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ID
2665042
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Ação Penal       

    Publica: Condicional mediante representação da vítima  Ou reQuisição do M.J

    Publica: Incondicional ( a vitima não precisa ser ouvida ) - de oficio (denúncia)

    Privada: Vitima (queixa)

    Obs: Quando o MP for Inerte, deixando de oferecer a denúncia no prazo de 6 meses- - -> A.P.Privada Subsidiaria da Publica

    abs, 

  • a) CORRETO.        Art. 29. CPP  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     

    b) Art 100. CP  § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

     

     

    c) Art. 31.   CPP  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     

    d)   Art. 100 CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

     

     

    e)   Art 100 CP    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

     

  • Gab A

     

     

    Ação Penal SUBSIDIÁRIA da Pública --> Ocorre quando há descaso ou relaxamento por parte do MP.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • MP pode não oferecer a denúncia e mesmo assim não estar inerte, é o caso, por exemplo, de pedido de arquivamento.

  • GABARITO A.

     

    SERÁ PERMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANTIVER INERTE E NÃO PRATICAR NENHUM DOS ATOS PREVISTO EM LEI:

     

    1- OFERECER DENÚNCIA.

    2- BAIXA COMPLEMENTAÇÃO.

    3- SOLICITAR O ARQUIVAMENTO.

     

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

  • A) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. Correta.

    *Art. 29, do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    B) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido. Errada.

    *A ação penal privada é promovida mediante queixa crime. Já a ação penal pública é promovida mediante denúncia

     

     C) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público. Errada.

    *Art. 31, do CPP - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    D) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça. Errada.

    *Art. 100, do CPB - A ação penal é pública, salva quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

     

    E) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça. Errada.

    * Art. 100, §1º, do CPB - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

  • a) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

     

    b) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.

     

    c) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.

     

    d) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.

     

    e) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.

  • Gabarito: Letra A

     

    a) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. Correta.

    De acordo com o Art. 29, do CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    b) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido. Errada.

    A ação penal privada é promovida mediante queixa crime.

     

     c) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público. Errada.

    De acordo com o Art. 31, do CPP - "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."

     

    D) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça. Errada.

    De acordo com o Art. 100, do CPB - "A ação penal é pública, salva quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido."  

     

    E) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça. Errada.

    De acordo com o Art. 100, §1º, do CPB - "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça."

  •  a) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CERTO

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     b) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.

    FALSO

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

     c) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.

    FALSO

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

     d) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.

    FALSO

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     e) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.

    FALSO

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Informação adicional quanto ao item C:

    Mnemônico para auxiliar: C A D I

    Código de Processo Penal

    * Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     § 1º  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI)      

     

    * Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI).

     

    * Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão. (CADI).

  • Não seria a ação penal subsidiaria da publica? Tou de mimimi ou não tá clara a questão ?

  • Concurseiro Madruga, segundo o Art. 29

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    PAU NA MÁQUINA!

  • galera me esclareçam essa duvida... A açao subsidiaria da publica poderar ser intendada da inercia do mp, ate aqui blz e qual seria o prazo... os 5dias do reu preso(ou 15solto) + ate os 6meses decadencial? seria esse meu raciocinio correto? ou so, ate os 5dias reu preso ou 15solto?

  • a)A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CORRETO - Art 29 CPP

     b)A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.

    OU QUEM TENHA QUALIDADE PARA REPRESENTA-LO - Art 30 CPP

     c)No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.

    AO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO -  Art 24 §1º

     d)A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.

    NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO, MAS DEPENDERÁ, QUANDO A LEI EXIGIR, REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Art 24 CPP

     e)A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça

    NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTERIO PÚBLICO, MAS DEPENDERÁ, QUANDO A LEI EXIGIR, REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, OU DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU.... Art 24 CPP

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    Art. 29. CPP  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público:

    Aditar a queixa,

    Repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva

    Intervir em todos os termos do processo

    Fornecer elementos de prova

    Interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Ação subsidiária da pública quando o MP fica inete. Gab: A

  • Regra: 5 dias, preso. 15 dias, solto. Uma exceção: Lei de Abuso de Autoridade - 48h
  • Previsão constitucional, como alternativa frente à inércia do MP: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (art. 5°, LIX).


    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)


  • Gab: A

    A inercia do MP pode gerar Ação privada subsidiária da publica.

    O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente). Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.


  • A - mais correta, porem incompleta, pois o MP não é obrigado a oferecer a denúncia. Pode optar pelo arquivamento.

  • Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Letra A correta. 

    É o que nos traz o Artigo 100§3º do CP. Pura letra de lei. 

  • Não podemos deixar de cita que, conforme CPP, quando o Ministério Publico deixa de oferecer a denúncia nos prazos previstos em lei ( preso 5 dias ou solto em 15 dias ) não há uma preclusão do direito, agora há uma habilitação de novos legitimados, como o ofendido, passando assim à Ação Penal Privada

  • Letra A correta. : É exatamente o que diz o artigo 29 do CPP, veja: 
    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 
    LETRA B: Errado, pois a ação privada será promovida mediante queixa, não denúncia. 

    LETRA C: Incorreto, pois o direito e queixa ou de prosseguir na ação passa ao CADI. Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão. 
    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 
    LETRA D: Na verdade, a ação é pública, salvo quando a lei a declara privativa do ofendido. 
    Art. 100 do CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 
    LETRA E: A ação pública é promovida pelo MP, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 
    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
     

     

  • "A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal." Perfeito, está é a ação penal privada subsidiária da pública.

