Lei Orgânica do Município de João Pessoa
Artigo 235 - O Conselho Consultivo do Município é órgão superior de consulta e assessoria do Prefeito incubindo-lhe na forma da lei, as seguintes atribuições:
I - opinar sobre questões submetidas pelo Chefe do executivo.
II - colaborar na elaboração do Programas e Planos plurianuais de desenvolvimento a serem submetidos à Câmara;
III - opinar sobre sugestões que envolva os interesse de mais de um Município, de modo a garantir a efetiva integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, construídas difusos da sociedade;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único - A lei regulará a organização e funcionamento do Conselho Consultivo Municipal.