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A auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.
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vejamos o conceito para auditoria especial:
"A auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades."
as palavras chave para auditoria especial são:
1) fatos ou situações:
- relevantes
- natureza incomum ou extraordinária
2) atender determinação expressa de autoridade competente.
resposta: não basta o fato ou a situação ser relevante, tem que ser também incomum ou extraordinária, além disso, a auditoria tem que ter sido determinada por autoridade competente, logo a afirmação da questão está certa.
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Auditoria Especial: tem o objetivo de examinar fatos ou situações que não estejam atendendo aos objetivos das empresas ou organizações. Normalmente, é realizada a partir de fatos relevantes, de natureza incomum ou extraordinário, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente, administração, sócios e acionistas, entre outros.
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Para que a auditoria seja especial, é necessário que os fatos sejam também de natureza incomum ou extraordinária.
Resposta: CERTO.
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IN 01/2001
5. A auditoria classifica-se em:
V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
Gab.: Certo
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I. Auditoria de Avaliação da Gestão: certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos;
II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão;
III. Auditoria Contábil: exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto;
IV. Auditoria Operacional: avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele.; e
V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.