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ID
2665942
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Constitui objetivo e competência genérica básica do gabinete do prefeito, por intermédio do conselho consultivo do município:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município de João Pessoa

    Artigo 235 - O Conselho Consultivo do Município é órgão superior de consulta e assessoria do Prefeito incubindo-lhe na forma da lei, as seguintes atribuições:

    I - opinar sobre questões submetidas pelo Chefe do executivo.

    II - colaborar na elaboração do Programas e Planos plurianuais de desenvolvimento a serem submetidos à Câmara;

    III - opinar sobre sugestões que envolva os interesse de mais de um Município, de modo a garantir a efetiva integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, construídas difusos da sociedade;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgados pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara.

    Parágrafo único - A lei regulará a organização e funcionamento do Conselho Consultivo Municipal.