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ID
2662510
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Determinada pessoa política pretende descentralizar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas sanitárias pelos estabelecimentos do setor de comércio e serviços, tendo em vista que não dispõe mais de estrutura humana e operacional para tanto. Para implementação desse projeto, poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, Decreto-Lei 200/67: Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Gabarito: d

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    STF: O poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, integrantes da Adm Indireta (Autraquias e Fundações) ADI 1.717/DF

     

    STJ; Os ciclos do poder de polícia (fiscalização e consentimento) podem ser delegados  a pessoa jurídica com personalidade de direito privado, desde que, integrante da Adm indireta e tenha sido criada para atuar nos termos do art. 175, CF. REsp 817.534/MG

     

    Doutrina majoritária segue o STF.

  • LETRA D

     

    É um típico caso de agência reguladora.

    Ela é constituida sob a forma de autarquia em regime especial (lembrando que não é uma forma de qualificação!)

    Tal autarquia pode exercer o poder de polícia.

     

    Bons estudos!

  • O exercício do poder de polícia sempre deve obedecer à seguinte sequência de atos:

    a) norma de polícia (legislação): estabelece os limites do exercício dos direitos individuais. Pode ser constitucional, legal ou regulamentar;

    b) permissão (consentimento) de polícia: possibilita ao particular o exercício de atividade controlada pelo Poder Público;

    c) fiscalização: verificação do cumprimento das normas e das condições estabelecidas na permissão de polícia;

    d) sanção de polícia: aplicação de penalidades àqueles que descumprirem as normas e as condições da permissão de polícia. Também pode ser utilizada a medida de polícia, com o objetivo de impedir a ocorrência de dano. Ex.: após fiscalização que comprova a existência de comida estragada em um restaurante, a Administração impõe uma multa (sanção) e destrói a comida estragada (medida de polícia)

     

     Delegação do poder de polícia

    O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print)

  • Comentários às alternativas:

     

    a) Erro: inexigibilidade de licitação não se aplica à prestação de serviço público de fiscalização, mas a serviços técnicos especializados, o que não é o caso da questão; outrossim, não existem elementos no enunciado que conduzam à interpretação de que exista um fornecedor exclusivo a ensejar a inviabilidade de competição.

     

    b) Erro: empresa pública não tem natureza jurídica de direito público.

     

    c) Erro: atribuições de cada ente não são definidas por convênio, mas por contrato de programa (Lei. 11.107 Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos). Por sua vez, o repasse de recursos não é feito por convênio, mas por contrato de rateio (Lei. 11.107,  Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.)

     

    d) Correta.

     

    e) Erro: Como outros colegas já citaram antes, autarquia pode exercer o poder de polícia.

     

  • O enunciado + a letra d) (alternativa correta) basicamente descreveram a criação da ANVISA.

  • Concursando Boladao, 

    AGÊNCIAS REGULADORAS NÃO FAZEM PARTE DO TERCEITO SETOR!!!!!!!!!!


    ▪ Não é uma qualificação. São autarquias sob regime especial (não há obrigatoriedade).
    São entidades da Administração Indireta.
    ▪ Dois tipos: (i) as que exercem poder de polícia (ex: Anvisa); (ii) as que regulam atividades delegadas à iniciativa
    privada, mediante concessão, permissão ou autorização (ex: ANATEL, ANELL).
    ▪ Exercem função típica de Estado: função regulatória.

    ▪ Possuem poder normativo amplo, em assuntos de natureza técnica, mas não podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.
    ▪ Servidores se submetem ao regime estatutário.
    ▪ Dirigentes escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.
    ▪ Há previsão de quarentena dos ex-dirigentes (4 meses), período no qual não podem assumir cargos nas empresas do setor regulado.
    ▪ Os dirigentes possuem mandato fixo, só podendo perder o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (a lei de cada agência pode prever outras formas).
    ▪ Algumas agências devem celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: letra D.

     

    STJ; Os ciclos do poder de polícia (fiscalização e consentimento) podem ser delegados  a pessoa jurídica com personalidade de direito privado, desde que, integrante da Adm indireta e tenha sido criada para atuar nos termos do art. 175, CF.

     

    Ciclo de Polícia:

     

    Ordem;

    Consentimento;

    Fiscalização; e   

    Sanção.

     

     

    Delegáveis; Não delegáveis.

  • GABARITO: LETRA D

  • Ciclos do poder de polícia:

     

    Legislar / Consentir / Fiscalizar / Sancionar

     

    Legislar     = Indelegável

    Consentir  = Delegável

    Fiscariza   = Delegável

    Sancionar = Indelegável

  • No caso retratado no enunciado da questão, determinada pessoa política pretende descentralizar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas sanitárias pelos estabelecimentos do setor de comércio e serviços. Observe que o objetivo é descentralizar a atividade de fiscalização, que faz parte do ciclo do Poder de Polícia. 

    Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O erro da assertiva consiste em mencionar que a atribuição à iniciativa privada se daria mediante inexigibilidade de licitação, visto que não há no enunciado nenhuma menção a hipótese ensejadora de contratação direta.

    Alternativa "b": Errada. O erro da assertiva consiste em mencionar a criação de empresa pública revestida de natureza jurídica de direito público e com capital sob controle do ente público que a criou. Na realidade, as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público, sendo que a maioria das ações deve pertencer a um ente da Administração Direta.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, as atribuições de cada ente são definidas por contrato de programa (art. 13, Lei 11.107/05). Ademais, o repasse de recursos é formalizado mediante contrato de rateio (art. 8o, Lei 11.107/05).

    Alternativa "d": Correta. A autarquia, pessoa jurídica de direito privado, pode exercer atividade de polícia.

    Alternativa "e": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, as autarquias e fundações públicas de direito público podem praticar atos de polícia.

    Gabarito do Professor: D
  • Comentário:

    Temos aqui descentralização das atividades de fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, que é uma atividade do poder de polícia e, segundo a doutrina majoritária e jurisprudência dominante apenas a administração direta e entidades com personalidade jurídica de direito público podem exercer o poder de polícia, não sendo possível atribuir tal poder a entidades com personalidade jurídica de direito privado e muito menos a particulares.

    Devemos procurar entre as alternativas, portanto, uma entidade da administração indireta de direito público, como uma autarquia ou fundação de direito público para o exercício de tais atividades, o que indica a alternativa ‘d’ como correta.

    Gabarito: alternativa “d”

  •     Comentário: Tem-se aqui descentralização das atividades de fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, que é uma atividade do poder de polícia e, segundo a doutrina majoritária e jurisprudência dominante apenas a administração direta e entidades com personalidade jurídica de direito público podem exercer o poder de polícia, não sendo possível atribuir tal poder a entidades com personalidade jurídica de direito privado e muito menos a particulares.

        Deve-se procurar entre as alternativas,portanto, uma entidade da administração indireta de direito público, como uma autarquia ou fundação de direito público para o exercício de tais atividades.

    Gabarito: D

    fonte: Direção Concursos