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ID
266431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

O contrato celebrado pela administração pública possui natureza personalíssima.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Os contratos celebrados pela administração devem, em princípio, serem executados pelo contratado, não se admitindo a livre subcontratação.

    Bons estudos!
  • Discordo do gabarito, partindo do ponto de que a própria lei discorre sobre a liberdade de subcontratação alferida pelo responsável por obra ou serviço:

    HELY LOPES MEIRELLES confirma que o contrato administrativo é realizado intuitu personae, porquanto visa sempre a pessoa jurídica ou física do contratado, mas nada impede que o contratado confira partes da obra e certos serviços técnicos a artífices ou a empresas especializadas, porque, aduz, se o contrato é pessoal, nem sempre é personalíssimo, visto que:

    “ Modernamente, a complexidade das grandes obras e a diversificação de instalações e equipamentos dos serviços públicos exigem  a participação de diferentes técnicos e especialistas, o que fica subentendido nos contratos desse tipo” (cf. Licitação e Contrato, 11ª edição atualizada por EURICO ANDRADE AZEVEDO e CÉLIA MARISA PRENDES, Malheiros, 1996, p. 189 ).

    O direito brasileiro é bastante incisivo, permitindo o artigo 72 do diploma legal, sob comento, a subcontratação de partes da obra, serviço e fornecimento, até o limite admitido em cada caso pela Administração.

    A dúvida crucial, que se antepõe ao intérprete, é, exatamente, com relação à expressão partes, todavia, este dispositivo deve ser interpretado em comunhão com o inciso VI do artigo 78.


    A idéia de contrato de natureza personalíssima, ante ao exposto, só caberia no caso daqueles decorrentes de inexigibilidade de licitação.

  • Correto

    Todo contrato, privado ou público, é regido por dois princípios essenciais: lex inter partes ( o contrato faz lei entre as partes, não podendo, por isso, em princípio, ser unilateralmente alterado ) e Pacta sunt servanda ( obrigação que tem as partes de cumprir fielmente o entre elas avençado ).

    Além dos dois princípos que são considerados os pilares, há-se outros que fazem parte do rol de princípios observados quando se faz um contrato com a administração: Onerosidade, consensualidade, comutatividade e realização intuitu personae ( devem ser executados por quem o celebrou, em regra não é admitido a subcontratação ).

    Bons estudos!!

  • Uma das caracteristicas dos contratos é a pessoalidade ou intuitu personae, isto é, os contratos devem ser executado pelo vencedor da licitação. Porém se previsto  no edital, no contrato e com a concordância do Estado, poderá haver a subcontratação de parte do objeto. Nesse caso, o contratado é responsável por todos os danos que causar pelo subcontratado. 
  • A regra segundo
    a qual os contratos administrativos são realizados intuitu personae é
    absoluta.
    Veja bem, mesmo sendo possível a subcontratação de parte do
    objeto do contrato, não é retirada a característica intuitu personae dos
    contratos administrativos, pois, como observamos acima, é vedada a
    subcontratação integral do objeto e é também vedada a sucontratação
    quando a qualificação técnica for fator preponderante para a
    contratação.
    Estrategiaconcursos
  •  

    Essa é a Regra, mas possui exceções ( Como a Subcontratação Parcial).

    No caso a questão apenas indagou sobre a REGRA GERAL..

    CORRETA

  • DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA, O CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM REGRA, DEVE SER EXECUTADO PELO CONTRATADO, POIS É FIRMADO EM RAZÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS DESTE. SALVO EM HIPÓTESES DE SUBCONTRATAÇÕES, DESDE QUE PARCIAL, NOS LIMITES ESTABELECIDOS EM LEI, E DESDE QUE PREVISTA NO EDITAL E NO CONTRATO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO