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ID
266437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 62 a 70, relativos à administração de contratos.

Para executar contrato de terceirização de serviços, a contratada deve estar em dia com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo dever do gestor público observar se a contratada cumpre essa exigência, devendo, inclusive, cobrar, quando do processo licitatório, certidões específicas que comprovem a sua situação de adimplente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. LEI 8.666/93. Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:     

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.    

  • LEI 8666/93 , Artigo 71, paragrafo 2o : A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.


    Uma vez que a Administração Pública responde solidariamente pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, a administração tem o dever de fiscalizar o pagamento das obrigações previdenciárias da empresa.


  • É CLARO QUE A ADMINISTRAÇÃO VAI FICAR NO PÉ DA CONTRATADA; POIS SABE QUE, QUANTO AOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA SEM BENEFÍCIO DE ORDEM E SABE TAMBÉM QUE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA PODE SER, EM DETERMINADOS CASOS, SUBSIDIÁRIA.

     

     

     

    GABARITO CERTO