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As participações pertencem à DRE. Vêm logo após a provisão de imposto de renda e, obrigatoriamente, obedecem à seguinte ordem:
Debentures
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Fundos de assistência e previdência privada de funcionários
Macete: DEAPF
O resultado após as participações é o Lucro Líquido do Exercício
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Acrescentando:
Participações
a) Base Legal: art. 187, inciso VI, art. 189 e 190, da Lei nº 6.404/76.
Essas participações devem ser contabilizadas na própria data do balanço, debitando-se as contas respectivas de Participações em resultados e creditando-se as contas de Passivo Circulante.
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Complemento ao comentário do Judy:
DEAPF = Dedicação Exclusiva Até Prova Final.
Fonte: Marcondes Fortaleza
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A questão deixa ambígua o entendimento entre cálculo ou apuração da participação com o pagamento que é simplesmente o desembolso.
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Lei 6404/76 - Art. 187
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa
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Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
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D.E.A.P.F - Dedicação Exclusiva Até a Posse na Federal
Debentures
Empregados
Administradores
Partes Beneficiarias
Fundos de assistência ou previdência de empregados
Fonte: Tio Gilson
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Determinação não é sinônimo de pagamento ! O único lugar onde fala em pagamento, e ainda é sobre dividendos, é no art. 205, § 3o da Lei 6.404/76. Durma-se com mais esse barulho!