pode ser objetiva, considerando que é a manifestação da opinião de um grupo, portanto é parcial/subjetivo, assim como a visão dos adversários.

    Quanto a letra A, acho que fica mais fácil de compreendê-la se reescrevermos a sentença em conjunto com o pedido do enunciado: O texto manifesta a existência de uma indução para se avaliar negativamente o ato de pichar na exemplificação do verbete pichar do dicionário Houaiss.

    Observem que o enunciado não pede o que o autor defende no texto, mas sim o que o texto manifesta/expõe...ele expõe que a exemplificação do dicionário é parcial, negativa quanto ao ato de pichar : )

  • A FCC está promovendo a pichacao de autores inéditos em seus textos para os retirar do anonimato... quanto estarão ganhado para tal? Certamente alguma boa vantagem econômica. Prova disso é que autores recorrentes como Bauman e By-ang Chul Han estão caindo no desuso. 

  • pqp l.l

  • Sobre a D: Quem acha que pichar(vagabundos) seja uma manifestação artística, são eles mesmos! O texto, por meio do autor, não demonstra essa opinião!


ID
2664907
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • a) sugerir = aconselhar fazendo uma sugestão | supor = admitir como hipótese

     

    b) transgressivo = infrator, violador | conturbada = alterado, agitado

     

    c) rudimentar = básico, fundamental, primário / manchar = degradar, desprestigiar | natural = próprio, nativo, inerente / dissipar = desperdiçar

     

    d) reverter = regressar, retornar, voltar, retroceder | perverter = corromper, depravar, desvirtuar

     

    e) conflitante = atrito

     

    Gab. E

  • Excrescência ( na letra A) : 

    Saliência; elevação que ocorre sobre a superfície de alguma coisa: excrescência observada num terreno qualquer.

    O que retira o equilíbrio completo de alguma coisa.

    Aquilo que está em excesso; o que nasce a mais

    (https://www.dicio.com.br/excrescencia/)

  • Além do que a colega Larissa colocou, 

    não há correlação dos termos pretexto e justificativa, na alternativa D.

    jus·ti·fi·ca·ti·va: Prova, razão ou documento com que se demonstra a existência de um fato ou a veracidade de uma proposição.

    pre·tex·to: Razão que se alega para ocultar o verdadeiro motivo de uma ação ou omissão; alegação, desculpa

  • nunca acerto essas questões .. 

  • "Direitos conflitantes". Esses textos de esquerda são pra f****

  • Sinceramente as justificativas são extremamente rasas nesse tipo de questão, poderia justificar a E do mesmo modo em que as outras são justificadas:

     

    Reconhecimento:

    ação ou efeito de averiguar; exame, verificação;

    confissão de erro, crime, pecado etc.

     

     

    Acolhimento

    ato ou efeito de acolher; acolhida;

    maneira de receber ou de ser recebido; recepção, consideração;

    abrigo gratuito; hospitalidade.

  • texto de esquerda véi? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    qqtaaconteceno

  • pora olha essa mrda kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Discordo do gabarito. Qual seriam as "prerrogativas legais" em conflito nesse caso?

    A saber: direito e "prerrogativas legais" (ou direitos positivados) são duas coisas diferentes, podem ter sentido semântico diverso. Algo pode ser considerado direito, do ponto de vista social/ético/filosófico/político, mas não ser "prerrogativa legal" (como parece ser o caso), assim como algo pode ser um "não direito" (condenável do ponto de vista ético/político etc) e ser uma prerrogativa legal (como era a escravidão, só pra dar um exemplo).

    Pichação, ainda que possa haver discussão em torno de sua legitimidade, com certeza não é uma prerrogativa legal.

    Veja que no 2º parágrafo o texto também utiliza a expressão "direito" do ponto de vista filosófico/político, não do ponto de vista legal: "Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos."

    Na realidade, o trecho até reafirma o caráter transgressivo da pichação. Se fosse "prerrogativa legal", não teria caráter transgressivo, pelo menos do ponto de vista legal.

    Na minha opinião a questão está mal formulada

  • Eu achei a E menos errada, pra não dizer totalmente errada tbm por conta do ''reconhecer'' e ''acolher''... não faz sentido!

    Ex: Posso reconhecer você como uma pessoa verdadeira, mas nem por isso vou acolher sua tese rsrsrs


ID
2664910
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • a) Nesse fragmento PROCUROU-SE considerar as polêmicas perspectivas abertas pela prática da pichação, segundo as diferentes avaliações daqueles que bem ou MAL se acham envolvidos.