    Gabarito: A

    Bons Estudos!!!

  • Lembrando que, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência, nessa ordem: o cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Isso foi cobrado no TRF 4 2010.

  • b) mediante queixa. Denuncia apena so MP

    c) C.A.D.I

    d) ''do ofendido''

    e) inverteram. É promovida pelo MP e representada pelo ofendido

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 29 do CPP, veja:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    LETRA B: Errado, pois a ação privada será promovida mediante queixa, não denúncia.

    LETRA C: Incorreto, pois o direito e queixa ou de prosseguir na ação passa ao CADI. Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    LETRA D: Na verdade, a ação é pública, salvo quando a lei a declara privativa do ofendido.

    Art. 100 do CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    LETRA E: A ação pública é promovida pelo MP, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • É bem comum por parte da FCC resumir o tema a ser exigido no enunciado e, em seguida, expor as assertivas para apontarmos a correta. Por costume, e mais que isso, analisemos os motivos das erradas:

    a) Correto. É a previsão do art. 29 do CPP, que nos traz a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    Conhecimento exigido há bem pouco tempo no TJ/CE.18.

    A Consuplan enunciou como assertiva correta: Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
    Banca própria do MP/MG.14 por sua vez: Na ação penal privada subsidiária da pública, o Promotor de Justiça pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, quando a queixa apresentada for inepta.
    A Cespe foi no mesmo sentidoNas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime inicia-se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia.  

    b) Incorreto. Pois o próprio art. 30 do CPP e o §2º do art. 100 do CP finaliza: "ou de quem tenha qualidade para intentá-la", e porque a ação privada é realizada mediante queixa - a pública, por sua vez, por denúncia.

    c) Incorreto. Nessas condições tal direito passará para o CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão - conforme art. 31 do CPP.

    d) Incorreto. Pecou ao final, pois o art. 100 CP expõe: "salvo quando a lei expressamente declarar privativa do ofendido". A requisição em tela é bem residual. No mesmo sentido caminha o art. 24 do CPP.

    e) Incorreto. É bem próprio da banca misturar os conceitos e espalhar nas assertivas. Esta traz "mais do mesmo". Agora, esquematizemos:
    - A ação pública é promovida pelo MP;
    - dependendo da representação do ofendido;
    - ou da requisição do Ministro da Justiça.
    ...tudo conforme art. 100, §1º, CP.

    Resposta: ITEM A.

  • questão tosca! Acertei por eliminação, visto que os demais itens estavam "esdruxularmentes" errados. Achei o item correto bem mais ou menos...

  • a) CORRETA. Ação privada subsidiária da pública (Art. 29, CPP)

    b) Não é denúncia, é queixa-crime.

    c) Passa aos CADI (cônjuge, ascendente, descendente, irmão)

    d) Estaria certa se falasse que era pública incondicionada e incluísse o texto do Art. 24 do CPP.

    e) Trocaram os termos "ofendido" e "Ministério Público" no item. Texto do mesmo artigo 24.

  • Considerando o cargo de analista legislativo, foi uma questão bem fraquinha, 4 alternativas descaradamente erradas, a cobrança foi mínima nessa questão.

  • GAB A

    Mamãozinho com açucar. Todas as questões podiam ser assim.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA- TITULAR MP

    ART. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1   No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • GABARITO LETRA A.

    Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:

    CPP

    GABARITO / A) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    B) A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido. COMENTÁRIO: Art. 100, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

    C) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público. COMENTÁRIO: Art. 31. CPP,  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública é titularizada privativamente pelo MP e que representa a pedra angular do sistema acusatório (art.129, I, da CF e art.257, CPP).

    E) A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça. COMENTÁRIO: A Ação Penal Pública Condicionada é promovida pelo MP, dependendo, todavia, da manifestação de vontade do legítimo interessado, para que seja iniciada a persecução penal.

  • Gabarito letra A.

    Ação privada = QUEIXA ou queixa-crime (não é iniciada pelo o MP).

    Ação pública = DENÚNCIA

  • RESPOSTA A (CORRETO) 

     

    ____________________________________________________

    CORRETO. A) A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. CORRETO.

     

    Art. 29, CPP. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (Ocorre quando há descaso ou relaxamento por parte do MP).

     

    Previsão constitucional, como alternativa frente à inércia do MP: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (art. 5°, LIX).

     

    Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

     

    Na ação penal privada subsidiária da pública, o Promotor de Justiça pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, quando a queixa apresentada for inepta.

     

    Nas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime inicia-se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia.

     

    MP pode não oferecer a denúncia e mesmo assim não estar inerte, é o caso, por exemplo, de pedido de arquivamento.

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

    ____________________________________________________

     

    ERRADO. B) A ação de iniciativa privada é promovida ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶o̶f̶e̶n̶d̶i̶d̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 30, CPP e art. 100, § 2º do Código Penal.

     

    “Ou de quem tenha qualidade para intentá-la” e porque a ação privada é realizada mediante queixa – a pública, por sua vez, por denúncia.

      

     

    NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.

     

    ____________________________________________________

     

    ERRADO. C) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação ̶p̶a̶s̶s̶a̶ ̶a̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ERRADO.

     

    Passa ao CADI – Art. 31, CPP.  Cai somente no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    Art. 24, §1º, CPP.  Cai Somente no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

     

    Art. 623, CPP. (Cai somente no Escrevente do TJ SP E não cai no Oficial de Promotoria do MP SP).

     

    ____________________________________________________