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ID
2665033
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C)

     a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. FALSO

    ART. 218- § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. FALSO

    ART. 218 - § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. CORRETO

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. FALSO

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico. FALSO

    ART. 224 - § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Se o prazo não for estabelecido pela lei ou pelo juiz, deve-se seguir o prazo geral de 5 dias.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

  • PRAZOS

     

    • prazo subsidiário: 5 dias
    • prazo a obrigar o comparecimento: 48 horas
    • ato processual prematuro: válido
    • gera suspensão do prazo:
              - sábados, domingos, feriados e em dias sem expediente forense.
              - entre os dias 20/dez a 20/jan (férias forenses).
              - obstáculo criado pela parte ou pela suspensão do processo (art. 313, do CPC).
              - instituição de programa de autocomposição pelo Poder Judiciário.

    • prorrogação do prazo:
             - por até 2 meses, quando se tratar de unidade judiciária de difícil acesso.
             - situação de calamidade, podendo ultrapassar os 2 meses a depender da situação concreta.

  • Alguém sabe dizer se essa prova foi realmente feita pela FCC ou apenas aplicada por ela? Tô achando essas questões mt estranhas...não estão condizentes com o perfil atual da banca.

  • RESPOSTA: C

     

    Acrescentando aos comentários dos colegas...

     

    Macete do prof Ridison Lucas do Exército PhD:

     

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    DIS PU CON

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • CONTAGEM DE PRAZO:

    DISPONIBILIZAÇÃO -> PUBLICAÇÃO -> INÍCIO

  •  a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. 

     

    TEMPESTIVO, ou seja, válido mesmo que o advogado pratique o ato antes de ser comunicado oficialmente

     

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    5 dias prática do ato

    48 Horas comparecimento

     

     c) Gabarito

     

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

     

    Prazos processuais: diás úteis, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento

    Prazos materiais: conta-se o dia do início

     

     

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    Primeiro diá útil seguinte ao da publicação

     

    Bons estudos

  • para quem tem duvida, interessante artigo:

    https://www.google.com.br/search?q=contagem+de+prazoz+mateirais&rlz=1C1OPRB_enBR652BR652&oq=contagem+de+prazoz+mateirais&aqs=chrome..69i57.4471j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Art. 219 e parágrafo único do CPC.

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    GAB.:C

  • GABARITO: C

    a) se o ato for efito antes este ainda é tempestivo.

    b) não havendo prazo legal( previsto em lei) e nem prazo judicial( estabelecido pelo juiz) as partes automaticamente terão 5 dias e não 10.

    c) correto, pois em via de regra em direito material apenas é corrido os dias e em eletronico também, mas em processo é contado dia ultil.

    d) a contagem não é feita apartir da data da publicação.

  •  a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. ERRADO

    ART. 218- § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADO

    ART. 218 - § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. CERTO

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. ERRADO

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADO

    ART. 224 - § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

     

    "A diferença entre o sonho e a realidade é quantidade certa de tempo e trabalho" (William Douglas)

  •  a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo.

    FALSO

     

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    FALSO

    Art. 218. § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.

    CERTO

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    FALSO

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

    FALSO

    Art. 224. § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Gabarito: "C"

     

    a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. 

    Errado. É tempestivo, nos termos do art. 218, §4º, CPC: "§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

     

     b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado. Será de cinco, nos termos do art. 218, §3º, CPC: "§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

     

     c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 219 e seu parágrafo único, CPC: " Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

     

     d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    Errado. Exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, nos termos do art. 224, CPC: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

     

    e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

    Errado. Aplicação do art. 224, §3º, CPC: "A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação."

  • OBS: OS PRAZOS PROCESSUAIS SÃO CONTADOS EXCLUINDO O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DIA DO FINAL!

  • ATENÇÃO! (novidade de 01/11/2018)

    Comentários ao novo art. 12-A da Lei 9.099/95, que estabelece a contagem dos prazos em dias úteis nos Juizados Especiais

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/11/comentarios-ao-novo-art-12-da-lei.html

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • A) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo.

    Errado. Será TEMPESTIVO

    B)Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Errado. Será de 5 (cinco) dias.

    C)Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. Correta.

    D)Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.

    Errado. Excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    E)A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.

    Errado. o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 218, §4º, CPC/15: "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de cinco dias e não de dez. Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 219, do CPC/15: "Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Na contagem dos prazos, deve ser excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, senão vejamos: "Art. 224, caput, CPC/15. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Compare o art. 231 VII com o art. 224 $2 e $3

  • O que não vejo nenhum professor responder é isto: existem prazos de natureza material previstos no cpc? se sim, quais? há discussão acerca do prazo para adimplemento no cumprimento de sentença, se seria material, por não demandar atividade postulatória, bem assim, se seriam materiais todos aqueles que a dispensassem. Quanto ao adimplemento, em específico, há este enunciado do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que capitaneado pelos Ministros do Superior Tribunal de Justiça:

    ENUNCIADO 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    em que pese, na vigência do CPC 73, haver jurisprudência contrária do próprio STJ:

    Com efeito, parece claro que o prazo a que faz menção o art. 475-J do CPC, porque diz respeito a pagamento e, consequentemente, extinção de obrigações, tem natureza preponderantemente (se não exclusivamente) material, sendo imprópria, inclusive, a digressão sobre se é prazo peremptório ou dilatório. (REsp 1205228/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 13/03/2013)

    o que acham? agradeço se os colegas tiverem mais alguma informação a respeito.

  • Em relação aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece:

    a) Se o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo. ERRADA

    Art. 218. [...]

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Se não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADA

    Art. 218. [...]

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    c) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. CORRETA

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    d) Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. ERRADA

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    [...]

    e) A contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADA

    Art. 224. [...]

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Gabarito: C

    É o que diz o art. 219, do CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais. 

    Bons Estudos!

  • a) INCORRETA. Olha aí mais uma vez a questão do ato praticado antes do início do prazo.

    Você viu há pouco que o ato praticado antes do início prazo será considerado tempestivo, ou seja, realizado a tempo.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

    b) INCORRETA. Mais uma vez, veja o esqueminha abaixo:

    → Se a lei não fixar um prazo para a parte praticar algum ato, o juiz o determinará de acordo com a complexidade do ato.

    → Se o juiz não determinar, o CPC fixou um prazo de 5 dias para a prática do ato!

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    c) CORRETA. Exatamente: somente os prazos processuais são computados em dias úteis:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    d) INCORRETA. Mais uma vez a banca tentando te “pegar” ao inverter o conceito. Fica esperto!

    Correto seria dizer o contrário, ou seja:

    Salvo disposição legal em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo-se o dia do começo, incluindo-se o dia do vencimento.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    e) INCORRETA. A contagem do prazo não terá início no mesmo dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico. ERRADO.

     A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do ato, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Resposta: C

  • De maneira resumida:

    a) Pode ser praticado antes do prazo, sem prejuízo;

    b) 5 dias;

    c) GABARITO;

    d) Excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento;

    e) No dia seguinte ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico;

  • Em relação aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece que: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.

  • CPC

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.