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ID
266413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre modalidades de
licitação, dispensa e inexigibilidade.

É permitida a realização de duas tomadas de preço para um único serviço de valor total igual a R$ 1.500.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe para anulação:

    Nos termos do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.666/93: “É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência". Todavia, existe uma exceção e não foi especificado o tipo de serviço.
    Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

  • Complementando o que o colega colocou:

    É importante esclarecer que essa vedação não é absoluta, pois o próprio dispositivo legal citado assegura a possibilidade de parcelamento para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • O elaborador da questão não ficou atento para o fim do paragrafo 5o do art23 que inclusive teve a sua redação refeita um ano apos a publicação da lei:

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    em suma: pode se a licitação tratar de uma obra ou serviço de natureza especifica, de  natureza diversa do executor.

    Ex: Construção do anexo da biblioteca. (uma licitação). instalação do sistema de ar condicionado ou segurança ou de rede de fibra optica.  (outra licitação, natureza diversa).
  • 107 E - Deferido com anulação Nos termos do parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 8.666/93: “É vedada a utilização da modalidade „convite‟ ou „tomada de preços‟, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de „tomada de preços‟ ou „concorrência‟. Todavia, existe uma exceção e não foi especificado o tipo de serviço. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.