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Exercício Social
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Lei 6404/76
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Eu errei a questão, pois pensei no parágrafo único do art. 179 da lei 6404/76 que diz:
"Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo"
Mas viajei aí né??? Abçs
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ilmb,
Não viajou não, você só fez uma pequena confusão, mas é importante lembrar do ciclo operacional nessa hora, mostra que você conhece a legislação. O exercício social desse tipo de empresa (com ciclo operacional maior que 1 ano) continua sendo de 1 ano. O que muda é que ela, ao invés de classificar seus itens de acordo com o exercício social, classificará seus itens de acordo com o ciclo operacional. Portanto, fique atento para não confundir uma coisa com a outra. Exercício social continua sendo de 1 ano e classificação dos itens de acordo com o ciclo operacional.
Abraço.
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Eu errei essa questão por não ter conhecimento deste trecho " .. os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação..."
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Questão bacana.
O exercício social poderá ter duração inferior a 1 ano nas seguintes hipóteses: ni ano da constituição da empresa e em caso de alteração estatutária. Lembrando que a banca pode colocar "exercício financeiro", que jamais poderá ser inferior a 1 ano e outra o mesmo deve coincidir com ano civil.
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Quando a empresa está no 1 ° ano de operação OU quando a mesma sofre uma alteração estatutária ela pode ter a duração do exercício social diferente de um ano.
A questão encontra-se CERTA com base no art. 175 § único da Lei 6.404/76 - a famigerada Lei das S/A.
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CERTO
De acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), as
demonstrações financeiras deverão ser publicadas pela empresa, ao final de cada
exercício social, devendo evidenciar, com clareza, a situação da companhia e as
mutações patrimoniais ocorridas durante um determinado período. É válido
ressaltar que o exercício social terá a duração de 1 ano (podendo ser diferente
de 1 ano na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária) e
sua data de término será fixada no estatuto da empresa. Desse modo, percebe-se
que não há obrigatoriedade de o exercício social seguir o ano-calendário.
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LEI 6404/76
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Só para deixar a base na lei das afirmações dos colegas.
abs
=]
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Lei 6.404/ 76 - Art. 175 - O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único: Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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Correto. De acordo com a lei 6404 o exercício social terá duração de 1 ano e a data do término será fixada no estatuto da companhia. Na Constituição da Companhia ( primeiro ano de operação) e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Obs: Realmente não precisa coincidir com o calendário civil.
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E OS ESTALEIROS QUE TEM SEU EXERCÍCIO SOCIAL DIVERSOS, VISTO QUE SEU TEMPO DE CONSTRUÇÃO DE UM NAVIO É MAIOR QUE UM ANO E ELES TBM SÃO S/A ???
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Exercício Social: Conceito
1) Pergunta:
Qual é o conceito de exercício social para fins contábeis?
2) Resposta:
O exercício social é o período no qual as entidades deverão elaborar as Demonstrações Financeiras, também chamadas de Demonstrações Contábeis. Esse período deverá ter duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no Estatuto Social, conforme se depreende da leitura do artigo 175 da Lei nº 6.404/1976, in verbis:
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
Nosso Código Civil (CC/2002) também prevê em seu artigo 1.179 que o empresário e a sociedade empresária deverão elaborar Balanço Patrimonial (BP) anualmente, porém, não fixou data para início ou término do exercício social:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Portanto, temos que o exercício social das entidades poderá ser:
coincidente com o ano civil, ou seja, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de cada ano; ou
não coincidente com o ano civil, desde que compreendido o período de um ano.
Não coincidir o exercício social com o ano civil pode ser bom para àquelas empresas cujas operações comerciais são sazonais, pois permite que elas apresentem suas Demonstrações Contábeis na época em que seu patrimônio e os resultados das suas atividades estejam melhor representados.
Base Legal: Art. 175 da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 1.179 do CC/2002 (Checado pela Tax Contabilidade em 18/04/17).
fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=1235
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CERTA
O exercício social terá duração, em regra, de um ano, salvo nos casos de: constituição da empresa ou alteração estatutária, que poderá ter prazo diverso.
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Lei 6.404/76
Art. 175. O exercicio social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercicio social poderá ter duração diversa.
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Em regra, o exercício social terá duração de um ano.
A exceção se dá em casos de constituição da entidade ou alteração estatutária, em que o exercício poderá ter duração diversa.
Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Em 2018 na prova do STM caiu uma questão idêntica que ajuda a reforçar o entendimento. Segue abaixo
Para fins de levantamento do balanço patrimonial e outras demonstrações financeiras, o exercício social deve ter a duração de um ano, mas, na constituição da entidade e quando de alterações estatutárias, a duração do exercício poderá ser diferente → CERTO
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Certo
Essa mesma questão caiu na prova abaixo:
Q244704
A data fim do exercício social não coincide, necessariamente, com a data fim do ano civil.
CORRETA O exercício financeiro necessariamente não tem que coincidir com o ano ... 01 ano, sendo a data do seu término fixada no estatuto ou Contrato Social ... A duração do exercício social não precisa coincidir com o ano civil.
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pensava que no caso de encerramento da empresa também teria exercício social com duração inferior a um ano.
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Gabarito: Certo
Lei nº 6.404/76
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único: Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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De acordo com o art. 175, o exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. Entretanto, na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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Que questão massa pQP
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O que me matou foi isso " que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação"
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No meu ponto de vista essa questão é incoerente, pois olha o que diz a Lei
Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa, OU SEJA, é uma faculdade eu alterar o meu exercício Social.
ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária. (Questão)
Já a questão deixa um obrigação, que se eu alterar ou estiver no primeiro ano, então, obrigatoriamente, meu exercício será diferente.
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Sem choro:
Entretanto,
na
constituição da
companhia
e nos
casos
de alteração
estatutária
o
exercício
social poderá
ter
duração
diversa.
Gabarito: Certo
@cafejuridicobr
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O exercício social das empresas regidas pela Lei das Sociedades Anônimas deve ter a duração de um ano, ainda que seu intervalo não coincida com o ano civil, ressalvados os casos em que a entidade esteja em seu primeiro ano de operação ou tenha acabado de sofrer alteração estatutária.
Marquei errado pq achei estranho esse termo "intervalo...". Considerei como se fosse o ciclo operacional.
Aquele tipo de redação que o gabarito fica a gosto do freguês.
Segue o jogo.
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CERTO
(REGRA) O exercício social terá duração de 1 ano.
(Exceção) na constituição da entidade OU alteração estatutária, o exercício poderá ter duração DIVERSA.
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Lei 4320. ... Atualmente, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro) por força do que determina a Lei 4.320