SóProvas


ID
2662429
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quanto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Código Eleitoral dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Composição do TSE:

       3 juízes, ministros do STF 

       2 juízes, ministros do STJ 

       2 advogados, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da república.

     

    Nao poderão fazer parte do tribunal: cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja vínculo legítimo ou ilegítimo,  excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último, seja vinculo.  (CE, art. 16 §1°)

     

    Seguem  abaixo a correção das demais alternativas: 

    A- errada 

      Apenas três membros sao integrantes do STF 

     

    B- correta 

     

    C- errada 

      É ate quarto grau 

     

    D- errada 

      Membros do TJ nao compões o TSE

     

    E- errada 

     Seu presidente será dentre um dos ministros do STF. 

     

  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; (ERRO DA ALTERNATIVA "A")

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CF, Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (ERRO DA ALTERNATIVA "E")

     

    * Não há membro do Tribunal de Justiça na composição do TSE. (ERRO DA ALTERNATIVA "D")

     

     

    ** Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    *** DICA: RESOLVER A Q778093, A Q834951 E A Q777974.

     

     

    Código Eleitoral (Lei 4.737), Art. 16, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (GABARITO + ERRO DA ALTERNATIVA "C")

     

    Código Eleitoral (Lei 4.737), Art. 25, § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

     

    **** Dica: a expressão "quarto grau" aparece apenas nos dispositivos acima em todo o Código Eleitoral. As expressões "quinto grau", "terceiro grau", "sexto grau", e "independemente do grau de parentesco" não estão presentes no Código Eleitoral. Logo, nos demais casos, no Código Eleitoral, que se referirem a grau de parentesco a expressão correta será "segundo grau".

     

     

    Fontes:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/