SóProvas


ID
266485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A elaboração dos demonstrativos contábeis obedece a regras
estabelecidas nas normas legais e técnicas. Acerca desse assunto,
julgue o item subsequente.

Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404
    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=285651
     
    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.

    Esta situação pode ocorrer em decorrência, por exemplo, de lucro em vendas a prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte.

    Desta forma, evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa.
    Tais valores, à medida da sua realização financeira, devem ser transferidos para reservas de lucros a destinar, entrarão no cômputo para cálculo dos dividendos.

    O CESPE considerou essa questão correta.

    Se, no exercício de 2008, determinada empresa realizou lucros registrados na reserva de lucros a realizar, a reversão desses lucros não deve ser feita a crédito da conta de lucros acumulados.

    Há bancas, como o Cespe, que consideram o lançamento da seguinte forma;

    D - Reversão lucros a realizar
    C - Dividendos a pagar

    Conforme o Fipecafi, o lançamento de Reversão deve ser a crédito da conta lucros acumulados. Depois, vai para dividendos a pagar.

    Só complementando, quando saiu a Lei 11.638/07, alguns professores entenderam que a conta "Lucros Acumulados" não existia mais, e não poderia receber mais nenhum lançamento.

    Talvez a resposta da CESPE refira-se ainda a esse entendimento, que foi superado.

    Hoje, o entendimento dominante é que a conta "Lucros acumulados" continua existindo, e pode receber lançamentos, só não pode ficar com saldo no encerramento do balanço.
     
    Gabriel Rabelo (Professor)
  • Perfeito o comentário acima.
    Eu discordo do posicionamento que a banca adotou. Afinal a destinação de lucros é feita pela conta "Lucros Acumulados", sempre devendo encerrar o exercício com saldo zerado. 
    Dessa forma, na realização do lucro deveria haver, primeiramente a reversão, e, em seguida, a destinação. Segue os lançamentos:

    REVERSÃO:
    D - Reservas de Lucros a Realizar
    C - Lucros Acumulados

    DESTINAÇÃO:
    D - Lucros Acumulados
    C - Dividendos a Pagar

    É evidente que essa questão não mede o conhecimento de ninguém, uma vez que aqueles que a acham correta, bem como aqeueles que a acham errada tem a sua fundamentação. 

  • A questão esta desatualizada.

  • 6.404

    Art. 202. III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

     

    Detalhe importante que o valor constante na reserva de lucros a realizar já é o valor remanescente que seria devido ao acionista caso o lucro tivesse sido realizado na época em que os dividendos foram calculados.

     

    Exemplo:

    LLE: R$ 500.000

    REP: R$ 300.000

    Lucro realizado: R$ 200.000

    Dividendos: R$ 250.000 (50.000 de LNR)

    Reserva de Lucros a realizar: R$ 50.000

    D-LPA 500.000

    C-Dividendos a pagar 200.00

    C-Reserva de Lucros a realizar 50.000

    C-Demais Reservas e destinações 250.000

     

    Quando houver a realização do Lucro:

    D- Reserva de Lucros a realizar

    C- Dividendos a pagar 50.000

    Complementando o dividendo que já havia sido calculado em outro período, e não o lucro.

  •  

     

    O CESPE entende que a reversão da reserva de lucros a realizar deve ser feita diretamente na conta dividendos a pagar e não na conta lucros ou prejuízos acumulados.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    A Reserva de Lucros a Realizar, constituída em anos anteriores, em vez de ser revertida para Lucros Acumulados, a partir da alteração da Lei nº 6.404/76 pela Lei nº 10.303/01, passa a ser revertida diretamente para a conta de dividendos a pagar do passivo, quando tiver os lucros nela contidos realizados financeiramente.

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    Questão que inspira cuidados.

    Para a ESAF, a reversão ocorre da seguinte maneira:

    D – Reserva de Lucros a Realizar

    C – Lucros ou Prejuízos Acumulados

    Já para o CESPE, o correto é o registro do valor realizado diretamente à conta de Dividendos a pagar:

    D – Reservas de Lucros a Realizar

    C – Dividendos a pagar.

    Fonte: Ricardo J.

    Ferreira, Contabilidade Básica, p. 1174 e 1175, 11ª ed.

  • hj em dia é errada, right?

  • isso ai é quando ocorre reversão da reserva

  • MANUAL FIPECAFI - 2ª Edição/2013 & 3ª Edição/2018

    Assim, a parcela realizada da Reserva de Lucros a Realizar será transferida para a conta de Lucros Acumulados e daí diretamente para dividendos a pagar. Ou seja, adiciona-se aos dividendos obrigatórios do período a parcela da Reserva de Lucros a Realizar que for realizada.

    Jurisprudência CESPE.