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ID
266389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos tributos e à receita pública, julgue os itens de 47 a
51.

A dívida ativa da União é composta pelos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, não pagos nos vencimentos, são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Dívida Ativa inclui quaisquer débitos de terceiros contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza, após apuradas sua liquidez e certeza. A abrangência do conceito de Dívida Ativa está estabelecida na Lei 4320 que a classifica em Tributária e Não tributária.

    Lei 4320
    A
    rt. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  •  A dívida ativa, corresponde aos créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, exígiveis pelo transcurso do prazo de pagamento pelo contribuinte, consituindo-se, em direitos a receber decorrentes da receita tributária e outras espécies de rendas não arrecardadas no exercício.

    Elas se dividem em: Divida ativa tributária e não tributária.

    Divida ativa tributária: são os créditos da Fazenda Pública, provenientes da obrigação legal relativa a tributos respectivos adicionais e multas.

    Divida ativa não tributária: são os demais créditos da Fazenda Públic, tais como os provenientes de multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais (lei 6.830/80) ...
  • Lei nº 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     
  • Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo


    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964: 


    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. 


    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 256 e 257.

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Antonio S -> Q287261

    Lei 4.320/1964, art. 39

    Dívida Ativa Tributária 

    obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

    Dívida Ativa Não Tributária

    1) empréstimos compulsórios

    2) contribuições estabelecidas em lei

    3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

    4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação

    5) custas processuais

    6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos

    7) indenizações, reposições, restituições

    8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados

    9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia

    10) contratos em geral ou de outras obrigações legais

    =-=-=-=

    Como foi cobrado?

    (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A prescrição do crédito tributário não pode ser interrompida se a inscrição da dívida ativa for efetivada por órgão incompetente. 

    GAB: CERTO

    R: A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. 

    Logo, a prescrição do crédito tributário não pode ser interrompida se a inscrição da dívida ativa for efetivada por órgão incompetente.