SóProvas


ID
266533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do departamento de auditoria que os elaborou, não podendo, em nenhuma hipótese, ser apresentados a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBct 11, item 11.1.3.2,  os Papéis de Trabalho são de
    propriedade exclusiva do Auditor, o qual é responsável por sua guarda e
    sigilo.
  • Resposta: Errada

    Vamos lá..

    Apesar de o auditor possuir propriedade exclusiva sobre a guarda dos papéis de auditoria que ele obteve, há a possibilidade de fornecer estes documentos a terceiros, desde que: (requisitos cumulativos)
     
    Este auditor não ofereça resistência em fornecer tais documentos;
     
    A empresa que sofreu a auditoria (a auditada) autorize expressamente por escrito. (Aqui, pelo fato de haver informações sigilosas da empresa auditada).
     
    É isso.
    Até mais.
  • O errado é que a questão fala (não podendo, em nenhuma hipótese) e na verdade existe exceções,

    #Se autorizado pela empresa por escrito

    #Se Requisitado conselho de classe fundamentadamente

    #Autorização Judicial o obrigando


    #rumoperitodapoliciaciviltocantins2014

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    A propriedade dos papéis de trabalho é de quem realizou a auditoria (firma de auditoria ou auditor individual), o que não

    quer dizer que este não o fornecerá “em nenhuma h̀pótese” a tercèros.

    Como exceção à regra, podemos citar as determinações judiciais, a apresentação da documentação de auditoria com

    autorização da entidade auditada ou mesmo por necessidade de esclarecimentos a órgãos reguladores da atividade de

    auditoria ou da entidade auditada.

    Assim, a assertiva está incorreta por não expor exceções.

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • GABARITO: ERRADO, pois tem exceções.

    Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, mas partes e trechos podem ser colocados pelo auditor à disposição da própria entidade auditada. Apesar de pertencerem ao auditor, este tem o dever de confidencialidade e somente pode apresentá-los a terceiros, em caso de obrigação legal de fazê-lo ou com a autorização por escrito da administração da entidade auditada.

    Fonte: Prof. Marcelo Aragão