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Essa questão trata da DRU (Desvinculação de Receitas da União), que está detalhada no art. 76 e seguintes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Segue o referido artigo:
Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 56, de 2007)
§ 1º O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5º; 157, I; 158, I e II; e 159, I, a e b; e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das destinações a que se refere o art. 159, I, c, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 2o Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 27, de 2000)
§ 3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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Atítulo de curiosidade ao pessoal:
O mecanismo permite ao governo usar livremente 20% de tudo o que arrecada. Este percentual corresponde a aproximadamente R$ 62 bilhões. Desde 1994, quando foi criada, a DRU já foi prorrogada cinco vezes. Agora vai até 2015.
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Complementando o comentário acima, segue link para a notícia FRESQUINHA, data de 08/12/2011 -
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/12/governo-ficou-muito-satisfeito-com-aprovacao-da-dru-diz-ideli.html
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DRU = DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DA UNIÃO EM 20 %.
As aplicações das receitas que a DRU permite alocar em outras áreas serão aprovadas no Orçamento. Então, votado o segundo turno da DRU, teremos condições de aprovar o Orçamento onde todo o Congresso estará votando onde os recursos serão colocados. Ninguém vai colocar dinheiro onde quiser, mas sim onde o Congresso Nacional aprovar
SERÁ?????????????????
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Certo
O excesso de vinculações no Orçamento Geral da União cresceu nos últimos anos, o que levou a União a se endividar no mercado para pagamento de despesas obrigatórias quando dispunha de recursos sobrando em outros itens. Recentemente foi aprovada mais uma vinculação de gastos com uma emenda à Constituição destinando um percentual da arrecadação para a saúde. A DRU objetiva tão somente dar uma maior flexibilidade à alocação dos recursos públicos e não significa elevação das receitas disponíveis para o governo federal. Além disso, não afeta as transferências constitucionais para Estados e municípios, cuja principal fonte de receita é o IPI e o Imposto de Renda, uma vez que a desvinculação é feita após os cálculos das transferências.
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CERTO. Trata-se da DRU. Veja atual redação da ADCT: Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou
despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos,
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já
instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e
respectivos acréscimos legais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 68,
de 2011).
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Não sei vocês, mas o que me deixou em dúvida nesta questão foi o "diminui".
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Vanessa querida, tem uma tabela de vinculação. Temos que ficar atentíssimos, pois essa DRU vai até 31-12-2015. Vamos puxar no google e cair em cima dela, pois não podemos dormir no ponto
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Desatualizada.
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Desatualizada. Veja
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/24/senado-aprova-proposta-que-prorroga-a-dru-ate-2023
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a porcentagem aumentou para 30% e agora vai até 2023.
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O governo federal enviou ao Congresso Nacional, em julho de 2015, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, que aumenta de de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais até 2023.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru
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A questão está, de fato, desatualizada, mas não deixa de nos informar de um artigo interessante do ADCT. Ainda mais interessante é que os impostos, pela nova EC 93/2016, não serão mais desvinculados!
Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (Redação da EC 93/2016)
Redação Anterior:
Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (Redação da EC 68/2011)