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ID
2662576
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual no 205/2011 (Lei orgânica do TCE/SE), quando o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do mesmo Estado estiver ausente ou impedido, deverá substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos, o

Alternativas
Comentários
  • Para o TCM-RJ, de acordo com o RI:

    Art. 22 – Em caso de vaga, no cargo de Presidente, de Vice-Presidente ou de Corregedor, proceder-se-á à eleição na sessão ordinária imediata ao evento, na qual se dará a posse. 

    § 1° – O eleito exercerá o cargo pelo tempo que restar para concluir o período do antecessor.

    § 2° – Não se procedera à eleição, se a vaga se der dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato, caso em que o Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente e o Corregedor, o de Vice-Presidente.

  • RI TCE MG

    1. Falta ou Impedimento do Conselheiro: pelo Auditor[W1]  convocado pelo Tribunal Pleno ou das Câmaras, em regime de rodízio, observada a antiguidade.

    2. Impedimento do Presidente: pelo, sucessivamente, vice ou pelo Conselheiro mais antigo em exercício.

    3. Ausência ou impedimento do Presidente de Câmara: pelo Conselheiro efetivo mais antigo no exercício do cargo, entre os que dela fizerem parte.

    4. Corregedor: pelo Conselheiro mais antigo na função, que não esteja no exercício da Presidência ou Vice.

    5. Ausência, vacância ou impedimento do Procurador Geral: pelos Procuradores.

     

    Vacância:

    1. Do Presidente, Vice e Corregedor:

    - Nova eleição

    - Dentro dos últimos 6 meses: assumirá o Conselheiro completando o tempo do mandato interrompido

     

     

  • RI TCM-RJ

    Art. 9° – O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou

    outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1° – Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo

    Corregedor.

    § 2° – O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias

    ou outro afastamento legal, será substituído pelo Corregedor.