A) ERRADA - "5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição." (NR 5);
B) ERRADA - "5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato." (NR 5)
C) CORRETA.
D) ERRADA - "A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência" (INSS).
E) ERRADA - "Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa." (INSS)
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf
https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/