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ID
266563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens
subsecutivos.

Uma subvenção destinada ao custeio de um ente governamental, efetuada mediante transferência intergovernamental, constitui, no ente transferidor, uma transferência de capital.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois de acordo com a Lei 4.320/64,                                                                                     
    .
    .
                                                                                                CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Mais adiante, na Lei 4320 encontra-se o conceito:

    São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.Transferência de capital Dotação para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essa transferência constitui-se em auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública . Transferência intergovernamental Operação realizada entre os diferentes níveis de governo, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para transferir recursos de uns para os outros www2.camara.gov.br
  • As transferências intergovernamentais são realizadas para compensar diferenças regionais de renda, custos e benefícios externos gerados por ações locais, promover planejamento regional e induzir governo local a mais recursos próprios aos do governo federal, porém para o ente que recebe, dependendo da destinação, será uma RECEITA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente, já o ente que tranfere será uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA de capital ou corrente.

  • Segundo a Lei 4.320/64, divide-se as despesas correntes em: (Lei 4.320/64, art. 13)

    despesas de custeio:

    • Pessoa Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos

    transferências correntes:

    • Subvenções Sociais;
    • Subvenções Econômicas;
    • Inativos;
    • Pensionistas;
    • Salário Família e Abono Familiar;
    • Juros da Dívida Pública;
    • Contribuições de Previdência Social;
    • Diversas Transferências Correntes.
          Subvenções são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas (seja de entidades privadas, ou mediante transferência intergovernamental), conforme abaixo: (Lei 4.320/64, art. 12, § 3°)
  • Lei 4320-64
    Art 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • Esta despesa é corrente está na lei .....
     

  •  

    Eu não conhecia a letra da lei mas dá pra matar pelo seguinte raciocínio:

    CAPITAL - Não altera o PL (há uma compensação)
    CORRENTE - altera o PL.

    Como na tranferência não há um direito de receber de volta o capital tranferido nem qq outra compensação,  afetará negativamente o PL do ente transferidor e positivamente o PL do ente que recebeu. Assim, a tranferência é corrente e não de capital. 

    O mesmo racícinio podemos usar para a concessão de empréstimos. Gera direito a receber para o ente que concede o empréstimo e o dever de devolver pro ente que pegou; logo para o ente que concede é uma despesa capital.

  • De acordo com a Lei 4.320/64, as subvenções são classificadas como
    transferências correntes. Atente-se para a expressão CUSTEIO. Ora,
    se a transferência é destinada a custeio, só pode ser considerada,
    para o responsável pela transferência dos recursos, uma
    transferência corrente – despesa corrente, e para o ente
    recebedor/beneficiário, receita corrente.
    A Lei 4.320/64 é bastante confusa quando se trata de subvenções.
    Para melhor esclarecer acerca do assunto, a NBC T 10.16
    estabeleceu que as subvenções subdividem-se em:
    a) sociais – aquelas destinadas a entidades, públicas ou privadas,
    sem finalidade lucrativa, de natureza assistencial, médica,
    educacional ou cultural, com vista a estimular a prestação de
    serviços essenciais, em suplementação à iniciativa privada;
    b) econômicas – as transferências destinadas a empresas, públicas
    ou privadas, de natureza industrial, comercial, agrícola ou pastoril, e
    inclusive para a cobertura de déficits de manutenção das empresas
    públicas.
    ERRADO.
  •  Quando se trata de transferências, o que importa é a destinação, e não a origem dos recursos. Assim, se o governo federal repassar recursos para algum governo estadual para fins de custeio, essa transferência será corrente, pois despesas de custeio se enquadram nessa categoria.

  • sera que e um tipo de figura de linguagem ?
  • Palavra chave: SUBVENÇÕES = TRANSFERÊNCIA CORRENTE.

  • Consideram-se subvenções: destinadas a cobrir despesas de custeio===> Despesa de custeio: Despesa corrente

  • AUXÍLIO = TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

    SUBVENÇÃO = TRANSFERÊNCIA CORRENTE

    QUESTÃO ERRADA!

  • Subvenções (sociais ou econômicas) são SEMPRE desp.corrente (GND = transf. corrente - Base Lei 4320/64).

    Bons estudos.