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ID
266509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às normas estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens a seguir.

A legislação em vigor proíbe a utilização de recursos públicos para o pagamento de bonificações a produtores da iniciativa privada, quando realizado sem a previsão de contrapartida desses produtores em relação às entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Bonificação é um tipo de SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
    Subvenção Econômica é despesa corrente do tipo TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.

    E o parágrafo 2 do art. 12 da Lei 4320 diz:

            § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    O Parágrafo Único do Art. 18 dessa mesma lei diz:
    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
             b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • O item está ERRADO.

    Vejamos inicialmente o que diz a Lei nº 4.320/64:Art. 18-Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Temos, com isso, que as bonificações são consideradas subvenções econômicas.

    De acordo com o art. 13 da mesma lei, verificamos que as subvenções econômicas são despesas correntes do tipo transferências correntes.

    Caminhando um pouco mais sobre o texto da lei em comento, chegamos ao dispositivo justificador da questão, aquele que nos atesta sobre a não proibição de utilização de recursos públicos para o pagamento de bonificações a produtores da iniciativa privada, quando realizado sem a previsão de contrapartida desses produtores em relação às entidades públicas. Vejamos: Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.