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Quem pode MAIS, pode MENOS.
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Na verdade é quem pode mais pode menos.
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Correto
Apesar do valor ser compatível com a modalidade convite, é possível o uso de tomada de preços ou até mesmo concorrência, como visto na assertiva. Até mesmo quando uma licitação é dispensável, pelo baixo valor do seu objeto, é possível, ao entender do gestor público, o uso de licitação na modalidade concorrência.
Fé ativa!!!
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Lei 8.666/93
Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência
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Limites de valor:
I) Obras e serviços de engenharia:
a) Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) Convite - até 150.000,00
II) Outras contratações:
a) Concorrência - acima de R$ 650.000,00
b) Tomada de preços - até 650.000,00
c) Convite - até 80.000,00
No caso, de consórcios púb. esses valores devem ser duplicados (qnd formados por até 3 entes da federação) e triplicados (qnd formados por número maior)!
Lembrando, como bem disseram os colegas, quem pode mais pode menos!! Art. 23, § 4º da Lei 8666 "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência"
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Na verdade, quando eu vi a assertiva, lembrei logo do art.23, parágrafo 3º da Lei 8666, qual seja:
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Logo, é possível ao gestor público adotar a concorrência nestas modalidades, mesmo que de valor pequeno.
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Lei 8666 art.23 parág.4º: NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇO E, EM QUALQUER CASO A CONCORRÊNCIA.
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Cabera concorrenicia SEMPRE onde couber tomada de preço e convite!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Art 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Quem pode mais, pode menos!
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tá bom, os parágrafos terceiro e quarto do art. 23 são cristalinos e servem perfeitamente como fundamento para a questão.
porém, alguma alma caridosa poderia, por gentileza, me explicar para que serve, então, o maldito caput do referido artigo, que faz uso, inclusive, da palavra "serão" para delimitar os valores dos incisos I e II !??!?!?
antecipadamente grato.
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Uma dica para nunca mais errar esse tipo de questão:
Quem pode mais, pode menos.
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Para ajudar os novatos segue dica inédita:
Quem pode MAIS, pode MENOS.
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Gostaria de contribuir explicando que esse jargão tão utilizado: "Quem pode mais, pode menos", foi cunhado pelo eminente ministro do STF Celso Antonio Bandeira de Mello na sua obra "Direito Administrativo Descomplicado" e a expressão original é: "Quem mais pode, menos pode também" e quer dizer nada mais nada menos que "o menor cabe no maior" (não pensem besteira!).
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Para aqueles que pensam que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo são os autores do Direito Administrativo Descomplicado recomendo a obra ABC para Concursos, de autoria de Ciccarelli e Narciso.
Ciccarelli: Em 2004, foi fotografada ao lado do português Felipe Barahona, de quem Ciccarelli declarou ser prima. No mesmo ano participou do filmeDidi Quer Ser Criança, como a personagem Kátia.
Em 13 de junho, Daniela assumiu o namoro com o ex-jogador de futebol Ronaldo. No fim do mesmo mês, ele presenciou os desfiles dela na SPFWe no Fashion Rio. Em seguida, o jogador tatuou no pulso um "R", um coração e um "C", e passou a exibi-lo nas comemorações de seus gols.
O casal ficou noivo em setembro de 2004, e casou-se no Castelo de Chantilly em 14 de fevereiro de 2005.
Narciso: Na mitologia greco-romana, Narciso ou O Auto-Admirador (Língua grega: Ν?ρκισσος[1]), era um herói do território de Téspias, Beócia, famoso pela sua beleza e orgulho. Várias versões do seu mito sobreviveram: a de Ovídio, das suas Metamorfoses; a de Pausânias, do seu Guia para a Grécia (9.31.7); e uma encontrada entre os papiros encontrados nos Papiros de Oxirrinco, ou Chenoboskion, também chamada Oxyrhynchus. Era filho do deus-rio Cefiso e da ninfa Liríope. No dia do seu nascimento, o adivinho Tirésias vaticinou que Narciso teria vida longa desde que jamais contemplasse a própria figura.
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Esqueceram de acrescentar importante complementação aos comentários tão inovadores e que avolumam nosso conhecimentos de forma gigantesca, maestral:
Em inglês: " Who can the more, can the less"
LEMBRAR QUE ESSE BROCARDO ANTIGO NÃO SE APLICA AO PROCESSO PENAL NA MAIORIA DAS VEZES,
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Só para acrescentar em latim:
"Qui plus potest, minus potest".
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Limites de valor:
I) Obras e serviços de engenharia:
a) Concorrência - acima de R$ 1.500.000,00
b) Tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) Convite - até 150.000,00
II) Outras contratações:
a) Concorrência - acima de R$ 650.000,00
b) Tomada de preços - até 650.000,00
c) Convite - até 80.000,00
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Questão correta, aqui cabe a frase "quem pode mais pode menos", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
GABARITO: CERTA.
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CESPE: "Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais." (CERTO)
GABARITO CERTO
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Para responder todas as questões sobre Licitação, basta saber do brocardo: "Quem pode o mais, pode o menos".
Em inglês seria: Who can do more, can do less.
E em espanhol: Quién puede más, puede lo menos.
Em chinês moderno: Xoing Yung Ya, Ding Dong Yuah.
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NOVOS VALORES
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
Fonte: Estratégia Concursos