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§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Gab. D
Receitas de capital: OPERA ALI AMOR
- OPERAção de crédito;
- ALIenação de bens;
- AMORtização de empréstimos;
Receitas correntes: TRIBUTA CON PAIS
- TRIBUTAtárias;
- CONtribuições;
- Patrimonial;
- Agropecuária;
- Industrial;
- Serviços.
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ORIGENS DAS RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Na Lei 4320/1964:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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TRIBUTA CON PAISTO
Receitas correntes
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TRIBUTA CON PAISTO
Receitas correntes
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melhor comentário Receitas de capital ---------> OPERA ALI AMOR Receitas correntes-------> TRIBUTA CON PAIS
OPERAção de crédito; TRIBUTAtárias;
ALIenação de bens; CONtribuições;
AMORtização de empréstimos; Patrimonial;
Agropecuária;
Industrial;
Serviços.
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Receitas Correntes----->"TCPAIS TRANSOU"
*T-Tributárias.
*C-Contribuições.
*P-Patrimonial.
*A-Agropecuária.
*I-Industrial.
*S-Serviços.
*Trans-Transferências Correntes.
*Ou----Outras Receitas Correntes.
Receitas De Capital(OPERA ALI AMOR TRANSOU)
*Opera-----Operações de Crédito.
*Amor------Amortizações de Empréstimos.
*Trans-----Transferências de Capital
*Ou--------Outras receitas de capital
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RESOLUÇÃO:
Nessa questão, basta lembrarmos do nosso mnemônico para origens da receita orçamentária:
Receitas correntes: TributaConPAIS TransOu
· Tributárias;
· Contribuições;
· Patrimoniais;
· Agropecuária;
· Industriais;
· Serviços;
· Transferências Correntes;
· Outras Receitas Correntes;
Receitas de capital: OperaAliAmor TransOu
· Operações de Crédito;
· Alienação de Bens;
· Amortização de Empréstimos;
· Transferências de capital;
· Outras receitas de capital.
Logo, são origens as receitas de operações de crédito e amortização de empréstimos.
Gabarito: LETRA D
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Receitas De Capital ( A T O O A )
A - Amortizações de Empréstimos.
T - Transferências de Capital.
O - Operações de Crédito.
O - Outras receitas de capital.
A - Alienação de bens.
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas
de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superavit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes,
apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas
de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras
Receitas de Capital".
São Receitas Correntes:
tributária (inclui as contribuições de melhorias), patrimonial (inclui valores
mobiliários) e dívida ativa (tributária e não tributária). Já as transferências
de instituições privadas podem ser classificadas como Receitas Correntes quando
foram destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes, e
Receitas de Capital quando foram destinadas a atender despesas classificáveis
em despesas de capital. Já operações de
crédito e amortização de empréstimos
são classificadas como Receitas de
Capital.
Gabarito do Professor: Letra D.
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A contribuições de melhorias e patrimonial. - receita orçamentária correntes tributária e receita orçamentária patrimonial, respectivamente.
B dívida ativa e valores mobiliários. - receita orçamentária corrente-outras receitas correntes e receita orçamentária patrimonial, respectivamente.
C transferências de instituições privadas e tributária. - receitas orçamentárias-transferências correntes ou de capital (não especificou) e receita orçamentária corrente tributária, respectivamente.
D operações de crédito e amortização de empréstimos. - receitas orçamentárias de capital.