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Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=297791
Pergunta de Je Peux
"Antes da elaboração do balanço patrimonial, a lei só permite que se façam os ajustes necessários para corrigir erros e omissões detectados pelo levantamento do balancete de verificação."
GABA: errado
Alguém pode comentar e/ou indicar uma fonte?
Resposta de Luciano Rosa (Professor)
Isso não está ratificado em nenhuma norma que conheço, mas veja que a demonstração abaixo é uma fração do BP e nela faz-se uma referência direta a ajustes não tendo nenhuma alusão a obrigatoriedade da utilização do balancente de verificação. Há sim, a necessidade de correção de erros e omissões ocorridas e identificadas.
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
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Me desculpe, mas achei mto fraca a explicação do professor. Era mais fácil resolver a questão por outro caminho.
O balancete de verificação nao consegue identificar todos erros(como por exemplo, lançamentos em duplicidade ou invertidos), e muito menos omissões dos registros realizados durante o exercício social.
E a questão afirma: " para corrigir erros e omissões detectados pelo levantamento do balancete de verificação".
Logo, questão ERRADA!
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Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
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GAB ERRADO
Balancete de verificação:
- DEMONSTRATIVO DE CARÁTER AUXILIAR;
- Regra: fins internos;
- Baseia-se no método das partidas dobradas;
- Evidencia : igualdade matemática dos débitos e créditos;
- Não evidencia :
1) estornos do período;
2) classificação das contas;
3) movimentação individual;
4) lançamentos do período.
BONS ESTUDOS!
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Gabarito: Errado.
Balancete de verificação só vai te mostrar se o método das partidas dobradas foi seguido. Sua função precípua não é identificar erros.
Bons estudos!
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AGORA VAI UMA DICA!!!
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