SóProvas


ID
266410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

É possível ao gestor público realizar concorrência para aquisição de um bem de valor inferior a R$ 50.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Quem pode MAIS, pode MENOS.
  • Na verdade é quem pode mais pode menos.
  • Correto

    Apesar do valor ser compatível com a modalidade convite, é possível o uso de tomada de preços ou até mesmo concorrência, como visto na assertiva. Até mesmo quando uma licitação é dispensável, pelo baixo valor do seu objeto, é possível, ao entender do gestor público, o uso de licitação na modalidade concorrência.

    Fé ativa!!!
  • Lei 8.666/93

    Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência 
  • Limites de valor:

    I) Obras e serviços de engenharia:
      a) Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
      b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
      c) Convite - até 150.000,00

    II) Outras contratações:
      a) Concorrência - acima de R$ 650.000,00
      b) Tomada de preços - até 650.000,00
      c) Convite - até 80.000,00

    No caso, de consórcios púb. esses valores devem ser
    duplicados (qnd formados por até 3 entes da federação) e   triplicados   (qnd formados por número maior)!

    Lembrando, como bem disseram os colegas, quem pode mais pode menos!! Art. 23, § 4º da Lei 8666 "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência"
  • Na verdade, quando eu vi a assertiva, lembrei logo do art.23, parágrafo 3º da Lei 8666, qual seja:

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Logo, é possível ao gestor público adotar a concorrência nestas modalidades, mesmo que de valor pequeno.
     
  • Lei 8666 art.23 parág.4º: NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇO E, EM QUALQUER CASO A CONCORRÊNCIA.
  • Cabera concorrenicia SEMPRE onde couber tomada de preço e convite!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Art 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • Quem pode mais, pode menos!
  • tá bom, os parágrafos terceiro e quarto do art. 23 são cristalinos e servem perfeitamente como fundamento para a questão.
    porém, alguma alma caridosa poderia, por gentileza, me explicar para que serve, então, o maldito caput do referido artigo, que faz uso, inclusive, da palavra "serão" para delimitar os valores dos incisos I e II !??!?!?
    antecipadamente grato.
  • Uma dica para nunca mais errar esse tipo de questão:
    Quem pode mais, pode menos.
  • Para ajudar os novatos segue dica inédita:
    Quem pode MAIS, pode MENOS.
  • Gostaria de contribuir explicando que esse jargão tão utilizado: "Quem pode mais, pode menos", foi cunhado pelo eminente ministro do STF Celso Antonio Bandeira de Mello na sua obra "Direito Administrativo Descomplicado" e a expressão original é: "Quem mais pode, menos pode também" e quer dizer nada mais nada menos que "o menor cabe no maior" (não pensem besteira!).
  • Para aqueles que pensam que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo são os autores do Direito Administrativo Descomplicado recomendo a obra ABC para Concursos, de autoria de Ciccarelli e Narciso.

    Ciccarelli: Em 2004,  foi fotografada ao lado do português Felipe Barahona, de quem Ciccarelli declarou ser prima. No mesmo ano participou do filmeDidi Quer Ser Criança, como a personagem Kátia.
    Em 13 de junho, Daniela assumiu o namoro com o ex-jogador de futebol Ronaldo. No fim do mesmo mês, ele presenciou os desfiles dela na SPFWe no Fashion Rio. Em seguida, o jogador tatuou no pulso um "R", um coração e um "C", e passou a exibi-lo nas comemorações de seus gols.
    O casal ficou noivo em setembro de 2004, e casou-se no Castelo de Chantilly em 14 de fevereiro de 2005.
     
    Narciso: Na mitologia greco-romanaNarciso ou O Auto-Admirador (Língua gregaΝ?ρκισσος[1]), era um herói do território de TéspiasBeócia, famoso pela sua beleza e orgulho. Várias versões do seu mito sobreviveram: a de Ovídio, das suas Metamorfoses; a de Pausânias, do seu Guia para a Grécia (9.31.7); e uma encontrada entre os papiros encontrados nos Papiros de Oxirrinco, ou Chenoboskion, também chamada Oxyrhynchus. Era filho do deus-rio Cefiso e da ninfa Liríope. No dia do seu nascimento, o adivinho Tirésias vaticinou que Narciso teria vida longa desde que jamais contemplasse a própria figura.
     
  • Esqueceram de acrescentar importante complementação aos comentários tão inovadores e que avolumam nosso conhecimentos de forma gigantesca, maestral:

    Em inglês: " Who can the more, can the less"

    LEMBRAR QUE ESSE BROCARDO ANTIGO NÃO SE APLICA AO PROCESSO PENAL NA MAIORIA DAS VEZES,
  • Só para acrescentar em latim:

    "Qui plus potest, minus potest".
  • Limites de valor:

    I) Obras e serviços de engenharia:
      a) Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
      b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
      c) Convite - até 150.000,00

    II) Outras contratações:
      a) Concorrência - acima de R$ 650.000,00
      b) Tomada de preços - até 650.000,00
      c) Convite - até 80.000,00
  • Questão correta, aqui cabe a frase "quem pode mais pode menos", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Para responder todas as questões sobre Licitação, basta saber do brocardo: "Quem pode o mais, pode o menos". 

    Em inglês seria: Who can do more, can do less.

    E em espanhol: Quién puede más, puede lo menos.

    Em chinês moderno: Xoing Yung Ya, Ding Dong Yuah.

  • NOVOS VALORES

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

     

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

     

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos