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CERTO
A inscrição em Restos a Pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis. A inscrição feita terá validade até 31 de dezembro do ano subsequente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido.
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Os restos a pagar ou resíduos passivos são obrigações de curto prazo do poder público para com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), ou seja, são compromissos financeiros assumidos e não solucionados no decorrer do exercício financeiro e que devem ser pagos no decorrer do ano subsequente (até 31/12), constituindo-se em passivos financeiro-dívida flutuante.
Esse resíduos são despesas empenhadas, liquidadas ou não e ainda não pagas na data de encerramento do exercício financeiro de seu empenho.
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OS RESTOS A PAGAR OU RESÍDUOS PASSIVOS SÃO CLASSIFICADOS NO PASSIVO FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL E INTEGRAM A DÍVIDA FLUTUANTE ( DE CURTO PRAZO- ATÉ 12 MESES-E COMPREENDE OS COMPROMISSOS EXIGÍVEIS, CUJO PAGAMENTO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA).
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Discordo do gabarito. Os restos a pagar são as despesas empenhadas OU NÃO.
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Felipe,
Até concordo com você, mas para o Cespe o incompleto não é errado.
Valeu!!!
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Os restos a pagar são SEMPRE empenhados, podendo ser liquidados ou não.
Lei 4320/64:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Questãozinha "fila-da-gaita!!"...Fiquei em dúvida, pois o fato de ser empenhada, não gera o pagamento no exercício seguite, mas, sim a liquidação nos casos das não- processadas. Seria melhor elaborada se questão dissesse que as despesas sao empenhadas e liquidadas. Vlw
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Minha dúvida foi a seguinte: Os restos a pagar vão ser registrados contabilmente como "Obrigações a pagar" ? Obrigações a pagar não é diferentes de restos a pagar? Que eu saiba, o registro no balanço financeiro seria Restos a pagar processados ou Restos a pagar não processados. Alguém poderia me tirar essa dúvida?
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Concordo com os comentários sobre a má formulação da questão. Pois que eu saiba
se o resto a pagar não foi liquidado, não gera a obrigatoriedade de pagar tal despesa,
e o pagamento hoje pode ocorrer até o dia 30 de junho do segundo ano subsequente.
Abrs
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Concordo com os colegas. Questão mal formulada. Os restos a pagar não constituem obrigações a serem pagas.
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De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
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Discordo do gabarito, pois as despesas empenhadas não geram a obrigatoriedade da inscrição em restos à pagar, deveria ser mencionado na questão a palavrinha LIQUIDADAS(processadas) daí então existiria a obrigação de inscrição das despesas em restos à pagar.
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A questão tá é estranha, pois os restos a pagar não constituem obrigações a serem pagas.
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Olá pessoal!
Neste tipo de matéria é comum nos confundirmos entre regimes orçamentários, financeiros e contábeis.
Acredito que a questão esteja correta pelo fato de referir-se a um registro contábil, pois, a incrição em Restos a Pagar gera uma despesa orçamentária, que contabilmente é vista como uma obrigação, além de criar uma receita extra-orçamentária para o exercício subsequente.
Bom estudo a todos!
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Eu pensava que o RAP prescrevesse em cinco anos...
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A questão mal formulada:
Como se sabe os restos a pagar podem ser processados e não processados. Este último não gera nenhum lançamento no sistema patrimonial, vez que o fornecedor não fez a entrega do bemserviço. Qto ao primeiro, sim. A entrega do bem ou serviço e a falta do pagto. gera um débito a bem/serviço e um crédito na obrigação a pagar que será quitada no exercício seguinte - o que foi dito na questão. Assim, afirmar que há obrigações a pagar no exercício seguinte é verdadeiro, desde que se raciocine SOMENTE em relação ao RP processados. Os restos a pagar NÃO processados não possuem AINDA este registro no sistema patrimonial. Portanto, ampliar a sistemática para ambas as modalidades de restos a pagar é falso e não parcialmente verdadeiro ou incompleto como defendido por alguns colegas.
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Cadê a bola de cristal !?
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Poh, que raiva que sinto dessas questões de Resto a Pagar
Comentário:
Restos a pagar processados prescrevem ATÉ 30/06 do segundo ano subseguinte.
Restos a pagar não processados prescrevem em 5 anos.
Estaria essa questão desatualizada?