-
Lei 4320 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
-
Receitas oriundas das constituições de dívidas são provenientes das operações de crédito, que por sua vez, são receitas de capital.
GABARITO - ERRADA.
-
Receitas correntes = Receita tributária = oriunda de tributos (RECEITAS PRIMÁRIAS).
Receitas de capital = Receita de operações de crédito = empréstimos e financiamentos (RECEITAS FINANCEIRAS).
O erro da questão se encontra no final, onde o examinador inclui as RECEITAS FINANCEIRAS junto com o conceito de RECEITAS PRIMÁRIAS.
-
ORIGENS DAS RECEITAS DE CAPITAL:
--> Operações de crédito: são os ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Para efeitos de classificação orçamentária, os empréstimos compulsórios também são classificados como operações de crédito.
Gabarito: ERRADO.
-
ATENÇÃO GALERA A QUESTÃO QUE LEVAR AO ERRO:
QUANDO DIZ RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DA CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS, O EXAMINADOR QUER TE CONFUNDIR COM RECURSOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOES PRESTADOS DA ENTIDADE PUBLICA; EX COMERCIO, TRANSPORTE , COMUNICAÇÃO NO QUAL SE REFERE A RECEITA CORRENTE.
-
Questão errada!!
Receitas correntes são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
Receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do orçamento corrente.
(CESPE/Economista/MPU 2010) As receitas de capital podem ser provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. --> Correta...
-
QUESTÃO: ERRADA
As receitas correntes do orçamento público incluem, entre outros, a receita tributária, que corresponde à oriunda de tributos, conforme o estabelecido na legislação tributária (CERTO), e os recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas (ERRADO – Receitas de Capital).
-
Receita oriunda de tributos ==> São receitas tributárias, ou seja, receitas correntes
Recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas ==> São operações de crédito, ou seja, receitas de capital
-
ERRADA
As receitas correntes do orçamento público incluem, entre outros, a receita tributária, que corresponde à oriunda de tributos, conforme o estabelecido na legislação tributária ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA,
e os recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. ERRADA
RECURSOS ORIUNDOS DA CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDAS = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS.
SABEMOS QUE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS É UMA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL, PORTANTO, NÃO FAZ PARTE DAS RECEITAS CORRENTES.
FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA - IMP.
-
Errado.
Os recursos oriundos de constituição de dívidas são as operações de crédito que são receitas de capital.