     

     b) A alegação DA qual se valem os pichadores é de que seus atos tenham um caráter político justamente em virtude da transgressão do princípio de que não há, a rigor, espaço privado

     

     c) É comum que, na consideração do que seja o público e o privado entre na polêmica aberta argumentos de todo tipo, ainda que cada um deles vise A representar o interesse de um ponto de vista.

     

     d) A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que consideram uma legítima intervenção no espaço público.

     

     e) Tendo em vista os interesses da sociedade como um todo, ainda que não se DESPREZEM os direitos das minorias, criou-se uma discussão radical entre os que aderem à pichação e os que lhe refutam.

     

    Gab. D

  •   

     

    a) (ERRADA) Nesse fragmento procuraram-se considerar as polêmicas perspectivas abertas pela prática da pichação, segundo as diferentes avaliações daqueles que bem ou mau se acham envolvidos.

     

     

    ...procurou     -     se             considerar as perspectivas...    Verbo no singular pois seu sujeito é oracional

         VTD               PA             Sujeito Paciente (Oracional)                 

     

     

    ...daqueles que bem ou mal se acham envolvidos.      "bem ou mal" é expr. adverbial, logo deve-se usar o advérbio "mal"

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     b) (ERRADA) A alegação na qual se valem os pichadores é de que seus atos tenham um caráter político justamente em virtude da transgressão do princípio de que não há, a rigor, espaço privado

     

     

         Suj.                                               Or. Subord. Adjetiva Restr.                                        VL    

    A alegação                         da qual              se valem             os pichadores                          é...

                                       de  +  a qual              VTI                           Suj.

     

    Os pichadores se valem da alegação.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    c) (ERRADA) É comum que, na consideração do que seja o público e o privado ( , ) entre na polêmica aberta argumentos de todo tipo, ainda que cada um deles vise à representar o interesse de um ponto de vista.

     

     

                           Adjunto Adverbial Longo                        

    ...na consideração do que seja o público e o privado...          vírgulas obrigatórias

     

     

      VL          Pred. do Suj.                                         Or. Subord. Subst. Subjetiva                               

      É               comum                 que     entrem       na polêmica aberta         argumentos de todo tipo

                                                                VI                     Adj. Adv.                           Sujeito

     

     

    É comum que argumentos de todo tipo entrem na polêmica aberta...

     

     

    ...que cada um deles vise a representar...    não há crase antes de verbos

     

     

     

     

     

     

     

     

    d) (CERTA) A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que consideram uma legítima intervenção no espaço público.

     

     

    direito à expressão         prepos. "a" da regên. nomin. do vocáb. "direito"    +    artigo "a" do vocáb. femin. expressão

     

     

    A inclusão social e o direito à expressão são...       concordância lógica

     

     

    ...em defesa de sua prática...       não há restrição de número

     

     

    ...que consideram uma legítima...       sujeito subentendido "os pichadores"

     

     

     

     

     

     

     

     

    e) (ERRADA) Tendo em vista os interesses da sociedade como um todo, ainda que não se despreze os direitos das minorias, criou-se uma discussão radical entre os que aderem à pichação e os que lhe refutam.

     

     

      PA           VTD                     Suj. Paciente   

    ...se     desprezem       os direitos das minorias...

     

     

    ...entre os que aderem à pichação e os que        a           refutam.

                                                                       OD             VTD

      

     

  • Letra (d)

     

    A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que (o qual) consideram uma legítima intervenção no espaço público.

  • REGÊNCIA DO VERBO VISAR (segundo a regência tradicional)

     

    VISAR (sentido de ter em vista, pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se) - VTI

    Obs: Antes de verbo no infinitivo, porém, evita-se a preposição.

    Ex.: Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

     

    VISAR (no sentido de olhar, mirar, focar, fixar; pôr um visto, autenticar, validar, atestar) - VTD

    Ex1.: É necessário visar o chegue.

    Ex2.: Todos os dias visava o pôr do sol, pensando na sua infância.

  • a) Nesse fragmento procurou-se considerar as polêmicas perspectivas abertas pela prática da pichação, segundo as diferentes avaliações daqueles que bem ou mal se acham envolvidos. 

