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ID
266392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos tributos e à receita pública, julgue os itens de 47 a
51.

Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.

Alternativas
Comentários
  • art. 16  do Código Tributário Nacional: - imposto é o tributo cuja atribuição tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  • CERTO

    Achei que era errado, apesar da conceituação do CTN e de que existem algumas vinculações das receitas provenientes de impostos, mas evidentemente não tem nada a ver especificamente com o contribuinte que pagou o imposto.

    O imposto é um tipo de tributo não vinculado, não possui referibilidade (especificidade e divisibilidade). Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando serviços universais (uti universi) e não vincula o Estado a nenhuma contraprestação direta ao contribuinte que paga o imposto.
  • Corretíssima...



    A receita corrente corresponde aos recursos recebidos de pessoas de direito público ou privado, destinados aos gatos correntes ou de consumo, obtidos nas transações efetivadas pelas entidades da A. Pública que não resultem em sacrifício patrimonial, são obtidos por meio das receitas efetivas, derivadas ou originárias e outras complementares.
    Esses impostos arrecardados pelas pessoas jurídicas políticas, são receitas tributárias ou derivadas, por serem obtidas por meio de receitas efetivas contribuem para o aumento do patrimônio líquido patrimonial, que é um fator contábil modificativo aumentativo.


  • Achei que faltou o adjetivo "direta" à palavra contraprestação.
  • O CESPE sempre fazendo suas cagadas. É claro que se exige uma contraprestação, do contrário para onde iriam essas receitas? O que não se exige é uma contraprestação específica, ou direta, como a colega acima mencionou.
  • Princípio da não-vinculação ou não-afetação:

    Decorre da previsão constitucional contida no art. 167, IV que proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:

    • A repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159;

    • A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e

    • A prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo, o qual estabelece vinculação de receitas próprias para prestação de garantia à União.

    • A faculdade dos Estados e do Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (CF, art. 204, parágrafo único, Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    • A faculdade dos Estados e do Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I- despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida;III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (CF, art. 204, parágrafo único, Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    OBSERVAÇÃO: TEMOS ALGUMAS RESALVAS, MAS A REGRA É A NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DO IMPOSTO (NÃO FALA TRIBUTOS QUE ENVOLVE TAXAS E CONTRIBUIÇÃOES DE MELHORIA TAMBÉM).

  • Creio que a questão é passível de anulação, pois ao utilizar a expressão "nenhuma" na última frase, o CESPE termina por rechaçar também a vinculação reflexa ou indireta que os impostos possuem, voltados para a prestação das necessidades básicas sociais, inclusive para o próprio contribuinte específico... é uma opinião...
  • Segundo o Manual Técnico de Orçamento de 2012:

    Os impostos são espécies tributárias cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, o qual não recebe contraprestação direta ou imediata pelo pagamento.

    Portanto, a questão está certa.

  • Pra quem ficou acostumado a fazer provas de direito e se depara com a palavra NENHUMA já acha logo que está errada. Em AFO tem que ter cuidado quanto a isso. É mais comum achar questões em que NENHUMA tá correto.
  • Alguém poderia me explicar melhor a questão levandos-e em conta o art. 167 inciso IV. Lá se diz que o imposto poderá estar vinculado a uma ação específica. Como a questão colocou a palavra "nenhuma", para mim, parece errada. Obrigado.45
  • esse seria o conceito de taxa...Estou certa?


  • certo,para responder a questão é só lembrar que o Brasil nunca vai p/ frente.

  • reza a lenda que se você repetir a frase: IMPOSTOS NÃO PODE VINCULAR. Por 20 vezes em voz alta você acerta uma estão dessa na prova.