SóProvas


ID
266428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

As cláusulas do contrato administrativo devem ser negociadas de comum acordo entre a administração e os interessados.

Alternativas
Comentários
  • A minuta do contrato administrativo é demonstrada no ato editalício. Assim, os interessados licitantes não negociação mas realizam a adesão ao previsto naquele documento caso seja adjudicado durante o processo licitatório.
  • A Administração Pública dispõe de cláusulas exorbitantes, e com elas, não podemos afimar que as negciações são um mero acordo comum entre o poder público e os interressados.
  • Errado

    Apesar de a principal diferença entre um ato administrativo e um contrato ser a bilateralidade do contrato, ou seja, neste deve haver o acordo entre as duas partes, o contrato com a administração é chamado de contrato de adesão, onde o contratado ( o particular ou uma empresa estatal ) deve apenas concordar ou discordar com as cláusulas ali impostas, observe que não é como um contrato regido pelo direito civil onde as duas partes colocam o avençado, aqui a administração coloca todas as cláusulas ( a Lei 8666/93 traz as obrigatórias ) e o contratado caso queira aceitá-las apenas adere ao contrato, portanto não há uma NEGOCIAÇÃO, como diz a questão.

    Forte abraço!!
  • Lei 8666 Seção III Da Alteração dos Contratos

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

  • As cláusulas do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/1993, em particular no art. 55, e outras conforme dispuser o edital de licitação. Ademais, os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, uma vez que seus termos são todos estipulados pela Administração, cabendo ao contratado apenas concordar com os termos ali previstos.
    Gabarito: errado.

  • Autonomia de vontade contratado é aceitação ou não das condições do contrato impostas pelo contratante. 

    Resume-se à celebração do contrato, se for este o caso.

     

    ERRADO

    Não há negociação de comum acordo.

  • CONTRATO DE ADESÃO. 

     

    Histórias da vida real...

    FILHO: MÃE! O QUE VAMOS ALMOÇAR HOJE?

    MÃE: COMIDA, FILHO.

    FILHO: FAZ BATATAS FRITAS COM LASANHA!!!!

    MÃE: VOCÊ VAI COMER O QUE EU COLOCAR NA MESA! (CONTRATO DE ADESÃO)

     

     

    É O CONTRATO REDIGIDO SOMENTE PELO CONTRATANTE, SEM QUE O CONTRATADO POSSA DISCUTIR OU MODIFICAR SUBSTANCIALMENTE SEU CONTEÚDO.

     

     

    RESUMO: OU O FILHO COME OU PASSARÁ FOME.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

    Estudar também pode ser divertido...

  • NEM SEMPRE

  • Os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, não existe uma livre estipulação entre as partes. Ao particular é dada a oportunidade apenas de concordar ou não com as condições definidas, desde o processo licitatório, pela administração.

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    As cláusulas do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/1993, em particular no art. 55, e outras conforme dispuser o edital de licitação. Ademais, os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, uma vez que seus termos são todos estipulados pela Administração, cabendo ao contratado apenas concordar com os termos ali previstos.