     

    b) A alegação da qual se valem os pichadores é de que seus atos tenham um caráter político justamente em virtude da transgressão do princípio de que não há, a rigor, espaço privado.

     

    c) É comum que, na consideração do que seja o público e o privado entre na polêmica aberta argumentos de todo tipo, ainda que cada um deles vise a representar o interesse de um ponto de vista. 

     

    d) A inclusão social e o direito à expressão são algumas das razões alegadas pelos pichadores em defesa de sua prática, que consideram uma legítima intervenção no espaço público.

     

    e) Tendo em vista os interesses da sociedade como um todo, ainda que não se desprezem os direitos das minorias, criou-se uma discussão radical entre os que aderem à pichação e os que a refutam. 


ID
2664916
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                            Entre o público e o privado

      “Pichou o nome da gangue em parede de igreja”. Esta frase está no dicionário Houaiss para exemplificar o sentido do verbo pichar: “escrever, rabiscar (dizeres de qualquer espécie) em muros, paredes, fachadas de edifícios etc”. Mas o exemplo de aplicação do verbo não é neutro: a diferença entre “nome da gangue” e “parede de igreja” parece sugerir a violência de um ato condenável, herético, pecaminoso, aplicado sobre o espaço do sagrado.

      Do ponto de vista dos pichadores, porém, sua ação é vista como política, como uma manifestação artística de caráter transgressivo. A pichação seria o direito dos anônimos marginalizados de inscreverem sua marca pessoal no espaço público, para proclamarem sua existência como sujeitos. Já os adversários dos pichadores costumam ver nas pichações a obsessão pela sujeira atrevida, pelo prazer rudimentar de manchar o que é limpo. Os mais sofisticados chegam mesmo a reverter a justificativa dos pichadores: a pichação seria a manifestação de uma iniciativa privada dentro do espaço aberto ao público.

      A discussão está lançada. Não parece que estejamos próximos de ver terminada essa batalha pela avaliação e reconhecimento de direitos conflitantes. O espaço da cidade continua, assim, um campo de disputa entre os que detêm o direito de propriedade e os que justificam a ação transgressiva como o direito a uma assinatura nesse espaço.

                                                                                   (Teobaldo Gouveia, inédito)

Os adversários dos pichadores costumam ver em suas atividades uma obsessão pelo prazer de sujar o que está limpo.


A correção, a clareza e o sentido da frase acima mantêm-se numa nova redação, iniciada pelo segmento Sujar o que está limpo, a ser complementado por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Sujar o que está limpo é o prazer obsessivo que os adversários dos pichadores costumam reconhecer nas atividades destes.
    DESTES retoma " dos pichadores".

    *

    "Se o seu dom é servir, sirva; se é ensinar, ensine;" Romanos 12:7

  • Errei por causa da palavra "prazeiroso"... :/

  • Esse tipo de questão sempre cai e é muito fácil de errar, pois as diferenças de sentido, as vezes, são mínimas entre as frases. Eu não enxerguei nenhum erro estrutural na E), mas existe diferença de sentido com relação à frase do comando da questão. Na E) a obsessão é atribuída aos pichadores, já na frase original a obsessão é atribuída às atividades dos pichadores. Acredito ser esse o problema semântico com a E), mas pode ser outra coisa também, não tenho certeza.

  • Creio que o erro da letra e) seja esse ''em que pese'' que dá ideia de concessão (pode ser substituído por embora, apesar de).

    Acho que aí não cabe conjunção ou no máximo uma conjunção conformativa:

     

    Sujar o que está limpo costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, conforme o julgamento de seus adversários.

    Sujar o que está limpo costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, segundo o julgamento de seus adversários.

     

    Não sei ao certo, qualquer coisa me corrijam. 

  • Minha compreensão a respeito das alternativas mais polêmicas.

     

     

    c. SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO é uma obsessão prazeirosa que os adversários dos pichadores entendem haver nas atividades deles.

     - Creio que o único erro dessa assertiva seja gramatical: é prazeroso (a) e não prazeiroso (a).

     

     

    d. SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO é o prazer obsessivo que os adversários dos pichadores costumam reconhecer nas atividades destes. 

     - Essa é a correta. Não senti alteração de sentido entre prazer obsessivo e obsessão pelo prazer.

     

     

    e. SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, em que pese o julgamento de seus adversários.

