Controle do contrato administrativo
Poder inerente da administração - implícito - dispensa cláusula expressa -
a administração supervisiona, acompanha e fiscaliza a execução do
contrato ou nela intervindo.
> INTERVENÇÃO: instrumento de controle cabível nos casos de
retardação, paralisação da execução dos contratos - é lícito a
administração assumir definitivamente ou provisoriamente a
execução do objeto do contrato - com equipamento do contratado,
com , se for o caso, a posterior indenização.
> PODER DE CONTROLE: não retira a autonomia do particular dentre
as cláusulas avençadas - apenas permite que a administração
acompanhe a realização.
> APLICAÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS: prerrogativa da
administração - correlata ao controle do contrato - verificando no
controle a infração do contratante a administração pode puni-lo -
princípio da auto executoriedade dos atos administrativos -
penalidades contratuais e legais - ainda que não prevista
expressamente - compreendem as penalidades: advertências, multas,
rescisão unilateral do contrato.