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ID
2662690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria no 77, de 12 de janeiro de 2012, dispõe no artigo 1o que compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. Sobre esse assunto, a Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN)/Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) afirma que

Alternativas
Comentários
  • O Técnico e/ou auxiliar de enfermagem devidamente treinado e sob a supervisão do enfermeiro pode realizar teste rápido para triagem do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, encaminhando prontamente para o enfermeiro, os clientes com resultado reagente. Cabendo-lhe a anotação em prontuário ou boletim de atendimento, da data e hora do procedimento, aspecto da polpa digital ou local de punção, desconforto decorrente da perfuração necessária, resultados encontrados. orientações efetuadas, nome completo e Coren do responsável pelo procedimento. Não podendo emitir laudo, que é privativo do enfermeiro ou profissional de nível superior.

  • Essa alternativa "E" não é a correta, pois conforme a portaria indicada pela questão:

    Art. 1º Compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para as gestantes e suas parcerias sexuais.

    Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/ SVS/ MS.

    Art. 3º A realização de testes rápidos para HIV e/ou sífilis deverá ser oferecido para as parcerias sexuais das gestantes com

    resultado reagente.

    Art. 4º O manejo da Sífilis e do HIV deverão seguir as recomendações do "Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis", do Ministério da Saúde e "Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Antirretroviral em

    Gestantes", do Ministério da Saúde ou outros documentos que venham substituí-los;