     

     - Há, na primeira parte da frase, voz passiva, sem que se identificasse o agente da passiva, o que, a meu ver, causa prejuízo ao sentido original da frase, até mesmo um erro gramatical, já que o agente da passiva é termo integrante da oração

     

    (PODEM DESCONSIDERAR ISSO, É SÓ UM ACRÉSCIMO) Ainda em relação a essa primeira parte, não fosse a ausência desse termo integrante, estaria correta a assertiva. Isso porque, na frase original, o prazer obsessivo é atribuído às atividades dos pichadores. Na sugestão de frase, atribui-se o sujar o que está limpo ao prazer obsessivo, ou seja, o sujar é a atividade. Portanto, em ambas, o prazer obsessivo é causa do sujar/atividade de sujar.  

     

    - Por outro lado, ainda que estivesse correta a primeira parte, a parte in fine tornaria tudo errado. Esse "em que pese o julgamento [...]" significa "apesar do julgamento [...]". Ou seja, é dito que os adversários defendem que NÃO HÁ um prazer obsessivo em sujar o que está limpo, o que é diametralmente oposto ao texto.  

     

    Perceba: "SUJAR O QUE ESTÁ LIMPO costuma ser atribuído (por alguém) a um prazer obsessivo dos pichadores, apesar do julgamento (que é diverso) de seus adversários".

     

     

     

     

     

     

  • @Christian Bacon, eu sabia que já havia lido esse mesmo texto em algum lugar, só não me lembrava donde. hahaha

  • Gab. D

    a) ERRADO. (Sujar o que está limpo) seria a obsessão pelo prazer que seus adversários costumam ver aonde (onde) os pichadores mantêm suas atividades.
    – Nenhum termo pediu a preposição a.

     

    b) ERRADO. (Sujar o que está limpo) é uma obsessão, tanto quanto um prazer, segundo seus adversários entendem de avaliar nas atividades dos pichadores

    – Redação confusa. Segundo os adversários de quem?  De quem é essa obsessão? Não está coeso, nem claro!
    Reescritura possível: sujar o que está limpo é uma obsessão, tanto quanto um prazer dos pichadores, segundo o que entendem seus adversários. 

     

    c) ERRADO. (Sujar o que está limpo) é uma obsessão prazeirosa (prazerosa) que os adversários dos pichadores entendem haver nas atividades deles.– Erro ortográfico.

     

    d) CERTO. (Sujar o que está limpo) é o prazer obsessivo que os adversários dos pichadores costumam reconhecer nas atividades destes. 

     

    e) ERRADO. (Sujar o que está limpo) costuma ser atribuído a um prazer obsessivo dos pichadores, em que pese (conforme/de acordo com) o julgamento de seus adversários.
    – A ideia concessiva dada pela locução em que pese deixa a redação confusa e diferente da original.

  • Complementando a resposta do Hygor Machado, de 29 de Junho de 2018, às 14h24, que considero a mais detalhada para estudos.

    .

    a) Não há complemento.

    .

    b) A frase da questão fala em obsessão pelo prazer, então, é alguém que busca o prazer a qualquer custo, que persegue o prazer de modo insistente. Assim, não tem como ser tanto uma obsessão quanto um prazer, mas, sim, uma busca incansável pelo prazer. Desse modo, a redação proposta pela banca nesta assertiva muda o sentido da frase do enunciado, pois equipara obsessão e prazer, quando na verdade é obsessão pelo prazer.

    .

    c) Há outro erro, para quem não percebeu a palavra errada prazeirosa: o uso do termo deles no final. Ao empregar deles, ficamos sem saber de quem são as atividades, se são as atividades dos adversários dos pichadores ou se são as atividades dos pichadores. O correto seria empregar destes, pois faria referência aos pichadores e acabaria com a confusão.

    .

    d) A redação está correta, o sentido da frase está de acordo com o texto do enunciado e empregou-se adequadamente o termo destes, fazendo referência aos pichadores e aniquilando qualquer dúvida sobre de quem eram as atividades a que se referia a frase.

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    e) Não há complemento.

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    Espero ter ajudado. Abs!

  • Comentar

  • não entendi. pra mim a C dá a entender que os adversários reconhecem o prazer dos adversários e não seria isso o relatado no enunciado

  • Um dica pra quem talvez não tenha a malícia dessa questão: Procure primeiro erros de português ( escritas, regências, concordâncias...), sempre teremos alternativas desse tipo, já peguei questões que só com isso matei todas as alternativas erradas...