SóProvas


ID
266434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

O gestor público pode, unilateralmente, diminuir o valor do contrato administrativo previamente estipulado.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, conforme art. 65, caput, I, b da lei 8.666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

              b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • Certo, art. 65 §*1o**O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)*do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)*para os seus acréscimos.

    fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1032713

    BONS ESTUDOS
    PAZ DE CRISTO


  • Galera, unilateralmente pode haver a redução do valor do contrato.
    Mas vale lembrar que não pode haver a redução do valor do objeto. Isso teria que ser negociado com o contratado.
  • É uma hipótese de cláusula exorbitante, que são cláusulas específicas do poder público, em que, Este pode alterar determinadas cláusulas do contrato unilateralmente..
  • Fiquei confusa! Não tem uma regra que diz que o Administrador não pode mexer nas cláusulas econômico - financeiras do contrato? Isso não faz parte? Desculpe a pergunta, mas não sou formada em Direito e não entendo muito!

  • Alterações Unilaterais promovidas pela Administração 
    Regra geral : 25% para Acréscimos ou Supressões 
    Exceção Apenas para Acréscimos: até 50% no caso de Reforma de Edifícios ou de Equipamentos 
    Exceção Apenas para Supressões: por Acordo entre as Partes --- será possível reduzir o objeto além dos 25%. ( Extrapolação dos limites apenas para as supressões)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Alteração Unilateral:

    Qualitativa, que ocorre quando há necessidade de alterar o próprio projeto ou as suas especificaçõesmantendo inalterado o objeto, em natureza e dimensão.

     

    Quantitativa, que envolve acréscimo ou diminuição do valor contratual em razão de alterações na dimensão ou quantidade do objeto.

     

    Correto

  • ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DOS CONTRATOS (RESUMO)

     

     

    UNILATERALMENTE (por parte da administração)
       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 
       - EXCEÇÃO: ATÉ 50% ⬆ - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO.
      

     


    BILATERALMENTE (por parte do contratado em acordo com a administração)
       - REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆ 
       - EXCEÇÃO: SEM LIMITE PERCENTUAL ⬇

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • Pode aumentar ou dimininuir a quantidade do objeto, desde que respeite os limites estipulados em lei.

  • Ridículo. Alteração no valor somente se for em virtude da modificação da quantidade do objeto, e dentro dos limites legais. Alterações que valor que fogem a essa hipótese estão dentro da cláusula econômica. Da forma geral que ele colocou parece que qualquer alteção do valor pode ser unilateral, e nao é.

  • questao mal elaborada .

  • Oque confundiu muitas pessoas , foi a questão da adm. não poder alterar unilateralmente as cláusulas econômico financeiras , porém , o reajuste do contrato se baseia na alteração unilateral do valor quantitativo e qualitativo , oque vem a ser uma necessidade do interesse público ,que deve ser atendida pelo contratado na porcentagem estipulada em lei . Então a adm. não irá alterar o valor do objeto em si , mas apenas alterações que ñ irão prejudicar o licitante.

    acabei errando , mas no fim absorvi algo kkkkk

    esse foi meu entendimento , espero ter ajudado .

  • A informação "dentro dos limites legais" é totalmente relevante. Sem ela pode-se concluir que o administrador pode reduzir para além dos 25%, o que é incorreto.

  • questão passível de recurso..... (só pode dentro dos limites legais)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de até 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (art. 65, §1º). 

    Com efeito, a Administração pode alterar, unilateralmente, os termos do contrato “quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei” (art. 65, I, “b”).