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Como a letra C está errada????
Decreto nº 7.611/2011: Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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Talvez pq a Lei 7.611/2011 traz essa disposição ( educação especial, AEE) e não o seu art.2°.
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Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
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a) o capítulo V da LDB não assegura a aceleração de estudos nos programas escolares para alunos com altas habilidades / superdotação. INCORRETA, já que este capítulo justamente assegura esta aceleração.
b) a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), no seu capítulo V, específico para a educação especial, descreve disposições cujo cumprimento tornará o país um modelo de educação inclusiva. INCORRETA, por não mencionar nada sobre isso.
c) o Artigo 2 do Decreto nº.7.611/2011 dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado, e estabelece que ela deve garantir os serviços de apoio especializado para eliminar barreiras obstrutivas dos processos de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. INCORRETA, porém, mesmo com dúvidas, acredito que o erro foi falar que o Art. 2º dispõe, e sabemos que quem dispõe é o próprio Decreto nº.7.611/2011. Acho que foi um "pega". Nâo sei..