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Gabarito letra a).
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
* DICA: MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS = 50% DOS VOTOS + 1 VOTO (NÃO É 51% DOS VOTOS).
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
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GABARITO: A
Analisar as alternativas conforme:
| Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
| Disposições Gerais
| Artigo 2º
"Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."
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Art. 2º Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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o conhecimento dos produtos ofertados e a apresentação eficiente dos serviços podem auxiliá-lo na escolha correta, todavia, não são o que satisfazem o cliente